Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0746725-65.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FABIO BROILO PAGANELLA
EXECUTADO: TARGET MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - ME, BRUNO TOLEDO FONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro os pedidos de ID 262315040, porquanto uma vez arquivado o feito com base no artigo 921 do CPC, só será desarquivado se forem localizados e indicados objetivamente bens. Não serão aceitos pedidos de diligências investigativas de patrimônio, porquanto a norma é clara em impor o ônus de indicação de bens (art. 921, §3º do CPC). Retornem os autos ao arquivo provisório. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito