Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709164-91.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: JOCEANE SANTOS MOREIRA, ANDRESSA DOS ANJOS LUCAS
EXECUTADO: BALAS PARAISO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, CRISTIANEY DE ASSIS LOURENCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos verifica-se que já foi deferido o pedido de penhora no rosto dos autos, ID n. 204771533, e que a penhora foi devidamente anotada no rosto dos autos do processo n. 0717220-74.2023.8.07.0007, conforme ID n. 208149193. Assim, considerando que o valor foi penhorado antes do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, não há que se falar em prescrição. Ademais, não há necessidade de expedição de um novo termo de penhora. Determino a suspensão do processo por seis meses. Transcorrido o prazo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) intime-se a parte credora para informar o andamento do processo n. 0717220-74.2023.8.07.0007, que tramita na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga. Int. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente -,