Cumprimento de sentençaAssistência Judiciária GratuitaCumprimento de sentença
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/10/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
15? Vara C?vel de Bras?lia
Partes do Processo
JOSETE MARIA BISPO
CPF
Autor
CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA
Reu
COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL)
Reu
GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO
CPF
Reu
JULIO CESAR PEREIRA MARTINS
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS HENRIQUE MATOS FERREIRA
OAB/DF 24390·CPF·Representa: Autor
HIASMIN PIMPAO TORRES
OAB/DF 46773·CPF·Representa: Autor
SHEILA REGINA ALVES PEREIRA OLIVEIRA
OAB/DF 27283·CPF·Representa: Autor
ELIZABETH ALVES DE OLIVEIRA
OAB/DF 27258·CPF·Representa: Autor
EDENISE DE OLIVEIRA LOURENCO
OAB/DF 74741·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
17/06/2026, 02:19
Publicação
14/06/2026, 02:16
Documento (Certidão)
12/06/2026, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2026, 02:16
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 17:40
Recebimento
10/06/2026, 08:05
Conclusão (para decisão)
10/06/2026, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0046189-47.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, ficam as partes intimadas da data e local para início da perícia conforme petição de id 278807632. Brasília/DF, 9 de junho de 2026. CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0046189-47.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, ficam as partes intimadas da data e local para início da perícia conforme petição de id 278807632. Brasília/DF, 9 de junho de 2026. CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 22:53
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2026, 08:00
Documento (Certidão)
09/06/2026, 07:55
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 22:00
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 19:10
Decurso de Prazo
30/05/2026, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 14:33
Documento (Certidão)
29/05/2026, 14:32
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 17:42
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 13:14
Publicação
08/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 02:17
Decurso de Prazo
06/05/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0046189-47.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da decisão de ID 262235908 este juízo determinou a realização de prova pericial, cujo pagamento fiaria a cargo de ambas as partes do processo e, na oportunidade, nomeou perito judicial. Posteriormente, este juízo determinou que a parte dos honorários atribuída à exequente deveria ser limitada ao valor da Portaria Conjunta nº 116/2024, por beneficiária da gratuidade de justiça e pago pelo TJDFT (IDs 268639948 e 270558225). O perito judicial aceitou a nomeação e apresentou proposta de honorários periciais, com a divisão de honorários da seguinte forma: R$ 1.994,06 (mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos) correspondente à exequente (beneficiária da gratuidade), a ser pago administrativamente pelo TJDFT; e R$ 3.000,00 (três mil reais) a cargo dos executados, por não serem beneficiários da gratuidade (ID 271292262). Intimadas a se manifestarem sobre a proposta de honorários (ID 271312104), a apenas a parte exequente apresentou manifestação de concordância (ID 271908753). Os réus mantiveram-se inertes (ID 274185371). Decido. Diante da ausência de impugnação à proposta apresentada, fixo os honorários periciais no valor total de R$ 4.994,06 (quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), sendo assim, dividido: - R$ 1.994,06 (mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos) correspondente à exequente (beneficiária da gratuidade), a ser pago administrativamente pelo TJDFT; e - R$ 3.000,00 (três mil reais) a cargo dos executados Intimem-se as partes executadas para que apresentem comprovante de depósito relativo ao valor dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado no ID 262235908. Realizado o depósito,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, assegurando-se aos assistentes técnicos a participação, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 15:52
Outras Decisões
04/05/2026, 16:35
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 07:56
Documento (Certidão)
30/04/2026, 07:56
Decurso de Prazo
30/04/2026, 02:19
Decurso de Prazo
17/04/2026, 02:18
Decurso de Prazo
17/04/2026, 02:18
Publicação
10/04/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0046189-47.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, ficam as partes intimadas para manifestação sobre a proposta de honorários do(a) Perito(a) de id 271292262, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, 6 de abril de 2026. CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/04/2026, 00:00
Publicação
07/04/2026, 02:17
Documento (Certidão)
06/04/2026, 15:41
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0046189-47.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à dúvida suscitada pelo nobre Perito Judicial (ID 270488661), é necessário esclarecer que os honorários periciais deverão ser arcados por ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento), desde a parte a ser atribuída à autora obedeça o limite estabelecido pela Portaria Conjunta nº 116/2024. Assim, poderá o expert manter a proposta de honorários descrita no ID 266755761, desde que o valor atribuído à autora esteja vinculado ao limite da Portaria Conjunta 116/2024, visto que somente esta é beneficiária da gratuidade de justiça.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o perito, por e-mail. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 16:03
Recebimento
27/03/2026, 18:37
Outras Decisões
27/03/2026, 18:37
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 09:09
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 15:19
Recebimento
19/03/2026, 14:44
Mero expediente
19/03/2026, 14:44
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 13:58
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 17:08
Recebimento
14/03/2026, 00:37
Mero expediente
14/03/2026, 00:37
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 10:46
Documento (Certidão)
12/03/2026, 10:46
Decurso de Prazo
12/03/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 18:56
Decurso de Prazo
07/03/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 09:04
Publicação
04/03/2026, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0046189-47.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, ficam as partes intimadas para manifestação sobre a proposta de honorários do(a) Perito(a) de id 266755761, no prazo de cinco dias. Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2026. CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
26/02/2026, 12:09
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 09:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
25/02/2026, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 09:40
Documento (Certidão)
13/02/2026, 09:40
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:26
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:24
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 14:31
Publicação
23/01/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0046189-47.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se o presente feito de ação de cumprimento de sentença movida por JOSETE MARIA BISPO em face de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO, partes qualificadas nos autos, relativa a bens objeto de partilha determinada em ação de divórcio. Por meio da decisão proferida no ID 215015922, este juízo determinou a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de Matrícula nº 176278, descrito na Certidão de Ônus acostada ao ID 203048921, a ser cumprido no seguinte endereço: QNG 30, LOTE 60, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72130-300. Expedido o mandado de avaliação e penhora (ID 230776587), o Oficial de Justiça avaliador avaliou o bem em R$ 630.000,00, conforme critérios e argumentos descritos na certidão de ID 232992907. Posteriormente, a parte executada ESPOLIO DE GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO impugnou o valor da avaliação, oportunidade em que indicou o valor de R$ 1.200.000,00, mas logo em seguida retificou o valor para R$ 1.800.000,00, (IDs 254072159, 254233246 e 254233274). Intimada a se manifestar, a parte exequente questionou o valor indicado pelo executado e apresentou laudo de avaliação particular no valor de R$ 1.200.000,00 (ID 251037247 e 256782890). Na oportunidade, requereu a designação de nova hasta pública. Pois bem. Considerando que há divergência de ambas as partes em litígio quanto ao valor de avaliação do bem imóvel objeto de penhora dos direitos aquisitivos, a realização de prova pericial é medida necessária. Diante disso, DETERMINO a realização da perícia imobiliária, nos termos dos arts. 464 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de que o perito possa aferir o real valor do bem objeto de penhora. O ônus da perícia deverá recair sobre ambas as partes. Nomeio como perito o corretor de imóveis MATHEUS MEDEIROS SANTANA – CPF: 036.645.601-67, E-mail: [email protected], cadastrado no sistema informatizado deste Egrégio TJDFT. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. No mesmo prazo, poderão arguir impedimento ou suspeição do(a) perito(a). Apresentados os quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a), por e-mail, para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobrevindo a proposta, os autos deverão retornar conclusos para a análise de sua homologação, bem como da intimação do(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, assegurando-se aos assistentes técnicos a participação, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC. Neste caso, fica advertido(a) de que a data, local e horário da realização da perícia deverão ser informados a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados. Desde logo, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, a contar da intimação para início dos trabalhos. Vindo o laudo, independentemente de nova conclusão, deverão as partes sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
21/01/2026, 00:00
Recebimento
16/01/2026, 16:47
Outras Decisões
16/01/2026, 16:47
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 09:03
Decurso de Prazo
17/12/2025, 19:34
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 14:44
Publicação
20/11/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0046189-47.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES DESPACHO Antes de proferir decisão,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o requerimento formulado pela exequente no ID 251037247. Prazo: 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
18/11/2025, 00:00
Recebimento
14/11/2025, 13:22
Mero expediente
14/11/2025, 13:22
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 12:50
Publicação
23/10/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0046189-47.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES CERTIDÃO Tendo em vista a anexação de impugnação de ID 254072159, nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2025 08:00:47. CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 16:59
Documento (Certidão)
21/10/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 17:04
Publicação
29/09/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0046189-47.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 243683929, a parte exequente pugna pela expedição do auto de penhora de bem imóvel por termo nos autos, bem como a designação de hasta pública. Pois bem. Considerando os documentos constantes nos autos, notadamente a intimação do espólio executado, por meio da pessoa do advogado constituído nos autos, bem como a certidão de matrícula (ID 203048921), a escritura do imóvel (ID 203048919) e a avaliação realizada (ID 232992907), DETERMINO a expedição de auto de penhora por termo nos autos, relativamente ao bem imóvel de propriedade do(a) executado(a), localizado na: QNG 30, Lote 60, Taguatinga Norte, Brasília/DF. Após a lavratura do auto, DESIGNE-SE hasta pública, a ser realizada por leiloeiro(a) oficial, observadas as disposições legais pertinentes, visando à alienação do bem penhorado. INTIMEM-SE os executados, na forma do art. 841 do CPC, para ciência da penhora e para, querendo, apresentar impugnação/embargos no prazo legal. Intimem-se as partes. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/09/2025, 14:59
Decurso de Prazo
25/09/2025, 03:18
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 11:43
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/09/2025, 21:08
Publicação
03/09/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:33
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0046189-47.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 243683929, a parte exequente pugna pela expedição do auto de penhora de bem imóvel por termo nos autos, bem como a designação de hasta pública. Pois bem. Considerando os documentos constantes nos autos, notadamente a intimação do espólio executado, por meio da pessoa do advogado constituído nos autos, bem como a certidão de matrícula (ID 203048921), a escritura do imóvel (ID 203048919) e a avaliação realizada (ID 232992907), DETERMINO a expedição de auto de penhora por termo nos autos, relativamente ao bem imóvel de propriedade do(a) executado(a), localizado na: QNG 30, Lote 60, Taguatinga Norte, Brasília/DF. Após a lavratura do auto, DESIGNE-SE hasta pública, a ser realizada por leiloeiro(a) oficial, observadas as disposições legais pertinentes, visando à alienação do bem penhorado. INTIMEM-SE os executados, na forma do art. 841 do CPC, para ciência da penhora e para, querendo, apresentar impugnação/embargos no prazo legal. Intimem-se as partes. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/09/2025, 00:00
Recebimento
29/08/2025, 15:19
Outras Decisões
29/08/2025, 15:19
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 20:44
Publicação
17/07/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0046189-47.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 239359982,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 15 de julho de 2025. CRISTINA ALBERT MESQUITA 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral
16/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
15/07/2025, 09:55
Decurso de Prazo
15/07/2025, 03:27
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 08:36
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/06/2025, 21:53
Publicação
23/06/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0046189-47.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES DESPACHO Por meio da decisão proferida no ID 204440142, este juízo determinou a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel descrito como: QNG 30, Lote 60, Taguatinga - DF. Posteriormente, na decisão de ID 227618595, foi determinado que em eventual hasta pública, sejam reservados 50% (cinquenta por cento) correspondentes à meeira Etiene Merlo Chaves. O imóvel foi avaliado pelo valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), porém, não chegou a ser intimado o espólio executado, conforme certidão de ID 232992907. Intimadas as partes sobre a avaliação do bem (ID 233501485), os executados mantiveram-se inertes. A exequente, por sua vez, requereu a penhora por termo nos autos, com a intimação da penhora aos executados, por meio dos advogados que os representam (ID 236607974). Diante desses fatos, DETERMINO a intimação do espólio do Executado GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO, na pessoa da advogada que o representa, bem como da nomeação da representante do espólio como depositária do bem, conforme autoriza o art. 841, §1º, do CPC. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
19/06/2025, 00:00
Recebimento
17/06/2025, 15:56
Mero expediente
17/06/2025, 15:56
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 14:18
Publicação
15/05/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0046189-47.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) intimada(s) para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão. BRASÍLIA-DF, 12 de maio de 2025 10:46:43. CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/05/2025, 10:46
Decurso de Prazo
10/05/2025, 03:11
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 13:16
Publicação
29/04/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0046189-47.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, ficam as partes intimadas para manifestação acerca da avaliação de ID 232992907, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 09:11:40. CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/04/2025, 09:11
Decurso de Prazo
24/04/2025, 02:49
Mandado (entregue ao destinatário)
15/04/2025, 22:08
Publicação
10/04/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0046189-47.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da(s) certidão(ões) do(s) oficial(is) de justiça informando o não cumprimento do(s) mandado(s), no ID 231641016, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 14:25:32. CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/04/2025, 14:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/04/2025, 00:53
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2025, 11:46
Documento
28/03/2025, 16:47
Documento (Certidão)
28/03/2025, 08:13
Decurso de Prazo
28/03/2025, 03:03
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 19:07
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 09:24
Publicação
06/03/2025, 02:19
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0046189-47.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio das petições de ID's 225193660 e 227552396, as partes requerem o resguardo da quota-parte da meeira do executado sobre o bem objeto do mandado de penhora dos direitos aquisitivos do devedor falecido (decisão que ordenou a penhora no ID 204440142). Diante disso, DETERMINO que em eventual hasta pública, sejam reservados os valores correspondentes à meeira ETIENE MERLO CHAVES (50%), assegurando-lhe ainda, o direito de preferência na arrematação, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do mandado de avaliação e penhora (ID 225530641). Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2025, 02:21
Recebimento
27/02/2025, 18:48
Outras Decisões
27/02/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 18:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/02/2025, 12:31
Publicação
31/01/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0046189-47.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar quanto à juntada de novos documentos ao ID 222912894. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2025 08:33:22. CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/01/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 15:13
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2024, 18:48
Publicação
16/12/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0046189-47.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES DESPACHO De início, em atenção ao requerimento formulado no ID 219577183, à Secretaria do juízo para que retifique o valor da causa, conforme planilha de atualização acostada ao ID 203048923. Após, DETERMINO a expedição de novo Mandado de Avaliação e Penhora dos direitos aquisitivos sobre o bem imóvel de ID 203048921, com a orientação de que devem ser intimados os eventuais ocupantes do bem, conforme determinou anteriormente a decisão de ID 204440142. Faça-se acompanhar cópia da Certidão de Ônus. Realizada a diligência acima, DETERMINO a intimação da representante do espólio, Sra. ETIENE MERLO CHAVES, na pessoa da advogada que a representa, a fim de que tome ciência da nomeação como depositária do bem objeto de penhora. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/12/2024, 00:00
Recebimento
11/12/2024, 21:29
Mero expediente
11/12/2024, 21:29
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 15:28
Publicação
27/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0046189-47.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES CERTIDÃO Certifico que o mandado de avaliação/penhora retornou sem cumprimento. Nos termos da Portaria nº 02/2024, fica a parte interessada intimada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena da suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 13:19:07. PEDRO ARTHUR GOES ROSA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 13:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/11/2024, 09:58
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2024, 15:25
Publicação
23/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0046189-47.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 214881108, a parte autora noticia que a diligência de ID 211623817 foi cumprida em endereço diverso da localização do bem que se pretende penhorar os direitos aquisitivos. Da análise do mandado de penhora expedido no ID 207668688, verifico que o endereçamento da diligência constou como: SQSW 101 Bloco A, apto. 603, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70670-101, quando o endereço correto seria: QNG 30, LOTE 60, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72130-300. Diante desse fato, DETERMINO à Secretaria do juízo que promova nova expedição do mandado de penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de Matrícula nº 176278, descrito na Certidão de Ônus acostada ao ID 203048921, a ser cumprido no seguinte endereço: QNG 30, LOTE 60, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72130-300. DETERMINO ainda, que no referido mandado conste como depositário o representante do Espólio Executado, qual seja, a pessoa de ETIENE MERLO CHAVES. Por fim, oriento que o referido mandado seja acompanhado de cópia da referida Certidão de Ônus (ID 203048921). Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/10/2024, 00:00
Recebimento
18/10/2024, 17:25
Outras Decisões
18/10/2024, 17:25
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 17:10
Publicação
10/10/2024, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0046189-47.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES DESPACHO Antes de analisar o requerimento formulado no ID 208430467,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte Exequente para que se manifeste sobre a diligência frustrada certificada no ID 211623817, a fim de que requeira o que entender de direito. Prazo: 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
09/10/2024, 00:00
Recebimento
07/10/2024, 16:42
Mero expediente
07/10/2024, 16:42
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
24/09/2024, 11:00
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 09:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/09/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 11:40
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2024, 09:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/08/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 15:23
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2024, 08:56
Publicação
22/07/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0046189-47.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual se formula pedido de penhora de bem imóvel no qual há escritura pública de compra e venda em que o devedor ESPÓLIO DE GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO figura como adquirente (ID 203048919), mas que não houve o devido registro no cartório de registro de imóveis e na matrícula atualizada ainda consta como proprietário o vendedor (ID 203048921). Nesse caso, não havendo o registro, não há que se falar em penhora do imóvel em si, pois a matrícula aponta terceiro estranho à lide como legítimo proprietário. O artigo 835, XII, do CPC, prevê a possibilidade de penhora de "direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia". Desse modo, é possível que sejam penhorados os direitos aquisitivos derivados de contrato de compra e venda. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp. nº 2.015.453 - MG (2022/0226135-2), tem entendimento que é possível a penhora de direitos aquisitivos, decorrente de compromisso de compra e venda, independentemente de registro. No seu voto, a Relatora Ministra Nancy Andrigui relata, primeiramente, sobre os direitos relativos à posse, em que discorre acerca da Súmula 84 do STJ que afirma ser "admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro", e estabelece uma relação, então, com a possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos, com base em escritura de compra e venda, ainda que não levada a registro. Se é possível que seja defendido os direitos de posse contra penhora sobre imóvel objeto de negócio jurídico, mesmo que ausente o seu registro, desde que afastas a má-fé e eventual fraude à execução, também é possível que seja penhorado os direitos aquisitivos de imóvel em que houve celebração de negócio jurídico comprovado por escritura pública de compra e venda, ainda que ela não tenha sido levada registro.
Ante o exposto, DEFIRO a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel de ID 203048921, decorrentes da escritura púbica de compra e venda de ID 203048919. Nomeio o executado para figurar como depositário do bem. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos direitos aquisitivos do imóvel acima individualizado. O Oficial de Justiça deverá, no momento da diligência, intimar eventuais ocupantes da penhora que recaiu sobre o bem. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
19/07/2024, 00:00
Recebimento
17/07/2024, 18:29
deferimento
17/07/2024, 18:29
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 18:25
Publicação
14/06/2024, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0046189-47.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES DESPACHO Diante do certificado no ID 199368623,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (A) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
11/06/2024, 00:00
Recebimento
10/06/2024, 11:52
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 10:30
Documento (Certidão)
07/06/2024, 10:30
Documento (Certidão)
24/04/2024, 15:43
Documento
29/02/2024, 14:25
Recebimento
22/02/2024, 07:41
Mero expediente
22/02/2024, 07:41
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 18:48
Desarquivamento
21/02/2024, 18:48
Provisório
30/11/2022, 12:58
Desarquivamento
28/11/2022, 04:01
Petição (Renúncia de mandato)
27/11/2022, 17:16
Provisório
03/03/2022, 11:53
Desarquivamento
02/03/2022, 04:03
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 19:52
Provisório
14/02/2022, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2022, 12:29
Documento (Certidão)
11/02/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 19:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2022, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2022, 16:02
Decurso de Prazo
04/02/2022, 00:32
Recebimento
18/01/2022, 14:06
Mero expediente
18/01/2022, 14:06
Conclusão (para decisão)
18/01/2022, 12:30
Desarquivamento
18/01/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 09:15
Provisório
04/10/2021, 12:04
Desarquivamento
02/10/2021, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2021, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2021, 02:21
Provisório
30/09/2021, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2021, 18:38
Recebimento
30/09/2021, 12:19
Mero expediente
30/09/2021, 12:19
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 10:07
Desarquivamento
30/09/2021, 04:02
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 21:34
Provisório
08/07/2021, 23:07
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 22:51
Publicação
02/07/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2021, 02:30
Recebimento
30/06/2021, 14:22
Mero expediente
30/06/2021, 14:22
Conclusão (para decisão)
30/06/2021, 08:44
Desarquivamento
30/06/2021, 04:03
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 15:44
Provisório
25/06/2021, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2021, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 02:44
Recebimento
21/06/2021, 14:58
Mero expediente
21/06/2021, 14:58
Conclusão (para decisão)
21/06/2021, 14:32
Desarquivamento
21/06/2021, 14:32
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 14:29
Provisório
20/05/2021, 12:54
Desarquivamento
20/05/2021, 04:02
Publicação
20/05/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 02:34
Provisório
19/05/2021, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2021, 12:08
Recebimento
18/05/2021, 14:47
Mero expediente
18/05/2021, 14:47
Conclusão (para decisão)
18/05/2021, 14:21
Documento (Certidão)
18/05/2021, 14:20
Decurso de Prazo
18/05/2021, 02:49
Mandado (entregue ao destinatário)
26/04/2021, 06:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/04/2021, 19:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/04/2021, 18:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/03/2021, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2021, 13:52
Publicação
26/03/2021, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2021, 13:50
Recebimento
24/03/2021, 16:41
Mero expediente
24/03/2021, 16:41
Conclusão (para decisão)
24/03/2021, 15:56
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 15:25
Recebimento
23/03/2021, 19:41
Mero expediente
23/03/2021, 19:41
Conclusão (para decisão)
23/03/2021, 17:20
Desarquivamento
23/03/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 15:36
Provisório
22/03/2021, 15:57
Recebimento
22/03/2021, 15:54
Mero expediente
22/03/2021, 15:54
Conclusão (para decisão)
22/03/2021, 15:25
Documento (Certidão)
22/03/2021, 15:25
Decurso de Prazo
20/03/2021, 02:28
Decurso de Prazo
20/03/2021, 02:28
Decurso de Prazo
18/03/2021, 02:36
Publicação
11/03/2021, 02:30
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2021, 11:33
Desarquivamento
09/03/2021, 11:30
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 10:39
Provisório
05/03/2021, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2021, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2021, 02:33
Recebimento
02/03/2021, 13:36
deferimento
02/03/2021, 13:36
Conclusão (para decisão)
02/03/2021, 11:21
Desarquivamento
02/03/2021, 04:07
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 18:19
Provisório
30/11/2020, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2020, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 16:05
Expedição de documento (Ofício)
30/11/2020, 15:37
deferimento
30/11/2020, 09:53
Conclusão (para decisão)
27/11/2020, 16:53
Desarquivamento
27/11/2020, 16:52
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 15:20
Provisório
06/05/2020, 12:50
Desarquivamento
06/05/2020, 04:27
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 16:35
Documento (Outros documentos)
04/05/2020, 16:50
Provisório
13/04/2020, 16:04
Recebimento
13/04/2020, 16:03
Mero expediente
13/04/2020, 16:03
Conclusão (para decisão)
09/04/2020, 17:36
Desarquivamento
09/04/2020, 17:36
Petição (Petição (outras))
09/04/2020, 14:38
Provisório
31/03/2020, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2020, 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2020, 02:16
Recebimento
25/03/2020, 14:46
Outras Decisões
25/03/2020, 14:46
Conclusão (para decisão)
25/03/2020, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 11:44
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 17:43
Publicação
19/03/2020, 02:21
Recebimento
17/03/2020, 13:20
Outras Decisões
17/03/2020, 13:20
Conclusão (para decisão)
16/03/2020, 20:19
Publicação
12/03/2020, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2020, 03:25
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 14:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2020, 19:23
Recebimento
09/03/2020, 16:42
Mero expediente
09/03/2020, 16:42
Conclusão (para decisão)
09/03/2020, 15:18
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 14:09
Publicação
06/03/2020, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2020, 03:17
Documento (Certidão)
03/03/2020, 18:43
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 18:24
Decurso de Prazo
12/02/2020, 02:12
Decurso de Prazo
12/02/2020, 02:12
Petição (Resposta)
24/01/2020, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 19:29
Expedição de documento (Ofício)
07/01/2020, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2019, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2019, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2019, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2019, 17:57
deferimento
19/12/2019, 16:38
Conclusão (para decisão)
19/12/2019, 14:32
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 14:24
Publicação
18/12/2019, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2019, 17:02
Recebimento
16/12/2019, 13:47
deferimento
16/12/2019, 13:47
Decurso de Prazo
15/12/2019, 11:45
Decurso de Prazo
15/12/2019, 11:45
Decurso de Prazo
15/12/2019, 11:45
Decurso de Prazo
15/12/2019, 11:45
Conclusão (para decisão)
13/12/2019, 19:40
Documento (Certidão)
13/12/2019, 19:39
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 18:56
Publicação
02/12/2019, 06:06
Decurso de Prazo
30/11/2019, 13:31
Decurso de Prazo
30/11/2019, 13:31
Decurso de Prazo
30/11/2019, 13:31
Decurso de Prazo
30/11/2019, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2019, 12:49
Documento (Certidão)
28/11/2019, 12:27
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 15:51
Decurso de Prazo
22/11/2019, 16:58
Publicação
21/11/2019, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2019, 10:58
Recebimento
19/11/2019, 13:49
Mero expediente
19/11/2019, 13:49
Conclusão (para decisão)
18/11/2019, 16:52
Documento (Certidão)
18/11/2019, 16:51
Decurso de Prazo
15/11/2019, 13:11
Decurso de Prazo
15/11/2019, 13:11
Decurso de Prazo
15/11/2019, 13:11
Decurso de Prazo
15/11/2019, 13:11
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 19:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2019, 18:46
Decurso de Prazo
07/11/2019, 12:33
Decurso de Prazo
07/11/2019, 12:33
Publicação
07/11/2019, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2019, 05:29
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 20:33
Documento (Certidão)
05/11/2019, 13:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/11/2019, 11:07
Publicação
21/10/2019, 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2019, 18:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/10/2019, 16:06
Recebimento
17/10/2019, 15:07
deferimento
17/10/2019, 15:07
Conclusão (para decisão)
15/10/2019, 20:18
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 19:45
Recebimento
15/10/2019, 15:31
Conclusão (para decisão)
15/10/2019, 15:23
Publicação
15/10/2019, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2019, 08:25
Recebimento
11/10/2019, 16:41
Mero expediente
11/10/2019, 16:41
Conclusão (para decisão)
11/10/2019, 14:07
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 11:39
Publicação
11/10/2019, 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2019, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 15:14
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2019, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 15:13
Recebimento
09/10/2019, 16:29
deferimento
09/10/2019, 16:29
Conclusão (para decisão)
08/10/2019, 23:17
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 19:17
Publicação
01/10/2019, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2019, 06:43
Recebimento
26/09/2019, 15:16
Mero expediente
26/09/2019, 15:16
Conclusão (para decisão)
26/09/2019, 14:58
Mandado (entregue ao destinatário)
26/09/2019, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 14:48
Documento (Certidão)
23/09/2019, 14:33
Publicação
19/09/2019, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2019, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 11:14
Recebimento
17/09/2019, 15:00
Mero expediente
17/09/2019, 15:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 14:03
Conclusão (para decisão)
16/09/2019, 16:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2019, 02:27
Mero expediente
06/09/2019, 16:40
Conclusão (para decisão)
06/09/2019, 16:19
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 18:52
Documento (Certidão)
04/09/2019, 18:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/09/2019, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 16:35
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 19:05
Decurso de Prazo
21/08/2019, 15:48
Decurso de Prazo
21/08/2019, 15:48
Decurso de Prazo
21/08/2019, 15:48
Decurso de Prazo
21/08/2019, 15:48
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2019, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 16:50
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 20:38
Decurso de Prazo
02/08/2019, 14:08
Decurso de Prazo
02/08/2019, 14:08
Decurso de Prazo
02/08/2019, 14:07
Decurso de Prazo
02/08/2019, 14:07
Decurso de Prazo
31/07/2019, 15:17
Decurso de Prazo
31/07/2019, 15:17
Decurso de Prazo
31/07/2019, 15:17
Decurso de Prazo
31/07/2019, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 13:48
Publicação
30/07/2019, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2019, 06:50
Recebimento
25/07/2019, 17:27
Outras Decisões
25/07/2019, 17:27
Conclusão (para decisão)
24/07/2019, 13:39
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 13:29
Publicação
22/07/2019, 07:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2019, 03:09
Recebimento
18/07/2019, 14:46
Mero expediente
18/07/2019, 14:46
Conclusão (para decisão)
17/07/2019, 18:27
Petição (Embargos de declaração)
17/07/2019, 18:02
Publicação
12/07/2019, 21:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2019, 21:59
Recebimento
09/07/2019, 14:12
Outras Decisões
09/07/2019, 14:12
Conclusão (para decisão)
04/07/2019, 07:07
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 20:36
Decurso de Prazo
03/07/2019, 00:58
Decurso de Prazo
03/07/2019, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 14:50
Mero expediente
13/06/2019, 14:50
Conclusão (para decisão)
12/06/2019, 16:32
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 16:27
Decurso de Prazo
07/06/2019, 21:17
Decurso de Prazo
07/06/2019, 21:17
Decurso de Prazo
07/06/2019, 21:17
Decurso de Prazo
07/06/2019, 21:17
Decurso de Prazo
07/06/2019, 21:17
Publicação
06/06/2019, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2019, 14:30
Recebimento
04/06/2019, 16:21
Mero expediente
04/06/2019, 16:21
Conclusão (para decisão)
04/06/2019, 13:05
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 13:02
Publicação
28/05/2019, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2019, 07:08
Recebimento
23/05/2019, 16:33
Mero expediente
23/05/2019, 16:33
Conclusão (para decisão)
23/05/2019, 16:18
Documento (Certidão)
23/05/2019, 16:18
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 18:12
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 15:05
Decurso de Prazo
15/05/2019, 22:58
Publicação
15/05/2019, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2019, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2019, 14:09
Documento (Certidão)
13/05/2019, 14:09
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 15:02
Publicação
22/04/2019, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2019, 02:47
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2019, 14:22
Documento (Certidão)
15/04/2019, 14:22
Expedição de documento (Ofício)
05/04/2019, 14:36
Recebimento
04/04/2019, 17:49
deferimento
04/04/2019, 17:49
Decurso de Prazo
02/04/2019, 12:27
Decurso de Prazo
02/04/2019, 12:27
Decurso de Prazo
02/04/2019, 12:26
Decurso de Prazo
02/04/2019, 12:26
Conclusão (para decisão)
29/03/2019, 14:08
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 12:01
Publicação
11/03/2019, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2019, 02:46
Recebimento
07/03/2019, 15:47
Documento (Certidão)
07/03/2019, 15:47
Remessa (em diligência)
07/03/2019, 14:26
Documento (Certidão)
07/03/2019, 14:25
Recebimento
07/03/2019, 14:12
Mero expediente
07/03/2019, 14:12
Documento (Certidão)
01/03/2019, 14:49
Conclusão (para decisão)
01/03/2019, 13:10
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 19:22
Petição (Contra-razões)
28/02/2019, 19:13
Publicação
21/02/2019, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2019, 04:28
Decurso de Prazo
20/02/2019, 18:30
Documento (Certidão)
19/02/2019, 16:09
Decurso de Prazo
19/02/2019, 11:46
Decurso de Prazo
19/02/2019, 11:46
Decurso de Prazo
19/02/2019, 11:46
Decurso de Prazo
19/02/2019, 11:46
Decurso de Prazo
19/02/2019, 11:46
Documento (Certidão)
19/02/2019, 10:15
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 17:04
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 16:17
Petição (Embargos de declaração)
18/02/2019, 16:07
Publicação
12/02/2019, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2019, 06:10
Publicação
11/02/2019, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2019, 06:07
Recebimento
06/02/2019, 16:09
Outras Decisões
06/02/2019, 16:09
Conclusão (para decisão)
05/02/2019, 16:06
Recebimento
05/02/2019, 16:00
Documento (Certidão)
05/02/2019, 16:00
Documento (Certidão)
05/02/2019, 15:57
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 14:12
Publicação
28/01/2019, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2019, 06:44
Remessa (em diligência)
24/01/2019, 14:12
Documento (Certidão)
24/01/2019, 14:12
Recebimento
23/01/2019, 17:17
Outras Decisões
23/01/2019, 17:17
Decurso de Prazo
23/01/2019, 15:58
Conclusão (para decisão)
22/01/2019, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2019, 18:44
Documento (Certidão)
22/01/2019, 18:44
Decurso de Prazo
18/12/2018, 14:22
Decurso de Prazo
18/12/2018, 14:22
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 20:41
Mero expediente
04/12/2018, 16:23
Decurso de Prazo
04/12/2018, 09:31
Decurso de Prazo
04/12/2018, 09:31
Decurso de Prazo
04/12/2018, 09:31
Decurso de Prazo
04/12/2018, 09:31
Conclusão (para decisão)
03/12/2018, 19:23
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 17:20
Publicação
29/11/2018, 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2018, 06:55
Documento (Certidão)
27/11/2018, 15:34
Decurso de Prazo
27/11/2018, 10:54
Mandado (entregue ao destinatário)
26/11/2018, 17:18
Mandado (entregue ao destinatário)
26/11/2018, 17:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/11/2018, 10:26
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2018, 13:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/11/2018, 18:05
Publicação
10/11/2018, 02:33
Documento (Certidão)
08/11/2018, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2018, 06:53
Documento (Certidão)
06/11/2018, 17:30
Mandado (entregue ao destinatário)
31/10/2018, 23:32
Decurso de Prazo
05/10/2018, 13:34
Decurso de Prazo
05/10/2018, 13:34
Decurso de Prazo
05/10/2018, 13:34
Decurso de Prazo
05/10/2018, 13:34
Decurso de Prazo
05/10/2018, 13:34
Publicação
27/09/2018, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2018, 07:25
Decurso de Prazo
25/09/2018, 19:34
Decurso de Prazo
25/09/2018, 19:34
Decurso de Prazo
25/09/2018, 19:34
Decurso de Prazo
25/09/2018, 19:34
Decurso de Prazo
25/09/2018, 19:34
Documento (Certidão)
25/09/2018, 17:24
Recebimento
25/09/2018, 15:17
deferimento
25/09/2018, 15:17
Conclusão (para decisão)
24/09/2018, 18:01
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 15:02
Decurso de Prazo
19/09/2018, 12:18
Petição (Petição (outras))
15/09/2018, 09:54
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 15:45
Publicação
31/08/2018, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2018, 05:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/08/2018, 13:25
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 18:34
Mandado (entregue ao destinatário)
27/08/2018, 18:34
Mandado
27/08/2018, 12:05
Decurso de Prazo
25/08/2018, 05:11
Decurso de Prazo
25/08/2018, 05:11
Decurso de Prazo
25/08/2018, 05:11
Decurso de Prazo
25/08/2018, 05:11
Decurso de Prazo
25/08/2018, 05:11
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2018, 14:51
Documento (Certidão)
17/08/2018, 17:51
Publicação
17/08/2018, 13:43
Mandado
17/08/2018, 11:58
Mandado
16/08/2018, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2018, 15:42
Mandado
16/08/2018, 14:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/08/2018, 12:36
Recebimento
14/08/2018, 16:27
Outras Decisões
14/08/2018, 16:27
Mandado
13/08/2018, 16:24
Mandado
13/08/2018, 15:27
Mandado
13/08/2018, 13:05
Mandado
13/08/2018, 13:04
Mandado
13/08/2018, 12:00
Mandado
13/08/2018, 12:00
Mandado
13/08/2018, 11:50
Conclusão (para decisão)
13/08/2018, 08:14
Documento (Certidão)
13/08/2018, 08:13
Mandado
10/08/2018, 17:59
Mandado
10/08/2018, 17:12
Mandado
10/08/2018, 17:11
Mandado
10/08/2018, 10:32
Mandado
10/08/2018, 10:07
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2018, 18:24
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2018, 18:24
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2018, 18:23
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2018, 18:23
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2018, 18:21
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2018, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 16:34
Documento (Certidão)
08/08/2018, 17:54
Documento
08/08/2018, 17:50
Documento (Certidão)
01/08/2018, 18:11
Decurso de Prazo
01/08/2018, 12:29
Decurso de Prazo
01/08/2018, 12:29
Decurso de Prazo
01/08/2018, 12:29
Decurso de Prazo
01/08/2018, 12:29
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 17:28
Publicação
24/07/2018, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2018, 04:57
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2018, 12:04
Documento (Certidão)
20/07/2018, 12:04
Distribuição (sorteio)
18/07/2018, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2018, 15:11
Remessa (outros motivos)
28/06/2018, 18:00
Remessa (outros motivos)
18/06/2018, 17:10
deferimento
18/06/2018, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2018, 14:05
Recebimento
11/06/2018, 16:54
Entrega em carga/vista
04/06/2018, 13:40
Decurso de Prazo
01/06/2018, 17:41
deferimento
30/05/2018, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2018, 15:03
Recebimento
24/05/2018, 17:27
Entrega em carga/vista
14/05/2018, 15:40
Decurso de Prazo
08/05/2018, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2018, 14:00
Protocolo de Petição
02/05/2018, 14:57
Protocolo de Petição
30/04/2018, 15:30
Decurso de Prazo
27/04/2018, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2018, 13:21
Recebimento
26/04/2018, 15:08
Entrega em carga/vista
25/04/2018, 15:19
Decurso de Prazo
24/04/2018, 16:26
Recebimento
24/04/2018, 16:21
Entrega em carga/vista
24/04/2018, 15:46
Decurso de Prazo
19/04/2018, 16:46
deferimento
19/04/2018, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2018, 15:11
Mero expediente
12/04/2018, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2018, 15:32
Recebimento
10/04/2018, 16:58
Entrega em carga/vista
03/04/2018, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2018, 13:59
Protocolo de Petição
21/03/2018, 16:24
Decurso de Prazo
09/03/2018, 13:44
deferimento
08/03/2018, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2018, 16:30
Recebimento
20/02/2018, 16:25
Entrega em carga/vista
05/02/2018, 17:52
Decurso de Prazo
21/12/2017, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
21/12/2017, 15:16
Recebimento
15/12/2017, 17:32
Entrega em carga/vista
29/11/2017, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2017, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2017, 15:46
Protocolo de Petição
29/11/2017, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2017, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2017, 14:04
deferimento
10/11/2017, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2017, 15:44
Protocolo de Petição
06/11/2017, 17:16
Decurso de Prazo
10/10/2017, 16:37
Mero expediente
10/10/2017, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2017, 15:29
Protocolo de Petição
05/10/2017, 15:36
Decurso de Prazo
22/09/2017, 17:34
Mero expediente
22/09/2017, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2017, 13:58
Recebimento
13/09/2017, 15:39
Entrega em carga/vista
25/08/2017, 16:07
Expedição de documento (Ofício)
10/08/2017, 13:07
Protocolo de Petição
13/07/2017, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2017, 15:22
Mandado
10/07/2017, 12:22
Remessa (outros motivos)
10/07/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2017, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2017, 13:17
Protocolo de Petição
05/07/2017, 13:08
Mandado
26/06/2017, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2017, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2017, 16:04
deferimento
23/06/2017, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2017, 14:43
Protocolo de Petição
23/06/2017, 14:35
Mandado
22/06/2017, 13:02
Remessa (outros motivos)
22/06/2017, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
09/06/2017, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2017, 16:25
Mandado
09/06/2017, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2017, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2017, 16:04
deferimento
09/06/2017, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2017, 14:44
deferimento
09/06/2017, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2017, 13:22
Decurso de Prazo
02/06/2017, 15:07
Recebimento
02/06/2017, 15:03
Entrega em carga/vista
01/06/2017, 18:07
Protocolo de Petição
01/06/2017, 16:23
Decurso de Prazo
01/06/2017, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2017, 17:54
Protocolo de Petição
23/05/2017, 16:14
Leilão ou Praça (realizada)
19/05/2017, 15:42
Remessa (outros motivos)
19/05/2017, 15:34
Leilão ou Praça (realizada)
11/05/2017, 17:09
Recebimento
05/05/2017, 15:02
Remessa (outros motivos)
05/05/2017, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2017, 14:16
Recebimento
25/04/2017, 13:09
Entrega em carga/vista
25/04/2017, 12:53
Decurso de Prazo
28/03/2017, 13:01
Decurso de Prazo
28/03/2017, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2017, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2017, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2017, 15:44
Conclusão (para decisão)
27/03/2017, 15:10
Recebimento
27/03/2017, 14:14
Remessa (outros motivos)
24/03/2017, 17:47
Leilão ou Praça (designada)
24/03/2017, 14:04
Recebimento
02/03/2017, 16:35
Remessa (outros motivos)
02/03/2017, 16:26
Recebimento
02/03/2017, 16:24
Entrega em carga/vista
24/02/2017, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2017, 11:53
Decurso de Prazo
07/02/2017, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2017, 16:08
Decurso de Prazo
25/01/2017, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2017, 14:47
Desapensamento
13/01/2017, 14:46
deferimento
13/01/2017, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
30/12/2016, 18:49
Recebimento
02/12/2016, 17:56
Entrega em carga/vista
13/10/2016, 15:04
Decurso de Prazo
10/10/2016, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2016, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2016, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2016, 17:23
Desapensamento
04/10/2016, 17:20
Apensamento
09/09/2016, 11:46
Recebimento
17/08/2016, 14:59
Entrega em carga/vista
01/08/2016, 14:38
Apensamento
29/07/2016, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2016, 13:31
Apensamento
30/06/2016, 18:52
Recebimento
29/06/2016, 17:19
Entrega em carga/vista
23/06/2016, 16:34
Apensamento
07/06/2016, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2016, 11:41
Protocolo de Petição
30/05/2016, 17:11
Mandado
13/05/2016, 13:05
Remessa (outros motivos)
13/05/2016, 00:00
Apensamento
02/05/2016, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2016, 10:24
Desapensamento
02/05/2016, 10:21
Apensamento
02/05/2016, 10:21
Recebimento
28/04/2016, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2016, 12:12
Recebimento
25/04/2016, 13:50
Recebimento
18/04/2016, 14:41
Mandado
08/04/2016, 15:04
Entrega em carga/vista
08/04/2016, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2016, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2016, 12:34
Remessa (outros motivos)
04/04/2016, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2016, 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2016, 12:55
Recebimento
21/03/2016, 13:43
Entrega em carga/vista
15/03/2016, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2016, 15:17
Recebimento
29/01/2016, 15:12
Entrega em carga/vista
25/01/2016, 18:11
Mandado
20/01/2016, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2016, 11:11
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2016, 10:14
Remessa (outros motivos)
18/01/2016, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2016, 08:06
Conclusão (para despacho)
06/01/2016, 14:17
Mandado
02/12/2015, 15:11
Protocolo de Petição
02/12/2015, 13:17
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2015, 08:04
Recebimento
30/11/2015, 16:03
Mudança de Classe Processual
01/10/2015, 15:25
deferimento
30/09/2015, 17:03
Conclusão (para despacho)
29/09/2015, 15:59
Entrega em carga/vista
29/09/2015, 15:27
Protocolo de Petição
08/09/2015, 16:34
Apensamento
07/08/2015, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2015, 16:05
Remessa (outros motivos)
29/06/2015, 16:06
Mandado
27/05/2015, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2015, 15:31
Conclusão (para despacho)
27/04/2015, 17:10
Recebimento
08/04/2015, 15:18
Entrega em carga/vista
30/03/2015, 13:34
Mero expediente
23/03/2015, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2015, 13:23
Recebimento
11/03/2015, 00:00
Recebimento
09/03/2015, 16:30
Entrega em carga/vista
04/03/2015, 14:47
Desapensamento
26/02/2015, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2015, 13:37
Desapensamento
26/02/2015, 13:34
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
23/02/2015, 18:27
Mero expediente
20/02/2015, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2015, 17:22
Recebimento
12/02/2015, 10:20
Recebimento
09/02/2015, 14:27
Entrega em carga/vista
03/02/2015, 13:34
Decurso de Prazo
23/01/2015, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2015, 17:49
Mero expediente
20/01/2015, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2015, 13:57
Recebimento
14/01/2015, 18:38
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente