Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719204-93.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES, SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS REPRESENTANTE LEGAL: AMORIM E BARROS ADVOCACIA
EXECUTADO: GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de pedido formulado pelas partes exequentes para suspensão do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em razão do falecimento do executado, a fim de viabilizar a regularização do polo passivo, com a inclusão dos respectivos sucessores do de cujus, conforme certidão de óbito juntada. Com efeito, comprovado o óbito do executado pela certidão acostada aos autos (ID 273622197), impõe-se a suspensão do processo para que se proceda à substituição processual, com a regularização do polo passivo, na forma do art. 313, I, do CPC.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido e SUSPENDO o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, deverão as partes exequentes, no prazo concedido, promover a regularização do polo passivo, com a indicação e qualificação dos sucessores do de cujus, inclusive, se for o caso, juntando documentação comprobatória da representação e compromisso de inventariante, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo. Publique-se. Taguatinga/DF. CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito