Execução de Título ExtrajudicialAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.684,92
Órgão julgador
Vara Cível de Planaltina
Partes do Processo
JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME
CNPJ
Autor
ADRIANO ALVES RIBEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SILAS MARCELINO DE BRITO
OAB/DF 66011·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/06/2025, 15:56
Expedição de Certidão.
17/06/2025, 15:55
Transitado em Julgado em 04/06/2025
11/06/2025, 13:44
Publicado Sentença em 09/06/2025.
09/06/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
07/06/2025, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
06/06/2025, 02:41
Publicado Certidão em 06/06/2025.
06/06/2025, 02:41
Recebidos os autos
04/06/2025, 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/06/2025, 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
04/06/2025, 07:12
Expedição de Certidão.
04/06/2025, 07:12
Publicado Decisão em 15/08/2023.
15/08/2023, 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
14/08/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME
EXECUTADO: ADRIANO ALVES RIBEIRO DECISÃO O credor noticia a realização de acordo extrajudicial para o pagamento parcelado do débito objeto da execução e para tanto requer a suspensão do feito e a homologação do acordo. Homologo o aco
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708294-13.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)