Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700505-26.2020.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: POLI ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LEOMAR GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de POLI ENGENHARIA LTDA referente aos honorários de sucumbência, ID 54164868. Autos relatados na decisão ID 60622957 Em 27/06/2023, a decisão ID 163397551, (I) autorizou o pagamento da comissão ao leiloeiro; (II) indeferiu o pedido de reiteração do Ofício 369/2022/5ª VFPSPDF; (III) autorizou a expedição da carta de arrematação; (IV) indeferiu o pedido de intimação do credor fiduciário, tendo em vista que a parte não instruiu o pedido com a negativa administrativa do Banco BRB em promover a baixa da constrição, ID 158775232; (V) autorizou a expedição do alvará de transferência bancária em favor do exequente, conforme dados bancários informados na petição ID 161307091; (VI) intimou parte executada a informar a conta bancária. Certificou-se a preclusão quanto às decisões ID 143009744 e ID 158640655, ID 164296021 Ofício de transferência em favor ao leiloeiro ID 164998864 Carta de arrematação ID 165011871 Comprovante de transferência de valores, via PIX, em favor do leiloeiro Adriano Carlos Oliveira ID 165748184 A 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília encaminhou o requerimento da penhora realizada no processo nº 0739102-81.2021.8.07.0001 até o limite do valor em execução (R$ 1.773.735,80), ID 167834619 Termo de penhora ID 168126583 e a intimado o devedor ID 168139133 Comprovante de transferência de valores, via PIX, em favor do Fundo da Procuradoria do Distrito Federal ID 172127011 Intimada a dar quitação, ID 172252506, a parte exequente requereu a intimação da executada para efetivar o pagamento do saldo devedor complementar no valor de R$ 3.277,81 ID 173825317 Por sua vez, a parte executada indicou a conta bancária para transferência dos valores à disposição do juízo, ID 174510393. O exequente informou que promoveu a penhora no rosto dos presentes autos, conforme ID 168148426. Requereu a liberação dos valores depositados nos autos à 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília ID 183496095 É o relatório. DECIDO. A parte executada indicou a conta bancária para transferência dos valores à disposição do juízo, ID 174510393. Ocorre que a 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília determinou a penhora requerida nos autos do processo nº 0739102-81.2021.8.07.0001 até o limite do valor em execução (R$ 1.773.735,80), ID 167834619. Além disso, o exequente informou saldo remanescente no valor de R$ 3.277,81, ID 173825317 1 _ Portanto, indefiro o pedido ID 174510393. 2 _
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 3 _ Preclusa a sentença, considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta do(a) patrono(a) da parte exequente no valor de de R$ 3.277,81 e os acréscimos, indicada na petição ID 173825317. 4 _ Após, autorizo a transferência dos valores remanescentes depositados nos autos em favor da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília determinou a penhora requerida nos autos do processo nº 0739102-81.2021.8.07.0001. 5 _ Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. 6 _ Custas finais, se houver, serão pagas pela parte requerida. 7 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito