Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718771-10.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS GONCALVES DIAS FILHO
EXECUTADO: BASE/ID SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA., BLUMA ROZEL JABLONCA JANNUZI Decisão Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 217967122 (R$ 1.564,11), determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC). Conta indicada em ID 218665029. Após, à falta de outros bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 217967122; 25/11/2024), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório). E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC. A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)