Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, diante da informação de quitação pela própria credora, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Não há necessidade de expedição de alvará, haja vista que o levantamento dos valores ao ID 216036342. Sem custas finais. Sem novos honorários. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença após sua publicação. Após, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.