Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702724-07.2023.8.07.0018.
Requerente: RAUL CANAL
Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem outros requerimentos, arquivem-se. Ciência ao MP. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 08 de Outubro de 2024 15:01:37. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444)
09/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 16:02
Recebimento
08/10/2024, 15:07
Arquivamento
08/10/2024, 15:07
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 14:32
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:22
Publicação
30/09/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: RAUL CANAL
Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros CERTIDÃO Tendo em vista falha na publicação do ID 210714346 (abaixo), faço pela presente a reiteração do movimento. Ato de comunicação Data limite prevista para ciência ou manifestação Documentos Fechado Certidão (38652728) - Prioridade: Normal - ID do documento (210714354) AGUINALDO GOMES DE SOUZA Diário Eletrônico (11/09/2024 14:30:22) Prazo: 5 dias Visualizar ato Validar Assinatura Digital NÃO DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702724-07.2023.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702724-07.2023.8.07.0018.
Requerente: RAUL CANAL
Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem outros requerimentos, arquivem-se. Ciência ao MP. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 08 de Outubro de 2024 15:01:37. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444)
09/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 16:02
Recebimento
08/10/2024, 15:07
Arquivamento
08/10/2024, 15:07
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 14:32
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:22
Publicação
30/09/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: RAUL CANAL
Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros CERTIDÃO Tendo em vista falha na publicação do ID 210714346 (abaixo), faço pela presente a reiteração do movimento. Ato de comunicação Data limite prevista para ciência ou manifestação Documentos Fechado Certidão (38652728) - Prioridade: Normal - ID do documento (210714354) AGUINALDO GOMES DE SOUZA Diário Eletrônico (11/09/2024 14:30:22) Prazo: 5 dias Visualizar ato Validar Assinatura Digital NÃO DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702724-07.2023.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
27/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: RAUL CANAL
Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros CERTIDÃO Tendo em vista falha na publicação do ID 210714346 (abaixo), faço pela presente a reiteração do movimento. Ato de comunicação Data limite prevista para ciência ou manifestação Documentos Fechado Certidão (38652728) - Prioridade: Normal - ID do documento (210714354) AGUINALDO GOMES DE SOUZA Diário Eletrônico (11/09/2024 14:30:22) Prazo: 5 dias Visualizar ato Validar Assinatura Digital NÃO DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702724-07.2023.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: RAUL CANAL
Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 210032387 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702724-07.2023.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 14:30
Remessa
11/09/2024, 06:42
Remessa (em diligência)
27/08/2024, 14:50
Trânsito em julgado
27/08/2024, 14:50
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:21
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:21
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:21
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:21
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 16:56
Publicação
05/08/2024, 02:32
Publicação
05/08/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702724-07.2023.8.07.0018.
Requerente: RAUL CANAL
Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte autora/embargante, por meio de embargos declaratórios de id 201360356, a modificação da sentença de ID 200528292. Não houve apresentação de contrarrazões, conforme certidão de id 203979174. São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, nota-se que a referida sentença discorre pontualmente sobre os fundamentos que justificam o julgamento improcedente da ação, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da sentença. Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) recebo os embargos e, no mérito, nego provimento. Ciência ao MP. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Julho de 2024 20:24:42. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
02/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 15:49
Recebimento
01/08/2024, 12:46
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
01/08/2024, 12:46
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 19:11
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 18:37
Decurso de Prazo
25/07/2024, 06:37
Decurso de Prazo
25/07/2024, 06:36
Decurso de Prazo
25/07/2024, 06:36
Decurso de Prazo
25/07/2024, 06:36
Decurso de Prazo
25/07/2024, 06:36
Decurso de Prazo
25/07/2024, 06:36
Publicação
17/07/2024, 02:46
Publicação
17/07/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: RAUL CANAL
Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 201360356 da parte Raul Canal referentes à decisão de ID 200528292. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, ao MP. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702724-07.2023.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
16/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 17:12
Decurso de Prazo
12/07/2024, 04:33
Decurso de Prazo
12/07/2024, 04:33
Decurso de Prazo
12/07/2024, 04:33
Decurso de Prazo
12/07/2024, 04:33
Decurso de Prazo
12/07/2024, 04:33
Decurso de Prazo
12/07/2024, 04:33
Decurso de Prazo
12/07/2024, 04:32
Decurso de Prazo
12/07/2024, 04:32
Decurso de Prazo
12/07/2024, 04:32
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:18
Petição (Embargos de declaração)
21/06/2024, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 03:13
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, confirmo a liminar e julgo parcialmente procedente o pedido, para assegurar ao autor a reintegração na posse do imóvel litigioso. Considerada a sucumbência em parcela substancial da pretensão, condeno os réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa.
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:22
Recebimento
17/06/2024, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702724-07.2023.8.07.0018.
Requerente: RAUL CANAL
Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) Defiro os benefícios da justiça gratuita a JOSENILTON RODRIGUES DA SILVA requerido na contestação de ID 156181210. Acolho a sugestão de ID 168062833, para a reunião dos processos para julgamento conjunto, nos termos do art. 55, § 3º do CPC, já que a discussão sobre a posse da área também envolve a participação do DISTRITO FEDERAL. À secretaria, tendo em vista que os autos 0702168-05.2023.8.07.0018, assim como estes, encontram-se aptos ao julgamento, façam-nos conclusos para sentença. Ciência ao MPDFT. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 05 de Junho de 2024 14:21:16. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
11/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 17:18
Conclusão (para julgamento)
06/06/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:12
Recebimento
05/06/2024, 15:11
Gratuidade da Justiça
05/06/2024, 15:11
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 17:19
Decurso de Prazo
18/05/2024, 03:34
Decurso de Prazo
18/05/2024, 03:34
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 16:43
Publicação
10/05/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702724-07.2023.8.07.0018.
Requerente: RAUL CANAL
Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento, se o caso, independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435, do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória requerida. Int. Datado e assinado eletronicamente. Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444)
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 14:57
Outras Decisões
07/05/2024, 15:44
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 10:39
Publicação
02/05/2024, 02:49
Publicação
02/05/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: RAUL CANAL
Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara do Meio Ambiente, manifeste-se o requerente quanto à certidão de regularização de polos, id 194137855 e certidão de id 193488457. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702724-07.2023.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: RAUL CANAL
Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara do Meio Ambiente, manifeste-se o requerente quanto à certidão de regularização de polos, id 194137855 e certidão de id 193488457. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702724-07.2023.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
30/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
27/04/2024, 15:00
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:42
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:42
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 18:45
Documento (Certidão)
22/04/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 02:52
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: RAUL CANAL
Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros CERTIDÃO Certifico que não foi possível cadastrar o CPF de MARIA MADALENA DE JESUS, pois o sistema retorna aviso de número inexistente. Os autos seguem para certidão de polos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702724-07.2023.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 15:48
Documento (Certidão)
16/04/2024, 15:46
Recebimento
15/04/2024, 15:35
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2024, 13:55
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:26
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:23
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 14:52
Publicação
03/04/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: ANDRIELLE DE OLIVEIRA RAMALHO e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 191348243. De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703954-26.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 18:22
Petição (Replica)
26/03/2024, 17:37
Publicação
07/03/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: RAUL CANAL
Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 188709160. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702724-07.2023.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 15:13
Petição (Contestação)
04/03/2024, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 16:37
Documento (Certidão)
27/02/2024, 15:29
Decurso de Prazo
24/02/2024, 03:34
Publicação
29/11/2023, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - ART. 554, §§ 1ºE 2º CPC (Prazo de conhecimento de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação Civil Pública Cível, processo nº 0702724-07.2023.8.07.0018, distribuída em 20/03/2023 17:01:30, movida por RAUL CANAL, em face de AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros, que tem por objeto pedido de reintegração de posse de esbulho possessório ocorrido no imóvel localizado no Núcleo Rural Santa Maria, Lote nº 09, com superfície total de 37,80,00 (trinta e sete hectares e oitenta ares), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação. O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital. Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo autor(es). Tudo conforme determinação judicial de ID 152973846 do MM. Juiz nos seguintes termos: "Em face do exposto, revogo a tutela cautelar precária proferida nos autos n. 0702168-05.2023.8.07.0018 e defiro a liminar de reintegração de posse postulada nos autos n. 0702168-05.2023.8.07.0018. Expeça-se o mandado de reintegração de posse e citação, devendo o autor Raul Canal fornecer os meios materiais para o cumprimento da diligência, que deve realizar-se com urgência. A citação deverá observar a técnica preconizada nos parágrafos do art. 554 do CPC, ou seja, o oficial de justiça deverá identificar e citar os ocupantes que forem encontrados no local. Os demais deverão ser citados por edital, com prazo de conhecimento de vinte dias. Nos autos n. 0702168-05.2023.8.07.0018, fica a parte ré intimada a apresentar sua resposta formal. Publique-se. Ciência ao Ministério Público. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 20 de Março de 2023 18:07:41. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas. BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2023 19:36:47. Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo. VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2023, 09:32
Decurso de Prazo
29/09/2023, 03:32
Decurso de Prazo
28/09/2023, 03:29
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 08:18
Decurso de Prazo
20/09/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
17/09/2023, 18:17
Decurso de Prazo
16/09/2023, 03:47
Decurso de Prazo
16/09/2023, 03:43
Publicação
06/09/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702724-07.2023.8.07.0018.
Requerente: RAUL CANAL
Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ações possessórias são de cognição estrita, ou seja, só admitem a discussão sobre a própria posse e indenizações por danos causados pela lesão possessória. O pedido de id 169911628 extrapola os limites objetivos da demanda posta nestes autos, inclusive para veicular pretensão contra terceiro não integrante da relação processual. Acrescento que as pretensões relativas à responsabilidade cível e criminal por suposta difamação e respectivos danos morais também extrapolam a competência da Vara do Meio Ambiente. Em face do exposto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) indefiro o pedido de id 169911628. Aguarde-se e oportunamente certifique-se o decurso do prazo para a defesa. Publique-se; ciência ao MP. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 15:53:04. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 18:14
Recebimento
31/08/2023, 16:01
Indeferimento
31/08/2023, 16:01
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 10:49
Documento (Certidão)
29/08/2023, 10:48
Mandado (entregue ao destinatário)
28/08/2023, 08:17
Mandado (entregue ao destinatário)
28/08/2023, 07:42
Mandado (entregue ao destinatário)
28/08/2023, 07:42
Mandado (entregue ao destinatário)
28/08/2023, 07:42
Mandado (entregue ao destinatário)
28/08/2023, 07:42
Mandado (entregue ao destinatário)
28/08/2023, 07:42
Mandado (entregue ao destinatário)
28/08/2023, 07:42
Mandado (entregue ao destinatário)
28/08/2023, 07:42
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 16:56
Decurso de Prazo
25/08/2023, 08:14
Publicação
24/08/2023, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702724-07.2023.8.07.0018.
Requerente: RAUL CANAL
Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tutela interdital já fora submetida a revisão pelo TJDFT, onde fora confirmada. Neste descortino, obstá-la equivaleria a revogar a decisão da instância superior, competência que não é dada ao Juízo de primeiro grau - ao revés, é a instância superior que detém a competência funcional para controlar a legalidade, validade e eficácia das decisões da instância inferior. A vistoria empreendida pelo Distrito Federal não registrou nenhuma pessoa ou animal no local, mas apenas a presença de barracas. A parte ré tampouco apresentou prova suficiente da ocorrência da suposta posse por pessoas, o que denota que a ocupação pelas pessoas mencionadas na petição precedente foi concretizada recentemente, após o ajuizamento da ação, o que faz prevalecer a pretensão possessória autoral. A pretensão de se exigir a alocação digna das pessoas deve ser dirigida contra o Distrito Federal, pois esta incumbência é do poder público, não podendo ser atribuída ao particular. Em face do exposto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) indefiro o pedido precedente, mantendo a diligência de reintegração de posse. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 17:31:20. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 23:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 18:33
Recebimento
21/08/2023, 17:39
Indeferimento
21/08/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 17:13
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 14:45
Decurso de Prazo
18/08/2023, 18:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/08/2023, 19:18
Publicação
16/08/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702724-07.2023.8.07.0018.
Requerente: RAUL CANAL
Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros DESPACHO Aparentemente, o réu denota, na petição precedente, insatisfação pelo fato de que o processo vir tramitando com celeridade! A rigor, deveria expor com maior clareza sua irresignação para a conduta do Juízo ou do juiz, e com o que parece ser sua visão de como e sob que velocidade deve tramitar o processo judicial. Todos os feitos em tramitação junto a este Juízo tramitam com a maior eficiência e celeridade possível, não por veleidade pessoal dos que aqui trabalham ou pelo propósito de agradar ou desagradar pessoalmente alguma parte, mas por cumprimento de imperativo constitucional. É verdade que não apenas neste, mas em vários outros feitos há a atuação deste magistrado em horários fora do expediente forense regular, inclusive finais de semana e feriados, o que parece ter incomodado o advogado do réu. Tal circunstância, que também desagrada ao signatário, que também gostaria imensamente de não precisar trabalhar além do estrito horário de expediente forense, não se dá para beneficiar ou prejudicar qualquer parte, e sim pelo fato de que o elevado volume de trabalho exigido na jurisdição da Vara do Meio Ambiente acaba por impor a necessidade de se sacrificar parte dos períodos que deveriam ser dedicados ao descanso e ao convívio familiar para se buscar a pontualidade nos atos judiciais exigidos pela rotina cotidiana, sob pena de se proporcionar acúmulo excessivo de serviço e responsabilização administrativa pelos órgãos de correição e controle, além de reclamações da própria advocacia. A verificação da ocorrência do trabalho do signatário em domingos e feriados não apenas neste, mas em vários outros feitos, pode ser constatada por qualquer órgão correicional competente, mediante levantamento do relatório dos feitos despachados nesses períodos, tarefa permitida pelo sistema PJe - caso isso seja feito, será possível constatar que - infelizmente - este não é um fato isolado ou mesmo raro na rotina do signatário. O magistrado não é proibido de trabalhar fora do horário de expediente forense; é, sim, obrigado a comparecer no forum e, durante o expediente, realizar audiências e receber os advogados que a ele acorrem, obrigações que são escrupulosamente cumpridas por este juiz e que ocupam boa parte de suas tardes, donde resulta a necessidade de extensão das suas atividades para períodos que, em tese, deveriam ser dedicados ao repouso e ao convívio familiar. Lastimável é ver que mesmo quando se trabalha com esforço redobrado, estamos sujeitos a críticas sob a desrespeitosa sugestão de atuação desonesta, por certo inspiradas na visão de quem acredita que toda a ação humana é inspirada por motivações espúrias, o que expressa uma visão de mundo um tanto pervertida e que diz mais sobre quem critica do que sobre quem é criticado. A tutela interdital concedida neste feito foi objeto de reapreciação pela instância superior, em agravo, e ali não se impôs nenhuma das condicionantes que o réu suscita. Logo, a diligência interdital não apenas pode, mas deve ser o mais prontamente cumprida, como deve acontecer em qualquer litígio possessório. A propósito, a urgência inerente a toda disputa possessória é exatamente o que determina a tramitação especialmente simplificada deste tipo de procedimento. A premissa de que o relatório elaborado pelos órgãos de segurança pública foi "desconsiderado" é falaciosa, manifestamente descomprometida com a verdade. O despacho de id 166899415 é claro ao registrar expressamente a informação do mesmo relatório no sentido de que, diversamente do que alega o réu, ali não se consignou a presença da extensa população em situação de miserabilidade sugerida na petição precedente, e sim "nenhum registro" de população no local. A informação do "NENHUM REGISTRO" de "população encontrada no local" e "animais presente no local" é dada em destaque na pag. 1 do Relatório Num. 15/2023, acostado em id 166468672, cuja veracidade e originalidade não foram impugnadas pela parte. Sublinho: não consta, naquele relatório, a indicação de pessoas, mas apenas de "250 barracos precários construídos em madeira, lona e materiais diversos", o que não denota ocupação por pessoas, mas apenas a alocação de precários barracos como atos preparatórios para a invasão ainda não consumada e, ao que tudo começa a indicar, mais inspirada no propósito de especulação imobiliária que propriamente na proteção de populações vulneráveis. É evidente que a irresignação do réu é com o fato de que a reiteração da invasão será frustrada com a diligência interdital que, repito, foi confirmada pelo tribunal. Só que tal irresignação não encontra respaldo legal, na perspectiva deste Juízo e, mesmo que tal perspectiva esteja equivocada, a correção há que ser buscada pelas vias recursais competentes. Em face do exposto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) indefiro o pedido de id 168222402, exceto no que pertine à "disponibilização da ordem de conclusão e andamentos do processo", não apenas no período referido na petição, como para todo o processo, devendo a parte esclarecer qual a forma que entende ser a disponibilização referida, para além dos dados já claramente constantes dos autos. No mais, afirmo a total disponibilidade deste Juízo para qualquer ato de correição parcial pela Corregedoria do TJDFT ou do CNJ, realçando que não nutre qualquer relação particular de amizade, inimizade, negócios ou de qualquer outra espécie para com qualquer das partes integrantes da relação processual, ao tempo em que exige o respeito recíproco que deve nortear as relações entre todos os integrantes da comunidade forense, dever ético e legal incumbido a juízes, mas também a advogados, pois não há subordinação hierárquica entre uns e outros. Publique-se; ciência ao Ministério Público. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 16:25:46. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
15/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702724-07.2023.8.07.0018.
Requerente: RAUL CANAL
Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros DESPACHO Aparentemente, o réu denota, na petição precedente, insatisfação pelo fato de que o processo vir tramitando com celeridade! A rigor, deveria expor com maior clareza sua irresignação para a conduta do Juízo ou do juiz, e com o que parece ser sua visão de como e sob que velocidade deve tramitar o processo judicial. Todos os feitos em tramitação junto a este Juízo tramitam com a maior eficiência e celeridade possível, não por veleidade pessoal dos que aqui trabalham ou pelo propósito de agradar ou desagradar pessoalmente alguma parte, mas por cumprimento de imperativo constitucional. É verdade que não apenas neste, mas em vários outros feitos há a atuação deste magistrado em horários fora do expediente forense regular, inclusive finais de semana e feriados, o que parece ter incomodado o advogado do réu. Tal circunstância, que também desagrada ao signatário, que também gostaria imensamente de não precisar trabalhar além do estrito horário de expediente forense, não se dá para beneficiar ou prejudicar qualquer parte, e sim pelo fato de que o elevado volume de trabalho exigido na jurisdição da Vara do Meio Ambiente acaba por impor a necessidade de se sacrificar parte dos períodos que deveriam ser dedicados ao descanso e ao convívio familiar para se buscar a pontualidade nos atos judiciais exigidos pela rotina cotidiana, sob pena de se proporcionar acúmulo excessivo de serviço e responsabilização administrativa pelos órgãos de correição e controle, além de reclamações da própria advocacia. A verificação da ocorrência do trabalho do signatário em domingos e feriados não apenas neste, mas em vários outros feitos, pode ser constatada por qualquer órgão correicional competente, mediante levantamento do relatório dos feitos despachados nesses períodos, tarefa permitida pelo sistema PJe - caso isso seja feito, será possível constatar que - infelizmente - este não é um fato isolado ou mesmo raro na rotina do signatário. O magistrado não é proibido de trabalhar fora do horário de expediente forense; é, sim, obrigado a comparecer no forum e, durante o expediente, realizar audiências e receber os advogados que a ele acorrem, obrigações que são escrupulosamente cumpridas por este juiz e que ocupam boa parte de suas tardes, donde resulta a necessidade de extensão das suas atividades para períodos que, em tese, deveriam ser dedicados ao repouso e ao convívio familiar. Lastimável é ver que mesmo quando se trabalha com esforço redobrado, estamos sujeitos a críticas sob a desrespeitosa sugestão de atuação desonesta, por certo inspiradas na visão de quem acredita que toda a ação humana é inspirada por motivações espúrias, o que expressa uma visão de mundo um tanto pervertida e que diz mais sobre quem critica do que sobre quem é criticado. A tutela interdital concedida neste feito foi objeto de reapreciação pela instância superior, em agravo, e ali não se impôs nenhuma das condicionantes que o réu suscita. Logo, a diligência interdital não apenas pode, mas deve ser o mais prontamente cumprida, como deve acontecer em qualquer litígio possessório. A propósito, a urgência inerente a toda disputa possessória é exatamente o que determina a tramitação especialmente simplificada deste tipo de procedimento. A premissa de que o relatório elaborado pelos órgãos de segurança pública foi "desconsiderado" é falaciosa, manifestamente descomprometida com a verdade. O despacho de id 166899415 é claro ao registrar expressamente a informação do mesmo relatório no sentido de que, diversamente do que alega o réu, ali não se consignou a presença da extensa população em situação de miserabilidade sugerida na petição precedente, e sim "nenhum registro" de população no local. A informação do "NENHUM REGISTRO" de "população encontrada no local" e "animais presente no local" é dada em destaque na pag. 1 do Relatório Num. 15/2023, acostado em id 166468672, cuja veracidade e originalidade não foram impugnadas pela parte. Sublinho: não consta, naquele relatório, a indicação de pessoas, mas apenas de "250 barracos precários construídos em madeira, lona e materiais diversos", o que não denota ocupação por pessoas, mas apenas a alocação de precários barracos como atos preparatórios para a invasão ainda não consumada e, ao que tudo começa a indicar, mais inspirada no propósito de especulação imobiliária que propriamente na proteção de populações vulneráveis. É evidente que a irresignação do réu é com o fato de que a reiteração da invasão será frustrada com a diligência interdital que, repito, foi confirmada pelo tribunal. Só que tal irresignação não encontra respaldo legal, na perspectiva deste Juízo e, mesmo que tal perspectiva esteja equivocada, a correção há que ser buscada pelas vias recursais competentes. Em face do exposto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) indefiro o pedido de id 168222402, exceto no que pertine à "disponibilização da ordem de conclusão e andamentos do processo", não apenas no período referido na petição, como para todo o processo, devendo a parte esclarecer qual a forma que entende ser a disponibilização referida, para além dos dados já claramente constantes dos autos. No mais, afirmo a total disponibilidade deste Juízo para qualquer ato de correição parcial pela Corregedoria do TJDFT ou do CNJ, realçando que não nutre qualquer relação particular de amizade, inimizade, negócios ou de qualquer outra espécie para com qualquer das partes integrantes da relação processual, ao tempo em que exige o respeito recíproco que deve nortear as relações entre todos os integrantes da comunidade forense, dever ético e legal incumbido a juízes, mas também a advogados, pois não há subordinação hierárquica entre uns e outros. Publique-se; ciência ao Ministério Público. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 16:25:46. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
15/08/2023, 00:00
Publicação
14/08/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 17:39
Mero expediente
10/08/2023, 17:24
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 14:15
Decurso de Prazo
10/08/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: RAUL CANAL
Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros CERTIDÃO Certifico que juntei "Mensagem de Reunião de Trabalho" enviada pela SOPI/SSP, cuja reunião para tratar da operação de reintegração de posse está agendada para 10 de agosto de 2023 (quinta-feira), às 15h, conforme documentos anexos. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas quanto à referida reunião. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702724-07.2023.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
10/08/2023, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
09/08/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 13:59
Documento (Certidão)
09/08/2023, 13:56
Publicação
09/08/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 20:27
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 15:34
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2023, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702724-07.2023.8.07.0018.
Requerente: RAUL CANAL
Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros DESPACHO Id 167642260. Diante das informações tecidas pelo Distrito Federal, oficie-se à Polícia Militar do DF conforme despacho de id 166899415. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 16:30:39. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444)
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 14:12
Decurso de Prazo
05/08/2023, 01:53
Recebimento
04/08/2023, 17:11
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 14:14
Decurso de Prazo
04/08/2023, 01:30
Decurso de Prazo
04/08/2023, 01:28
Decurso de Prazo
03/08/2023, 01:26
Mandado (entregue ao destinatário)
02/08/2023, 16:41
Publicação
02/08/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702724-07.2023.8.07.0018.
Requerente: RAUL CANAL
Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros DESPACHO A petição de id 166466136 informa que o relatório de fiscalização consignou "nenhum registro" de população encontrada no local. Se não há uma ocupação relevante de pessoas na área a ser reintegrada, não há também a necessidade de qualquer operação especial pelas forças de segurança, mas apenas uma guarnição suficiente à garantia da segurança do oficial de justiça. A demolição de edificações desocupadas não carece de participação do poder público, inserindo-se como legítimo ato de desforço imediato pelo possuidor. Portanto, determino a restituição do mandado a efetivo e imediato cumprimento, para a diligência de reintegração de posse, que deverá ser acompanhada apenas da força policial necessária ao resguardo da segurança do oficial de justiça incumbido do ato. Oficie-se ao Distrito Federal, requisitando o destaque de efetivo suficiente para o acompanhamento do ato, em cumprimento à sua obrigação primária de garantia de segurança pública, inclusive e sobretudo na operação dos atos oficiais do poder público em geral. I. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 17:01:56. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444)
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2023, 18:37
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 17:33
Mero expediente
28/07/2023, 17:16
Documento (Certidão)
27/07/2023, 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:26
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 12:50
Publicação
26/07/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702724-07.2023.8.07.0018.
Requerente: RAUL CANAL
Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros DESPACHO Cumpra-se a decisão de id 152973846 confirmada pela instância revisora de acordo com o id 157197101. Assinalo, contudo, que na hipótese de omissão ou recusa das partes que ocupam o terreno, quanto à retirada dos seus pertences e bens do interior do imóvel, deverá ser lavrado, pelo Oficial de Justiça, termo de inventário e depósito, recaindo sobre a parte autora o múnus de depositária. Ciência ao MP. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023 14:41:17. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444)
26/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: RAUL CANAL
Requerido: AGUINALDO GOMES DE SOUZA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data juntei data de reunião da SOPI/SSP, em 25.07.2023, às15h30(anexo) para operação de Reintegração de Posse. De ordem, intimo as partes quanto à referida reunião. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702724-07.2023.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)