Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722829-22.2024.8.07.0001.
AUTOR: JULIANO AMORIM RAMOS
REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, que dispõem sobre a gratuidade da justiça, devem ser lidos à luz do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal. A gratuidade não é, portanto, universal, mas sim sujeita à comprovação de insuficiência de recursos daquele que postula tal benefício. Ademais, a concessão do benefício importa em ordenamento de despesas para o Erário, impondo-se ao magistrado zelar para que somente seja deferido quando houver elementos suficientes para fundamentar a decisão. Assim, deve a parte autora apresentar, objetivamente, elementos que comprovem sua incapacidade de arcar com as despesas do processo, demonstrando suas rendas e despesas de sustento (alimentação, saúde, educação e moradia) para apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária. A mera apresentação do documento de ID 199452060 não é suficiente, mesmo porque não se tem nos autos informações acerca de eventual seguro desemprego a ser recebido pelo requerente ou outras verbas. Dessa forma, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, junte a parte autora os documentos listados abaixo: 1) declaração de quem são os membros de seu núcleo familiar; 2) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou outros proventos, ainda que tenha havido aviso prévio; 3) cópia dos três últimos extratos (históricos) de movimentações bancárias da(s) conta(s) que possui; 4) cópia das duas últimas declarações de IRPF entregue à Receita Federal. Atente-se a parte autora para o fato de que a declaração falsa para fins processuais constitui crime de fraude processual (art. 347 do CP). Poderá, alternativamente, recolher as custas processuais iniciais, renunciando ao benefício antes pleiteado. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. Ademais, esclareça a parte autora o motivo da distribuição do feito a esta circunscrição judiciária, uma vez que nenhuma das partes nela tem residência e a distribuição absolutamente aleatória viola princípios de ordem pública, atinentes ao juiz Natural e à Administração da Justiça. Verifica-se, com efeito, que o autor possui domicílio em Volta Redonda/RJ e a parte ré possui estabelecimento em todo o território nacional, configurando a escolha de fora absolutamente aleatório abuso do direito. Necessário, portanto, que a parte autora esclareça o motivo da distribuição a esta Circunscrição Judiciária, facultando-lhe também o aditamento da inicial para escolha do foro de seu domicílio. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica.
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)