Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 233676527), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada. Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso. Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
06/05/2025, 00:00
Recebimento
30/04/2025, 16:35
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 233676527), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada. Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso. Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
06/05/2025, 00:00
Recebimento
30/04/2025, 16:35
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/04/2025, 16:34
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 18:43
Desarquivamento
26/04/2025, 04:41
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 11:14
Provisório
25/11/2024, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 14:57
Recebimento
08/11/2024, 12:23
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
08/11/2024, 12:23
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
19/10/2024, 10:18
Publicação
18/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700623-93.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: ROSEDNA DE JESUS REINALDO VIEIRA, FELIPE GAIAO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME
EXECUTADO: CIRO ANTUNES COSTA MONTEIRO CHAVES, ANDRIELE CRISTINA DA SILVA SANTOS, KAMILLA VASCONCELOS MATOS, 50.307.373 KAMILLA VASCONCELOS MATOS CERTIDÃO Certifico que junto resposta ao ofício de id 210560346. De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a resposta ao referido ofício no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
15/10/2024, 13:29
Documento (Certidão)
04/10/2024, 09:43
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2024, 15:57
Publicação
29/08/2024, 02:18
Publicação
29/08/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700623-93.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: ROSEDNA DE JESUS REINALDO VIEIRA, FELIPE GAIAO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME
EXECUTADO: CIRO ANTUNES COSTA MONTEIRO CHAVES, ANDRIELE CRISTINA DA SILVA SANTOS, KAMILLA VASCONCELOS MATOS, 50.307.373 KAMILLA VASCONCELOS MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido formulado pelo credor no ID 208155520. Oficie-se a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo se existem imóveis não regularizados cadastrados em nome dos executados perante o órgão, para fins de cobrança de IPTU, e, em caso positivo, informe os dados completos do imóvel encontrado, bem como valor de avaliação constante do documento de arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano. Instrua-se o ofício com o número do CPF da parte executada. Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
28/08/2024, 00:00
Recebimento
26/08/2024, 14:30
Outras Decisões
26/08/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:21
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 16:20
Publicação
02/08/2024, 02:21
Publicação
02/08/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700623-93.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: ROSEDNA DE JESUS REINALDO VIEIRA, FELIPE GAIAO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME
EXECUTADO: CIRO ANTUNES COSTA MONTEIRO CHAVES, ANDRIELE CRISTINA DA SILVA SANTOS, KAMILLA VASCONCELOS MATOS, 50.307.373 KAMILLA VASCONCELOS MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte credora formulou pedido de expedição de ofícios à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG, visando à localização de eventuais valores passíveis de penhora. Contudo, esclareço que as diligências já empreendidas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, encerram a cooperação deste juízo para a busca de bens passíveis de constrição. Outrossim, em última instância, incumbe à própria parte credora diligenciar em busca de bens penhoráveis para satisfazer o seu crédito, pois não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos com a reiteração de diligências destinadas a atender interesses eminentemente privados. Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TPITULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS PENHORÁVEIS. ÔNUS DA PARTE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. GERENCIAMENTO DE BANCO DE DADOS. CENSEC. NÃO CABIMENTO. ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário. 2. A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC constitui um sistema de gerenciamento de banco de dados públicos, de fácil acesso à aquisição de informações sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras pública 3. In casu, a ausência de esgotamento das tentativas na busca por patrimônio e a facilidade com que a parte exequente poderá adquirir as informações afasta a necessidade de intervenção judicial para tanto, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, onerando tanto de forma financeira como na condução do sistema. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. (Acórdão 1312831, 07445385820208070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no DJE: 9/2/2021).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, indefiro o pedido retro e concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para indicar eventuais bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do feito por um ano e o arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC. Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de julho de 2024. LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta
01/08/2024, 00:00
Recebimento
30/07/2024, 16:16
Outras Decisões
30/07/2024, 16:16
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
06/07/2024, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ROSEDNA DE JESUS REINALDO VIEIRA e outros
Requerido: CIRO ANTUNES COSTA MONTEIRO CHAVES e outros CERTIDÃO Certifico que as consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas. De ordem da MM. Juíza de Direito,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0700623-93.2020.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 4 de julho de 2024. CATIA CAMARGOS Servidor Geral
05/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/07/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 13:24
Publicação
13/06/2024, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700623-93.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: ROSEDNA DE JESUS REINALDO VIEIRA, FELIPE GAIAO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME
EXECUTADO: CIRO ANTUNES COSTA MONTEIRO CHAVES, ANDRIELE CRISTINA DA SILVA SANTOS, KAMILLA VASCONCELOS MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do ID 196926658,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de inclusão da pessoa jurídica constituída pela devedora KAMILLA VASCONCELOS MATOS, (50.307.373 KAMILLA VASCONCELOS MATOS - CNPJ: 50.307.373/0001-88), tendo em vista que trata de microempreendedor individual. Feito, cumpra-se determinação de ID 127698629 o tocante às pesquisas de bens. Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de junho de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
11/06/2024, 00:00
Recebimento
07/06/2024, 14:11
Outras Decisões
07/06/2024, 14:11
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 23:01
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700623-93.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: ROSEDNA DE JESUS REINALDO VIEIRA, FELIPE GAIAO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME
EXECUTADO: CIRO ANTUNES COSTA MONTEIRO CHAVES, ANDRIELE CRISTINA DA SILVA SANTOS, KAMILLA VASCONCELOS MATOS CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito, diante da documentação de ID 196033945. Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 15:14
Publicação
16/04/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700623-93.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: ROSEDNA DE JESUS REINALDO VIEIRA, FELIPE GAIAO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME
EXECUTADO: CIRO ANTUNES COSTA MONTEIRO CHAVES, ANDRIELE CRISTINA DA SILVA SANTOS, KAMILLA VASCONCELOS MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pelo credor no ID 1903038740. Penhore-se, no rosto dos autos do processo nº 0714579-74.2023.8.07.0020, em trâmite perante o 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, o crédito existente em favor de KAMILLA VASCONCELOS MATOS, para garantia da presente execução, conforme planilha de débitos atualizada ID 190303742. Expeça-se. Promovida a penhora, intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º). A intimação deverá ser realizada por publicação no DJe. Havendo impugnação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste, também no prazo de 5 (cinco) dias. Restando preclusa a penhora realizada, oficie-se à respectiva Vara quanto à preclusão operada, para que o crédito, quando obtido, possa ser liberado em favor do exequente. No mais, considerando que foi determinada a suspensão do feito, nos termos da decisão de ID 169076039, feito tudo isso, os autos deverão permanecer suspensos enquanto não se concluir a presente medida expropriatória. Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de abril de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
15/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 20:06
Recebimento
11/04/2024, 19:43
deferimento
11/04/2024, 19:42
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 13:16
Desarquivamento
19/03/2024, 04:03
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:02
Provisório
22/08/2023, 19:03
Recebimento
18/08/2023, 14:00
Execução frustrada
18/08/2023, 14:00
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 12:26
Desarquivamento
18/08/2023, 12:25
Provisório
12/07/2023, 11:23
Desarquivamento
12/07/2023, 04:09
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
11/07/2023, 14:52
Provisório
20/03/2023, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 18:42
Publicação
13/03/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
11/03/2023, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2023, 00:24
Recebimento
09/03/2023, 08:02
Outras Decisões
09/03/2023, 08:02
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 14:05
Publicação
17/02/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 02:33
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 13:26
Recebimento
15/02/2023, 11:42
Outras Decisões
15/02/2023, 11:42
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 20:13
Documento (Certidão)
26/01/2023, 12:48
Documento
26/01/2023, 12:48
Recebimento
08/01/2023, 07:41
Acolhimento
08/01/2023, 07:41
Conclusão (para decisão)
22/12/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 13:54
Publicação
28/11/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2022, 00:18
Recebimento
16/11/2022, 17:05
Outras Decisões
16/11/2022, 17:05
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 13:51
Decurso de Prazo
15/10/2022, 00:18
Decurso de Prazo
15/10/2022, 00:17
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
12/10/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
12/10/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 14:52
Publicação
26/09/2022, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 02:22
Documento (Certidão)
21/09/2022, 18:16
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 08:54
Publicação
12/08/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 03:05
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2022, 18:04
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:15
Publicação
15/06/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 00:08
Publicação
15/06/2022, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 21:11
Recebimento
10/06/2022, 18:15
Outras Decisões
10/06/2022, 18:15
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 18:49
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 10:45
Publicação
31/05/2022, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2022, 00:59
Recebimento
26/05/2022, 19:46
Emenda a inicial
26/05/2022, 19:46
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 14:45
Desarquivamento
25/05/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 11:25
Definitivo
21/10/2021, 16:20
Publicação
21/10/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 02:23
Recebimento
18/10/2021, 20:28
Outras Decisões
18/10/2021, 20:28
Conclusão (para decisão)
06/10/2021, 09:50
Desarquivamento
06/10/2021, 04:03
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 10:44
Definitivo
04/10/2021, 15:40
Trânsito em julgado
04/10/2021, 15:40
Decurso de Prazo
01/10/2021, 02:33
Decurso de Prazo
01/10/2021, 02:33
Decurso de Prazo
01/10/2021, 02:33
Publicação
09/09/2021, 17:22
Publicação
09/09/2021, 17:22
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2021, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2021, 02:39
Recebimento
03/09/2021, 16:05
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
03/09/2021, 16:04
Conclusão (para decisão)
02/09/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 11:05
Recebimento
30/08/2021, 17:44
Indeferimento
30/08/2021, 17:44
Conclusão (para decisão)
15/08/2021, 17:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 14:16
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 11:54
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
11/08/2021, 10:11
Publicação
04/08/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2021, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2021, 02:50
Recebimento
30/07/2021, 18:04
Outras Decisões
30/07/2021, 18:04
Conclusão (para decisão)
29/07/2021, 15:15
Remessa (em diligência)
28/07/2021, 19:39
Documento (Certidão)
28/07/2021, 19:39
Documento (Certidão)
14/07/2021, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2021, 02:23
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 15:38
Remessa (em diligência)
08/07/2021, 15:13
Recebimento
08/07/2021, 11:55
Outras Decisões
08/07/2021, 11:55
Conclusão (para decisão)
02/07/2021, 18:10
Documento (Certidão)
02/07/2021, 18:08
Expedição de documento (Alvará)
02/07/2021, 17:14
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 15:41
Publicação
29/06/2021, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2021, 02:37
Recebimento
25/06/2021, 12:31
Outras Decisões
25/06/2021, 12:31
Conclusão (para decisão)
21/06/2021, 10:30
Decurso de Prazo
18/06/2021, 14:17
Decurso de Prazo
18/06/2021, 14:17
Decurso de Prazo
18/06/2021, 14:17
Publicação
27/05/2021, 02:32
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 02:36
Remessa (em diligência)
24/05/2021, 16:01
Documento (Certidão)
24/05/2021, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 02:33
Remessa (em diligência)
19/05/2021, 07:11
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2021, 12:56
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:27
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:27
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:27
Decurso de Prazo
24/04/2021, 02:27
Decurso de Prazo
24/04/2021, 02:27
Decurso de Prazo
24/04/2021, 02:27
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 10:48
Publicação
29/03/2021, 13:20
Publicação
29/03/2021, 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2021, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2021, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2021, 13:56
Evolução da Classe Processual
24/03/2021, 19:57
Recebimento
24/03/2021, 18:28
Outras Decisões
24/03/2021, 18:28
Conclusão (para decisão)
19/03/2021, 20:43
Desarquivamento
19/03/2021, 20:42
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 11:45
Definitivo
17/03/2021, 19:53
Desarquivamento
17/03/2021, 04:17
Publicação
17/03/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2021, 02:30
Definitivo
15/03/2021, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2021, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2021, 12:45
Recebimento
15/03/2021, 12:44
Remessa
12/03/2021, 17:20
Remessa (em diligência)
11/03/2021, 20:36
Trânsito em julgado
11/03/2021, 20:35
Decurso de Prazo
11/03/2021, 02:34
Decurso de Prazo
11/03/2021, 02:34
Decurso de Prazo
11/03/2021, 02:34
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2021, 02:26
Procedência em Parte
10/02/2021, 08:25
Conclusão (para julgamento)
15/01/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2021, 02:25
Recebimento
18/12/2020, 19:31
Outras Decisões
18/12/2020, 19:31
Conclusão (para decisão)
17/12/2020, 21:41
Recebimento
17/12/2020, 17:03
Conclusão (para decisão)
28/11/2020, 01:15
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 15:03
Publicação
23/11/2020, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2020, 03:04
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2020, 17:01
Decurso de Prazo
14/11/2020, 02:31
Decurso de Prazo
13/11/2020, 13:24
Decurso de Prazo
13/11/2020, 13:24
Publicação
04/11/2020, 03:58
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2020, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2020, 10:01
Recebimento
28/10/2020, 14:38
Outras Decisões
28/10/2020, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2020, 02:27
Conclusão (para decisão)
27/10/2020, 23:41
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 13:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/10/2020, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2020, 00:58
Documento (Certidão)
06/10/2020, 17:36
Documento (Certidão)
06/10/2020, 14:31
Remessa (em diligência)
24/09/2020, 19:27
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2020, 19:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/09/2020, 13:00
Remessa (em diligência)
17/09/2020, 20:52
Publicação
16/09/2020, 02:34
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 14:49
Remessa (em diligência)
11/09/2020, 18:53
Recebimento
11/09/2020, 18:45
Outras Decisões
11/09/2020, 18:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/09/2020, 18:26
Conclusão (para decisão)
09/09/2020, 12:59
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 15:07
Publicação
08/09/2020, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2020, 02:41
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2020, 16:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/09/2020, 15:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/09/2020, 23:09
Publicação
13/08/2020, 13:43
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2020, 02:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/08/2020, 17:21
Documento (Certidão)
06/07/2020, 19:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/07/2020, 15:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2020, 12:56
Documento (Certidão)
18/05/2020, 17:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2020, 15:59
Movimentação processual
28/04/2020, 15:48
Movimentação processual
28/04/2020, 15:48
Documento (Certidão)
20/04/2020, 18:15
Remessa (em diligência)
20/03/2020, 15:40
Documento (Certidão)
20/03/2020, 15:39
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 14:30
Publicação
17/03/2020, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2020, 03:16
Documento (Certidão)
12/03/2020, 18:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2020, 18:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2020, 18:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2020, 18:14
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 19:45
Publicação
07/02/2020, 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2020, 07:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/02/2020, 15:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))