Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711964-63.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO
EXECUTADO: ANA PAULA CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 223556179, visto que os autos foram arquivados definitivamente, exaurindo-se a jurisdicão deste juízo, nos termos da decisão de ID 221442629. Cabe ressaltar que, em atenção à decisão de ID 221442629, o Ministério Público foi oficiado e se manifestou ao ID 223279314, comunicando a abertura de procedimento para apuração de eventual crime. No que tange aos embargos de terceiro n. 0730105-86.2024.8.07.0007, verifico que foi suscitado conflito negativo de competência por este juízo, o qual aguarda apreciação pela instância superior. Assim sendo, não há providências a serem adotadas nestes autos. Nesse sentido, retorne-se o feito ao arquivo definitivo. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
30/01/2025, 00:00
Recebimento
27/01/2025, 20:23
Outras Decisões
27/01/2025, 20:23
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 12:13
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 22:51
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 14:44
Publicação
22/01/2025, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711964-63.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO
EXECUTADO: ANA PAULA CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos EMBARGOS DE TERCEIROS, tombado sob nº 0730105-86.2024.8.07.0007, além de realizada a associação dos autos. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e considerando a oposição dos embargos de terceiro, fica a parte exequente intimada a dizer se persiste o interesse na penhora do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Esclareço que, em caso de não manifestação ou de persistência no interesse na penhora, com o consequente recebimento e continuidade dos embargos de terceiro, o exequente poderá assumir, em razão do princípio da causalidade, o ônus de eventual sucumbência. Nos termos da Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os ônus da sucumbência. Após o transcurso do prazo, com a manifestação, encaminhem-se os autos conclusos. *Documento assinado e datado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711964-63.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO
EXECUTADO: ANA PAULA CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos EMBARGOS DE TERCEIROS, tombado sob nº 0730105-86.2024.8.07.0007, além de realizada a associação dos autos. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e considerando a oposição dos embargos de terceiro, fica a parte exequente intimada a dizer se persiste o interesse na penhora do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Esclareço que, em caso de não manifestação ou de persistência no interesse na penhora, com o consequente recebimento e continuidade dos embargos de terceiro, o exequente poderá assumir, em razão do princípio da causalidade, o ônus de eventual sucumbência. Nos termos da Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os ônus da sucumbência. Após o transcurso do prazo, com a manifestação, encaminhem-se os autos conclusos. *Documento assinado e datado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711964-63.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO
EXECUTADO: ANA PAULA CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Cuida-se de pedido formulado pelo arrematante Maurício Fruet Neto para desarquivamento do feito e providências relacionadas à matrícula do imóvel CSB 6, lote 8, bloco B, apto 511, matrícula 90399, arrematado em leilão judicial, sob alegação de fraude processual, com a subsequente alteração indevida da matrícula imobiliária quatro dias após a hasta pública, o que inviabilizou o registro da carta de arrematação. O arrematante requer, em suma, o desarquivamento dos autos e chamamento do feito à ordem, com a intimação da executada para se manifestar sobre os fatos narrados e a retificação da matrícula do imóvel no 3º Ofício do Registro de Imóveis do DF, além da remessa dos autos ao Ministério Público para apuração de conduta criminosa. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, verifica-se que o processo de execução foi regularmente extinto, com a quitação do débito e trânsito em julgado da sentença (ID 215293286), situação que encerrou o procedimento executivo. A controvérsia trazida pelo arrematante diz respeito à suposta fraude processual e à modificação da matrícula imobiliária após a arrematação, o que exige a análise de fatos e provas não compatíveis com a fase de execução. A pretensão envolve a nulidade de atos supervenientes, notadamente do registro realizado no cartório de imóveis, que deve ser discutida em ação autônoma. Nesse sentido, o entendimento consolidado da jurisprudência é no sentido de que a arrematação e os atos subsequentes, caso impugnados, demandam a propositura de ação própria, conforme se observa no seguinte julgado: “PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE PENHORA E ARREMATAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. (...) Conforme o art. 903, §1º, I, do CPC, e segundo os vícios verificados na realização da penhora e arrematação, a medida que se mostra adequada é a nulidade da penhora e arrematação operadas.” (Acórdão 1180385, 0709613-04.2018.8.07.0001, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, julgado em 19/06/2019, DJe 28/06/2019). Além disso, o reconhecimento de eventual fraude processual ou nulidade do registro imobiliário demanda dilação probatória e a intimação de terceiros estranhos à lide original, situações que excedem os limites do procedimento executivo e tornam imprescindível a análise em ação própria. Assim, considerando a gravidade das alegações trazidas pelo arrematante, especialmente a possível fraude processual, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade criminal da executada e de terceiros envolvidos, nos termos do art. 40 do CPP. Ante do exposto, INDEFIRO o pedido de desarquivamento e de chamamento do feito à ordem, tendo em vista a necessidade de propositura de ação autônoma para discutir os fatos narrados, notadamente a nulidade do ato registral e eventual fraude. Determino, contudo, a remessa dos autos ao Ministério Público para ciência e providências que entender cabíveis. Para tanto, atribuo força de ofício à decisão. Tudo feito, retornem-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2024, 18:24
Recebimento
19/12/2024, 17:33
Outras Decisões
19/12/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 19:11
Desarquivamento
18/12/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 18:24
Definitivo
27/11/2024, 16:01
Trânsito em julgado
27/11/2024, 16:00
Decurso de Prazo
26/11/2024, 02:42
Documento (Certidão)
05/11/2024, 14:44
Documento
05/11/2024, 14:44
Recebimento
29/10/2024, 20:25
Outras Decisões
29/10/2024, 20:25
Publicação
29/10/2024, 02:19
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711964-63.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO
EXECUTADO: ANA PAULA CORDEIRO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO em desfavor de ANA PAULA CORDEIRO. Em manifestação ao ID 215181797, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e. TJDFT. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
28/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 14:48
Recebimento
24/10/2024, 20:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/10/2024, 20:09
Conclusão (para julgamento)
21/10/2024, 21:41
Recebimento
21/10/2024, 21:40
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 21:39
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 16:06
Publicação
21/10/2024, 02:16
Decurso de Prazo
18/10/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711964-63.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO
EXECUTADO: ANA PAULA CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Descadastre-se dos autos o arrematante MAURICIO FRUET NETO e o leiloeiro ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, considerando que não possuem mais interesse nos autos. 2. Expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia depositada nos autos ao ID 206290870 (R$ 18.097,97), em favor do exequente. 2.1. Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 214567032. 3.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento. 4. No mesmo prazo, à executada, para manifestar-se acerca do saldo remanescente nos autos. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-se conclusos, ciente de que o silêncio do credor ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
18/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/10/2024, 21:04
Documento
17/10/2024, 21:04
Recebimento
16/10/2024, 18:36
Outras Decisões
16/10/2024, 18:36
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 19:24
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 15:56
Publicação
10/10/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:12
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:04
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0711964-63.2017.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO Polo passivo: ANA PAULA CORDEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para juntar planilha atualizada do débito, em 15 (quinze) dias, conforme decisão de ID 211125304. BRASÍLIA, DF, 8 de outubro de 2024 13:25:54. MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 13:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/10/2024, 11:52
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2024, 17:37
Expedição de documento (Carta)
26/09/2024, 21:01
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 17:25
Documento (Certidão)
20/09/2024, 19:51
Documento
20/09/2024, 19:50
Documento (Certidão)
20/09/2024, 19:49
Documento
20/09/2024, 19:49
Publicação
18/09/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711964-63.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO
EXECUTADO: ANA PAULA CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, cadastre-se a advogada do arrematante MAURICIO FRUET NETO, Dra. ZULMA LOPES DE ARAÚJO FRANCO, OAB/DF sob o n° 3.527, nos termos da procuração de ID 210994256. Ao ID 210425357, foi certificado o transcurso do prazo previsto no art. 903, §2°, do CPC, pelo que considero a arrematação perfeita, acabada e irretratável. No mais, ao ID 210991888, o arrematante comprovou o pagamento dos débitos tributários, que totalizaram a quantia de R$ 958,07. 1. Nesse sentido, expeça-se alvará eletrônico ao arrematante MAURICIO FRUET NETO, no valor de R$ 958,07. Faculto ao interessado a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação; 2. Expeça-se alvará eletrônico em favor do Sr. leiloeiro, ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, no valor de R$ 8.875,00, referente ao pagamento da comissão. Faculto ao interessado a apresentação de dados bancários de sua titularidade para transferência de valores; 3. Expeça-se carta de arrematação, com autorização de baixa da penhora anotada por este Juízo; 4. Expeça-se mandado de imissão na posse em favor do mencionado arrematante, se necessário; 5.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito, em 15 (quinze) dias; Tudo feito, voltem os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
18/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 19:47
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711964-63.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO
EXECUTADO: ANA PAULA CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, cadastre-se a advogada do arrematante MAURICIO FRUET NETO, Dra. ZULMA LOPES DE ARAÚJO FRANCO, OAB/DF sob o n° 3.527, nos termos da procuração de ID 210994256. Ao ID 210425357, foi certificado o transcurso do prazo previsto no art. 903, §2°, do CPC, pelo que considero a arrematação perfeita, acabada e irretratável. No mais, ao ID 210991888, o arrematante comprovou o pagamento dos débitos tributários, que totalizaram a quantia de R$ 958,07. 1. Nesse sentido, expeça-se alvará eletrônico ao arrematante MAURICIO FRUET NETO, no valor de R$ 958,07. Faculto ao interessado a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação; 2. Expeça-se alvará eletrônico em favor do Sr. leiloeiro, ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, no valor de R$ 8.875,00, referente ao pagamento da comissão. Faculto ao interessado a apresentação de dados bancários de sua titularidade para transferência de valores; 3. Expeça-se carta de arrematação, com autorização de baixa da penhora anotada por este Juízo; 4. Expeça-se mandado de imissão na posse em favor do mencionado arrematante, se necessário; 5.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito, em 15 (quinze) dias; Tudo feito, voltem os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 16:46
Recebimento
16/09/2024, 14:04
Outras Decisões
16/09/2024, 14:04
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 19:10
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 11:11
Publicação
13/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO
Requerido: ANA PAULA CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo a que alude o art. 903, §2°, do CPC. Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0711964-63.2017.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o arrematante para comprovar o recolhimento de eventuais tributos pendentes (IPTU/TLP), devidos até a data da arrematação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado ao ID 207661909. Sem prejuízo, intime-se o Sr. Leiloeiro para apresentar dados bancários de sua titularidade para expedição de ofício de transferência de valores. Vindo os dados bancários, expeça-se conforme determinado ao ID 207661909. BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 15:55:58. ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 16:04
Decurso de Prazo
04/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
04/09/2024, 02:18
Publicação
20/08/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711964-63.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO
EXECUTADO: ANA PAULA CORDEIRO Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de arrematação do Imóvel Apto nº 511, Bloco “B”, Lote 08, CSB 06, Taguatinga-DF, matrícula número 90.399 no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo a que alude o art. 903, §2°, do CPC. Cadastre-se o arrematante (MAURÍCIO FRUET NETO, CPF nº 065.051.341-07) neste sistema PJe como interessado. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se, bem como intime-se o arrematante para comprovar o recolhimento de eventuais tributos pendentes (IPTU/TLP), devidos até a data da arrematação, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a comprovação do pagamento, será expedido alvará ou ofício de transferência em favor do arrematante, no valor correspondente, a partir do produto da arrematação. Com a juntada da quitação relativa a eventuais ônus tributários, expeça-se a respectiva carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 903, §3°, do CPC. Caberá ao oficial de registro fiscalizar o recolhimento do ITBI. Expeça-se alvará de levantamento em favor da(a) Sr.(a) leiloeiro(a), no valor de R$ 8.875,00, referente ao pagamento da comissão. Faculto a apresentação de dados bancários de sua titularidade para expedição de ofício de transferência de valores. Nesse sentido, defiro desde já a sua expedição. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
19/08/2024, 00:00
Recebimento
15/08/2024, 22:23
Outras Decisões
15/08/2024, 22:23
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 22:03
Documento (Certidão)
06/08/2024, 03:05
Documento (Certidão)
03/08/2024, 03:03
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 14:32
Decurso de Prazo
24/07/2024, 20:55
Decurso de Prazo
24/07/2024, 20:55
Publicação
25/06/2024, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711964-63.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO
EXECUTADO: ANA PAULA CORDEIRO LEILOEIRO: ADRIANO DE SOUZA CARDOSO O Juiz de Direito José Gustavo Melo Andrade, da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a leilão judicial o imóvel descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica, por meio do portal WWW.CAPITALLEILOES.COM.BR e será conduzido pela(o) Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, matriculado na JUCIS-DF sob o nº 33, com endereço no SRTV-Sul Quadra 701, Bloco “A”, Sala 527 (Centro Empresarial Brasília), Brasília-DF, telefones (61) 3552-4847 e (61) 99968-6566 e e-mail [email protected] DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 29/07/2024, às 14h10min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação, ou seja, R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 01/08/2024, às 14h10min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, ID 199416305, ou seja, R$ 117.500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais). O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016). Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: Matrícula número 90.399 no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Apto nº 511, Bloco “B”, Lote 08, CSB 06, Taguatinga-DF, com área privativa de 58,55 m2, área comum de 14,10 m2, área total de 72,65 m2 e fração ideal do terreno de 0,00638, com dois quartos, banheiro principal, cozinha, banheiro auxiliar, sala e varanda. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação ID 187349147 FIEL DEPOSITÁRIO: A devedora ANA PAULA CORDEIRO, portadora do CPF nº 002.030.311-48 exerce o encargo de fiel depositário, nos termos do art. 836, §2º, do CPC. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, VI, CPC): Conforme certidão de ônus acostada aos autos IDs 191418643 e 191418644 constam na matrícula do imóvel os seguintes gravames: R. 15 – PENHORA determinada pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF (Processo 0026976-66.2014.8.07.0007) datada de 24/03/2022 para garantia da dívida de R$ 14.841,14 (quatorze mil oitocentos e quarenta e um reais e quatorze centavos) e R. 16 – PENHORA determinada por este Juízo (Processo 0711964-63.2017.8.07.0007) datada de 16/03/2022 para garantia da dívida de R$ 10.880,17 (dez mil oitocentos e oitenta reais e dezessete centavos). DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP ou ITR) e OUTRAS: Não consta nos autos informações de dívidas tributárias de IPTU/TLP ou ITR e outras. Caberá a parte interessada verificar a existência de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) subrogam-se sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial, a fim de terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (art. 323 e art. 908, § 1o e § 2o, do Código de Processo Cível e art. 130, § Único, do Código Tributário Nacional). NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL PERANTE A SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: 45188173 DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 14.319,24 (quatorze mil trezentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos) ID 153518148 CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados. Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema. O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos. Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos, inclusive do depósito púbico, se houver. (art. 901, "caput", § 1o e § 2o e art. 903 do Código de Processo Cível). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e da comissão do Leiloeiro Oficial pelo arrematante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), mediante guias de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga-DF, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro Oficial. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro Oficial, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro Oficial comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897 do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao(à) leiloeiro(a) na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta de aquisição em prestações. PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito ao Leiloeiro via e-mail ([email protected]), até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 895, incisos I e II do CPC). As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo (art. 895, §§ 1º e 2º do CPC). No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §5º do CPC). As propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §§ 6º e 7º do CPC). Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor. Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, incisos I e II do CPC). No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado (art. 895, § 9º do CPC). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected]. OBSERVAÇÃO: O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Consideram-se também intimados com a publicação deste edital, caso não sejam localizados para intimação pessoal, o executado (coproprietário), cônjuge, todos os credores, eventuais ocupante e outros tantos interessados. Brasília/DF, 20 de junho de 2024 JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ - CPF: 527.994.501-30 (ADVOGADO), CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO - CNPJ: 02.574.671/0001-91 (EXEQUENTE), SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: 564.518.221-91 (ADVOGADO) ANA PAULA CORDEIRO - CPF: 002.030.311-48 (EXECUTADO), ANA PAULA CORDEIRO - CPF: 002.030.311-48 (ADVOGADO), GRACIETE SARAIVA LIMA - CPF: 121.548.221-34 (ADVOGADO), GERSON WILDER DE SOUSA MELO - CPF: 444.224.401-44 (ADVOGADO)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 22:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 03:55
Recebimento
13/06/2024, 17:36
Remessa (em diligência)
12/06/2024, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711964-63.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO
EXECUTADO: ANA PAULA CORDEIRO Decisão As propostas formuladas aos IDs 197863458 e 197794277 deveriam ter sido apresentadas antes da segunda hasta conforme preceitua o artigo 895, II, do CPC, motivo pelo qual, mesmo com a concordância do credor, não há como deferir o pedido. De qualquer sorte, o pagamento à vista é sempre mais benéfico, motivo pelo qual determino o retorno dos autos ao NULEJ para nova hasta. Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. O pagamento deverá ser à vista. Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do leilão. Arremato, por fim, que nada impede ao terceiro interessado, em igualdade de condições com os demais eventuais licitante, que apresente proposta de aquisição parcelada quando das novas hastas. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/06/2024, 00:00
Recebimento
07/06/2024, 17:30
Outras Decisões
07/06/2024, 17:30
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 11:49
Publicação
29/05/2024, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711964-63.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO
EXECUTADO: ANA PAULA CORDEIRO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre as propostas apresentadas aos IDs 197794277 e 197863458, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente
28/05/2024, 00:00
Recebimento
24/05/2024, 17:34
Mero expediente
24/05/2024, 17:34
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 21:21
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 11:24
Publicação
23/05/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711964-63.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO
EXECUTADO: ANA PAULA CORDEIRO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do retorno negativo dos leilões realizados, conforme ID 197150901, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 12274224, cumprida pela certidão de ID 25672687 (data final da prescrição: 22/11/2024 - taxa condominial). * documento datado e assinado eletronicamente
22/05/2024, 00:00
Recebimento
20/05/2024, 21:46
Mero expediente
20/05/2024, 21:46
Conclusão (para decisão)
19/05/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 14:34
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:32
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 21:12
Recebimento
04/04/2024, 17:01
Publicação
04/04/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711964-63.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO
EXECUTADO: ANA PAULA CORDEIRO Decisão Homologo o laudo de avaliação de ID 187349147, ante a ausência de impugnação. Remetam-se os autos ao NULEJ para que designe datas para a realização do leilão eletrônico, observando o leiloeiro indicado pelo credor ao ID 188029407, credenciado neste Tribunal. Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação. Destaque-se que o pagamento deverá ser à vista. Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do leilão. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
03/04/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
02/04/2024, 22:44
Recebimento
02/04/2024, 14:48
deferimento
02/04/2024, 14:48
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 14:42
Publicação
25/03/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711964-63.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO
EXECUTADO: ANA PAULA CORDEIRO DESPACHO Por ora, ao credor, para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 12274224, cumprida pela certidão de ID 25672687 (data final da prescrição: 22/11/2024 - taxa condominial). * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/03/2024, 00:00
Recebimento
20/03/2024, 22:34
Mero expediente
20/03/2024, 22:34
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2024, 14:12
Decurso de Prazo
20/03/2024, 03:34
Decurso de Prazo
14/03/2024, 03:44
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 21:44
Publicação
27/02/2024, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0711964-63.2017.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO Polo passivo: ANA PAULA CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 16:34:44. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral
26/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:32
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2024, 16:35
Decurso de Prazo
22/02/2024, 03:36
Mandado (entregue ao destinatário)
21/02/2024, 17:36
Publicação
29/01/2024, 02:57
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2024, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:37
Publicação
26/01/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711964-63.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO
EXECUTADO: ANA PAULA CORDEIRO Decisão Inicialmente, à Secretaria, para que cumpra o item 2 da decisão de ID 178810857. No mais, os pedidos de reconsideração são comuns na praxe forense, todavia, não encontram amparo legal, de sorte que o inconformismo com os provimentos judiciais deve ser manifestado pelos meios processuais cabíveis previstos no Código de Processo Civil. Dentro disso, não conheço do pedido de reconsideração requerido pela executada ao ID 184460713, uma vez que já apreciado por meio da decisão de ID 177221830. Em tempo, ao ID 184121020, o exequente requer a avaliação indireta do imóvel penhorado. No que diz respeito a este assunto, o e.TJDFT já se pronunciou: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DO EXECUTADO, PENHORADOS NOS AUTOS DE ORIGEM. REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 870, do CPC, permite que o laudo de avaliação de imóvel seja elaborado por oficial de justiça e que o magistrado nomeará avaliador com conhecimentos especializados apenas quando necessário. 2. Se os imóveis objeto de penhora não apresentam especificidades que demandem a atuação de profissional especializado do mercado imobiliário, descabe falar na nomeação de profissional com maior especialização no ramo, especialmente se o agravante não expôs, nem na impugnação ao laudo de avaliação apresentada nos autos de origem nem nas razões do agravo de instrumentos, fundamentos suficientes para justificar a necessidade de atuação de profissional com esses conhecimentos específicos. 3. O inciso I do art. 872 do CPC exige que o avaliador especifique ?os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram?. Todavia, é possível a avaliação indireta do bem quando não é possível o seu exame in loco, seja pela resistência do proprietário em franquear o seu acesso ao avaliador seja por outras circunstâncias que determinem a inviabilidade da análise pessoal do imóvel, desde que devidamente justificados pelo avaliador. 4. Se a oficial de justiça utilizou-se da metodologia de comparação entre anúncios de imóveis com características aproximadas para realizar a avaliação dos bens do agravante e se os anúncios por ela apresentados se mostram mais assemelhados aos imóveis objeto de comparação do que os juntados aos autos pelo recorrente, afigura-se inviável a realização de nova avaliação. 5. Agravo de instrumento não provido. Agravo interno prejudicado. (TJ-DF 07184398020228070000 1693140, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Data de Julgamento: 20/04/2023, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 16/05/2023) Assim sendo, considerando que a diligência anterior restou infrutífera,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro o pedido de avaliação indireta do imóvel, cuja certidão de ônus está acostada ao ID 178623046. 1. Nesse sentido, expeça-se mandado de avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC, fazendo constar a autorização para avaliação indireta do bem, em caso de impossibilidade de acesso ao imóvel; 2. Após, dê-se vista do laudo às partes, para que se manifestem em 15 dias; 3. Tudo feito, voltem os autos conclusos. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
26/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711964-63.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO
EXECUTADO: ANA PAULA CORDEIRO DESPACHO Por ora,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte executada para manifestar-se acerca do pedido de ID 184121020, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, voltem os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente
25/01/2024, 00:00
Recebimento
24/01/2024, 22:53
deferimento
24/01/2024, 22:53
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 23:51
Recebimento
23/01/2024, 16:32
Mero expediente
23/01/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 15:58
Publicação
19/12/2023, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO
Requerido: ANA PAULA CORDEIRO CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2023 12:31:52. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0711964-63.2017.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2023, 12:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/12/2023, 22:45
Decurso de Prazo
03/12/2023, 03:57
Decurso de Prazo
03/12/2023, 03:57
Publicação
24/11/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711964-63.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO
EXECUTADO: ANA PAULA CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que já foi expedido termo de penhora do imóvel cuja certidão de ônus foi juntada ao ID 178623046 (ID 149457605). 1. Assim, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875, do CPC. Caso a parte ré não seja localizada em razão de mudança do endereço constante dos autos, proceda a sua intimação por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal. Quanto ao mais, verifico que a executada, ao comparecer espontaneamente nos autos apresentando exceção de pré-executividade, teve inequívoca ciência da penhora do imóvel, o que supre a necessidade da intimação formal sobre o ato constritivo. 2. Nesse sentido, à Secretaria, para que certifique o decurso do prazo para impugnação à penhora, a contar da juntada da petição de ID 151133129, certificando-se também o esgotamento do prazo para recurso quanto à decisão de ID 177221830. A fim de regularizar a movimentação dos autos, registro a suspensão do processo, nos termos da decisão de ID 12274224, cumprida pela certidão de ID 25672687 (data final da prescrição: 22/11/2024 - taxa condominial). Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
23/11/2023, 00:00
Recebimento
21/11/2023, 21:59
Execução frustrada
21/11/2023, 21:59
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 21:27
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 10:20
Publicação
16/11/2023, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711964-63.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO
EXECUTADO: ANA PAULA CORDEIRO DESPACHO Por ora, ao credor, para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel penhorado ao ID 146895028, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
14/11/2023, 00:00
Recebimento
10/11/2023, 19:56
Mero expediente
10/11/2023, 19:56
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 18:55
Publicação
09/11/2023, 02:36
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711964-63.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO
EXECUTADO: ANA PAULA CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 151133129, a parte executada apresentou exceção de pré-executividade, sob o argumento de ser parte ilegítima para figurar no polo passivo desta execução, por não ser mais proprietária do imóvel. Requereu os benefícios da justiça gratuita. Anexou documentos. O exequente manifestou-se em ID 176332391, requerendo, em síntese, a desconsideração do pedido. É o relatório. Decido. A executada aduz que não é proprietária do imóvel desde 24/08/2009, quando teria realizado a venda do apartamento a ARISTOCRATES CANABRAVA MOREIRA. A fim de comprovar suas alegações, juntou escritura de compra e venda ao ID 151133134. Todavia, na certidão de matrícula do imóvel que gerou esta ação executiva, a excipiente figura como proprietária do bem, conforme documento acostado ao ID 153518146. Por oportuno, saliento às partes que o presente feito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
trata-se de execução, cujo processamento se dá pelo rito previsto nos arts. 771 e seguintes do CPC, tendo como meio de defesa, em matérias que exijam dilação probatíoria, os embargos à execução. A exceção de pré-executividade tem origem doutrinária e foi admitida pela jurisprudência para arguição de nulidades em sede de execução. Conforme se extrai da jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, “a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória” (REsp n. 1.717.166/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 25/11/2021). A questão levantada envolve apuração de fatos com abertura da fase de instrução probatória, até mesmo por envolver terceiro estranho à lide, o que não é permitido nos estritos limites cognitivos da ação de execução. Assim, rejeito a exceção de pré-executividade ao ID 151133129. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, ao ID 151630957, a executada foi intimada a apresentar documentação comprobatória, mantendo-se inerte. Desse modo, indefiro os benefícios de gratuidade de justiça à parte devedora. Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente
08/11/2023, 00:00
Recebimento
06/11/2023, 19:44
Gratuidade da Justiça
06/11/2023, 19:44
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 19:06
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 19:29
Publicação
09/10/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711964-63.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO
EXECUTADO: ANA PAULA CORDEIRO DESPACHO Por ora,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a petição de ID 151133129, recebida como exceção de pré executividade (ID 151630957), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente
06/10/2023, 00:00
Recebimento
04/10/2023, 19:57
Mero expediente
04/10/2023, 19:57
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 17:33
Publicação
19/09/2023, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711964-63.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO
EXECUTADO: ANA PAULA CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a audiência de conciliação não obteve êxito,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte autora para promover o andamento no feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
18/09/2023, 00:00
Recebimento
14/09/2023, 19:08
Outras Decisões
14/09/2023, 19:08
Conclusão (para decisão)
09/09/2023, 21:35
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
31/08/2023, 12:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2023, 17:19
Remessa (outros motivos)
30/08/2023, 17:19
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
30/08/2023, 17:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
29/07/2023, 01:23
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
23/07/2023, 19:17
Decurso de Prazo
20/07/2023, 01:07
Decurso de Prazo
20/07/2023, 01:01
Publicação
12/07/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:02
Documento (Certidão)
07/07/2023, 18:49
de Conciliação (designada; Juiz(a))
07/07/2023, 18:46
Publicação
07/07/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:47
Recebimento
04/07/2023, 21:23
Outras Decisões
04/07/2023, 21:23
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 19:43
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 14:15
Emenda à Inicial
08/03/2023, 20:22
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 10:08
Petição (Contestação)
02/03/2023, 23:33
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 12:33
Publicação
27/02/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2023, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 15:46
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:12
Publicação
24/01/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:42
Recebimento
17/01/2023, 21:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 21:58
Outras Decisões
17/01/2023, 21:58
Conclusão (para decisão)
27/11/2022, 21:38
Desarquivamento
26/11/2022, 04:02
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 16:02
Provisório
22/05/2020, 11:43
Publicação
04/05/2020, 03:15
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2020, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 11:52
Documento (Outros documentos)
22/04/2020, 11:50
Documento (Certidão)
07/03/2019, 14:26
Publicação
01/03/2019, 03:06
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2019, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 20:22
Arquivamento
22/02/2019, 19:01
Conclusão (para decisão)
21/02/2019, 16:41
Publicação
01/02/2019, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2019, 05:03
Recebimento
29/01/2019, 11:52
deferimento
29/01/2019, 11:52
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 19:54
Conclusão (para decisão)
03/12/2018, 10:20
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 11:19
Publicação
27/11/2018, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2018, 05:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2018, 13:37
Documento (Certidão)
22/11/2018, 13:37
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 14:10
Decurso de Prazo
09/10/2018, 15:55
Decurso de Prazo
09/10/2018, 15:54
Publicação
04/10/2018, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2018, 03:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2018, 16:01
Documento (Certidão)
28/09/2018, 16:01
Decurso de Prazo
27/09/2018, 10:29
Publicação
23/08/2018, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2018, 18:52
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 15:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/08/2018, 15:29
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 15:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/08/2018, 15:22
Mandado
24/07/2018, 13:25
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2018, 02:35
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2018, 02:35
Documento (Certidão)
16/07/2018, 02:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))