Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0216733-05.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA
EXECUTADO: KREMER ENGENHARIA LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA em face de KREMER ENGENHARIA LTDA. Conforme decisão de ID 191954202, o feito fora arquivado por execução frustrada. Posteriormente, a decisão de ID 196101643 reconheceu a prescrição intercorrente. Intimadas na forma do artigo 921, § 5º do Código de Processo Civil, as partes quedaram-se inertes. Tendo em vista que não foram localizados bens do devedor passíveis de penhora após o arquivamento, a prescrição intercorrente deve ser reconhecida.
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão executória e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, e 924, V, ambos do CPC. Sem custas e honorários, na forma do § 5º do artigo 921 do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital