Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0033101-97.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: FRANCISCA DE ARAUJO SOUSA DE OLIVEIRA, JOAO MARIA NOBREGA DO NASCIMENTO - ME Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 199264749). Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. A restrição que pesava sobre o veículo de placa JGC6709, forai baixada, RENAJUD anexo. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente