Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701313-05.2022.8.07.0004.
EXEQUENTE: VALDEMIR FOLHA SILVA
EXECUTADO: EDGARD VENANCIO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a necessidade de adequação dos cálculos apresentados aos parâmetros fixados nos autos, determino que a parte exequente proceda à retificação da planilha de débito, a fim de afastar a incidência de juros sobre o valor das astreintes. Ressalte-se que as astreintes possuem natureza coercitiva, não se confundindo com obrigação principal, razão pela qual não comportam a incidência de juros moratórios, salvo expressa previsão em sentido diverso, o que não se verifica no caso concreto. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novos cálculos, em conformidade com o presente despacho. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr