Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, considerando que a execução se realiza de acordo com os interesses do credor, DEFIRO o pedido da Exequente (ID 258830878) e determino o retorno dos autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 224655073. I.
05/12/2025, 00:00
Recebimento
04/12/2025, 14:19
Execução frustrada
04/12/2025, 14:19
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 14:54
Publicação
10/11/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 02:41
Documento (Certidão)
07/11/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0731495-85.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: JASSANA VERISSIMO NASCIMENTO
EXECUTADO: LUCAS RODRIGO DA MATA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 251920986, efetuei pesquisa no sistema Sisbajud na modalidade ‘Repetição Programada da Ordem (Teimosinha)’. Segue detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores (série da teimosinha: 1), que aponta bloqueio no valor de R$ 0,01 na conta do executado. Faço constar que os demais detalhamentos das ordens de bloqueio enviadas não serão anexados aos autos, visto que estes retornaram negativos. Considerando que o pequeno valor encontrado, encaminho os autos para desbloqueio da quantia acima referida. Sem prejuízo das providências cartorárias, fica a exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2025 16:42:31. SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0731495-85.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: JASSANA VERISSIMO NASCIMENTO
EXECUTADO: LUCAS RODRIGO DA MATA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 251920986, efetuei pesquisa no sistema Sisbajud na modalidade ‘Repetição Programada da Ordem (Teimosinha)’. Segue detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores (série da teimosinha: 1), que aponta bloqueio no valor de R$ 0,01 na conta do executado. Faço constar que os demais detalhamentos das ordens de bloqueio enviadas não serão anexados aos autos, visto que estes retornaram negativos. Considerando que o pequeno valor encontrado, encaminho os autos para desbloqueio da quantia acima referida. Sem prejuízo das providências cartorárias, fica a exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2025 16:42:31. SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 17:37
Documento (Certidão)
05/11/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, DEFIRO o pedido da Exequente (ID 248943601) e determino novo bloqueio de bens, via SISBAJUD, com reiteração automática da ordem de bloqueio (“teimosinha”), conforme planilha de débito de ID 248943606, bem como consulta ao RENAJUD. Promovo a pesquisa perante o RENAJUD, não tendo sido encontrados veículos em nome do Executado, conforme comprovante de resultado em anexo. Remetam-se os autos à Secretaria para efetuar novo bloqueio de bens, via SISBAJUD, com “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme planilha de débito de ID 248943606. Após a juntada dos resultados aos autos, intime-se a Exequente para se manifestar sobre o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de bloqueio de quantia existente em contas bancárias, via SISBAJUD, intime-se o Executado, por meio de seus advogados constituídos, para apresentar eventual impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, volvam-me os autos conclusos. I.
03/10/2025, 00:00
Recebimento
01/10/2025, 17:18
deferimento
01/10/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 17:43
Publicação
23/09/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, intime-se novamente a Exequente para cumprir o disposto na decisão de ID 249259048, tendo em vista que a petição de ID 248943601 já foi apreciada por este Juízo e a credora não comprovou que envidou esforços para localizar bens do Executado passíveis de penhora e nem demonstrou indícios mínimos de alteração da situação econômica do devedor. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, volvam-me os autos conclusos.
22/09/2025, 00:00
Recebimento
19/09/2025, 14:07
Mero expediente
19/09/2025, 14:07
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 18:04
Publicação
11/09/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Uma vez que os autos se encontram arquivados provisoriamente em função da ausência de bens penhoráveis, deve prevalecer a regra prevista no art. 921, §3º, do Código de Processo Civil, a qual, cumulada com o determinado no art. 798, inc. II, al. “c”, do referido diploma legal, impõe ao credor a demonstração de indícios mínimos de alteração da situação econômica do executado, com o objetivo de fundamentar o deferimento do pedido de pesquisa de patrimônio passível de constrição diretamente pelo Poder Judiciário, dada o caráter extraordinário da medida. Assim, intime-se a Exequente para a referida comprovação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo provisório, conforme decisão de ID 224655073. I.
10/09/2025, 00:00
Recebimento
09/09/2025, 13:40
Outras Decisões
09/09/2025, 13:40
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 13:21
Desarquivamento
06/09/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 14:22
Provisório
12/02/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:13
Publicação
07/02/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, com fundamento no art. 921, inc. III, combinado com o art. 771, ambos do Código de Processo Civil, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC. O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente. O título executivo é sentença que determinou a reintegração de posse de veículo e a reparação por danos materiais e morais (ID 94595222), cujo prazo prescricional é de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, inc. V, do Código Civil. Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório até 28 de fevereiro de 2029, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento da Exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica da devedora. Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz. I.
06/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 13:36
Recebimento
04/02/2025, 19:28
Execução frustrada
04/02/2025, 19:28
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 17:56
Documento (Certidão)
13/12/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 11:53
Publicação
13/12/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0731495-85.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: JASSANA VERISSIMO NASCIMENTO
EXECUTADO: LUCAS RODRIGO DA MATA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 216464841, efetuei pesquisa no sistema Sisbajud na modalidade ‘Repetição Programada da Ordem (Teimosinha)’. Segue detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores (série da teimosinha: 6), que aponta bloqueio no valor total de R$ 58,49 na conta do executado. Considerando que o valor bloqueado é irrisório frente à importância pleiteada nos autos, encaminho os autos para desbloqueio da quantia acima referida. Faço constar que os demais detalhamentos das ordens de bloqueio enviadas não serão anexados aos autos, visto que estes retornaram negativos. Sem prejuízo das providências cartorárias, fica a exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 15:03:39. SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 15:08
Documento (Certidão)
11/12/2024, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando que a execução se realiza de acordo com os interesses do credor, DEFIRO o pedido da Exequente. Em consulta ao sistema RENAJUD, verifico que a pesquisa indicou resultado negativo, não havendo veículos registrados em nome do Executado, consoante comprovante em anexo. Remetam-se os autos à Secretaria para efetuar consulta ao SISBAJUD, com “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme planilha atualizada do débito exequendo de ID 216362119. Após a juntada dos resultados aos autos, intime-se a Exequente para se manifestar sobre o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de bloqueio de quantia existente em contas bancárias do Executado, via SISBAJUD, intimem-se o Executado para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, volvam-me os autos conclusos. I.
06/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 11:05
Recebimento
04/11/2024, 19:10
deferimento
04/11/2024, 19:10
Conclusão (para decisão)
02/11/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 17:47
Publicação
24/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0731495-85.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: JASSANA VERISSIMO NASCIMENTO
EXECUTADO: LUCAS RODRIGO DA MATA SOARES CERTIDÃO Anexo, neste ato, resposta à Decisão de ID Num. 212983546, encaminhada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Nos moldes da Decisão retromencionada, fica a parte exequente intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito para obter a satisfação integral do débito exequendo, sob pena de suspensão. Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA/DF, 22 de outubro de 2024. ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
22/10/2024, 21:53
Documento
15/10/2024, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Atento ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais e ao fato de que a execução se realiza de acordo com os interesses do credor, DEFIRO o pleito da exequente de ID 212845567 e determino a busca de imóveis não regularizados que estejam cadastrados em nome do devedor. Remetam-se os autos à Secretaria para expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal – SEFAZ/DF, a fim de verificar se o executado LUCAS RODRIGO DA MATA SOARES, CPF nº 000.435.661-62, possui imóvel não regularizado no Distrito Federal, ou se ele é contribuinte de impostos referentes à propriedade no Distrito Federal. Confiro à presente decisão judicial força de ofício. Com a juntada da resposta, intime-se a exequente para requerer o que entender para obter a satisfação integral do débito exequendo, sob pena de suspensão. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, volvam-me os autos conclusos.
07/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 16:05
Recebimento
04/10/2024, 14:19
deferimento
04/10/2024, 14:19
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 16:19
Publicação
09/09/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a exequente para juntar ao feito comprovante de consulta aos Oficiais de Registro de Imóveis do Distrito Federal, via Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, com o objetivo de verificar se o devedor possui imóveis devidamente registrados em seu nome. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, volvam-me os autos conclusos para apreciar o requerimento de ID 209658001.
06/09/2024, 00:00
Recebimento
04/09/2024, 20:46
deferimento
04/09/2024, 20:46
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 11:56
Publicação
12/08/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante de tais circunstâncias, INDEFIRO o pleito da exequente, por reputar que as diligências por ela almejadas são desnecessárias, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, uma vez que este Juízo já consultou bancos de dados que são mais abrangentes e mais atualizados e, ainda assim, não obteve sucesso. Intime-se a exequente para indicar bens dos executados passíveis de constrição judicial, ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, volvam-me os autos conclusos.
09/08/2024, 00:00
Recebimento
07/08/2024, 17:27
Indeferimento
07/08/2024, 17:27
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 09:58
Publicação
25/07/2024, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0731495-85.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: JASSANA VERISSIMO NASCIMENTO
EXECUTADO: LUCAS RODRIGO DA MATA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência realizada por Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024. 17:06:36. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 17:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/07/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 09:59
Publicação
10/07/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0731495-85.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: JASSANA VERISSIMO NASCIMENTO
EXECUTADO: LUCAS RODRIGO DA MATA SOARES CERTIDÃO Certifico que o expediente referente ao Mandado de ID n. 200956029 foi encerrado equivocadamente no Sistema. Consequentemente, quando da juntada do mandado, caso haja cumprimento, deverá ser efetivado um novo PAC para fins de contagem do prazo. BRASÍLIA/DF, 4 de julho de 2024. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 19:21
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 20:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0731495-85.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: JASSANA VERISSIMO NASCIMENTO
EXECUTADO: LUCAS RODRIGO DA MATA SOARES CERTIDÃO Anexo, neste ato, as pesquisas de endereço do réu realizadas nos sistemas Sisbajud, Infoseg e BANDI e informo abaixo os endereços encontrados, registrando em vermelho os endereços ainda não diligenciados ou já diligenciados com sucesso: LUCAS RODRIGO DA MATA SOARES - CPF: 000.435.661-62 * QI 24 LT 14/27 Ed Long Beach,,BL C APTO 104,Setor Industrial (Taguatinga), cep 72135-240 (desconhecido, conforme informação BANDI de 13/05/2024); * Chácara 39,Lote 4,Rua 1, Vila Cruzeiro,Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires), cep 72001-410 ((diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 155724336); * QND AE,,nº 102,Taguatinga Norte (Taguatinga), cep 72120-000 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 02/04/2024); * QSF 4,,casa 307,Taguatinga Sul (Taguatinga), cep 72025-540 (desconhecido, conforme informação BANDI de 16/02/2024); * Setor Habitacional Vicente Pires,DF 001 (km 83),Cond. CooperVille, Rua 09 CS 21,Taguatinga Norte (Taguatinga), cep 72110-800 (desconhecido, conforme informação BANDI de 05/09/2023); * Quadra 5 Conjunto 20,CS 26,,Setor Oeste (Vila Estrutural),cep 71256-250 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 11/05/2023); * CND 3 LOTE 09 APTO 102,,,TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), cep 72120-035 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 10/04/2023); * Chácara 66B,Lote 04,Trecho 03,Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires), cep 72001-610 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 01/10/2022); * Em frente ao JK shopping na Ceilândia/DF,,Telefone do requerido 61 98631 6789,Taguatinga Norte (Taguatinga), cep 72145-424 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 18/01/2021); * ADE Conjunto 15,Lote 06,,Área de Desenvolvimento Econômico (Águas Claras), cep 71988-180 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 21/02/2020); * CSG 5, Lt. 14, parte B, KAZA DISTRIBUIDORA,Taguatinga Sul, cep 72035-505 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 12/11/2019) * Chácara 146, Lt. A, Lj. 01,,Mini Mercado Copacabana,Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires),cep 72001-889 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 01/07/2019) * QSF 4 307 CASA Taguatinga Sul (Taguatinga), Brasília/DF, cep 72025-540; * CENTRO EMPRESARIAL VARIG 1 ASA NORTE 07071490BRASILIA DF (Endereço incompleto. Conforme consulta ao cep, o endereço pode ser diligenciado da seguinte forma, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado: SCN Quadra 4 Bloco B, nº 1, Centro Empresarial Varig, Asa Norte, Brasília/DF, cep 70714-900); * QRSW 1 Bloco B-2 APT 302 Setor Sudoeste, Brasília/DF, cep 70675-122 * Avenida das Araucárias,LOTE 1525,APT 1806, TELEFONE 98631-6789,Sul (Águas Claras), Brasília/DF, cep 71936-250 (comunicação realizada/mandado entregue, conforme informação BANDI de 22/07/2023); * CSG 5,LT 14,KAZA DISTRIBUIDORA, Taguatinga Sul (Taguatinga), Brasília/DF, cep 72035-505 (comunicação realizada/mandado entregue, conforme informação BANDI de 22/09/2023); * Rua 10, Chácara 129-A, Conjunto E, Lote 29,Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília/DF, cep 72007-260. Em cumprimento à decisão de ID 199285173, fica a parte autora intimada a verificar se os endereços apurados são atualizados, considerando a viabilidade da medida para satisfação de seu crédito. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 15:13:25. MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/06/2024, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nesse sentido, em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, DEFIRO o pleito da exequente. Remetam-se os autos à Secretaria para buscar endereço do executado nos sistemas disponíveis ao Juízo. Com a resposta, intime-se a exequente para verificar se os endereços apurados são atualizados, considerando a viabilidade da medida para satisfação de seu crédito. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, volvam-me os autos conclusos.
11/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 22:08
Recebimento
07/06/2024, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 18:00
deferimento
07/06/2024, 18:00
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 16:42
Documento (Certidão)
17/05/2024, 19:22
Publicação
08/05/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante da possibilidade de juízo de retratação – que restou afastado pela presente decisão –, em respeito ao princípio da cooperação entre os agentes processuais, insculpido no art. 6º, do Código de Processo Civil, intime-se novamente a exequente para requerer o que entender de direito para obter a satisfação de seu crédito, ou, alternativamente, para requerer a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do agravo de instrumento, considerando que a execução se realiza conforme os interesses do credor. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, volvam-me os autos conclusos.
07/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 18:32
Recebimento
03/05/2024, 16:28
Gratuidade da Justiça
03/05/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 16:45
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, aguarde-se o decurso de prazo da exequente para cumprir a ordem constante de ID 192907826. Após, volvam-me os autos conclusos. I.
29/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2024, 11:02
Recebimento
25/04/2024, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 19:40
Outras Decisões
25/04/2024, 19:40
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 10:23
Publicação
17/04/2024, 02:38
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela exequente no ID 191665390. Assim, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito para obter a satisfação de seu crédito, a fim de promover o andamento do feito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, deverá cumprir a determinação contida no ID 192749636, proveniente dos autos de Processo nº 0731495-85.2019.8.07.0001. Prazo: 15 (quinze) dias. Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
16/04/2024, 00:00
Recebimento
12/04/2024, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 18:36
Indeferimento
12/04/2024, 18:36
Documento (Certidão)
10/04/2024, 13:18
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 18:48
Publicação
20/03/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, intime-se a exequente para se manifestar sobre o resultado das pesquisas acima descritas, consoante determinado pela decisão de ID 180421685. Na mesma oportunidade, deverá a exequente requerer o que entender de direito para obter a satisfação de seu crédito, dando andamento ao feito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
19/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:10
Recebimento
15/03/2024, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 19:22
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 11:41
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:25
Decurso de Prazo
20/02/2024, 03:54
Decurso de Prazo
20/02/2024, 03:54
Petição (Resposta)
19/01/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/01/2024, 14:05
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 14:02
Petição (Resposta)
03/01/2024, 17:01
Petição (Resposta)
26/12/2023, 09:30
Petição (Resposta)
22/12/2023, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
20/12/2023, 07:04
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 15:42
Petição (Resposta)
19/12/2023, 15:02
Publicação
19/12/2023, 02:43
Petição (Resposta)
18/12/2023, 19:07
Documento (Ofício)
18/12/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0731495-85.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: JASSANA VERISSIMO NASCIMENTO
EXECUTADO: LUCAS RODRIGO DA MATA SOARES CERTIDÃO Em atenção à Decisão de ID Num. 180421685, verifico que o DETRAN/DF apresentou resposta à ordem ID Num. 157426988, conforme IDs Num. 165757224, Num. 165757225 e Num. 165757228. Aproveito a oportunidade e anexo aos autos resposta do DETRAN/DF ao Despacho de ID Num. 163674545, em atendimento ao Agravo de Instrumento (ID Num. 163606441). Apesar de não haver até o momento a resposta da Polícia Federal, anexo o comprovante de recebimento do Despacho de ID Num. 163674545. Ficam as partes cientes do acima certificado. BRASÍLIA/DF, 14 de dezembro de 2023. ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2023, 09:55
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2023, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 18:03
Documento (Certidão)
14/12/2023, 18:01
Publicação
11/12/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro a pesquisa por imóveis. Expeça-se ofício aos cartórios de registro de imóveis. Com a resposta, dê-se ciência ao exequente. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Detran/DF requisitando informações sobre o cumprimento da ordem ID 157426988. Oportunamente, dê-se ciência à exequente, para manifestação em 5 dias. I.
07/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:50
Recebimento
05/12/2023, 21:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 21:02
Deferimento em Parte
05/12/2023, 21:02
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 18:06
Publicação
17/11/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo apresentado no id n. 176521591, determinando-se que se cumpra fielmente o que nele se contém. Suspendo o feito até 20/11/2023. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar se dá a quitação, em 05 dias, observando que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação. I.
15/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 14:00
Recebimento
13/11/2023, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 17:37
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
13/11/2023, 17:37
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 18:20
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 13:47
Recebimento
08/11/2023, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 13:41
Mero expediente
08/11/2023, 13:41
Conclusão (para decisão)
04/11/2023, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2023, 12:21
Documento (Certidão)
03/11/2023, 15:11
Documento (Certidão)
30/10/2023, 16:15
Documento (Certidão)
30/10/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 18:04
Documento (Certidão)
18/07/2023, 18:55
Outras Decisões
05/07/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 19:14
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 15:16
Publicação
03/07/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2023, 15:33
Documento (Certidão)
30/06/2023, 17:32
Recebimento
29/06/2023, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 14:18
Mero expediente
29/06/2023, 14:18
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 18:35
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 18:27
Publicação
28/06/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 01:04
Recebimento
23/06/2023, 19:01
Outras Decisões
23/06/2023, 19:01
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 21:58
Publicação
21/06/2023, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 00:46
Recebimento
18/06/2023, 18:28
Indeferimento
18/06/2023, 18:28
Conclusão (para decisão)
16/06/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 21:59
Publicação
14/06/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 00:57
Documento (Certidão)
09/06/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
08/06/2023, 16:20
Publicação
07/06/2023, 00:19
Documento (Certidão)
06/06/2023, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 00:53
Recebimento
04/06/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2023, 16:01
deferimento
04/06/2023, 16:01
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 00:49
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2023, 16:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/04/2023, 12:46
Documento (Certidão)
11/04/2023, 19:05
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 12:55
Documento (Certidão)
30/03/2023, 18:32
Mero expediente
23/03/2023, 18:15
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 12:13
Publicação
20/03/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2023, 00:34
Documento (Certidão)
16/03/2023, 15:02
Documento (Certidão)
23/02/2023, 19:18
Documento (Certidão)
23/02/2023, 19:09
Outras Decisões
16/02/2023, 12:13
Conclusão (para decisão)
03/02/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2023, 00:22
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 18:23
deferimento
10/01/2023, 18:23
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 16:51
Documento (Certidão)
16/12/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 15:21
Documento (Certidão)
14/12/2022, 15:15
Documento (Certidão)
13/12/2022, 19:01
Publicação
13/12/2022, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 02:47
Recebimento
09/12/2022, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 07:37
Deferimento em Parte
09/12/2022, 07:37
Conclusão (para decisão)
05/12/2022, 06:24
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 08:57
Publicação
02/12/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 00:24
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2022, 16:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/11/2022, 22:46
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 19:15
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 12:35
Publicação
07/11/2022, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 00:37
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2022, 16:18
Recebimento
31/10/2022, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 19:54
Indeferimento
31/10/2022, 19:54
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 10:24
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 13:29
Publicação
04/10/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 01:02
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2022, 18:16
Documento (Certidão)
03/10/2022, 18:14
Petição (Embargos de declaração)
29/09/2022, 19:11
Recebimento
29/09/2022, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 18:15
Outras Decisões
29/09/2022, 18:15
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
17/09/2022, 19:30
Recebimento
17/09/2022, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2022, 13:28
Deferimento em Parte
17/09/2022, 13:28
Conclusão (para decisão)
15/08/2022, 20:26
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 13:11
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
12/08/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 20:48
Publicação
15/07/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 00:12
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2022, 15:08
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:49
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 23:11
Publicação
27/06/2022, 01:01
Documento (Certidão)
24/06/2022, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:26
Recebimento
22/06/2022, 19:29
deferimento
22/06/2022, 19:29
Petição (Petição (outras))
18/06/2022, 20:13
Conclusão (para decisão)
06/06/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
04/06/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 14:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2022, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2022, 18:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2022, 18:08
Expedição de documento (Mandado)
31/05/2022, 18:07
Evolução da Classe Processual
30/05/2022, 14:13
Publicação
27/05/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 00:21
Recebimento
24/05/2022, 18:46
Outras Decisões
24/05/2022, 18:46
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:52
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:52
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 10:21
Petição (Petição inicial)
05/05/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 13:10
Publicação
12/04/2022, 00:29
Publicação
08/04/2022, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 10:54
Recebimento
06/04/2022, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 11:46
Emenda a inicial
06/04/2022, 11:46
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 23:08
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2022, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2022, 16:31
Recebimento
22/02/2022, 13:50
Remessa (em grau de recurso)
02/09/2021, 19:27
Petição (Contra-razões)
01/09/2021, 14:12
Publicação
10/08/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2021, 02:38
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 18:31
Petição (Apelação)
14/07/2021, 17:31
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 16:21
Publicação
19/06/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2021, 02:33
Recebimento
14/06/2021, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 19:30
Procedência
14/06/2021, 19:30
Conclusão (para julgamento)
12/04/2021, 19:06
Petição (Alegações finais)
12/04/2021, 15:29
Petição (Alegações finais)
03/04/2021, 18:06
Petição (Petição (outras))
03/04/2021, 17:27
Publicação
22/03/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2021, 02:29
Documento (Certidão)
17/03/2021, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 16:32
Documento (Certidão)
17/03/2021, 15:44
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
17/03/2021, 15:02
Indeferimento
17/03/2021, 15:02
Publicação
15/03/2021, 02:33
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2021, 02:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 15:28
Documento (Certidão)
10/03/2021, 15:28
Audiência (instrução e julgamento; designada)
10/03/2021, 15:12
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
10/03/2021, 15:11
Mero expediente
10/03/2021, 15:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/03/2021, 09:11
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2021, 08:33
Mandado (entregue ao destinatário)
07/03/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2021, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2021, 15:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/03/2021, 12:49
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 16:40
Mandado (entregue ao destinatário)
03/03/2021, 16:22
Publicação
02/03/2021, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 02:39
Publicação
25/02/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 02:32
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 18:01
Documento (Certidão)
23/02/2021, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 15:39
Documento (Certidão)
23/02/2021, 15:25
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 13:30
deferimento
22/02/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 12:21
Conclusão (para decisão)
20/02/2021, 16:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/02/2021, 11:01
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2021, 02:39
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 12:38
Recebimento
21/01/2021, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 18:14
deferimento
21/01/2021, 18:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/01/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 09:21
Publicação
21/01/2021, 02:55
Publicação
21/01/2021, 02:54
Conclusão (para decisão)
20/01/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 13:42
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 17:55
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2021, 02:38
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2021, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2021, 02:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/01/2021, 00:45
Recebimento
15/01/2021, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 14:55
Conclusão (para decisão)
15/01/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 20:35
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2021, 11:11
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 17:22
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 19:02
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2020, 19:02
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 10:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 20:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2020, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 14:19
Documento (Certidão)
10/12/2020, 14:17
Publicação
07/12/2020, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2020, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 15:52
Documento (Certidão)
02/12/2020, 15:51
Audiência (instrução e julgamento; designada)
02/12/2020, 15:50
Publicação
19/11/2020, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2020, 02:51
Recebimento
16/11/2020, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 19:44
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 15:35
Conclusão (para decisão)
03/11/2020, 13:25
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2020, 18:50
Petição (Replica)
14/09/2020, 20:36
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 17:12
Publicação
26/08/2020, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2020, 03:30
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2020, 21:19
Petição (Contestação)
21/08/2020, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2020, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2020, 22:15
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 19:09
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2020, 19:47
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 18:10
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 17:59
Publicação
26/06/2020, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2020, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 18:30
Documento (Certidão)
08/05/2020, 17:05
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/05/2020, 13:18
Decurso de Prazo
06/03/2020, 03:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/03/2020, 15:22
Publicação
27/02/2020, 02:39
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2020, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2020, 02:47
Recebimento
19/02/2020, 19:55
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 17:30
deferimento
10/02/2020, 21:44
Conclusão (para decisão)
29/01/2020, 09:10
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 19:17
Publicação
21/01/2020, 21:50
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2020, 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/01/2020, 04:54
Expedição de documento (Certidão)
02/01/2020, 13:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/12/2019, 23:43
Documento (Certidão)
13/12/2019, 17:44
Publicação
13/12/2019, 05:29
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 22:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2019, 09:50
Recebimento
10/12/2019, 18:39
deferimento
10/12/2019, 18:39
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 23:35
Conclusão (para decisão)
29/11/2019, 15:51
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 00:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2019, 09:17
Publicação
06/11/2019, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2019, 15:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))