SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
CNPJ
Autor
VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ
Autor
LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MICAELE DE SOUZA SILVA
OAB/DF 68770·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO MARQUES ATIE
OAB/DF 13904·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIS DIAS MORAES
OAB/SP 271889·CPF·Representa: Autor
RITA DE CASSIA DE VINCENZO
OAB/SP 71924·CPF·Representa: Autor
RICARDO AZEVEDO DE MENEZES
OAB/DF 25699·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mero expediente
06/07/2026, 12:23
Conclusão (para decisão)
03/07/2026, 10:28
Petição (Petição (outras))
02/07/2026, 11:23
Publicação
26/06/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703856-89.2024.8.07.0010.
Requerente: MARIETA PEREIRA BRAGA e outros
Requerido: LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES e outros DESPACHO Tendo em vista a dificuldade para intimação da parte autora consigno que é dever das partes manter nos autos endereço atualizado, consoante disposição contida no parágrafo único do art. 274 do CPC. Portanto, antes de determinar a designação de nova data determino que a parte autora apresente nos autos seu endereço atualizado. Assinalo, para tanto, o prazo de cinco dias. Apresentado o endereço, designe-se nova data. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Junho de 2026 18:02:20. LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703856-89.2024.8.07.0010.
Requerente: MARIETA PEREIRA BRAGA e outros
Requerido: LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES e outros DESPACHO Tendo em vista a dificuldade para intimação da parte autora consigno que é dever das partes manter nos autos endereço atualizado, consoante disposição contida no parágrafo único do art. 274 do CPC. Portanto, antes de determinar a designação de nova data determino que a parte autora apresente nos autos seu endereço atualizado. Assinalo, para tanto, o prazo de cinco dias. Apresentado o endereço, designe-se nova data. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Junho de 2026 18:02:20. LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444)
24/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/06/2026, 02:21
Recebimento
18/06/2026, 19:38
Mero expediente
18/06/2026, 19:38
Conclusão (para decisão)
18/06/2026, 17:19
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 09:30
Publicação
29/05/2026, 02:18
Publicação
28/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 02:17
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
27/05/2026, 15:22
Documento (Certidão)
27/05/2026, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703856-89.2024.8.07.0010.
Requerente: MARIETA PEREIRA BRAGA e outros
Requerido: LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem para retificar o despacho precedente, haja vista a devolução da carta precatória decorrente de endereço incompleto da destinatária GERACINA PEREIRA BRAGA. Considerando que a parte ré pleiteou o depoimento pessoal dos autores (ID nº 216545458), determino a sua intimação para que apresente o endereço atualizado da destinatária em questão, sob pena de preclusão da prova. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, segunda-feira, 25 de maio de 2026 17:11:49. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444)
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703856-89.2024.8.07.0010.
Requerente: MARIETA PEREIRA BRAGA e outros
Requerido: LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES e outros DESPACHO Verifico que Geracina Pereira Braga é Curadora da autora, consoante se observa na petição inicial. Portanto, a certidão de id 270424010 encontra-se equivocada. Assim, parcialmente a revogo para retirar dela a obrigação da parte autora fazer o recolhimento das custas relacionadas ao cumprimento da Carta Precatória de id 266714979. Considerando-se que as requeridas são beneficiárias da gratuidade da justiça, consoante decisão de id 218841929, oficie-se ao Juízo Deprecado informando dessa situação. Int. BRASÍLIA-DF, sexta-feira, 22 de maio de 2026 16:21:57. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444)
26/05/2026, 00:00
Outras Decisões
25/05/2026, 23:25
Conclusão (para decisão)
25/05/2026, 17:06
Mero expediente
22/05/2026, 17:03
Documento (Certidão)
22/05/2026, 16:09
Conclusão
22/05/2026, 14:33
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 10:38
Publicação
16/05/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIETA PEREIRA BRAGA e outros
Requerido: LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES e outros CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o prazo da parte autora expirou sem que houvesse manifestação. De ordem, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 5 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703856-89.2024.8.07.0010 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
14/05/2026, 00:00
Mero expediente
12/05/2026, 17:08
Conclusão (para decisão)
12/05/2026, 10:26
Decurso de Prazo
12/05/2026, 02:20
Publicação
16/04/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703856-89.2024.8.07.0010.
Requerente: MARIETA PEREIRA BRAGA e outros
Requerido: LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES e outros DESPACHO Id 271912941. Aguarde-se o prazo de quinze dias, eis que
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) defiro esse pedido. Int. BRASÍLIA-DF, sexta-feira, 10 de abril de 2026 16:20:32. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
14/04/2026, 00:00
Mero expediente
10/04/2026, 17:19
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 15:39
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 22:10
Publicação
31/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIETA PEREIRA BRAGA e outros
Requerido: LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES e outros CERTIDÃO Certifico que a carta precatória de ID nº 266714979 foi encaminhada via malote digital, conforme comprovante anexo. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora MARIETA PEREIRA BRAGA intimada a promover o recolhimento das custas e emolumentos inerentes ao cumprimento da carta precatória. Informo que o autor deverá acessar a página do tribunal deprecado (TJGO - Município de Cidade ) para extrair as guias pertinentes. Feito isso, deverá juntar os comprovantes nestes autos para instrução da deprecata. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703856-89.2024.8.07.0010 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
27/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
26/03/2026, 15:19
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 09:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 17:20
Publicação
03/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: MARIETA PEREIRA BRAGA e outros
Requerido: LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4359 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703856-89.2024.8.07.0010 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) designo, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (Presencial), o dia 18/06/2026 14:00.· À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, observando-se a necessidade de expedição de mandados de intimação para depoimento pessoal dos autores, cf. Ata de ID 254506542. Ademais, no que tange à intimação pessoal de GERACINA PEREIRA BRAGA, deverá a Secretaria observar a necessidade de expedição de Carta Precatória, conforme despacho de ID 258574284. Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência. Nos termos do artigo 451 do CPC, uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
26/02/2026, 13:47
Movimentação processual
25/02/2026, 18:27
Documento
25/02/2026, 18:27
Documento (Certidão)
25/02/2026, 16:41
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
25/02/2026, 16:39
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
25/02/2026, 16:37
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
25/02/2026, 16:32
Publicação
06/12/2025, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703856-89.2024.8.07.0010.
Requerente: MARIETA PEREIRA BRAGA e outros
Requerido: LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES e outros DESPACHO Primeiramente, redesigne-se a audiência determinada na Ata de ID 254506542. Feito isso, proceda-se com as intimações indispensáveis à realização da solenidade, expedindo-se, inclusive, Carta Precatória de acordo com os endereços informados. À Secretaria para averiguar se o cadastramento das partes encontra-se correto. Conforme manifestação de ID 254754399, descadastre-se o Ministério Público, dando-lhe ciência. Intimem-se. LUISA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444)
04/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 07:56
Recebimento
02/12/2025, 12:56
Mero expediente
02/12/2025, 12:56
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 18:41
Documento (Certidão)
01/12/2025, 18:41
Decurso de Prazo
29/11/2025, 06:59
Decurso de Prazo
19/11/2025, 07:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 10:01
Publicação
27/10/2025, 02:48
Petição (Petição (outras))
25/10/2025, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORES: 1) ELIO CAMILO DA SILVA, e 2) REGIS NARDER MELO SILVA. Responderam ao pregão as testemunhas arroladas pelas RÉS, devidamente qualificadas: 1 - Cínthia Pereira Alves Nunes – brasileira, casada, do lar, CPF 010.492.221-48, Rua Japão Gleba F lote 2 A Residencial Varandas Prime, Bloco 17 ap 101,Esplanada 3 Valparaiso de Goiás/GO - 61 99215-9218; 2 - José Marcos Rocha de Novaes, brasileiro, casado, advogado- CPF 290018111-91 - Endereço quadra 01, conjunto 11 casa 15, Condomínio Estância Quintas da Alvorada. – Jardim Botânico CEP 71 680. 389 fone 61 999124099; 3 - Herbert de Carvalho Johanson, brasileiro, casado, bancário, CPF: 053.961.357-60, Endereço: Alameda dos Eucaliptos Qd 107 LT 01 Bloco B Apart 703, Residencial Alameda dos Eucaliptos II - Águas Claras Norte – Brasília; 4 - Artur Corrêa de Menezes, brasileiro, casado, bancário - CPF: 837.509.917-15 Quadra 10, casa 19, Etapa D, Valparaíso I, Valparaíso/GO, CEP: 72.876-450 - Tel: (61)99912-6874; 5 - José Joaquim Neto, brasileiro, solteiro, agricultor - CPF: 986.051.276-00 - Núcleo rural Santa Maria, chácara 13 - 61 98455- 4312. Aberta a audiência, restou frustrada a tentativa de Conciliação neste momento. Constatada a regularidade da conexão da plataforma “Microsoft Teams” para gravação do evento Presencial, foi aberta a audiência pelo MM. Juiz de Direito Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros. A(s) manifestações foram registradas por meio de gravação em áudio e vídeo na plataforma “Microsoft Teams”, nos termos dos artigos 367, § 5º, e 460, do CPC, tudo com a concordância de todas as partes. Registre-se que a gravação do conteúdo será disponibilizada nos autos, o que demanda a viabilização e efetivação de todos os procedimentos necessários, em razão do tamanho da mídia, a fim de possibilitar a sua juntada no sistema do PJE conforme orientações consignadas nas portarias conjuntas do TJDFT. Pelo MM. Juiz de Direito da Vara do Meio Ambiente, Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, foi proferida a seguinte decisão: “Determino a redesignação e intimação dos autores para fins de depoimento pessoal com as advertências legais. Antes, porém, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes AUTORAS atualizem os seus endereços para fins de intimação pessoal. Publicado em audiência, ficam desde já as partes autoras, as partes requeridas e advogados, intimados em audiência. I.” Nada mais havendo para registrar, o MM. Juiz de Direito encerrou a audiência, determinando a lavratura da presente ata no PJE, que, por ser expressão da verdade, segue assinada digitalmente pelo magistrado. Encerrou-se a presente às 14h41, que foi assessorada e digitada por mim, Aline de Sousa Dias, mat. 310.299. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Ata - Processo PJE 0703856-89.2024.8.07.0010 Ação RtMtPosse AUTORES MARIETA PEREIRA BRAGA; NBR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE; VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA; não compareceram Advogados Dr. MARCO ANTONIO MARQUES ATIÊ, OAB/DF13904 AUTORA SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO SPE.LTDA. Advogado DR. ANDRÉ LUIS DIAS MORAES OAB/DF 84874; DR. MARCO ANTONIO MARQUES ATIÊ, OAB/DF 13.904; RÉUS LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO E LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO Dr. RICARDO AZEVEDO DE MENEZES, OAB/DF25699 e DR. DARLAN ALVES FERREIRA ONÓRIO, OAB/DF41021 Interessado MPDFT (pela não intervenção) JUIZ DE DIREITO DR. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Finalidade AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL ATA DE AUDIÊNCIA CONJUNTA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL Aos 23 dias do mês de OUTUBRO do ano de dois mil e vinte e cinco, iniciada às 14h, na forma PRESENCIAL com gravação via plataforma “MICROSOFT TEAMS”. Presentes o MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, acompanhado da servidora Aline de Sousa Dias, que irá secretariar e assessorar o Juízo e efetuar a administração da plataforma para fins de gravação do ato, foi aberta a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento PRESENCIAL nos autos do PJE n. 0703856-89.2024.8.07.0010. Feito o pregão, a ele não responderam os AUTORES, presentes apenas os seus advogados. Feito o pregão a ele responderam as RÉS LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES e LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA, acompanhadas de seus respectivos patronos. Todos devidamente identificados no caput desta ata. Não Responderam ao pregão as testemunhas arroladas pelos
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 16:35
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
23/10/2025, 16:26
Outras Decisões
23/10/2025, 16:25
Documento (Certidão)
23/10/2025, 15:56
Recebimento
23/10/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 17:10
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 15:53
Decurso de Prazo
02/10/2025, 03:33
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 14:48
Mandado (entregue ao destinatário)
26/09/2025, 16:36
Mandado (entregue ao destinatário)
26/09/2025, 16:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/09/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 18:04
Publicação
10/09/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:46
Documento (Certidão)
09/09/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703856-89.2024.8.07.0010.
Requerente: MARIETA PEREIRA BRAGA e outros
Requerido: LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O instituto da conexão previsto no art. 55 do Código de Processo Civil, além de exigir o mesmo objeto e a mesma causa de pedir, não pode ter havido julgamento no processo que se pretende reconhecer a conexão. Portanto, considerando-se que os processos têm objeto e causa de pedir distintos, além de um deles já ter sido sentenciado, não há como se acolher o pedido de conexão. Desta forma,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) indefiro o pedido de conexão. No mais, designe-se a audiência conforme determinado na decisão de id 228481985. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025 13:48:00. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
09/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
08/09/2025, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 15:18
Recebimento
08/09/2025, 14:16
Outras Decisões
08/09/2025, 14:16
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 16:44
Mero expediente
29/08/2025, 12:30
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:47
Publicação
20/08/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703856-89.2024.8.07.0010.
Requerente: MARIETA PEREIRA BRAGA e outros
Requerido: LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES e outros DESPACHO Id 245981031: Às demais partes sobre o conteúdo dessa petição. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Agosto de 2025 17:09:27. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444)
19/08/2025, 00:00
Recebimento
15/08/2025, 17:26
Mero expediente
15/08/2025, 17:26
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 16:19
Documento (Certidão)
13/08/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 15:44
Publicação
09/05/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIETA PEREIRA BRAGA e outros
Requerido: LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4359 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703856-89.2024.8.07.0010 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) designo, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (Presencial), o dia 23/10/2025 14:00.· À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, observando-se a necessidade de expedição de mandados de intimação para depoimento pessoal dos autores (vide ID 212824838). Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência. Nos termos do artigo 451 do CPC, uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIETA PEREIRA BRAGA e outros
Requerido: LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4359 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703856-89.2024.8.07.0010 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) designo, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (Presencial), o dia 23/10/2025 14:00.· À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, observando-se a necessidade de expedição de mandados de intimação para depoimento pessoal dos autores (vide ID 212824838). Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência. Nos termos do artigo 451 do CPC, uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
08/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/05/2025, 16:08
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
07/05/2025, 16:06
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:55
Decurso de Prazo
04/04/2025, 03:01
Publicação
13/03/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703856-89.2024.8.07.0010.
Requerente: MARIETA PEREIRA BRAGA e outros
Requerido: LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revendo mais atentamente os autos, verifico que ambas as partes postularam a produção de prova oral, a qual afigura-se efetivamente necessária ante a controvérsia relativa à alegação de posse do imóvel litigioso. Se há ou não posse e, caso haja, se conduz ou não à usucapião, são matérias de mérito a serem oportunamente enfrentadas. Até lá, há que se prestigiar o exercício da ampla defesa. Portanto, o despacho de id 224532224 afigura-se equivocado, razão porque revogo-o e determino a restauração da fase instrutória. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes, para comparecimento. As testemunhas, que deverão ser arroladas até quinze dias antes da audiência, deverão ser notificadas diretamente pelas partes. Intimem-se as partes que prestarão depoimento pessoal a pedido do adversário, com as advertências legais. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 10 de Março de 2025 23:47:53. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444)
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:56
Outras Decisões
10/03/2025, 23:52
Publicação
06/02/2025, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703856-89.2024.8.07.0010.
Requerente: MARIETA PEREIRA BRAGA e outros
Requerido: LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES e outros DESPACHO Tendo em vista a ausência de outras provas declaro encerrada a fase de instrução. Anote-se conclusão para julgamento. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025 15:16:36. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444)
05/02/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
04/02/2025, 15:16
Recebimento
03/02/2025, 18:24
Mero expediente
03/02/2025, 18:24
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 13:49
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 20:41
Publicação
02/12/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703856-89.2024.8.07.0010.
Requerente: MARIETA PEREIRA BRAGA e outros
Requerido: LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte autora/embargante, por meio de embargos declaratórios de id 216626926, a modificação do despacho de id 215376591, ao argumento de não fixação do prazo para a especificação de provas. Contrarrazões de id 217955736, apresentadas pelas requeridas/embargadas pugnando pela rejeição do recurso. O Ministério Público oficiou pela não intervenção, id 218425256. São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Verifica-se que o despacho de id 215376591 determinou apenas a especificação de provas e comprovação de hipossuficiência, portanto, de mero expediente sendo incabível o recurso manejado. Logo, não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da decisão. Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito. Em sendo assim, não conheço dos embargos opostos pela parte autora, eis que incabíveis à espécie. No mais, com fundamento nos documentos de ids 216545472 e 216546795
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) defiro às requeridas os benefícios da gratuidade da justiça. Por fim, cumpra-se o despacho embargado. Descadastre-se o Ministério Público que oficiou pela não intervenção conforme id 218425256, dando-lhe ciência. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Novembro de 2024 16:33:58. ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta
29/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 10:35
Recebimento
26/11/2024, 16:59
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 16:28
Petição (Contra-razões)
18/11/2024, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: MARIETA PEREIRA BRAGA e outros
Requerido: LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 216626926 da parte AUTORA referentes à decisão de ID 215376591. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, ao MP. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703856-89.2024.8.07.0010 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
07/11/2024, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
05/11/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 17:18
Publicação
25/10/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703856-89.2024.8.07.0010.
Requerente: MARIETA PEREIRA BRAGA e outros
Requerido: LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES e outros DESPACHO Id 2012038600. Ante o certificado declaro a revelia das requeridas. Todavia, consoante inteligência contida no art. 349 do Código de Processo Civil, ao revel é lícito não somente manifestar-se nos autos como produzir as provas que entende necessária à defesa de seus direitos, bastando para tanto utilizar-se da capacidade postulatória. Ao contrário, do que pretende a parte autora a documentação apresentada pela parte revel deve sim permanecer nos autos, não apenas por respeito ao contraditório, mas porque encontra-se temporânea, já que não houve sequer prazo para a especificação das provas pelas partes.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) Indefiro, portanto, o pedido de desentranhamento dos documentos apresentados pelas requeridas oportunizando, contudo, à parte autora sobre ela se manifestar. Entretanto, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça formulado pelas requeridas indispensável a comprovação da hipossuficiência. Por fim, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade para a causa, sob pena de indeferimento, art. 370 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo devem as requeridas comprovarem a hipossuficiência alegada. Ciência ao Ministério Público. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 22 de Outubro de 2024 18:37:02. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 13:49
Mero expediente
23/10/2024, 06:43
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 12:03
Publicação
26/09/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIETA PEREIRA BRAGA e outros
Requerido: LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES e outros CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo sem apresentação de contestação tempestiva. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703856-89.2024.8.07.0010 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 17:16
Decurso de Prazo
20/09/2024, 02:21
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 15:37
Mandado (entregue ao destinatário)
29/08/2024, 14:37
Mandado (entregue ao destinatário)
29/08/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 14:58
Publicação
16/07/2024, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIETA PEREIRA BRAGA e outros
Requerido: LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES e outros CERTIDÃO Tendo em vista que os mandados retornaram sem cumprimento, fica a parte autora intimada a promover a citação de LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA e LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703856-89.2024.8.07.0010 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
15/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/07/2024, 17:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/07/2024, 14:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/07/2024, 14:37
Documento (Certidão)
19/06/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 03:57
Decurso de Prazo
11/06/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIETA PEREIRA BRAGA e outros
Requerido: LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os dois AR´s retornaram sem cumprimento. Fica a parte AUTORA intimada a promover o cumprimento da citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703856-89.2024.8.07.0010 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 18:43
Documento (Certidão)
07/06/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 03:51
Decurso de Prazo
04/06/2024, 04:57
Decurso de Prazo
04/06/2024, 04:39
Petição (Petição (outras))
25/05/2024, 12:57
Publicação
09/05/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703856-89.2024.8.07.0010.
Requerente: MARIETA PEREIRA BRAGA e outros
Requerido: LUANA ALLANNA ANDRADE CARDOSO MENDES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese haver plausibilidade jurídica na pretensão de se proibir a alteração indevida por parcelamento ilegal na coisa litigiosa, não reconheço periculum in mora que justifique a concessão de tutela jurisdicional em modo inaudita altera parte. A circunstância de a parte ré ocupar o bem há mais de cinco anos sugere a consolidação de um estado de fato que exige no mínimo o respeito ao contraditório prévio, para a ponderação mais bem formada do juízo de valor necessário à apreciação do pedido de liminar. Em face do exposto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) indefiro, por ora, o pedido de liminar. Não obstante, a ré deve ser advertida de que a instalação de parcelamento do solo de modo ilegal é crime, o que estabelece obrigação jurídica ex vi legis de não promover a conduta criminosa. Cite-se a parte ré, para resposta no prazo legal. Após a fase postulatória, reexaminarei o pedido de tutela provisória de urgência. Publique-se; ciência ao Ministério Público. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 06 de Maio de 2024 15:37:15. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
08/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 17:19
Recebimento
06/05/2024, 15:46
Liminar
06/05/2024, 15:46
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 11:06
Redistribuição (sorteio; incompetência)
03/05/2024, 15:53
Recebimento
03/05/2024, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 08:57
Incompetência
03/05/2024, 08:57
Petição (Petição inicial)
25/04/2024, 16:54
Documento (Certidão)
25/04/2024, 13:16
Distribuição (sorteio)
24/04/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
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Petição (Petição (outras))
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Petição (Petição (outras))
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Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 18:01
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)