Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0037582-37.2011.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: DORGIVAL FREIRE CAVALCANTI FILHO SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX. Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
11/06/2024, 00:00
Recebimento
30/04/2024, 16:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença