Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702011-20.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: DANIELE CRISTINA FERNANDES BATISTA
EXECUTADO: KLENISON DE OLIVEIRA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A ordem de constrição de bens através do sistema SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha) restou infrutífera, conforme documento anexo. 2. Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (RENAJUD), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome da parte executada, resultando a diligência na localização de 02 veículos automotores, sendo 01 com restrição de alienação fiduciária, conforme comprovantes em anexo. 2.1. O domínio do bem alienado fiduciariamente não é do executado, mas sim do credor fiduciário, por isso, é possível apenas a penhora dos direitos sobre o veículo indicado. Salienta-se, ainda, que, em caso de penhora, a preferência quanto ao valor obtido com a alienação do bem é do credor fiduciário, e somente se houver crédito remanescente é que serão repassados valores ao autor. Assim, antes da realização da penhora, deve ser intimado o credor fiduciário para informar o saldo devedor. 2.2. Diga o autor se possui interesse na penhora dos direitos que o devedor possui sobre o veículo ou indique outros bens passíveis de penhora, obedecendo à gradação legal, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.3. No mesmo prazo, caso haja interesse na penhora dos direitos sobre o veículo, deverá indicar o endereço do credor fiduciário (inclusive eletrônico), o que poderá ser feito mediante consulta ao sítio da internet https://www.detran.df.gov.br/consulta-sng-html/, informando-se o Chassi do veículo, para obtenção de informações, sob pena de indeferimento do requerimento. 2.4. Sobrevindo as informações quanto ao endereço do credor fiduciário do bem, tornem os autos conclusos para a anotação da restrição correspondente. Após, oficie-se. 3. Foi solicitada à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, a última declaração de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens, resultando a pesquisa sem êxito, conforme documentos em anexo, aos quais imponho o sigilo devido. Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo. 4.. Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER. 4. O resultado da pesquisa ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.Promova a Secretaria a autorização de acesso ao(a) advogado(a) da parte exequente. 5.. Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente. 6. Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme “link do portal da transparência abaixo reproduzido” / “relação de processos judiciais abaixo reproduzida” / “vínculos societários em anexo”. Prazo: 5 (cinco) dias. LINK PORTAL DA TRANSPARÊNCIA https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=04107743160 RELAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS Número Tribunal Classe Últ. movimento Data/hora últ. movimento Partes 0027388-60.2015.8.07.0007 TJDFT PROCESSO CRIMINAL Arquivado Definitivamente 12/04/2022 19:41:13 0709730-18.2020.8.07.0003 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Arquivado Provisoramente 11/10/2020 13:59:58 0706519-23.2020.8.07.0019 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Arquivado Definitivamente 14/03/2023 13:37:57 0736087-39.2023.8.07.0000 TJDFT PROCESSO CRIMINAL Arquivado Definitivamente 29/09/2023 15:23:59 0708374-94.2020.8.07.0000 TJDFT PROCESSO CRIMINAL Arquivado Definitivamente 25/05/2020 19:22:42 0722376-89.2022.8.07.0003 TJDFT PROCESSO CRIMINAL Arquivado Definitivamente 11/10/2022 15:07:21 0703640-57.2021.8.07.0003 TJDFT PROCESSO CRIMINAL Arquivado Definitivamente 24/02/2021 12:16:36 0705017-92.2023.8.07.0003 TJDFT PROCESSO CRIMINAL Arquivado Definitivamente 23/05/2023 20:13:06 Processo Sigiloso (vazio) (vazio) (vazio) 0707945-59.2022.8.07.0000 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Arquivado Definitivamente 04/04/2022 18:52:17 BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m