Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0721904-65.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO SENTENÇA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por BANCO DO BRASIL SA, em desfavor de ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO, partes devidamente qualificadas. 2. As partes celebraram acordo extrajudicial, conforme petição de ID 212901909. 3.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do NCPC. 4. Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. 5. Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução. 6. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
15/10/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
14/10/2024, 17:08
Trânsito em julgado
14/10/2024, 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2024, 17:07
Recebimento
14/10/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 13:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0721904-65.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO SENTENÇA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por BANCO DO BRASIL SA, em desfavor de ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO, partes devidamente qualificadas. 2. As partes celebraram acordo extrajudicial, conforme petição de ID 212901909. 3.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do NCPC. 4. Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. 5. Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução. 6. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
15/10/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
14/10/2024, 17:08
Trânsito em julgado
14/10/2024, 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2024, 17:07
Recebimento
14/10/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 13:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/10/2024, 13:04
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:07
Publicação
04/10/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721904-65.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO DESPACHO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a executada para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do acordo de ID 212901909, salientando que seu silêncio será interpretado como anuência ao mesmo, culminando com a sua homologação. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 6
03/10/2024, 00:00
Recebimento
01/10/2024, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 18:36
Mero expediente
01/10/2024, 18:36
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 21:02
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721904-65.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido do banco credor e, suspendo o feito por 30 (trinta) dias, diante da possibilidade de acordo. 2. Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para dar andamento no feito. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 6
06/08/2024, 00:00
Recebimento
05/08/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 15:54
Por decisão judicial
05/08/2024, 15:54
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:20
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 13:48
Documento (Certidão)
24/07/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 10:27
Publicação
21/06/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721904-65.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por BANCO DO BRASIL S/A, em desfavor de ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios de sucumbência. Anotado e retificado o valor da causa para R$ 236.637,25 (duzentos e trinta e seis mil e seiscentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos). 2. Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5. Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6. Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7. Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8. Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita. Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa. Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 6
20/06/2024, 00:00
Recebimento
18/06/2024, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 17:07
Emenda a inicial
18/06/2024, 17:07
Retificação de Classe Processual
18/06/2024, 14:20
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 18:54
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 18:36
Publicação
13/06/2024, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721904-65.2020.8.07.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Determinada emenda à inicial, a parte autora juntou novos cálculos aos ID 199214993, no valor de R$ 217.935,59 a partir de 23/12/2023 e planilha de ID 199218745, atualizada em 31/05/2024, aponta o valor de R$ 218.541,39. 2. Esclareça a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, qual é o valor do presente cumprimento de sentença. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721904-65.2020.8.07.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Determinada emenda à inicial, a parte autora juntou novos cálculos aos ID 199214993, no valor de R$ 217.935,59 a partir de 23/12/2023 e planilha de ID 199218745, atualizada em 31/05/2024, aponta o valor de R$ 218.541,39. 2. Esclareça a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, qual é o valor do presente cumprimento de sentença. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721904-65.2020.8.07.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Determinada emenda à inicial, a parte autora juntou novos cálculos aos ID 199214993, no valor de R$ 217.935,59 a partir de 23/12/2023 e planilha de ID 199218745, atualizada em 31/05/2024, aponta o valor de R$ 218.541,39. 2. Esclareça a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, qual é o valor do presente cumprimento de sentença. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
11/06/2024, 00:00
Recebimento
07/06/2024, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 18:14
Emenda à Inicial
07/06/2024, 18:14
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 12:26
Publicação
16/05/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721904-65.2020.8.07.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO - DOMICÍLIO ELETRÔNICO PJe 1. A sentença de id num. determinou a atualização do débito a partir da planilha de id num. 67897120, com aplicação de juros contratuais. Ocorre que, na aludida planilha o débito em 08/06/2020 perfazia o total de R$ 101.478,40 e, a planilha de id num. 182800104, considerou tal valor em 09/09/2019, destoando da sentença de id num. 141597454. 2. Do exposto, fica a exequente intimada a juntar, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito, com observância da sentença retro. 3. A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe, para a parte exequente, pois devidamente cadastrada. BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
15/05/2024, 00:00
Recebimento
13/05/2024, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:40
Emenda à Inicial
13/05/2024, 17:40
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 10:47
Publicação
19/04/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721904-65.2020.8.07.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando que já foram concedidos três pedidos de dilação de prazo, para cumprimento de uma diligência de fácil atendimento pelo banco autor, concedo o derradeiro prazo para cumprir ao determinado na decisão de id num. 186943429, sob pena de arquivamento do feito. BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
18/04/2024, 00:00
Recebimento
16/04/2024, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 19:41
deferimento
16/04/2024, 19:41
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 18:12
Documento (Certidão)
16/04/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721904-65.2020.8.07.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Com o fim de evitar futura alegação de excesso em execução, o que a ninguém aproveita, fica a parte autora intimada a emendar o pedido de cumprimento de sentença, juntando-se planilha atualizada do débito indicado na planilha de ID n. 67897120, acrescidos dos encargos moratórios contratuais pactuados, ressalvada a taxa de juros, a qual observará a taxa média de juros praticada no mercado, conforme determinado na sentença de id num. 141597454. 2. Deverá, ainda, recolher as custas remanescentes, sobre o valor do presente cumprimento de sentença, com a inclusão dos honorários sucumbenciais. 3. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
20/02/2024, 00:00
Recebimento
19/02/2024, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 14:57
Emenda à Inicial
19/02/2024, 14:57
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 14:37
Publicação
23/01/2024, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721904-65.2020.8.07.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, para que o autor esclareça o valor do cumprimento de sentença, haja vista que, em que pese ser o cumprimento de débito principal e honorários sucumbenciais, estes não foram incluídos no valor do débito, bem como para juntar comprovante de recolhimento das custas para a presente fase processual. 2. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
11/01/2024, 00:00
Recebimento
09/01/2024, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 17:23
Emenda à Inicial
09/01/2024, 17:23
Conclusão (para decisão)
28/12/2023, 12:41
Desarquivamento
28/12/2023, 04:12
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 11:12
Definitivo
25/10/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 14:34
Publicação
18/10/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721904-65.2020.8.07.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes, ora sucumbentes, intimadas na pessoa de seu advogado, por publicação/expedição eletrônica, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA-DF, 11 de outubro de 2023 17:20:48. RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607)
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2023, 17:21
Remessa
11/10/2023, 16:54
Remessa (em diligência)
06/10/2023, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 16:25
Decurso de Prazo
06/10/2023, 03:52
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:31
Publicação
28/09/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721904-65.2020.8.07.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do e.TJDFT com trânsito certificado em 12/09/2023. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 17:13:57. ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 17:14
Trânsito em julgado
25/09/2023, 17:14
Recebimento
25/09/2023, 14:16
Remessa (em grau de recurso)
17/01/2023, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2023, 13:25
Petição (Contra-razões)
17/01/2023, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 02:25
Publicação
06/12/2022, 02:36
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2022, 10:15
Petição (Apelação)
29/11/2022, 18:08
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 08:16
Publicação
09/11/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 02:23
Recebimento
04/11/2022, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 19:20
Procedência em Parte
04/11/2022, 19:20
Conclusão (para julgamento)
04/11/2022, 09:55
Recebimento
03/11/2022, 19:06
Outras Decisões
03/11/2022, 19:06
Conclusão (para decisão)
31/10/2022, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2022, 09:25
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2022, 10:56
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2022, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2021, 15:25
Publicação
24/09/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 02:28
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2021, 15:27
Recebimento
22/09/2021, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 15:14
Outras Decisões
22/09/2021, 15:14
Conclusão (para julgamento)
21/09/2021, 18:33
Recebimento
21/09/2021, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 17:11
Outras Decisões
21/09/2021, 17:11
Conclusão (para decisão)
20/09/2021, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2021, 13:28
Decurso de Prazo
18/09/2021, 02:25
Decurso de Prazo
11/09/2021, 02:30
Publicação
10/09/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 17:35
Recebimento
08/09/2021, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 14:33
Mero expediente
08/09/2021, 14:33
Conclusão (para decisão)
07/09/2021, 19:56
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 13:46
Publicação
27/08/2021, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2021, 14:11
Recebimento
24/08/2021, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 16:58
Outras Decisões
24/08/2021, 16:58
Conclusão (para decisão)
24/08/2021, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2021, 13:50
Publicação
20/08/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 17:06
Recebimento
16/08/2021, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 17:06
Mero expediente
16/08/2021, 17:06
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2021, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2021, 17:40
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2021, 17:10
Decurso de Prazo
22/07/2021, 02:34
Decurso de Prazo
21/07/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2021, 12:57
Publicação
08/07/2021, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2021, 02:40
Recebimento
06/07/2021, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 13:24
Outras Decisões
06/07/2021, 13:24
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 18:59
Recebimento
05/07/2021, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 18:50
Outras Decisões
05/07/2021, 18:50
Petição (Impugnação aos embargos)
02/07/2021, 09:24
Conclusão (para decisão)
02/07/2021, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2021, 08:37
Decurso de Prazo
02/07/2021, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2021, 13:50
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 11:37
Publicação
04/05/2021, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2021, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 14:43
Recebimento
29/04/2021, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 13:50
deferimento
29/04/2021, 13:50
Conclusão (para decisão)
28/04/2021, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2021, 14:41
Decurso de Prazo
28/04/2021, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 16:38
Documento (Certidão)
19/04/2021, 16:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/04/2021, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2021, 14:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2021, 14:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2021, 16:17
Outras Decisões
18/03/2021, 13:39
Conclusão (para decisão)
17/03/2021, 14:28
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 08:57
Decurso de Prazo
17/03/2021, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2021, 17:49
Decurso de Prazo
06/03/2021, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2021, 18:10
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 11:59
Documento (Certidão)
15/02/2021, 11:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/02/2021, 22:11
Documento (Outros documentos)
13/01/2021, 15:06
Documento (Certidão)
16/12/2020, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2020, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2020, 14:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2020, 14:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2020, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2020, 16:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2020, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2020, 15:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2020, 15:38
Documento (Certidão)
12/11/2020, 14:38
Documento (Certidão)
10/11/2020, 14:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/11/2020, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2020, 19:11
Recebimento
05/11/2020, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 16:55
deferimento
05/11/2020, 16:55
Conclusão (para decisão)
05/11/2020, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2020, 14:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/10/2020, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2020, 15:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2020, 15:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))