Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0728105-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AURELIO HERMETO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZILMARA HERMETA MELO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica a parte ré intimada para ciência das custas (ID 255382480), bem como para pagá-las. Após o transcurso do prazo, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de novembro de 2025 12:49:36. MARIA EDUARDA BARBOSA OLIVEIRA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 12:51
Remessa
30/10/2025, 19:09
Remessa (em diligência)
29/10/2025, 14:14
Trânsito em julgado
29/10/2025, 14:11
Decurso de Prazo
28/10/2025, 03:38
Publicação
07/10/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/10/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0728105-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AURELIO HERMETO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZILMARA HERMETA MELO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica a parte ré intimada para ciência das custas (ID 255382480), bem como para pagá-las. Após o transcurso do prazo, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de novembro de 2025 12:49:36. MARIA EDUARDA BARBOSA OLIVEIRA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 12:51
Remessa
30/10/2025, 19:09
Remessa (em diligência)
29/10/2025, 14:14
Trânsito em julgado
29/10/2025, 14:11
Decurso de Prazo
28/10/2025, 03:38
Publicação
07/10/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/10/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC.
03/10/2025, 00:00
Recebimento
01/10/2025, 23:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/10/2025, 23:37
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 11:34
Publicação
18/08/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 02:39
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2025, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728105-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AURELIO HERMETO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZILMARA HERMETA MELO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, em razão da certidão de ID 245995376 verifico erro material na Decisão de ID 245240930 ao tratar sobre a (im)penhorabilidade de bem imóvel. Destarte, conforme aponta a judiciosa secretaria, em razão do termo de ID 241400416, no segundo parágrafo daquela Decisão, onde se lê: “Imóvel situado na Quadra 05, Conjunto B, Casa 73, Candangolândia/DF”. Leia-se: “Apartamento nº 201, do prédio edificado no Lote nº 481-A, Tipo Comércio, do Setor 2ª Avenida, do Núcleo Bandeirante-DF”. No mais, cumpra-se nos termos daquela “decisum”, mantendo-se a peticionante ANTONIA ZILMA MELO HERMETO como terceira interessada nos autos, em conjunto aos demais herdeiros. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728105-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AURELIO HERMETO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZILMARA HERMETA MELO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, em razão da certidão de ID 245995376 verifico erro material na Decisão de ID 245240930 ao tratar sobre a (im)penhorabilidade de bem imóvel. Destarte, conforme aponta a judiciosa secretaria, em razão do termo de ID 241400416, no segundo parágrafo daquela Decisão, onde se lê: “Imóvel situado na Quadra 05, Conjunto B, Casa 73, Candangolândia/DF”. Leia-se: “Apartamento nº 201, do prédio edificado no Lote nº 481-A, Tipo Comércio, do Setor 2ª Avenida, do Núcleo Bandeirante-DF”. No mais, cumpra-se nos termos daquela “decisum”, mantendo-se a peticionante ANTONIA ZILMA MELO HERMETO como terceira interessada nos autos, em conjunto aos demais herdeiros. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/08/2025, 00:00
Recebimento
14/08/2025, 16:14
Outras Decisões
14/08/2025, 16:14
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 16:38
Recebimento
07/08/2025, 22:57
Outras Decisões
07/08/2025, 22:57
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 13:49
Decurso de Prazo
02/08/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728105-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AURELIO HERMETO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZILMARA HERMETA MELO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição retro, terceiro interessado aponta a impenhorabilidade do imóvel constrito nestes autos ao ID 241400416. Em suma, afirma se tratar de bem de família, aonde a viúva do executado ainda reside, pleiteando, ao fim, a desconstituição da penhora. Tratando-se de execução em face de espólio, necessário observar a necessidade de que este esteja representado nos autos. Destarte, vejo que já há representantes legais devidamente cadastrados, quais sejam: ZILMARA HERMETA MELO DE OLIVEIRA e JAQUELINE HERMETO MELO DE OLIVEIRA. Outrossim, a peticionante, a princípio, não teria legitimidade processual em relação ao executado, conforme fixa o art. 75, VII do CPC: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) VII - o espólio, pelo inventariante; Destarte, previamente à manifestação deste Juízo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao peticionante de ID 241540427, para que comprove a sua condição de inventariante relativo ao espólio do executado, sob pena de não conhecimento daquela petição. Sem prejuízo, em igual prazo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte executada para se manifestar em igual período, a fim de juntar aos autos documentação que comprove a condição de inventariante, alegada por aquela terceira peticionante. Para fins apenas de comunicação com a terceira interessada, não refletindo, pois, por enquanto, a sua qualidade de representante legal do executado, à judiciosa secretaria para que promova a sua inclusão nos presentes autos, cumprindo, em seguida, a intimação, conforme o acima exposto. Após, caso haja o cumprimento do acima exposto, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão Por fim, conclusos. I. *Documento datado e assinado eletronicamente*
10/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728105-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AURELIO HERMETO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZILMARA HERMETA MELO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição retro, terceiro interessado aponta a impenhorabilidade do imóvel constrito nestes autos ao ID 241400416. Em suma, afirma se tratar de bem de família, aonde a viúva do executado ainda reside, pleiteando, ao fim, a desconstituição da penhora. Tratando-se de execução em face de espólio, necessário observar a necessidade de que este esteja representado nos autos. Destarte, vejo que já há representantes legais devidamente cadastrados, quais sejam: ZILMARA HERMETA MELO DE OLIVEIRA e JAQUELINE HERMETO MELO DE OLIVEIRA. Outrossim, a peticionante, a princípio, não teria legitimidade processual em relação ao executado, conforme fixa o art. 75, VII do CPC: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) VII - o espólio, pelo inventariante; Destarte, previamente à manifestação deste Juízo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao peticionante de ID 241540427, para que comprove a sua condição de inventariante relativo ao espólio do executado, sob pena de não conhecimento daquela petição. Sem prejuízo, em igual prazo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte executada para se manifestar em igual período, a fim de juntar aos autos documentação que comprove a condição de inventariante, alegada por aquela terceira peticionante. Para fins apenas de comunicação com a terceira interessada, não refletindo, pois, por enquanto, a sua qualidade de representante legal do executado, à judiciosa secretaria para que promova a sua inclusão nos presentes autos, cumprindo, em seguida, a intimação, conforme o acima exposto. Após, caso haja o cumprimento do acima exposto, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão Por fim, conclusos. I. *Documento datado e assinado eletronicamente*
08/07/2025, 00:00
Recebimento
04/07/2025, 14:56
Outras Decisões
04/07/2025, 14:56
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 11:49
Recebimento
02/07/2025, 17:08
Outras Decisões
02/07/2025, 17:08
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 12:06
Publicação
27/06/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728105-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AURELIO HERMETO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZILMARA HERMETA MELO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de penhora do imóvel indicado no ID 240444029. Por conseguinte: i) LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel acima individualizado, o qual será depositado nas mãos do EXECUTADO (art. 840, § 2º, do CPC); ii) EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE PENHORA destinada a REGISTRO/AVERBAÇÃO na matrícula do bem; e, por fim, iii) EXPEÇA-SE MANDADO DE AVALIAÇÃO. Averbe-se, ainda, tanto no termo de penhora, como na certidão de penhora, que, por força do registro n. 6 presente na matrícula supracitada, a penhora recairá em apenas 50% (cinquenta por cento) do imóvel alvo da constrição. Após, intime-se o i. advogado do exequente para retirar a Certidão de Penhora, incumbindo-lhe apresentá-la diretamente ao órgão registrador, sob pena de inoponibilidade em face de terceiros (art. 844 do CPC). INTIME-SE a parte executada na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação no DJe (art. 841, §1º, do CPC). Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC). Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC. Atento ao teor dos arts. 799, I, e 804, §3º, ambos do CPC, intime-se o credor fiduciário/hipotecário acerca da penhora ora determinada. Atento ao teor do art. 842 do CPC, intime-se o cônjuge do(a) executado(a). I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
26/06/2025, 00:00
Recebimento
25/06/2025, 14:29
deferimento
25/06/2025, 14:29
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 17:51
Publicação
17/06/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728105-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AURELIO HERMETO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZILMARA HERMETA MELO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas. DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelo sistema “on line” SISBAJUD, através de pesquisa recorrente (teimosinha). Não foram encontrados valores a serem bloqueados. No que concerne à pesquisa pelo sistema e-RIDFT, pontuo que, nos termos do Provimento 59 de 2023 da Corregedoria, houve a descontinuidade do Sistema e-RIDFT e o início da operação dos serviços pelo sistema SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado. Ademais, o normativo promoveu alteração no Provimento 12 de 2016 e dispôs que a pesquisa será realizada pelo Juízo, independentemente do recolhimento de emolumentos, apenas nos casos beneficiários da assistência judiciária gratuita, nas execuções fiscal e criminal e nos feitos que tramitam na Vara de Registros Públicos (art. 25). Paralelamente, anoto que as pesquisas acerca da titularidade de imóveis podem ser consultadas por qualquer cidadão ou advogado, no sítio eletrônico do Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis – ONR, criado pela Lei nº 13.465/17, com o fito de implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI – https://registradores.onr.org.br/Acesso.aspx. Advirto que, logrando êxito na busca de imóvel de propriedade da parte devedora, caso deseje a penhora, deverá a parte exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel (art. 1º, IV, do Decreto 93.240/86), bem como planilha atualizada do débito, nos moldes previstos no art. 524 do CPC. Promova o(a) credor(a) o andamento respectivo, indicando bens passíveis de penhora, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, § 1º, do CPC), ante a ausência de bens do devedor passíveis de constrição, por não ser razoável a manutenção do feito na contabilidade de processos em tramitação neste juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade. Saliento que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, por ser necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito. Destaco, ainda, que a suspensão dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, nem no pagamento de custas, e que, após o prazo da prescrição, caberá à parte executada solicitar a baixa na distribuição, com a obrigação do(s) devedor (es) de pagar as custas finais do processo, ante o princípio da causalidade. Intimem-se. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
16/06/2025, 00:00
Recebimento
12/06/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 13:53
Recebimento
24/04/2025, 18:37
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 12:13
Publicação
10/04/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0728105-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AURELIO HERMETO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZILMARA HERMETA MELO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC. BRASÍLIA-DF, 8 de abril de 2025 12:59:26. GEORJE DE SOUZA BARBOSA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
08/04/2025, 12:59
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:02
Publicação
19/02/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728105-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AURELIO HERMETO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZILMARA HERMETA MELO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Frente à certidão de ID 221904848, na forma do parágrafo único do art. 274 do CPC, tenho como válida a intimação do representante legal do espólio do executado, dirigida ao seu endereço constante dos autos. Aguarde-se o prazo para o pagamento voluntário ou para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos daquele "decisum", a contar da data desta Decisão. Transcorrido "in albis",
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito, inclusas as verbas previstas no § 1º do art. 523 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do trâmite processual, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
18/02/2025, 00:00
Recebimento
15/02/2025, 00:30
Outras Decisões
15/02/2025, 00:30
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 12:29
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:30
Mandado (entregue ao destinatário)
30/12/2024, 18:17
Documento (Certidão)
29/11/2024, 21:44
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 04:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:30
Publicação
17/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0728105-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AURELIO HERMETO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZILMARA HERMETA MELO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço informado na petição de ID 213910380 não possui CEP especificado, o que inviabiliza a expedição. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer o endereço correto da parte Ré, inclusive com CEP, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 15:43:22. BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 13:04
Publicação
08/10/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0728105-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AURELIO HERMETO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZILMARA HERMETA MELO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024. ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 15:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/10/2024, 08:07
Documento (Certidão)
13/08/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
10/08/2024, 01:42
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:31
Decurso de Prazo
25/07/2024, 06:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2024, 12:12
Publicação
19/07/2024, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728105-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AURELIO HERMETO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema INFOSEG, pelo nome da genitora, o Juízo localizou o CPF de ZILMARA “HERMETO” MELO DE OLIVEIRA, constatando que o seu nome de registro é ZILMARA “HERMETA” MELO DE OLIVEIRA, detentora do CPF n. 031.764.221-99, filha de ANTONIA ZILMA MELO HERMETO, domiciliada na Avenida Central Blocos 380 510 LT 439 445 202 Núcleo Bandeirante/DF, CEP 71720-510. Nesse cenário, REVOGO a Decisão de ID 201953619, ao passo em que SOLICITO ao diligente Cartório Judicial Único que promova o cadastramento da herdeira acima identificada e, na sequência, EXPEÇA mandado de citação em da herdeira indicada, no endereço acima, a fim de integrar a presente fase de cumprimento de sentença, em representação processual ao espólio presente no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o exposto no art. 75, VII do CPC, sob pena de sua intimação ser realizada apenas por meio de publicação em DJe. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/07/2024, 00:00
Recebimento
16/07/2024, 19:22
Outras Decisões
16/07/2024, 19:22
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 12:38
Mandado (entregue ao destinatário)
09/07/2024, 14:28
Publicação
03/07/2024, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 03:10
Documento (Certidão)
02/07/2024, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outrossim, DEFIRO o pedido de ID 201876850. EXPEÇA-SE ofício destinado ao Cartório do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante para que informe a este Juízo o número perante o Cadastro de Pessoa Física - CPF da herdeira supra mencionada. Deverá o ofício ser acompanhado do documento de ID 197725190.
02/07/2024, 00:00
Recebimento
27/06/2024, 15:11
deferimento
27/06/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 03:04
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 07:56
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 18:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2024, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728105-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AURELIO HERMETO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, em razão da Decisão de ID 192300481, EXPEÇA mandado de intimação, nos moldes previsto naquele de ID 177752335, em favor da herdeira JAQUELINE HERMETO MELO DE OLIVEIRA. Sem prejuízo, INTIMO o exequente para que junte aos autos o número perante o Cadastro de Pessoa Física da herdeira ZILMARA HERMETO MELO DE OLIVEIRA para fins de pesquisa de endereço em sistemas disponíveis ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º do CPC). I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/06/2024, 00:00
Recebimento
07/06/2024, 19:53
Deferimento em Parte
07/06/2024, 19:53
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 17:49
Publicação
02/05/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728105-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AURELIO HERMETO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A leitura dos autos evidencia que o herdeiro JANILTON HERMETO MELO DE OLIVEIRA é advogado constituído nestes autos, até mesmo porque o substabelecimento de ID 122954140 operou-se “com reservas e total responsabilidade”. Assim, válidas as tantas publicações de decisões e certidões referentes às pretéritas e frustradas tentativas de intimação do referido herdeiro. Incidente, portanto, o art. 270 do CPC. Quando da juntada de sua procuração – ID 53520894 –, aquele i. advogado declinou seu endereço residencial, sem qualquer comunicação de alteração posterior; exatamente o mesmo já diligenciado nestes autos, na busca por sua intimação – ID 168606121. Assim, sob esta segunda perspectiva, também tenho por intimado o referido herdeiro. Incidente, portanto, o disposto no art. 274, “caput” e parágrafo único do CPC, segundo os quais: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Nesse descortino, TENHO POR INTIMADA a pessoa do herdeiro JANILTON HERMETO MELO DE OLIVEIRA. No atinente à identificação e citação/intimação dos demais herdeiros, INSTO o exequente a diligenciar em busca da certidão de óbito, diligência que representa ônus seu, junto aos cartórios de registro civil, unificados no endereço eletrônico – https://registrocivil.org.br/ –, promovendo sua posterior juntada aos autos com a indicação dos endereços de cada um deles ou dedução dos pleitos que entender pertinentes, tendentes à sua localização. FIXO o prazo de 15 (quinze) dias para tanto. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/04/2024, 00:00
Recebimento
28/04/2024, 23:08
Deferimento em Parte
28/04/2024, 23:08
Documento (Certidão)
19/04/2024, 08:00
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 07:46
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 15:25
Publicação
02/04/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0728105-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AURELIO HERMETO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024. POLLYANNA LEONIS LOPES
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 18:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/03/2024, 21:51
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 16:04
Decurso de Prazo
06/02/2024, 04:33
Publicação
05/02/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0728105-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AURELIO HERMETO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o CEP informado na petição de ID 184684144, para fins de expedição de mandado não corresponde ao local informado, o que inviabiliza a expedição. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer o endereço correto da parte Ré, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 14:53:28. BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 14:54
Publicação
26/01/2024, 02:49
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728105-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AURELIO HERMETO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No intuito de localizar endereço do sucessor do espólio executado,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido retro e, por conseguinte, promovo a consulta eletrônica por meio dos Sistemas SISBAJUD e INFOSEG (INFOJUD). Quanto ao sistema RENAJUD, informo que não se presta à finalidade da diligência. Consigno, outrossim, a indisponibilidade do sistema BANDI, que, oportunamente, caso necessário, poderá ser intentada nova tentativa. Em pesquisas nas bases SISBAJUD e INFOJUD/INFOSEG o Juízo obteve as informações que secundam esta Decisão. INTIMO, pois, o exequente para, após analisar as informações, postular o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
20/12/2023, 00:00
Recebimento
18/12/2023, 20:20
Outras Decisões
18/12/2023, 20:20
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 18:06
Publicação
29/11/2023, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0728105-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AURELIO HERMETO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa retro, promovendo o andamento do feito. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 27 de novembro de 2023 12:04:43. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 12:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/11/2023, 01:03
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:44
Publicação
08/11/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728105-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AURELIO HERMETO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a celeridade e a economicidade, mas sobretudo diante do advento da Lei nº 14.195/21, que alterou o art. 246 do CPC, ao estabelecer que “a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico”,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pleito retro para determinar que se promova tentativa de citação do requerido por intermédio da ferramenta WhatsApp, por intermédio do número indicado na peça de ID 176464634, nos moldes do mandado indicado ao ID 171408463 e mandado de ID 172480528. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
07/11/2023, 00:00
Recebimento
03/11/2023, 16:40
Outras Decisões
03/11/2023, 16:40
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 02:48
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0728105-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AURELIO HERMETO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2023. MAURA WERLANG
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 14:06
Recebimento
18/10/2023, 17:48
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 20:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/10/2023, 13:33
Publicação
18/09/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728105-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AURELIO HERMETO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação em favor do herdeiro indicado, na forma da Decisão de ID 171408463. Cumprida a diligência, venham os autos conclusos. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/09/2023, 00:00
Recebimento
14/09/2023, 16:01
Outras Decisões
14/09/2023, 16:01
Publicação
14/09/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728105-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AURELIO HERMETO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, PROMOVA a diligente serventia judicial o registro da data do óbito do executado. No mais, EXPEÇA-SE mandado de intimação em favor do herdeiro indicado, no endereço expresso na petição de ID 170897441, a fim de integrar a presente fase de cumprimento de sentença, em representação processual ao espólio presente no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o exposto no art. 75, VII do CPC, sob pena de sua intimação ser realizada apenas por meio de publicação em DJe. Em caso de diligência infrutífera,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE o exequente para indicar o correto endereço do herdeiro/inventariante do executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º do CPC). Transcorrido "in albis" o prazo previsto ao exequente, cumpra-se nos termos da Decisão de ID 130048533. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
13/09/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 12:45
Documento (Certidão)
12/09/2023, 12:45
Recebimento
11/09/2023, 17:13
deferimento
11/09/2023, 17:13
Conclusão (para decisão)
08/09/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 15:53
Publicação
28/08/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 02:56
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 18:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/08/2023, 10:43
Deferimento em Parte
30/06/2023, 11:14
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 07:53
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 21:20
Publicação
22/06/2023, 00:28
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2023, 15:22
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:07
Publicação
09/05/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 00:40
Recebimento
04/05/2023, 22:53
Morte ou perda da capacidade
04/05/2023, 22:53
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 16:43
Publicação
27/04/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 00:23
Recebimento
24/04/2023, 14:00
deferimento
24/04/2023, 14:00
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 13:02
Recebimento
03/04/2023, 12:00
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 07:40
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 20:56
Publicação
22/03/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 00:46
Outras Decisões
19/03/2023, 10:21
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 09:19
Documento (Certidão)
15/03/2023, 13:22
Documento
15/03/2023, 13:22
Documento (Certidão)
03/03/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 16:56
Publicação
17/02/2023, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 02:42
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2023, 08:29
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 00:58
Recebimento
19/12/2022, 17:49
Conclusão (para decisão)
15/12/2022, 22:56
Petição (Renúncia de mandato)
27/10/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 09:38
Recebimento
26/08/2022, 17:05
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 16:00
Publicação
25/07/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 00:14
Recebimento
20/07/2022, 17:34
Outras Decisões
20/07/2022, 17:34
Conclusão (para decisão)
14/07/2022, 07:43
Desarquivamento
14/07/2022, 07:42
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 19:48
Provisório
11/07/2022, 08:56
Desarquivamento
09/07/2022, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2022, 00:11
Provisório
08/07/2022, 00:36
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2022, 00:36
Recebimento
07/07/2022, 15:49
Execução frustrada
07/07/2022, 15:49
Conclusão (para decisão)
04/07/2022, 08:52
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2022, 08:52
Decurso de Prazo
02/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:57
Recebimento
07/06/2022, 17:38
Indeferimento
07/06/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 14:53
Conclusão (para decisão)
07/06/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 10:21
Publicação
07/06/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 07:04
Recebimento
03/06/2022, 00:05
Outras Decisões
03/06/2022, 00:05
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 09:04
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 08:55
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:15
Publicação
26/05/2022, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 00:18
Recebimento
23/05/2022, 22:13
Indeferimento
23/05/2022, 22:13
Conclusão (para decisão)
20/05/2022, 08:12
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 16:57
Publicação
05/05/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 02:31
Outras Decisões
02/05/2022, 19:52
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:27
Conclusão (para decisão)
28/04/2022, 17:32
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 16:36
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)