INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
EDIMAR VIEIRA DE SANTANA
OAB/DF 26914·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR DELAMORA
OAB/DF 46575·CPF·Representa: Autor
PRISCILLA CARVALHO FERREIRA
OAB/DF 34613·CPF·Representa: Autor
LUCA BARBOSA CAIXETA
OAB/DF 63243·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
29/09/2025, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 14:35
Decurso de Prazo
26/08/2025, 03:33
Publicação
21/08/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0017848-69.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES Decisão A presente execução foi extinta mediante a sentença, ID 225524853, com trânsito em julgado em 18/3/2025. Todavia, pende averbação de distribuição da ação pela parte exequente (averbação premonitória) na imóvel de matrícula 39.132, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, Av-7, ID 243509354 (inscrita quando o processo ainda tramitava em forma física, sob o n.º 2016.01.1.065890-5).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, defiro o pedido de ID 243509348, formulado por Lucas da Silva Soares (terceiro interessado) e atribuo a esta decisão força de ofício para autoriza ao 6º Oficial de Registro de Imóveis do Distrito Federal que cancele a averbação do ajuizamento da execução n.º 2016.01.1.065890-5 (Av-7/39.132), sem necessidade de outras formalidades. Os emolumentos serão suportados pela parte interessada, que deve ser intimada para remessa desta decisão à Serventia Extrajudicial. Após a publicação desta decisão, aguarde-se em cartório pelo prazo de 5 dias. Por fim, se nada for requerido, retifique-se a autuação para excluir Lucas da Silva Soares do campo de interessados do PJe e tornem os autos ao arquivo. Publique-se *documento datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0017848-69.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES Decisão A presente execução foi extinta mediante a sentença, ID 225524853, com trânsito em julgado em 18/3/2025. Todavia, pende averbação de distribuição da ação pela parte exequente (averbação premonitória) na imóvel de matrícula 39.132, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, Av-7, ID 243509354 (inscrita quando o processo ainda tramitava em forma física, sob o n.º 2016.01.1.065890-5).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, defiro o pedido de ID 243509348, formulado por Lucas da Silva Soares (terceiro interessado) e atribuo a esta decisão força de ofício para autoriza ao 6º Oficial de Registro de Imóveis do Distrito Federal que cancele a averbação do ajuizamento da execução n.º 2016.01.1.065890-5 (Av-7/39.132), sem necessidade de outras formalidades. Os emolumentos serão suportados pela parte interessada, que deve ser intimada para remessa desta decisão à Serventia Extrajudicial. Após a publicação desta decisão, aguarde-se em cartório pelo prazo de 5 dias. Por fim, se nada for requerido, retifique-se a autuação para excluir Lucas da Silva Soares do campo de interessados do PJe e tornem os autos ao arquivo. Publique-se *documento datado e assinado eletronicamente
20/08/2025, 00:00
Recebimento
17/08/2025, 19:18
deferimento
17/08/2025, 19:18
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 14:36
Desarquivamento
22/07/2025, 04:32
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 18:45
Definitivo
25/03/2025, 07:21
Trânsito em julgado
25/03/2025, 07:20
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:51
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:35
Publicação
17/02/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0017848-69.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES
EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos. A parte exequente, não obstante intimada a impulsionar o feito, por meio de publicação no DJe, manteve-se inerte, ID 211459697. Em razão da inércia do causídico constituído nos autos, expediu-se diligência para a intimação pessoal da parte, ID 215836995, na forma do art. 485, § 1º, do CPC, a fim de que ela suprisse a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Entretanto, a exequente deixou novamente o prazo transcorrer in albis. Portanto, está evidenciado o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, o que impõe a extinção do feito. Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, c/c art. 771, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o decurso do prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
14/02/2025, 00:00
Recebimento
11/02/2025, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 18:09
Ausência de pressupostos processuais
11/02/2025, 18:09
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2024, 09:24
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:26
Documento (Certidão)
30/10/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
26/10/2024, 03:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2024, 19:04
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 08:24
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:04
Publicação
18/09/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0017848-69.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES
EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Despacho Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, dizendo, inclusive, se habilitou o seu crédito perante o juízo recuperacional. Caso nada seja requerido, no prazo assinalado,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a pessoalmente a parte exequente (AR) para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
17/09/2024, 00:00
Recebimento
16/09/2024, 10:16
Mero expediente
16/09/2024, 10:16
Documento (Certidão)
31/07/2024, 09:05
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 10:09
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:15
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 11:44
Publicação
13/06/2024, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0017848-69.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES
EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) 'Decisão Expeça-se em favor da parte exequente a certidão a que alude o artigo 9º da Lei n.º 11.101/2005. Antes, contudo, venha nova planilha do débito, com o decote da multa prevista no artigo art. 523, §1º do CPC, a qual aplica-se, tão somente, ao cumprimento de sentença, e que foi incluída no cálculo de ID 192312095. No mesmo prazo, digam as partes a respeito do estágio da ação de recuperação judicial nº 5207600-52.2022.8.09.0051, em trâmite na 8ª Vara Cível de Goiânia, informando inclusive, a respeito da eventual determinação, naquele feito, de suspensão das ações de cobrança em desfavor da executada (e, se o caso, por qual prazo) ou homologação do plano de recuperação judicial. Ressalto, neste ponto, que Lei n.º 11.101/2005 estabelece que “O plano e recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos (...)” (art. 59). Ademais, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal, tem-se que a "decisão judicial que conceder recuperação judicial constituirá título executivo judicial", sujeito, em caso de descumprimento, à cobrança forçada perante o juízo recuperacional, mediante a deflagração de Cumprimento de Sentença. Neste cenário, caso já tenha sido homologado o plano de recuperação judicial da executada, com a consequente novação do crédito perseguido neste feito, a execução será extinta, em virtude da perda superveniente do interesse de agir do credor. Prazo: 15 dias (comum). Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/06/2024, 00:00
Recebimento
07/06/2024, 16:03
deferimento
07/06/2024, 16:03
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 06:56
Decurso de Prazo
09/04/2024, 06:56
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
24/03/2024, 02:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/03/2024, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 10:32
Decurso de Prazo
02/03/2024, 04:05
Publicação
06/02/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0017848-69.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES
EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) 'Decisão Conforme noticiado pela parte exequente (ID 139716415), o Juízo da 8ª Vara Cível de Goiânia, perante o qual tramita a ação de recuperação judicial da parte executada (processo nº 5207600-52.2022.8.09.0051), determinou a "abertura" de novo processo, de forma incidental, para tratar dos débitos extraconcursais, a exemplo do perseguido neste feito. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que diga a respeito do seu interesse na expedição, em seu favor, da certidão de habilitação de crédito, a qual alude o artigo 9º da Lei n.º 11.101/2005. Se o caso, o pedido deve vir instruído com a planilha atualizada de dívida, bem como com o número da referida "ação incidental", a viabilizar a expedição da certidão. Caso nada seja requerido, no prazo assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente (por carta com AR), para suprir a falta, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Por fim, tornem os autos conclusos para extinção. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
05/02/2024, 00:00
Recebimento
29/01/2024, 10:39
Outras Decisões
29/01/2024, 10:39
Retificação de Classe Processual
25/01/2024, 21:05
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 06:54
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2023, 06:54
Decurso de Prazo
07/11/2023, 04:12
Publicação
10/10/2023, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0017848-69.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES
EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro ao exequente o prazo requerido de 15 (quinze) dias, ID 168864059. Sem prejuízo, deverá o exequente diligenciar no Juízo da 8ª Vara Cível de Goiânia - TJGO acerca da resposta da ordem encaminhada e reiterada (ID 150209472, 151202656 e 160274632). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
09/10/2023, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/10/2023, 19:51
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2023, 19:50
Recebimento
05/10/2023, 17:06
Outras Decisões
05/10/2023, 17:06
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 20:44
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 18:37
Publicação
08/08/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017848-69.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES
EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Certifico que, até a presente data, não consta resposta ao ofício encaminhado ID 160274629. Diante disso, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 3 de agosto de 2023 às 15:44:11 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
07/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
03/08/2023, 15:44
Documento (Certidão)
29/05/2023, 15:50
Documento (Certidão)
23/05/2023, 09:26
Documento (Certidão)
03/03/2023, 14:47
Publicação
03/03/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 00:29
Recebimento
28/02/2023, 15:03
deferimento
28/02/2023, 15:03
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 09:01
Decurso de Prazo
09/11/2022, 01:07
Decurso de Prazo
09/11/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 17:52
Publicação
13/10/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 00:31
Recebimento
07/10/2022, 07:38
Outras Decisões
07/10/2022, 07:38
Conclusão (para decisão)
15/09/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 15:54
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:18
Publicação
25/08/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 00:41
deferimento
21/08/2022, 08:39
Conclusão (para decisão)
26/07/2022, 10:08
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:57
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 18:25
Publicação
18/07/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 00:15
Recebimento
13/07/2022, 12:45
Mero expediente
13/07/2022, 12:45
Conclusão (para decisão)
12/07/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 16:54
Documento (Certidão)
01/05/2022, 18:54
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 14:39
Publicação
12/04/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 10:54
Recebimento
06/04/2022, 13:59
Outras Decisões
06/04/2022, 13:59
Conclusão (para decisão)
29/03/2022, 17:04
Documento (Certidão)
29/03/2022, 17:03
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 11:09
Decurso de Prazo
25/05/2021, 02:49
Decurso de Prazo
25/05/2021, 02:49
Publicação
03/05/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2021, 02:23
Documento (Certidão)
29/04/2021, 19:02
Recebimento
28/04/2021, 14:13
Outras Decisões
28/04/2021, 14:13
Decurso de Prazo
23/04/2021, 02:32
Conclusão (para decisão)
09/04/2021, 13:59
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 15:54
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)