INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
EDIMAR VIEIRA DE SANTANA
OAB/DF 26914·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR DELAMORA
OAB/DF 46575·CPF·Representa: Autor
PRISCILLA CARVALHO FERREIRA
OAB/DF 34613·CPF·Representa: Autor
LUCA BARBOSA CAIXETA
OAB/DF 63243·CPF
Movimentações
Definitivo
29/09/2025, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 14:35
·
Representa: Autor
LUCA BARBOSA CAIXETA
OAB/DF 63243·CPF·Representa: Autor
AURELIO FERNANDES PEIXOTO
OAB/GO 36774·CPF·Representa: Autor
RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA
OAB/GO 34945·CPF·Representa: Autor
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Réu
EDIMAR VIEIRA DE SANTANA
OAB/DF 26914·CPF·Representa: Réu
PRISCILLA CARVALHO FERREIRA
OAB/DF 34613·CPF·Representa: Réu
AURELIO FERNANDES PEIXOTO
OAB/GO 36774·CPF·Representa: Réu
RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA
OAB/GO 34945·CPF·Representa: Réu
Decurso de Prazo
26/08/2025, 03:33
Publicação
21/08/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0017848-69.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES Decisão A presente execução foi extinta mediante a sentença, ID 225524853, com trânsito em julgado em 18/3/2025. Todavia, pende averbação de distribuição da ação pela parte exequente (averbação premonitória) na imóvel de matrícula 39.132, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, Av-7, ID 243509354 (inscrita quando o processo ainda tramitava em forma física, sob o n.º 2016.01.1.065890-5).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, defiro o pedido de ID 243509348, formulado por Lucas da Silva Soares (terceiro interessado) e atribuo a esta decisão força de ofício para autoriza ao 6º Oficial de Registro de Imóveis do Distrito Federal que cancele a averbação do ajuizamento da execução n.º 2016.01.1.065890-5 (Av-7/39.132), sem necessidade de outras formalidades. Os emolumentos serão suportados pela parte interessada, que deve ser intimada para remessa desta decisão à Serventia Extrajudicial. Após a publicação desta decisão, aguarde-se em cartório pelo prazo de 5 dias. Por fim, se nada for requerido, retifique-se a autuação para excluir Lucas da Silva Soares do campo de interessados do PJe e tornem os autos ao arquivo. Publique-se *documento datado e assinado eletronicamente