Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710212-30.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO PENSAR AGROPECUARIA
EXECUTADO: TRES EDITORIAL LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REPRESENTANTE LEGAL: RV3 CONSULTORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento à decisão de ID Num. 276910326, que determinou a intimação da parte exequente para manifestação sobre a petição da Administradora Judicial (ID Num. 276544501), o exequente apresentou a petição de ID Num. 277700736, reconhecendo comprovada, no plano formal, a alienação judicial da UPI Portal à Entre Investimentos (leilão de 13/07/2022, homologado em 15/09/2022, com efeitos dos arts. 60, parágrafo único, 66-A e 141, II, da Lei 11.101/2005), mas apontando ausência de comprovação do efetivo cumprimento das obrigações do edital pela arrematante, e requerendo nova intimação da Administradora Judicial para esclarecimentos documentados a respeito. O pedido procede. Nos termos dos arts. 5º, 6º e 139, IV, do CPC e do art. 22 da Lei 11.101/2005, cabe à Administradora Judicial, e não ao exequente, demonstrar a efetiva consumação da alienação, sob pena de a alegação servir apenas para obstar, sem lastro documental, o cumprimento da obrigação de fazer já reconhecida em título transitado em julgado (ID Num. 215652883 e ID Num. 251114948).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, defiro o pedido da petição de ID Num. 277700736 e determino a intimação da Administradora Judicial RV3 Consultores Ltda, por meio do seu advogado constituído nos autos, para que, em 15 dias, esclareça documentalmente: (i) o efetivo cumprimento das obrigações do Edital de Leilão e da decisão homologatória de 15/09/2022; (ii) a constituição da NEWCO UPI PORTAL e a efetiva transferência dos ativos da revista IstoÉ; (iii) a atual titularidade do domínio "https://revista.istoe.com.br/"; e (iv) por que a Três Editorial Ltda. permaneceu respondendo pela revista mesmo após a alegada alienação. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do retorno do AR dos Correios de ID Num. 280429178, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito