Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748386-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ROBSON CARDOSO DOS SANTOS
EXECUTADO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 860 do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a penhora do crédito da parte Exequente no rosto dos autos de nº 0283276-93.2015.8.09.0162, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO, e nº 5605548-44.2020.8.09.0162, em trâmite na 3ª Vara Cível de Valparaíso de Goiás/GO, até o limite do valor em execução, R$ 7.714,56. Promova o CJU o encaminhamento da penhora através da comunicação entre órgãos. Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte Executada, por meio de seu advogado ou, caso não tenha advogado constituído nos autos, pessoalmente, na forma do art. 841. Após, o feito deverá prosseguir em seus ulteriores termos. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
25/03/2026, 00:00
Recebimento
24/03/2026, 14:01
deferimento
24/03/2026, 14:01
Decurso de Prazo
13/03/2026, 02:21
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 02:17
Remessa (em diligência)
10/03/2026, 16:38
Publicação
06/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o Exequente para juntar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para apreciação da petição de ID nº 266761987. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
04/03/2026, 00:00
Recebimento
03/03/2026, 07:51
Mero expediente
03/03/2026, 07:51
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 01:39
Remessa (em diligência)
27/02/2026, 09:46
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 10:45
Publicação
25/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto, determino o prosseguimento do feito. Intime-se o Exequente para indicar bens da Devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
23/02/2026, 00:00
Recebimento
20/02/2026, 10:53
Mero expediente
20/02/2026, 10:53
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 17:31
Remessa (em diligência)
19/02/2026, 17:23
Documento (Ofício)
19/02/2026, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que o agravo de instrumento se encontra concluso ao relator, conforme certificado ao ID nº 264807785, aguarde-se por 5 (cinco) dias. Após, diligencie e certifique a Serventia eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso, voltando-me conclusos. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 20:15
Recebimento
09/02/2026, 13:57
Mero expediente
09/02/2026, 13:57
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 13:51
Remessa (em diligência)
08/02/2026, 20:25
Documento (Certidão)
08/02/2026, 20:25
Recebimento
31/01/2026, 08:13
Mero expediente
31/01/2026, 08:13
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 03:00
Remessa (em diligência)
27/01/2026, 18:50
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 18:00
Publicação
22/01/2026, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748386-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ROBSON CARDOSO DOS SANTOS
EXECUTADO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. À petição de ID nº 261976088, o Exequente requer a remessa do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica à Vara Cível Comum. Sustenta o Exequente que o interessado Maurício Fernando Saraiva de Oliveira Filho estaria se ocultando deliberadamente, bem como que houve condenação criminal por crimes contra o consumidor. Afirma que, diante da impossibilidade de citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais, o declínio de competência seria a única medida apta a assegurar a efetividade da execução. Decido. O sistema dos Juizados Especiais Cíveis, regido pela Lei nº 9.099/95, constitui microssistema processual próprio, pautado pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. A opção pelo rito sumaríssimo é faculdade da parte autora, que, ao exercê-la, submete-se integralmente às limitações procedimentais a ele inerentes. Inexiste previsão legal que autorize o deslocamento de incidente processual ou do cumprimento de sentença para a Justiça Comum com a finalidade de afastar vedações expressas do rito dos Juizados. A legislação é clara ao dispor que não se fará citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais, conforme estabelece o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95, tratando-se de vedação absoluta, destinada a preservar a celeridade e a simplicidade do procedimento. Ressalte-se, ademais, que a matéria já foi objeto de apreciação por este Juízo. Conforme decisão de ID nº 255930971, foi indeferido pedido idêntico de declínio de competência formulado ao ID nº 255270656. Assim, operou-se a preclusão, que impede o reexame de questão já decidida no curso do processo. No âmbito dos Juizados Especiais, a frustração das medidas executivas ou a impossibilidade de prosseguimento da execução por ausência de citação pessoal dos sócios no IDPJ não autoriza o deslocamento da competência, mas conduz à extinção do feito. É o que dispõe o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, facultando-se ao credor a expedição de certidão de crédito para futura execução, caso venham a ser localizados bens penhoráveis. Por fim, a condenação criminal do sócio, embora possa indicar má-fé em suas relações de consumo, insere-se no âmbito do direito material e não tem o condão de afastar normas processuais cogentes que regem o rito dos Juizados Especiais. A atuação jurisdicional deve observar os limites legais, inexistindo autorização para citação por edital ou declínio de competência nas hipóteses em exame.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de remessa dos autos à Vara Cível Comum, formulado na petição de ID nº 261976088. Intimado a indicar novo endereço onde os sócios da Empresa Executada pudessem ser localizados, o Exequente quedou-se inerte. Deste modo, INDEFIRO, por ora, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se o Exequente para indicar bens da Devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
20/01/2026, 00:00
Recebimento
19/01/2026, 12:21
Indeferimento
19/01/2026, 12:21
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 01:23
Remessa (em diligência)
14/01/2026, 11:58
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0748386-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ROBSON CARDOSO DOS SANTOS
EXECUTADO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2025 16:28:14.
Certidão - 2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/12/2025, 16:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/12/2025, 10:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/12/2025, 10:34
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2025, 07:14
Recebimento
05/12/2025, 10:48
Mero expediente
05/12/2025, 10:48
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 00:37
Remessa (em diligência)
28/11/2025, 17:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/11/2025, 17:17
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 16:01
Publicação
10/11/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748386-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ROBSON CARDOSO DOS SANTOS
EXECUTADO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 255270656, o Exequente requer o declínio da competência deste Juízo para a Justiça Comum, sob o argumento de que a citação por edital, considerada indispensável diante da alegada conduta evasiva dos interessados Juliana Saraiva de Oliveira e Mauricio Fernando Saraiva de Oliveira Filho, é incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis. De fato, este Juízo já reconheceu na decisão de ID nº 254985449 que a citação por edital mostra-se incompatível com o rito dos Juizados (art. 18, § 2º, Lei nº 9.099/95). Contudo, a impossibilidade de citação ficta não autoriza o automático declínio de competência. Com efeito, no microssistema dos Juizados Especiais, a solução legal para a hipótese de ausência de bens penhoráveis ou, por analogia, para a impossibilidade de prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica por falta de citação pessoal, é a extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de declínio de competência. Fica o Exequente intimado a indicar novo endereço para citação dos sócios, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de rejeição do incidente. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. CAMILA THOMAS Juíza de Direito Substituta
07/11/2025, 00:00
Recebimento
06/11/2025, 11:25
Indeferimento
06/11/2025, 11:25
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 00:36
Remessa (em diligência)
04/11/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 09:54
Publicação
30/10/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748386-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ROBSON CARDOSO DOS SANTOS
EXECUTADO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Intimada a se manifestar acerca do resultado da diligência de ID nº 253737106, a qual restou infrutífera, ao ID nº 254165431, a parte Exequente requereu: o reconhecimento da contumaz conduta evasiva dos interessados Juliana Saraiva de Oliveira e Mauricio Fernando Saraiva de Oliveira Filho, sócios da Executada, como forma de frustrar a presente execução e o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica; a consideração da condenação criminal de Mauricio Fernando Saraiva de Oliveira Filho (Processo nº 0732419-28.2021.8.07.0001, sentença ID 238240650) como prova irrefutável da má-fé e do abuso da personalidade jurídica, justificando a adoção de medidas mais assertivas para a efetivação da justiça; c) diante do esgotamento de todas as tentativas de localização pessoal dos Requeridos, por mandado e AR, e da comprovação de sua deliberada ocultação, que seja determinada a citação por edital. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que, embora haja alegações de conduta evasiva dos sócios Juliana Saraiva de Oliveira e Mauricio Fernando Saraiva de Oliveira Filho, e referência à condenação criminal do sócio Mauricio Fernando Saraiva de Oliveira Filho, os elementos trazidos não são suficientes, neste momento, para autorizar a adoção das medidas excepcionais pleiteadas. Além do mais, a condenação criminal mencionada refere-se a outro processo e não constitui, por si só, prova irrefutável de má-fé no presente cumprimento de sentença, tampouco autoriza automaticamente a desconsideração da personalidade jurídica sem o devido contraditório e ampla defesa dos interessados. Por último, a citação por edital mostra-se incompatível com o rito dos Juizados (art. 18, § 2º, Lei nº 9.099/95).
Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos. Fica a parte exequente intimada a indicar endereço para citação dos sócios, no prazo de 5 dias, sob pena de rejeição do incidente. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
29/10/2025, 00:00
Recebimento
28/10/2025, 16:41
Indeferimento
28/10/2025, 16:41
Conclusão (para decisão)
28/10/2025, 13:46
Remessa (em diligência)
28/10/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 12:54
Publicação
20/10/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0748386-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ROBSON CARDOSO DOS SANTOS
EXECUTADO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025 16:54:22.
Certidão - 2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 16:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/10/2025, 20:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/10/2025, 20:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/10/2025, 02:29
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 16:31
Remessa (em diligência)
01/09/2025, 16:44
Documento (Certidão)
01/09/2025, 16:44
Publicação
28/08/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748386-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ROBSON CARDOSO DOS SANTOS
EXECUTADO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que, por meio da decisão de ID nº 224542687, foi determinada a pesquisa de endereços dos sócios da Executada pelos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, SINESP, SNIPER e SIEL. Constata-se, entretanto, que até o momento foram realizadas apenas as consultas aos sistemas SNIPER e SINESP (IDs nº 224629240 a 224629244). Diante disso, determino o cumprimento integral da decisão anteriormente proferida, com a realização das pesquisas faltantes nos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD e SIEL. Cumprida a diligência e anexados os resultados, prossiga-se nos termos da decisão de ID nº 224542687. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
27/08/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
26/08/2025, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 17:35
Recebimento
26/08/2025, 07:08
deferimento
26/08/2025, 07:08
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 01:10
Remessa (em diligência)
21/08/2025, 23:32
Documento (Certidão)
21/08/2025, 23:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/08/2025, 17:57
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2025, 10:41
Recebimento
18/07/2025, 14:56
Mero expediente
18/07/2025, 14:56
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 14:52
Remessa (em diligência)
17/07/2025, 23:18
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 13:06
Publicação
14/07/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o Exequente para indicar novo endereço onde os sócios da Executada possam ser localizados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
11/07/2025, 00:00
Recebimento
09/07/2025, 18:11
Mero expediente
09/07/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 20:21
Remessa (em diligência)
08/07/2025, 06:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/07/2025, 20:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/07/2025, 20:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/07/2025, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0748386-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ROBSON CARDOSO DOS SANTOS
EXECUTADO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025 11:38:04.
Certidão - 2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 02:19
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 06:17
Petição (Petição (outras))
10/05/2025, 05:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2025, 16:52
Expedição de documento (Carta)
29/04/2025, 16:51
Publicação
14/04/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748386-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ROBSON CARDOSO DOS SANTOS
EXECUTADO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. O arresto é medida constritiva anterior à citação, tratando-se de verdadeiro ato executivo pré-penhora, que pode ser realizado, inclusive, de ofício pelo meirinho, na hipótese de localização de bens do devedor. Neste caso, o oficial deve retornar por mais duas vezes ao endereço do executado e, caso suspeite de uma eventual ocultação, proceder à citação por hora certa, conforme previsão expressa do §1° do art. 830 do CPC. Considerando que não existe óbice quanto a implementação do arresto, a fim de conjugar o previsto pelo §1° do art. 830, deveria existir, ao menos, algum indicativo de que o executado vem se furtando a receber a citação nos endereços diligenciados nos autos, fato este que não foi verificado. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido. Intimem-se os interessados, nos endereços indicados na petição de ID nº 231948687, para apresentar resposta ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto
11/04/2025, 00:00
Recebimento
10/04/2025, 10:57
Indeferimento
10/04/2025, 10:57
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 22:46
Remessa (em diligência)
08/04/2025, 22:04
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:23
Publicação
31/03/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0748386-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ROBSON CARDOSO DOS SANTOS
EXECUTADO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. CERTIDÃO Certifico que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE EXEQUENTE intimada para se manifestar quanto ao resultado das diligências. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025 22:21:34.
Certidão - 2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/03/2025, 22:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/03/2025, 15:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/03/2025, 15:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/03/2025, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2025, 08:06
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2025, 08:04
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2025, 07:59
Recebimento
24/02/2025, 13:20
Mero expediente
24/02/2025, 13:20
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 21:10
Remessa (em diligência)
20/02/2025, 18:21
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:28
Publicação
14/02/2025, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748386-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ROBSON CARDOSO DOS SANTOS
EXECUTADO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Determino a pesquisa de endereços da parte JULIANA SARAIVA DE OLIVEIRA, CPF: 025.913.981-51, e MAURICIO FERNANDO SARAIVA DE OLIVEIRA FILHO, CPF nº 067.397.831-10 nos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, SINESP (que inclui INFOJUD, RAIS, RENAVAN e RENACH), SNIPER e SIEL. Anexa a pesquisa, intime-se a Parte Exequente a indicar o endereço onde deverá ser feita a diligência de citação. Acaso haja mais de um endereço, a parte deverá diligenciar para indicar um endereço, haja vista que repugna à economia processual a realização de atos processuais inúteis como a remessa de um sem número de mandados de citação. Alerto à parte Exequente que deverão ser indicados apenas endereços que ainda não foram diligenciados. Prazo: 5 (cinco) dias. Indicado o endereço, proceda-se com a expedição do mandado de citação, nos termos da decisão de ID nº 212239390. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
12/02/2025, 00:00
Recebimento
04/02/2025, 08:45
deferimento
04/02/2025, 08:45
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 15:55
Remessa (em diligência)
03/02/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 20:59
Publicação
19/12/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o exequente para indicar novo endereço onde os sócios da executada possam ser localizados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do incidente. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
18/12/2024, 00:00
Recebimento
17/12/2024, 14:03
Mero expediente
17/12/2024, 14:03
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 14:39
Remessa (em diligência)
11/12/2024, 13:13
Decurso de Prazo
04/12/2024, 02:32
Publicação
26/11/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0748386-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ROBSON CARDOSO DOS SANTOS
EXECUTADO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024 08:17:11.
Certidão - 2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 08:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/11/2024, 14:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/11/2024, 19:37
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2024, 12:21
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
20/10/2024, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0748386-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ROBSON CARDOSO DOS SANTOS
EXECUTADO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024 11:26:36.
Certidão - 2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 11:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/10/2024, 11:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/10/2024, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2024, 08:24
Recebimento
25/09/2024, 08:59
deferimento
25/09/2024, 08:59
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 22:46
Remessa (em diligência)
24/09/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 01:32
Publicação
05/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:25
Recebimento
03/09/2024, 10:53
Mero expediente
03/09/2024, 10:53
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 17:28
Remessa (em diligência)
28/08/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 16:16
Publicação
22/08/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Em razão do falecimento da sócia da Executada, da inexistência de inventário e do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, intime-se o Exequente para informar a qualificação completa dos herdeiros Juliana e Maurício, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do incidente. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
21/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:05
Decurso de Prazo
20/08/2024, 13:56
Recebimento
20/08/2024, 13:25
Mero expediente
20/08/2024, 13:25
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:45
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 00:10
Remessa (em diligência)
12/08/2024, 15:29
Publicação
12/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 02:23
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Consta na ficha cadastral de ID nº 206033636 que a sócia Maria Beatriz Martins faleceu. Assim, intime-se a parte Exequente para juntar a certidão de óbito de Maria Beatriz Martins e informar se há inventário ou arrolamento em curso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do incidente. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
09/08/2024, 00:00
Recebimento
08/08/2024, 08:41
Mero expediente
08/08/2024, 08:41
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 17:52
Remessa (em diligência)
06/08/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 17:26
Publicação
31/07/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748386-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ROBSON CARDOSO DOS SANTOS
EXECUTADO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Defiro o pedido de ID nº 205262477. Intime-se a parte Exequente para cumprir o despacho de ID nº 203335155, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do incidente. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
30/07/2024, 00:00
Recebimento
29/07/2024, 13:33
deferimento
29/07/2024, 13:33
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 13:29
Remessa (em diligência)
26/07/2024, 23:47
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 18:14
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
24/07/2024, 18:11
Publicação
12/07/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Para a apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deve a parte Exequente providenciar: a) a juntada da ficha cadastral das empresas registradas perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, com os sócios na atualidade e no momento da constituição do crédito, além de outros documentos que entenda pertinentes; b) trazer aos autos a certidão atualizada da junta comercial, em que conste a composição do quadro societário; e, c) apresentar a qualificação completa dos sócios. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do incidente. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
10/07/2024, 00:00
Recebimento
08/07/2024, 17:06
Mero expediente
08/07/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 15:34
Remessa (em diligência)
08/07/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748386-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ROBSON CARDOSO DOS SANTOS
EXECUTADO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. À petição de ID nº 200486144, postula a Parte Exequente pesquisa junto ao sistema INFOJUD p a fim de que sejam disponibilizadas as 6 últimas declarações de imposto de renda da Executada. Decido. O sistema INFOJUD pesquisa diretamente na base de dados da Receita Federal as declarações apresentadas pelos contribuintes. Esses dados estão acobertados pelo sigilo fiscal a teor do que dispõe o art. 198 do Código Tributário Nacional e do art. 5º, inciso X da Constituição da República. Assim, é possível tal requisição, DESDE QUE seja necessária, sendo que essa necessidade sobressai do esgotamento das diligências possíveis à Parte Exequente, desde que lhe incumbe o dever de indicar os bens que deseja ver expropriados. Note-se que este Juízo já promoveu as consultas de ativos financeiros via SISBAJUD (ID nº 191809902) e de propriedade de veículo, via RENAJUD (ID nº 191942978). Por estas razões INDEFIRO a consulta postulada na petição de ID nº 200486144. Intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995. BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 13:36:55. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
20/06/2024, 00:00
Recebimento
19/06/2024, 13:53
Indeferimento
19/06/2024, 13:53
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 13:36
Remessa (em diligência)
18/06/2024, 20:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0748386-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ROBSON CARDOSO DOS SANTOS
EXECUTADO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora a consulta ONR - penhora online tivesse indicado a existência de imóvel(is) registrado em nome da parte executada (Protocolo SPH24050061825D), em resposta pelo sistema, foi informado que as consultas restaram negativas. Tendo em vista que a consulta SNIPER foi juntada ao ID 197135998, nos termos da decisão de ID 197114111,
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:49:02 JOAO BATISTA BEZERRA
11/06/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
28/05/2024, 16:54
Documento (Certidão)
28/05/2024, 16:54
Publicação
23/05/2024, 02:35
Documento (Certidão)
22/05/2024, 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748386-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ROBSON CARDOSO DOS SANTOS
EXECUTADO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Defiro o pedido formulado na petição de ID n° 196998835. Promova-se a pesquisa patrimonial da executada GRID PNEUS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ: 26.466.219/0001-74, por meio dos sistemas SNIPER e ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95. Vindo os resultados, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2024 11:00:46. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
22/05/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
20/05/2024, 23:47
Recebimento
17/05/2024, 13:40
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 10:54
Remessa (em diligência)
16/05/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 14:58
Publicação
10/05/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748386-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ROBSON CARDOSO DOS SANTOS
EXECUTADO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. À petição de ID nº 195852884, requer a Parte Exequente a consulta das últimas três declarações de imposto de renda da Executada, via Infojud. Decido. O sistema INFOJUD pesquisa diretamente na base de dados da Receita Federal as declarações de imposto de renda dos contribuintes. Esses dados estão acobertados pelo sigilo fiscal a teor do que dispõe o art. 198 do Código Tributário Nacional. Este sigilo se ampara no art. 5º, inciso X da Constituição da República. Assim, é possível promover a requisição, DESDE QUE seja necessária, sendo que essa necessidade sobressai do esgotamento das diligências possíveis à Parte Exequente, sendo de sua responsabilidade o dever de indicar os bens que deseja ver penhorados. Este Juízo já promoveu as consultas de valores via BACENJUD (ID nº 191809906), e de propriedade de veículo, via RENAJUD, conforme protocolos de IDs nºs 191945658 s 191942991). Resta à Parte Exequente promover suas diligências antes da consulta ao INFOJUD. Por estas razões, INDEFIRO a consulta requerida. Intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2024 15:40:54. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
09/05/2024, 00:00
Recebimento
08/05/2024, 16:20
Indeferimento
08/05/2024, 16:20
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 15:32
Remessa (em diligência)
07/05/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 16:21
Publicação
29/04/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0748386-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ROBSON CARDOSO DOS SANTOS
EXECUTADO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 06:05:30.
Certidão - 2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 06:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/04/2024, 18:19
Publicação
11/04/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0748386-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ROBSON CARDOSO DOS SANTOS
EXECUTADO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto pesquisa RENAJUD, na qual foram localizados oito veículos registrados em nome da parte executada. Considerando que todos os veículos possuem restrições lançadas por outros órgãos, os autos serão encaminhados para a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:26:16 JOAO BATISTA BEZERRA
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2024, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 10:54
Remessa (em diligência)
03/04/2024, 15:32
Documento (Certidão)
03/04/2024, 15:32
Documento (Certidão)
02/04/2024, 17:07
Remessa (em diligência)
22/02/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 23:06
Publicação
08/02/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748386-34.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ROBSON CARDOSO DOS SANTOS
EXECUTADO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. 1. Intime-se o Exequente para que apresente nova planilha no prazo de 05 (cinco) dias, constando a multa de 10% do art. 523, § 1º do CPC, nos termos do art. 524, caput, do CPC. 2. Na sequência, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) Realizar consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. a.1) Caso o bloqueio de valores seja frutífero, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, abra-se vista à parte Exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, façam os autos conclusos para decisão. a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, fica convertida a constrição em pagamento e determinada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo. Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico. Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações. Na oportunidade, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação. Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). b) Realizar pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, caso a medida anterior reste infrutífera, para fins de localização de veículo (s) registrado (s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal. b.1) Caso não exista qualquer restrição judicial e/ou administrativa (gravame) sobre o (s) automóvel (is), fica, desde já, deferida a inserção da restrição de transferência e a expedição do respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação, nos endereços da parte executada ou em outro endereço indicado, desde que no Distrito Federal. b.2) Caso haja restrição judicial e/ou administrativa sobre o (s) veículo (s), fica VEDADO o lançamento de nova restrição por este Juízo, devendo o processo seguir sua marcha, no caso, atendendo ao item "c", abaixo mencionado. c) Promova-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, caso a pesquisa junto ao sistema RENAJUD não tenha logrado êxito. 3. Efetuada a penhora de bens da parte Executada e transcorrido o prazo para eventuais embargos/impugnação, intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre o interesse na adjudicação, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de remessa automática dos bens penhorados para LEILÃO. 4. Frustradas todas as tentativas de penhora de bens nos autos, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995. 5. Transcorrido o prazo de que trata o item 4 da presente decisão ou havendo notícia de quitação integral da obrigação perseguida, façam os autos conclusos para sentença. 6. Por fim, autorizo o cumprimento das diligências citação, intimação e penhora, nos moldes do disposto no art. 282, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 18:49:42. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
07/02/2024, 00:00
Recebimento
03/02/2024, 10:49
Outras Decisões
03/02/2024, 10:49
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 18:00
Remessa (em diligência)
02/02/2024, 17:23
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 21:10
Documento (Certidão)
27/11/2023, 21:10
Evolução da Classe Processual
27/11/2023, 21:08
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 17:27
Decurso de Prazo
24/11/2023, 03:45
Publicação
16/11/2023, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0748386-34.2022.8.07.0016.
REQUERENTE: ROBSON CARDOSO DOS SANTOS
REQUERIDO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. CERTIDÃO Certifico que, conforme determinado em sentença, a parte autora fica intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. BRASÍLIA, DF, 11 de novembro de 2023 12:45:32.
Certidão - Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
14/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
11/11/2023, 12:46
Remessa
08/11/2023, 15:52
Remessa (em diligência)
06/11/2023, 10:10
Documento (Certidão)
06/11/2023, 10:10
Remessa (em diligência)
31/10/2023, 15:15
Documento (Certidão)
31/10/2023, 15:15
Remessa (em diligência)
30/10/2023, 15:34
Documento (Certidão)
30/10/2023, 15:33
Decurso de Prazo
19/10/2023, 11:46
Decurso de Prazo
19/10/2023, 11:46
Decurso de Prazo
11/10/2023, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0748386-34.2022.8.07.0016.
REQUERENTE: ROBSON CARDOSO DOS SANTOS
REQUERIDO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal. BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 11:42:20. (documento datado e assinado digitalmente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 11:43
Documento (Certidão)
29/09/2023, 11:42
Recebimento
25/09/2023, 18:59
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2023, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2023, 09:53
Petição (Contra-razões)
22/03/2023, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 00:24
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2023, 11:45
Petição (Recurso inominado)
01/03/2023, 23:09
Decurso de Prazo
18/02/2023, 01:18
Publicação
03/02/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 02:45
Recebimento
31/01/2023, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 15:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/01/2023, 15:00
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:26
Conclusão (para julgamento)
30/01/2023, 22:30
Documento (Certidão)
30/01/2023, 09:39
Remessa (em diligência)
30/01/2023, 09:39
Petição (Embargos de declaração)
26/01/2023, 18:49
Publicação
13/12/2022, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 02:47
Recebimento
08/12/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 16:46
Procedência em Parte
08/12/2022, 16:46
Conclusão (para julgamento)
07/12/2022, 14:38
Remessa (em diligência)
25/11/2022, 15:19
Remessa (outros motivos)
21/11/2022, 13:29
de Conciliação (não-realizada; Juiz(a))
21/11/2022, 13:28
Publicação
19/09/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 06:34
Documento (Certidão)
09/09/2022, 18:05
de Conciliação (designada; Juiz(a))
09/09/2022, 18:05
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
09/09/2022, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 15:17
de Conciliação (designada; Juiz(a))
06/09/2022, 19:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/09/2022, 19:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação