Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: TITO LOPES ZEDES e outros
Requerido: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros CERTIDÃO Certifico que expirou "in albis" para Valdenir Martins de Sousa o prazo para manifestação sobre o ato de ID 230831411. Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2025. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703825-55.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: TITO LOPES ZEDES e outros
Requerido: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, abro expediente para manifestação da parte em 10 (dez) dias úteis. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703825-55.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: TITO LOPES ZEDES e outros
Requerido: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 229234621 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703825-55.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703825-55.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: TITO LOPES ZEDES, MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA, JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA, ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO, NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA, MARIA DE FATIMA BRAGA, MICAELE DE SOUZA SILVA
EXECUTADO: VALDENIR MARTINS DE SOUSA, DANIEL RAMOS PINTO, JOSUE SOARES DA SILVA, LAURECY PEREIRA DO NASCIMENTO, CLEOPATRA RAMOS PINTO, DEBORA ALVES DIAS, ENIVAL GUEDES BATISTA, PAULO LUIZ DIAS, DOMINGOS SOARES DOS SANTOS NETO, OSMAR BATISTA DE MOURA, MARIA CLAUDETE DOS SANTOS GONCALVES, DOMINGOS CARVALHO DA SILVA, BENEDITO ALVES MACHADO, ANGELO ALVES VIEIRA, RANOFA RAMOS PINTO DE MELO, RUAN JESSE RAMOS FERREIRA, EDIMAR ALVES DA SILVA JUNIOR, RAYANE RAMOS DOS SANTOS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 221478979 a parte exequente comunicou a quitação do débito. Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença. Custas finais pela parte executada. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT. Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Brasília,7 de janeiro de 2025 17:11:55. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
09/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703825-55.2018.8.07.0018.
Requerente: TITO LOPES ZEDES e outros
Requerido: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros DESPACHO Intimem-se os exequentes, pessoalmente, via A.R., para que se manifestem sobre a satisfação do débito. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024 07:10:30. ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456)
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703825-55.2018.8.07.0018.
Requerente: TITO LOPES ZEDES e outros
Requerido: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros DESPACHO Antes de exarar decisão sobre extinção, intimem-se os exequentes para que declinem informações sobre a satisfação de seus créditos. Fixo, para tanto, o prazo de 10 dias. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024 16:50:36. Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456)
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: TITO LOPES ZEDES e outros
Requerido: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 216300405, tendo sido cumprido conforme ID 216300406. Isso posto, fica intimada a parte exequente para que se manifeste quanto à quitação do débito. BRASÍLIA/DF, 11 de novembro de 2024. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703825-55.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703825-55.2018.8.07.0018.
Requerente: TITO LOPES ZEDES e outros
Requerido: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros DESPACHO Chamo o feito à ordem. Em consulta ao extrato Bankjus (em anexo) verifiquei que foi levantado todo o valor depositado em Juizo apesar da determinação de ID nº 211551808. Em face do exposto, esclareço que o valor já atualizado pela poupança de R$ 13.564,17 autorizado para levantamento em favor da credora MICAELE DE SOUZA SILVA era de R$ 13.642,23. Considerando que o saldo total levantado foi de R$ 15.175,68 (R$ 13.015,38 - ID 212824498 + R$ 2.160,30 - ID 213119164),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456) intime-se a credora para que deposite em juízo o excedente de R$ 1.533,45 no prazo de 5 (cinco) dias. No que se refere à petição de ID nº 214444452, esclareçam os executados se o valor excedente vai ser levantado em favor da advogada JOANA D’ARC VIEIRA DE OLIVEIRA para posterior distribuição entre os executados ou se a restituição será direta em cada uma das respectivas contas bancárias. Caso seja a segunda opção, os respectivos dados bancários dos executados devem ser informados para a expedição dos alvarás. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024 14:22:48. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: TITO LOPES ZEDES e outros
Requerido: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 213119744, tendo sido cumprido conforme ID 213119164. BRASÍLIA/DF, 2 de outubro de 2024. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703825-55.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: TITO LOPES ZEDES e outros
Requerido: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 212823876, tendo sido cumprido conforme ID 212824498. BRASÍLIA/DF, 30 de setembro de 2024. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703825-55.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703825-55.2018.8.07.0018.
Requerente: TITO LOPES ZEDES e outros
Requerido: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte executada por meio de embargos declaratórios, a modificação da decisão de ID nº 208525943, que converteu em penhora o valor bloqueado via Sisbajud. São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, nota-se que a referida decisão levou em consideração os valores depositados, conforme a Certidão de ID nº 208514105, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da decisão. Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456) recebo os embargos e, no mérito, nego provimento. Por outro lado, conforme apurado na Certidão de ID nº 211412802, o valor total do débito já foi quitado, ainda que alguns executados não tenham feito qualquer depósito ou sofrido qualquer constrição via Sisbajud. Em face do exposto, expeça-se alvará de levantamento, em favor da credora MICAELE DE SOUZA SILVA, da quantia de R$ 13.564,17, mais acréscimos legais que houver, conforme requerido na petição de ID nº 209297752. Após, no que se refere ao saldo excedente, intimem-se os executados para que juntem as informações bancárias necessárias para a devolução dos valores. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 16:12:55. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703825-55.2018.8.07.0018.
Requerente: TITO LOPES ZEDES e outros
Requerido: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros DESPACHO Considerando o saldo já depositado em conta judicial vinculada (anexo),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456) intime-se a exequente para que se manifeste sobre os pedidos de liberação de valores penhorados e sobre os embargos de declaração. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 17:40:07. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703825-55.2018.8.07.0018.
Requerente: TITO LOPES ZEDES e outros
Requerido: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros DESPACHO Id 208196231 e 208189747. Diga o exequente. Certifique a Secretaria do Juízo se há valores bloqueados nesses autos relativamente a conta de Valdenir Martins de Sousa (id 208189747). Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 18:00:45. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456)
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703825-55.2018.8.07.0018.
Requerente: TITO LOPES ZEDES e outros
Requerido: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456) Intime-se a exequente para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 18:19:28. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703825-55.2018.8.07.0018.
Requerente: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros
Requerido: TITO LOPES ZEDES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 200101130 ajuizada por MICAELE DE SOUZA SILVA em desfavor de VALDENIR MARTINS DE SOUSA, DANIEL RAMOS PINTO, DANIEL RAMOS PINTO, JOSUÉ SOARES DA SILVA, LAURECY PEREIRA DO NASCIMENTO, CLÉOPATRA RAMOS PINTO, DÉBORA ALVES DIAS, ENIVAL GUEDES BATISTA, PAULO LUIZ DIAS, DOMINGOS SOARES DOS SANTOS NETO, OSMAR BATISTA DE MOURA, MARIA CLAUDETE DOS SANTOS GONÇALVES, DOMINGOS CARVALHO DA SILVA, BENEDITO ALVES MACHADO, ANGELO ALVES VIEIRA, RANOFA RAMOS PINTO DE MELO, RUAN JESSÉ RAMOS FERREIRA, EDIMAR ALVES DA SILVA JUNIOR e RAYANE RAMOS DOS SANTOS. A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Acessão (10456) Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º). Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 17:51:13. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: TITO LOPES ZEDES e outros
Requerido: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, abro expediente para manifestação da parte em 10 (dez) dias úteis. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703825-55.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: TITO LOPES ZEDES e outros
Requerido: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 229234621 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703825-55.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703825-55.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: TITO LOPES ZEDES, MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA, JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA, ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO, NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA, MARIA DE FATIMA BRAGA, MICAELE DE SOUZA SILVA
EXECUTADO: VALDENIR MARTINS DE SOUSA, DANIEL RAMOS PINTO, JOSUE SOARES DA SILVA, LAURECY PEREIRA DO NASCIMENTO, CLEOPATRA RAMOS PINTO, DEBORA ALVES DIAS, ENIVAL GUEDES BATISTA, PAULO LUIZ DIAS, DOMINGOS SOARES DOS SANTOS NETO, OSMAR BATISTA DE MOURA, MARIA CLAUDETE DOS SANTOS GONCALVES, DOMINGOS CARVALHO DA SILVA, BENEDITO ALVES MACHADO, ANGELO ALVES VIEIRA, RANOFA RAMOS PINTO DE MELO, RUAN JESSE RAMOS FERREIRA, EDIMAR ALVES DA SILVA JUNIOR, RAYANE RAMOS DOS SANTOS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 221478979 a parte exequente comunicou a quitação do débito. Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença. Custas finais pela parte executada. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT. Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Brasília,7 de janeiro de 2025 17:11:55. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703825-55.2018.8.07.0018.
Requerente: TITO LOPES ZEDES e outros
Requerido: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros DESPACHO Intimem-se os exequentes, pessoalmente, via A.R., para que se manifestem sobre a satisfação do débito. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024 07:10:30. ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456)
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703825-55.2018.8.07.0018.
Requerente: TITO LOPES ZEDES e outros
Requerido: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros DESPACHO Antes de exarar decisão sobre extinção, intimem-se os exequentes para que declinem informações sobre a satisfação de seus créditos. Fixo, para tanto, o prazo de 10 dias. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024 16:50:36. Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456)
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: TITO LOPES ZEDES e outros
Requerido: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 216300405, tendo sido cumprido conforme ID 216300406. Isso posto, fica intimada a parte exequente para que se manifeste quanto à quitação do débito. BRASÍLIA/DF, 11 de novembro de 2024. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703825-55.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703825-55.2018.8.07.0018.
Requerente: TITO LOPES ZEDES e outros
Requerido: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros DESPACHO Chamo o feito à ordem. Em consulta ao extrato Bankjus (em anexo) verifiquei que foi levantado todo o valor depositado em Juizo apesar da determinação de ID nº 211551808. Em face do exposto, esclareço que o valor já atualizado pela poupança de R$ 13.564,17 autorizado para levantamento em favor da credora MICAELE DE SOUZA SILVA era de R$ 13.642,23. Considerando que o saldo total levantado foi de R$ 15.175,68 (R$ 13.015,38 - ID 212824498 + R$ 2.160,30 - ID 213119164),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456) intime-se a credora para que deposite em juízo o excedente de R$ 1.533,45 no prazo de 5 (cinco) dias. No que se refere à petição de ID nº 214444452, esclareçam os executados se o valor excedente vai ser levantado em favor da advogada JOANA D’ARC VIEIRA DE OLIVEIRA para posterior distribuição entre os executados ou se a restituição será direta em cada uma das respectivas contas bancárias. Caso seja a segunda opção, os respectivos dados bancários dos executados devem ser informados para a expedição dos alvarás. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024 14:22:48. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: TITO LOPES ZEDES e outros
Requerido: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 213119744, tendo sido cumprido conforme ID 213119164. BRASÍLIA/DF, 2 de outubro de 2024. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703825-55.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: TITO LOPES ZEDES e outros
Requerido: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 212823876, tendo sido cumprido conforme ID 212824498. BRASÍLIA/DF, 30 de setembro de 2024. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703825-55.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703825-55.2018.8.07.0018.
Requerente: TITO LOPES ZEDES e outros
Requerido: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte executada por meio de embargos declaratórios, a modificação da decisão de ID nº 208525943, que converteu em penhora o valor bloqueado via Sisbajud. São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, nota-se que a referida decisão levou em consideração os valores depositados, conforme a Certidão de ID nº 208514105, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da decisão. Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456) recebo os embargos e, no mérito, nego provimento. Por outro lado, conforme apurado na Certidão de ID nº 211412802, o valor total do débito já foi quitado, ainda que alguns executados não tenham feito qualquer depósito ou sofrido qualquer constrição via Sisbajud. Em face do exposto, expeça-se alvará de levantamento, em favor da credora MICAELE DE SOUZA SILVA, da quantia de R$ 13.564,17, mais acréscimos legais que houver, conforme requerido na petição de ID nº 209297752. Após, no que se refere ao saldo excedente, intimem-se os executados para que juntem as informações bancárias necessárias para a devolução dos valores. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 16:12:55. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703825-55.2018.8.07.0018.
Requerente: TITO LOPES ZEDES e outros
Requerido: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros DESPACHO Considerando o saldo já depositado em conta judicial vinculada (anexo),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456) intime-se a exequente para que se manifeste sobre os pedidos de liberação de valores penhorados e sobre os embargos de declaração. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 17:40:07. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703825-55.2018.8.07.0018.
Requerente: TITO LOPES ZEDES e outros
Requerido: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros DESPACHO Id 208196231 e 208189747. Diga o exequente. Certifique a Secretaria do Juízo se há valores bloqueados nesses autos relativamente a conta de Valdenir Martins de Sousa (id 208189747). Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 18:00:45. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456)
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703825-55.2018.8.07.0018.
Requerente: TITO LOPES ZEDES e outros
Requerido: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456) Intime-se a exequente para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 18:19:28. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703825-55.2018.8.07.0018.
Requerente: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros
Requerido: TITO LOPES ZEDES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 200101130 ajuizada por MICAELE DE SOUZA SILVA em desfavor de VALDENIR MARTINS DE SOUSA, DANIEL RAMOS PINTO, DANIEL RAMOS PINTO, JOSUÉ SOARES DA SILVA, LAURECY PEREIRA DO NASCIMENTO, CLÉOPATRA RAMOS PINTO, DÉBORA ALVES DIAS, ENIVAL GUEDES BATISTA, PAULO LUIZ DIAS, DOMINGOS SOARES DOS SANTOS NETO, OSMAR BATISTA DE MOURA, MARIA CLAUDETE DOS SANTOS GONÇALVES, DOMINGOS CARVALHO DA SILVA, BENEDITO ALVES MACHADO, ANGELO ALVES VIEIRA, RANOFA RAMOS PINTO DE MELO, RUAN JESSÉ RAMOS FERREIRA, EDIMAR ALVES DA SILVA JUNIOR e RAYANE RAMOS DOS SANTOS. A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Acessão (10456) Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º). Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 17:51:13. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703825-55.2018.8.07.0018.
Requerente: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros
Requerido: TITO LOPES ZEDES e outros DESPACHO ID 197528619.Intime-se a parte Tito Lopes Zedes e outros a promoverem o cumprimento de sentença nos termos do art.524 do CPC, discriminando cada exequente e executado, além dos demais requisitos instituídos no citado artigo. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 05 de Junho de 2024 18:05:31. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Acessão (10456)
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703825-55.2018.8.07.0018.
Requerente: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e outros
Requerido: TITO LOPES ZEDES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se para julgamento com os autos associados com os de nº 702626-90.2021.8.07.0018. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 20 de Maio de 2024 15:53:06. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Acessão (10456)
22/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal CERTIDÃO Em atendimento ao Provimento n.º 37 de 08 de abril de 2019, intimo as partes do retorno dos autos à 1ª instância. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
09/05/2024, 00:00
Baixa Definitiva
24/04/2024, 11:07
Trânsito em julgado
24/04/2024, 11:05
Decurso de Prazo
24/04/2024, 02:15
Decurso de Prazo
10/04/2024, 02:16
Decurso de Prazo
10/04/2024, 02:16
Publicação
02/04/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703825-55.2018.8.07.0018.
RECORRENTES: VALDENIR MARTINS DE SOUSA e OUTROS
RECORRIDOS: TITO LOPES ZEDES e OUTROS DECISÃO I –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão integrado por embargos de declaração proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). REJULGAMENTO DO RECURSO DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTENCIA. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. As explicações e fundamentos já constavam no acórdão objeto dos aclaratórios, porém a parte voltou a demonstrar seu inconformismo e contra tese prevalente no acórdão, porque essa seria divergente daquela que pretendia sufragar. 3. No caso em apreço, em rejulgamento do recurso, o desprovimento deve ser mantido em razão da ausência de omissão no acórdão que julgou a apelação. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Os recorrentes alegam violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, inciso II, e § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, sustentando negativa de prestação jurisdicional; e b) artigos 506 do CPC, e 1.196 do Código Civil, ao argumento de ter ocorrido error in judicando, porquanto entendem que deveria ter sido reconhecida a qualidade de terceiros aos recorrentes, conforme laudo pericial e provas acostadas aos autos. II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas, preparo regular e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O apelo especial não merece prosseguir em relação ao alegado malferimento aos artigos 489, inciso II, e § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do CPC, pois as “questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1022 do CPC/15” (AgInt no AREsp 2.178.942/PB, relator Ministro Marco Buzzi, DJe 10/3/2023). A corroborar: AgInt no AREsp 1.774.982/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, DJe 26/10/2023. Tampouco cabe dar curso ao inconformismo lastreado no suposto vilipêndio aos artigos 506 do CPC, e 1.196 do CC, uma vez que restou assentado no acórdão vergastado: “A propriedade está registrada no 5º Cartório de Registro de Imóveis de Brasília, Matrícula 42.569. Devido às ocupações indevidas sobre a área, ajuizaram ação de reintegração de posse, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente (processo nº 0047406-06.2014.8.07.0018) [...] Como o polo passivo da ação possessória era composto por 'Aparecido de Tal e demais pessoas indeterminadas', o cumprimento de sentença atingiu os embargantes, que habitam parcelas [...] da área baseados em contratos de cessão de direitos formulados com outros coproprietários (Valdir Pereira Cardoso e Wagner Pereira Cardoso). Assim, vê-se que o acórdão se manifestou no sentido de que os parcelamentos ocupados pelos embargantes estavam localizados na área reivindicada pelos embargados. Essa solução se coaduna com o laudo pericial homologado pelo Juízo. O expert analisou a situação de cada um dos embargantes e quanto a todos eles a conclusão foi de que as ocupações do AC 404 fazem parte do Quinhão 23” (ID 54480112). Para infirmar tal conclusão seria necessário o revolvimento da matéria fático-probatória acostada aos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. III –
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A027
27/03/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/03/2024, 18:26
Recurso Especial
23/03/2024, 18:26
Remessa (outros motivos)
18/03/2024, 11:27
Remessa (outros motivos)
18/03/2024, 09:47
Documento (Certidão)
18/03/2024, 09:46
Decurso de Prazo
16/03/2024, 02:16
Petição (Contra-razões)
11/03/2024, 14:29
Publicação
23/02/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703825-55.2018.8.07.0018.
RECORRENTE: VALDENIR MARTINS DE SOUSA, DANIEL RAMOS PINTO, JOSUE SOARES DA SILVA, LAURECY PEREIRA DO NASCIMENTO, CLEOPATRA RAMOS PINTO, DEBORA ALVES DIAS, ENIVAL GUEDES BATISTA, PAULO LUIZ DIAS, DOMINGOS SOARES DOS SANTOS NETO, OSMAR BATISTA DE MOURA, MARIA CLAUDETE DOS SANTOS GONCALVES, DOMINGOS CARVALHO DA SILVA, BENEDITO ALVES MACHADO, ANGELO ALVES VIEIRA, RANOFA RAMOS PINTO DE MELO, RUAN JESSE RAMOS FERREIRA, EDIMAR ALVES DA SILVA JUNIOR, RAYANE RAMOS DOS SANTOS
RECORRIDO: TITO LOPES ZEDES, JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA, ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO, NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA, MARIA DE FATIMA BRAGA, MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213)
22/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/02/2024, 16:48
Documento (Certidão)
19/02/2024, 16:47
Mudança de Classe Processual
19/02/2024, 16:47
Remessa (outros motivos)
19/02/2024, 13:27
Decurso de Prazo
09/02/2024, 02:16
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 00:02
Petição (Recurso especial)
09/02/2024, 00:00
Publicação
18/12/2023, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). REJULGAMENTO DO RECURSO DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTENCIA. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. As explicações e fundamentos já constavam no acórdão objeto dos aclaratórios, porém a parte voltou a demonstrar seu inconformismo e contra tese prevalente no acórdão, porque essa seria divergente daquela que pretendia sufragar. 3. No caso em apreço, em rejulgamento do recurso, o desprovimento deve ser mantido em razão da ausência de omissão no acórdão que julgou a apelação. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
15/12/2023, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/12/2023, 13:29
Mérito
12/12/2023, 13:04
Decurso de Prazo
25/11/2023, 02:20
Decurso de Prazo
25/11/2023, 02:20
Decurso de Prazo
25/11/2023, 02:20
Decurso de Prazo
25/11/2023, 02:20
Decurso de Prazo
25/11/2023, 02:20
Decurso de Prazo
25/11/2023, 02:20
Decurso de Prazo
25/11/2023, 02:20
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2023, 17:06
Para julgamento de mérito
07/11/2023, 16:12
Recebimento
03/11/2023, 17:26
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 14:40
Decurso de Prazo
20/10/2023, 18:09
Decurso de Prazo
20/10/2023, 18:08
Decurso de Prazo
20/10/2023, 18:08
Decurso de Prazo
20/10/2023, 18:08
Decurso de Prazo
20/10/2023, 18:08
Decurso de Prazo
20/10/2023, 18:08
Decurso de Prazo
20/10/2023, 18:08
Decurso de Prazo
20/10/2023, 02:16
Decurso de Prazo
20/10/2023, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em atenção ao artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou “o retorno dos autos ao eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para promover novo julgamento dos embargos de declaração” (ID. 51759486). Após, tornem os autos conclusos. Brasília/DF, 04 de outubro de 2023. LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Relator 15
09/10/2023, 00:00
Mero expediente
05/10/2023, 19:05
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 08:58
Mudança de Classe Processual
26/09/2023, 14:54
Remessa (outros motivos)
26/09/2023, 12:24
Trânsito em julgado
26/09/2023, 12:24
Documento (Certidão)
26/09/2023, 12:23
Remessa (outros motivos)
28/03/2023, 07:48
Documento (Certidão)
28/03/2023, 07:48
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2023, 11:23
Documento (Certidão)
27/03/2023, 11:23
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:06
Publicação
17/03/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 00:08
Remessa (outros motivos)
12/03/2023, 20:49
Remessa (outros motivos)
12/03/2023, 20:49
Remessa (outros motivos)
10/03/2023, 11:41
Remessa (outros motivos)
10/03/2023, 09:42
Documento (Certidão)
10/03/2023, 09:40
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:08
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:07
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:06
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:06
Publicação
10/02/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 00:07
Mudança de Classe Processual
08/02/2023, 10:37
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/02/2023, 22:53
Decurso de Prazo
25/01/2023, 02:16
Decurso de Prazo
25/01/2023, 02:16
Publicação
14/12/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 00:10
Remessa (outros motivos)
09/12/2022, 23:09
Recurso Especial
09/12/2022, 23:09
Remessa (outros motivos)
07/12/2022, 11:24
Remessa (outros motivos)
07/12/2022, 08:16
Documento (Certidão)
07/12/2022, 08:16
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:09
Petição (Contra-razões)
02/12/2022, 14:01
Publicação
17/11/2022, 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2022, 00:05
Documento (Certidão)
10/11/2022, 10:43
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:07
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 16:21
Publicação
28/10/2022, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 00:05
Documento (Certidão)
26/10/2022, 12:33
Documento (Certidão)
26/10/2022, 12:33
Documento (Certidão)
26/10/2022, 12:32
Documento
26/10/2022, 12:30
Mudança de Classe Processual
26/10/2022, 12:20
Remessa (outros motivos)
25/10/2022, 16:38
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:14
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:14
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:14
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:14
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
22/10/2022, 00:09
Petição (Recurso especial)
21/10/2022, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 00:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/09/2022, 16:58
Mérito
23/09/2022, 16:21
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:08
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:08
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:08
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:07
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:07
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2022, 18:04
Para julgamento de mérito
23/08/2022, 16:22
Recebimento
22/08/2022, 08:43
Conclusão (para decisão)
15/08/2022, 10:24
Mudança de Classe Processual
15/08/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
13/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:18
Petição (Embargos de declaração)
12/08/2022, 23:51
Publicação
28/07/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 00:06
Provimento
22/07/2022, 17:03
Mérito
22/07/2022, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 11:19
Para julgamento de mérito
21/06/2022, 11:19
Recebimento
16/06/2022, 17:50
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 13:00
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)