Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0747429-44.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: WENDEL SANTANA VIEIRA
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA, BANCO ORIGINAL S/A, CARTAO BRB S/A, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA DESPACHO Apresentado o laudo pericial de ID 266920932, contendo o plano de pagamentos de ID 266920941, os réus/credores se manifestaram, como certificado ao ID 275676865. Os réus Cartão BRB S.A. e ITAPEVA apresentaram novas propostas de renegociação das dívidas perante eles contraídas (IDs 268672258 e 270447749, respectivamente). A COOPERFORTE, por sua vez, impugnou o plano de pagamento apresentado ao argumento de que o planejamento proposto implica “significativa redução do principal, em afronta ao disposto no art. 104-B, §4º, da Lei nº 14.181/2021, que assegura aos credores o recebimento do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais’, no mesmo sentido da impugnação apresentada pelo BRB, ao ID 270466491. Diante disso, determino: a) A intimação da parte autora para se manifestar sobre as propostas feitas aos IDs 268672258 e 270447749; e b) A intimação do administrador para informar se o plano de pagamentos de ID 266920941 assegura aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e, em caso negativo, se é viável o cumprimento deste requisito, considerando-se a situação financeira do autor e a necessidade de preservação do mínimo existencial. Prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)