Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703483-85.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: THEREZA CRISTINA BARBOSA PIMENTEL
REQUERIDO: I.A.B. INSTITUTO DE ANGIOLOGIA BRASILIA LTDA - EPP, ANTONIO HENRIQUE CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não há peritos médicos com a especialidade em angiologia nos cadastros de peritos do TJDFT e, ainda, diante do exaurimento das nomeações de peritos dentre os profissionais constantes da relação de ID n.º 278262741, verifica-se a inexistência de profissional devidamente habilitado, o que impõe a necessidade de diligência prévia à nomeação de perito, a fim de viabilizar a indicação de profissional idôneo, tecnicamente capacitado e regularmente inscrito no órgão de classe competente. Diante disso, e atento ao dever do juízo de zelar pela regularidade e pela qualidade técnica da prova pericial (art. 156, §1º, do CPC), impõe-se a expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), solicitando o fornecimento de relação de médicos especialistas em Angiologia (ou Cirurgia Vascular/Angiologia, conforme classificação vigente naquele órgão), devidamente registrados e em situação de regularidade ativa perante aquele Conselho, com indicação, se possível, de dados de contato profissional (endereço, telefone e/ou e-mail), a fim de possibilitar a nomeação de perito judicial nestes autos, nos termos da petição de ID n.º 280916174. Assim, determino a expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal – CRM/DF, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe a este Juízo relação atualizada de médicos regularmente inscritos e ativos na especialidade de Angiologia, com indicação, sempre que disponível, de dados para contato profissional, destinada à nomeação de perito judicial no bojo do presente feito. Deverá constar do ofício a advertência de que a resposta poderá ser encaminhada por meio eletrônico, para o endereço institucional deste Juízo. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)