Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro em parte o pedido da parte requerida de id. 203527552 e concedo o prazo de 15 dias úteis à parte ré para providenciar a retirada dos seus bens, sob pena de descarte. A concessão de prazo maior que o deferido ensejaria à parte autora ônus excessivo, para o qual não se pode mais lhe imputar.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro em parte o pedido da parte requerida de id. 203527552 e concedo o prazo de 15 dias úteis à parte ré para providenciar a retirada dos seus bens, sob pena de descarte. A concessão de prazo maior que o deferido ensejaria à parte autora ônus excessivo, para o qual não se pode mais lhe imputar.
23/07/2024, 00:00
Recebimento
22/07/2024, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 08:59
Deferimento em Parte
22/07/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 18:11
Decurso de Prazo
29/06/2024, 04:45
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 19:16
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 18:08
Publicação
24/06/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 03:35
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 17:19
Decurso de Prazo
15/06/2024, 04:14
Decurso de Prazo
14/06/2024, 09:27
Publicação
14/06/2024, 03:56
Mandado (entregue ao destinatário)
12/06/2024, 14:50
Mandado (entregue ao destinatário)
11/06/2024, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido da parte ré para acesso aos documentos e exames relacionados ao seu filho William Marcos Rodrigues Pinto de Oliveira, com urgência, tendo em vista a cirurgia agendada para o dia 11/06/2024, independente de acompanhamento por Oficial de Justiça.Intime-se pessoalmente as partes, devendo a parte autora disponibilizar os referidos documentos à parte ré, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais). E a parte requerida, por sua vez, deverá providenciar a retirada dos referidos documentos.
11/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
10/06/2024, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 18:20
Recebimento
07/06/2024, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 18:08
deferimento
07/06/2024, 18:08
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:20
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2024, 09:24
Publicação
29/05/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0713332-34.2022.8.07.0007.
AUTOR: ANA MARIA PEREIRA DA COSTA
REU: ANNA MARIA RODRIGUES DESPACHO Em última oportunidade, expeça-se mandado de retirada de bens, acompanhado por Oficial de Justiça, na forma autorizada ao id. 196248459. A autora promova os meios necessários e solicitados pelo Oficial de Justiça. Faculto à autora, querendo, acompanhar a diligência, cujo acesso poderá ser realizado por seu advogado ou por terceiro. I. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 24 de Maio de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: DESPEJO (92)
28/05/2024, 00:00
Recebimento
24/05/2024, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 15:40
Mero expediente
24/05/2024, 15:40
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 08:59
Decurso de Prazo
22/05/2024, 03:46
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 17:22
Publicação
14/05/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0713332-34.2022.8.07.0007.
AUTOR: ANA MARIA PEREIRA DA COSTA
REU: ANNA MARIA RODRIGUES DESPACHO Assinalo à parte ré o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, já aplicada a dobra legal, para que promova a retirada de todos os seus pertences no endereço situado na QNG 34, Lote 39, Kit 101, Taguatinga Norte/DF. Expeça-se o competente mandado. Advirto à demandada que a sua inércia poderá ensejar o perdimento dos bens, diante dos prazos anteriormente concedidos nos autos para a sua desocupação. Intimem-se. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 09 de Maio de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: DESPEJO (92)
13/05/2024, 00:00
Recebimento
09/05/2024, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 19:40
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 15:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/05/2024, 12:09
Decurso de Prazo
19/04/2024, 03:48
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 16:39
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:41
Recebimento
10/04/2024, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 19:46
deferimento
10/04/2024, 19:46
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 16:49
Decurso de Prazo
09/04/2024, 03:57
Publicação
08/04/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias, conforme requerido pela parte autora (id. 191655652).
05/04/2024, 00:00
Publicação
04/04/2024, 02:25
Recebimento
03/04/2024, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 17:38
deferimento
03/04/2024, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 02:52
Publicação
03/04/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713332-34.2022.8.07.0007.
AUTOR: ANA MARIA PEREIRA DA COSTA
REU: ANNA MARIA RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02 de 2018, intimo as partes para manifestação, no prazo de 5 dias. Após, os autos serão arquivados. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: DESPEJO (92)
03/04/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 21:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 03:46
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0713332-34.2022.8.07.0007.
AUTOR: ANA MARIA PEREIRA DA COSTA
REU: ANNA MARIA RODRIGUES DESPACHO Ouça-se a parte credora a respeito da petição e documentos de Ids. 190016580 e seguintes, em que a devedora formula pedido para a concessão de mais 30 dias para a desocupação efetiva do imóvel, em razão do estado de saúde do filho. Desde logo adianto que não havendo a concordância, a Secretaria poderá prosseguir com o novo aditamento ao mandado de despejo, com a autorização para o encaminhamento dos bens da parte ré para o depósito público (Id. 189747942). Observo ainda que a ré é beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual não deverá recolher eventuais despesas do depósito. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 27 de Março de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: DESPEJO (92)
28/03/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
27/03/2024, 21:47
Recebimento
27/03/2024, 09:14
Mero expediente
27/03/2024, 09:14
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 15:53
Recebimento
11/03/2024, 17:46
deferimento
11/03/2024, 17:46
Decurso de Prazo
06/03/2024, 04:40
Publicação
27/02/2024, 14:51
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0713332-34.2022.8.07.0007.
AUTOR: ANA MARIA PEREIRA DA COSTA
REU: ANNA MARIA RODRIGUES DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: DESPEJO (92) Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de id. 187226011, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias úteis. Após, volvam-se os autos conclusos para decisão. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
26/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2024, 15:11
Recebimento
23/02/2024, 12:19
Mero expediente
23/02/2024, 12:19
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 20:26
Recebimento
22/02/2024, 17:51
Mero expediente
22/02/2024, 17:51
Decurso de Prazo
22/02/2024, 03:46
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 20:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/02/2024, 20:05
Decurso de Prazo
20/02/2024, 03:57
Decurso de Prazo
16/02/2024, 06:01
Publicação
09/02/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0713332-34.2022.8.07.0007.
AUTOR: ANA MARIA PEREIRA DA COSTA
REU: ANNA MARIA RODRIGUES DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: DESPEJO (92)
Trata-se de jeito já julgado, com acórdão confirmatório de lavra do Eg. TJDFT. Sobre manifestação da autora, ID 185727724, por 5 dias, ouça a ré. De todo modo, é necessário aguardar manifestação do Oficial de Justiça para vislumbrar a respeito da destinação dos bens, sendo certo que, por óbvio, a locatária tem ou deverá interesse em ficar com os bens próprios, pessoais e que guarnecem o imóvel. A parte autora, no caso, promova toda a diligência necessária junto ao Oficial de Justiça a respeito da desocupação. Com a manifestação do meirinho, venham conclusos. I. Taguatinga/DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
08/02/2024, 00:00
Recebimento
06/02/2024, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 17:45
Mero expediente
06/02/2024, 17:45
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 14:34
Decurso de Prazo
03/02/2024, 04:18
Decurso de Prazo
30/01/2024, 04:39
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2024, 20:18
Publicação
26/01/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713332-34.2022.8.07.0007.
AUTOR: ANA MARIA PEREIRA DA COSTA
REU: ANNA MARIA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para desocupação voluntária, assinalado na intimação de ID 182966283. Faço intimar a parte autora para informar se houve desocupação do bem. Em não tendo sido desocupado, deverão ser cumpridas as ordens de ID 183792139 - expedição de mandado de despejo. Prazo de 05(cinco) dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: DESPEJO (92)
25/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 08:27
Publicação
24/01/2024, 02:38
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2024, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 06:04
Publicação
23/01/2024, 05:20
Publicação
23/01/2024, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido da parte autora de id retro de levantamento da caução prestada em juízo. Expeça-se o ofício de transferência da quantia depositada em juízo (id. 133683661) em favor da patrona da parte autora, conforme requerido na petição de id. 183818082.No mais, prossiga-se, conforme determinações precedentes.
23/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
22/01/2024, 11:16
Documento
22/01/2024, 11:16
Recebimento
17/01/2024, 17:13
deferimento
17/01/2024, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 10:15
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 19:16
Recebimento
16/01/2024, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 17:56
Indeferimento
16/01/2024, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0713332-34.2022.8.07.0007.
AUTOR: ANA MARIA PEREIRA DA COSTA
REU: ANNA MARIA RODRIGUES DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: DESPEJO (92) Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o pedido da parte ré de id. 183236438, no prazo de 5 dias úteis. Findo o prazo assinalado, volvam-se os autos conclusos para decisão. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024. Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto
16/01/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/01/2024, 19:55
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 14:19
Recebimento
12/01/2024, 17:28
Mero expediente
12/01/2024, 17:28
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/01/2024, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713332-34.2022.8.07.0007.
AUTOR: ANA MARIA PEREIRA DA COSTA
REU: ANNA MARIA RODRIGUES CERTIDÃO Com fundamento na Portaria do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos do e. TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 28 de Dezembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: DESPEJO (92)
04/01/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
03/01/2024, 17:34
Expedição de documento (Mandado)
02/01/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
02/01/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2023, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
28/12/2023, 17:51
Recebimento
19/12/2023, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÚCLEO ESSENCIAL DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PRESERVADO. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. REGULAR NOTIFICAÇÃO DA LOCATÁRIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO À RETOMADA DO IMÓVEL. SENTENÇA ALIJADA DOS EFEITOS DA LEI 14.216/2021. DESOCUPAÇÃO IMEDIATA. MANUTENÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade recursal. O recurso interposto não se dissociou, em essência, dos fundamentos da sentença. A simples reprodução dos argumentos agitados na peça de defesa não implica, necessariamente, violação ao princípio da dialeticidade, se, como na espécie, se apresentam suficientes para combater o pronunciamento judicial atacado. Violação ao princípio da dialeticidade por ausência de impugnação específica não caracterizada. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. 2. Cingindo-se a defesa a arguir genericamente a situação de calamidade pública para justificar a resistência apresentada para desocupação do imóvel locado, considerando que a sentença de procedência do pedido de rescisão do contrato de locação residencial foi prolatada quando já não vigentes os efeitos da Lei 14.216/2021, deveras estendidos pela Excelsa Corte em sede de cautelar incidental na APDF 828, tenho que respaldo legal algum há na pretensão recursal de permanência no imóvel locado. Presentes os requisitos previstos na Lei 8.245/91, à míngua de qualquer elemento capaz de afastar o direito da locadora em proceder com a denúncia vazia, correta a sentença que determina a rescisão do contrato de locação residencial e o despejo da inquilina. 3. Para que se configure a litigância de má-fé é necessário que o comportamento da parte se subsuma a uma das hipóteses taxativas do art. 80 do CPC, o que não se verifica em relação a ré/apelante ao proceder no exercício regular do direito de defesa e de recurso em face de provimento jurisdicional contrário a seus interesses. 4. Apelação conhecida e desprovida.
25/10/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/04/2023, 19:34
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2023, 19:33
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2023, 19:33
Petição (Contra-razões)
20/04/2023, 00:23
Publicação
28/03/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 19:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 18:21
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2023, 18:21
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:16
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 18:05
Publicação
01/03/2023, 02:54
Petição (Apelação)
28/02/2023, 23:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 05:47
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 20:00
Recebimento
17/02/2023, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 17:39
Procedência
17/02/2023, 17:39
Conclusão (para julgamento)
10/02/2023, 14:41
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:51
Publicação
24/01/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 00:59
Petição (Petição (outras))
03/01/2023, 21:59
Recebimento
19/12/2022, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2022, 18:16
Mero expediente
19/12/2022, 18:16
Conclusão (para decisão)
14/12/2022, 13:36
Decurso de Prazo
07/12/2022, 03:03
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 00:37
Recebimento
09/11/2022, 17:17
Mero expediente
09/11/2022, 17:17
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 07:58
Documento (Certidão)
03/11/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 23:02
Publicação
19/10/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 22:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 11:06
Petição (Replica)
13/10/2022, 11:44
Publicação
28/09/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 09:22
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2022, 18:00
Petição (Contestação)
19/09/2022, 17:10
Publicação
16/09/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 00:30
Recebimento
09/09/2022, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 08:30
Gratuidade da Justiça
09/09/2022, 08:30
Conclusão (para decisão)
08/09/2022, 09:38
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 08:09
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 20:29
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 15:49
Publicação
19/08/2022, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 02:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))