Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721845-09.2022.8.07.0001.
AUTOR: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
REU: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES RÉU ESPÓLIO DE: ALEXANDRE JOSE GUERRA TORRES CERTIDÃO Certifico que, conforme certidão de ID 236334514, pág. 123, o v. Acórdão transitou em julgado no dia 13/05/2025. Nos termos da Instrução Instrução 11 de 5.11.2021, ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos, requerendo o que de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, encaminho os autos para cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2025 19:50:21. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
19/05/2025, 19:29
Trânsito em julgado
19/05/2025, 19:29
Documento (Certidão)
19/05/2025, 19:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2770938/DF (2024/0392426-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
ADVOGADOS: JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO (EM CAUSA PRÓPRIA) - DF002817
ZENON DE OLIVEIRA MOURA - DF023807
EMBARGADO: ALEXANDRE JOSÉ GUERRA TORRES
REPRESENTADO POR: ALESSANDRA MARIA DA SILVA TORRES
EMBARGADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS
EMBARGADO: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA TORRES
ADVOGADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS - DF026036
EMBARGADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES
ADVOGADO: ALDOVINO GARCIA LIMA LA ROSA - DF028395
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2770938/DF (2024/0392426-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
ADVOGADOS: JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO (EM CAUSA PRÓPRIA) - DF002817
ZENON DE OLIVEIRA MOURA - DF023807
EMBARGADO: ALEXANDRE JOSÉ GUERRA TORRES
REPRESENTADO POR: ALESSANDRA MARIA DA SILVA TORRES
EMBARGADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS
EMBARGADO: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA TORRES
ADVOGADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS - DF026036
EMBARGADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES
ADVOGADO: ALDOVINO GARCIA LIMA LA ROSA - DF028395
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2770938/DF (2024/0392426-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
ADVOGADOS: JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO (EM CAUSA PRÓPRIA) - DF002817
ZENON DE OLIVEIRA MOURA - DF023807
EMBARGADO: ALEXANDRE JOSÉ GUERRA TORRES
REPRESENTADO POR: ALESSANDRA MARIA DA SILVA TORRES
EMBARGADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS
EMBARGADO: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA TORRES
ADVOGADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS - DF026036
EMBARGADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES
ADVOGADO: ALDOVINO GARCIA LIMA LA ROSA - DF028395
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2770938/DF (2024/0392426-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
ADVOGADOS: JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO (EM CAUSA PRÓPRIA) - DF002817
ZENON DE OLIVEIRA MOURA - DF023807
AGRAVADO: ALEXANDRE JOSÉ GUERRA TORRES
REPRESENTADO POR: ALESSANDRA MARIA DA SILVA TORRES
AGRAVADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS
AGRAVADO: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA TORRES
ADVOGADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS - DF026036
AGRAVADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES
ADVOGADO: ALDOVINO GARCIA LIMA LA ROSA - DF028395
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2770938/DF (2024/0392426-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
ADVOGADOS: JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO (EM CAUSA PRÓPRIA) - DF002817
ZENON DE OLIVEIRA MOURA - DF023807
AGRAVADO: ALEXANDRE JOSÉ GUERRA TORRES
REPRESENTADO POR: ALESSANDRA MARIA DA SILVA TORRES
AGRAVADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS
AGRAVADO: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA TORRES
ADVOGADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS - DF026036
AGRAVADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES
ADVOGADO: ALDOVINO GARCIA LIMA LA ROSA - DF028395
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2770938/DF (2024/0392426-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
ADVOGADOS: JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO (EM CAUSA PRÓPRIA) - DF002817
ZENON DE OLIVEIRA MOURA - DF023807
AGRAVADO: ALEXANDRE JOSÉ GUERRA TORRES
REPRESENTADO POR: ALESSANDRA MARIA DA SILVA TORRES
AGRAVADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS
AGRAVADO: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA TORRES
ADVOGADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS - DF026036
AGRAVADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES
ADVOGADO: ALDOVINO GARCIA LIMA LA ROSA - DF028395
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/01/2025.
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2770938/DF (2024/0392426-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
ADVOGADOS: JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO (EM CAUSA PRÓPRIA) - DF002817
ZENON DE OLIVEIRA MOURA - DF023807
AGRAVADO: ALEXANDRE JOSÉ GUERRA TORRES
REPRESENTADO POR: ALESSANDRA MARIA DA SILVA TORRES
AGRAVADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS
AGRAVADO: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA TORRES
ADVOGADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS - DF026036
AGRAVADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES
ADVOGADO: ALDOVINO GARCIA LIMA LA ROSA - DF028395
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2770938/DF (2024/0392426-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
ADVOGADOS: JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO (EM CAUSA PRÓPRIA) - DF002817
ZENON DE OLIVEIRA MOURA - DF023807
AGRAVADO: ALEXANDRE JOSÉ GUERRA TORRES
AGRAVADO: ALESSANDRA MARIA DA SILVA TORRES
AGRAVADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS
AGRAVADO: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA TORRES
ADVOGADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS - DF026036
AGRAVADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES
ADVOGADO: ALDOVINO GARCIA LIMA LA ROSA - DF028395
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2770938/DF (2024/0392426-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
ADVOGADOS: JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO (EM CAUSA PRÓPRIA) - DF002817
ZENON DE OLIVEIRA MOURA - DF023807
EMBARGADO: ALEXANDRE JOSÉ GUERRA TORRES
REPRESENTADO POR: ALESSANDRA MARIA DA SILVA TORRES
EMBARGADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS
EMBARGADO: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA TORRES
ADVOGADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS - DF026036
EMBARGADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES
ADVOGADO: ALDOVINO GARCIA LIMA LA ROSA - DF028395
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2770938/DF (2024/0392426-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
ADVOGADOS: JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO (EM CAUSA PRÓPRIA) - DF002817
ZENON DE OLIVEIRA MOURA - DF023807
EMBARGADO: ALEXANDRE JOSÉ GUERRA TORRES
REPRESENTADO POR: ALESSANDRA MARIA DA SILVA TORRES
EMBARGADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS
EMBARGADO: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA TORRES
ADVOGADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS - DF026036
EMBARGADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES
ADVOGADO: ALDOVINO GARCIA LIMA LA ROSA - DF028395
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2770938/DF (2024/0392426-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
ADVOGADOS: JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO (EM CAUSA PRÓPRIA) - DF002817
ZENON DE OLIVEIRA MOURA - DF023807
EMBARGADO: ALEXANDRE JOSÉ GUERRA TORRES
REPRESENTADO POR: ALESSANDRA MARIA DA SILVA TORRES
EMBARGADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS
EMBARGADO: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA TORRES
ADVOGADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS - DF026036
EMBARGADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES
ADVOGADO: ALDOVINO GARCIA LIMA LA ROSA - DF028395
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2770938/DF (2024/0392426-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
ADVOGADOS: JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO (EM CAUSA PRÓPRIA) - DF002817
ZENON DE OLIVEIRA MOURA - DF023807
AGRAVADO: ALEXANDRE JOSÉ GUERRA TORRES
REPRESENTADO POR: ALESSANDRA MARIA DA SILVA TORRES
AGRAVADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS
AGRAVADO: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA TORRES
ADVOGADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS - DF026036
AGRAVADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES
ADVOGADO: ALDOVINO GARCIA LIMA LA ROSA - DF028395
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2770938/DF (2024/0392426-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
ADVOGADOS: JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO (EM CAUSA PRÓPRIA) - DF002817
ZENON DE OLIVEIRA MOURA - DF023807
AGRAVADO: ALEXANDRE JOSÉ GUERRA TORRES
REPRESENTADO POR: ALESSANDRA MARIA DA SILVA TORRES
AGRAVADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS
AGRAVADO: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA TORRES
ADVOGADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS - DF026036
AGRAVADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES
ADVOGADO: ALDOVINO GARCIA LIMA LA ROSA - DF028395
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2770938/DF (2024/0392426-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
ADVOGADOS: JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO (EM CAUSA PRÓPRIA) - DF002817
ZENON DE OLIVEIRA MOURA - DF023807
AGRAVADO: ALEXANDRE JOSÉ GUERRA TORRES
REPRESENTADO POR: ALESSANDRA MARIA DA SILVA TORRES
AGRAVADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS
AGRAVADO: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA TORRES
ADVOGADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS - DF026036
AGRAVADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES
ADVOGADO: ALDOVINO GARCIA LIMA LA ROSA - DF028395
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/01/2025.
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2770938/DF (2024/0392426-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
ADVOGADOS: JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO (EM CAUSA PRÓPRIA) - DF002817
ZENON DE OLIVEIRA MOURA - DF023807
AGRAVADO: ALEXANDRE JOSÉ GUERRA TORRES
REPRESENTADO POR: ALESSANDRA MARIA DA SILVA TORRES
AGRAVADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS
AGRAVADO: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA TORRES
ADVOGADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS - DF026036
AGRAVADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES
ADVOGADO: ALDOVINO GARCIA LIMA LA ROSA - DF028395
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2770938/DF (2024/0392426-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
ADVOGADOS: JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO (EM CAUSA PRÓPRIA) - DF002817
ZENON DE OLIVEIRA MOURA - DF023807
AGRAVADO: ALEXANDRE JOSÉ GUERRA TORRES
AGRAVADO: ALESSANDRA MARIA DA SILVA TORRES
AGRAVADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS
AGRAVADO: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA TORRES
ADVOGADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS - DF026036
AGRAVADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES
ADVOGADO: ALDOVINO GARCIA LIMA LA ROSA - DF028395
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
26/11/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/10/2024, 16:46
Documento (Certidão)
17/10/2024, 16:45
Remessa (em grau de recurso)
04/10/2024, 07:56
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721845-09.2022.8.07.0001.
AGRAVANTE: JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO
AGRAVADOS: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES, ALEXANDRE JOSÉ GUERRA TORRES REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA TORRES DE MEDEIROS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto por JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
25/09/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/09/2024, 15:40
Remessa (outros motivos)
23/09/2024, 15:40
Remessa (outros motivos)
23/09/2024, 15:11
Remessa (outros motivos)
23/09/2024, 15:07
Petição (Contra-razões)
20/09/2024, 18:53
Petição (Contra-razões)
19/09/2024, 23:43
Publicação
30/08/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721845-09.2022.8.07.0001.
AGRAVANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
AGRAVADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES, ALEXANDRE JOSE GUERRA TORRES REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA TORRES DE MEDEIROS CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 28 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
29/08/2024, 00:00
Evolução da Classe Processual
28/08/2024, 08:01
Evolução da Classe Processual
28/08/2024, 08:01
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/08/2024, 19:49
Decurso de Prazo
14/08/2024, 02:15
Decurso de Prazo
09/08/2024, 02:16
Publicação
06/08/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721845-09.2022.8.07.0001.
RECORRENTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
RECORRIDO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES, ALEXANDRE JOSE GUERRA TORRES REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA TORRES DE MEDEIROS DECISÃO I –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. CONTRATAÇÃO VERBAL NÃO DEMONSTRADA. PARTE CURATELADA. AUTORIZAÇÃO OU APROVAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. INEFICÁCIA. SENTENÇA MANTIDA 1. Prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência (art. 22 da Lei 8.906/1994). Ação de arbitramento judicial de honorários advocatícios é cabível na falta de estipulação ou acordo sobre trabalho realizado por advogado ou valor mensurado. 2. Caso em que as partes não divergem sobre a atuação judicial do autor em favor do requerido nos autos de procedimentos de cumprimento provisório de sentença. Estabelecida a controvérsia quanto à efetiva existência de contratação verbal (onerosa) para a prestação de serviços advocatícios, haja vista a prévia relação de proximidade estabelecida entre as partes. 3. Embora possível estipulação verbal, não foi demonstrada a efetiva contratação de prestação de serviços advocatícios com ajuste de remuneração de acordo com a tabela da OAB, condição indispensável para que seja realizado o arbitramento judicial de honorários na forma pretendida. Não produzida prova oral ou documental a esse respeito, constando apenas cópias de peças processuais dos autos citados, o que, a despeito de evidenciar atuação, nada esclarece a respeito dos termos do acerto alegadamente realizado. 4. Por se tratar de negócio jurídico oneroso, como regra incumbiria ao advogado provar que prestou o serviço a ser remunerado. Ao contratante, por sua vez, caberia demonstração quanto a eventual atividade voluntária exercida gratuitamente pelo profissional de advocacia. No caso em análise, todavia, a particular condição do requerido (pessoa interditada sob curatela) exigia autorização ou posterior aprovação judicial para propositura de ações e realização de transações em seu nome (art. 1.748, III, V e parágrafo único c/c art. 1.774 do Código Civil), condição não demonstrada que também implica alteração desse cenário processual, acarretando ineficácia de eventual contratação ocasionalmente realizada. 5. Recurso conhecido e não provido. O recorrente alega violação aos artigos 22 da Lei nº 8.906/94, e 1.748 e 1,774, ambos do Código Civil, sustentando ser devido o arbitramento de honorários advocatícios em favor do insurgente, ao argumento de que o mandato veiculado em procuração com cláusula ad judicia presumir-se-ia oneroso, ressaltando ser suficiente a comprovação da execução dos serviços, que seria incontroversa. Aponta, no aspecto, divergência jurisprudencial, colacionando julgado do STJ. Nas contrarrazões, a parte recorrida ANA MARIA BERMUDEZ TORRES pugna pela fixação dos honorários advocatícios recursais e pede a majoração da verba honorária advocatícia e a condenação da parte recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II – O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não reúne condições de prosseguir com relação à mencionada contrariedade aos artigos 22 da Lei nº 8.906/94, e 1.748 e 1,774, ambos do Código Civil, bem como no tocante ao invocado dissídio interpretativo. Com efeito, a turma julgadora, após detida apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que: No caso, como reconhecido em sentença, embora possível estipulação verbal, não foi demonstrada a efetiva contratação de prestação de serviços advocatícios com ajuste de remuneração de acordo com a tabela da OAB, condição indispensável para que seja realizado o arbitramento judicial de honorários na forma pretendida. Não produzida prova oral ou documental a esse respeito, constando apenas cópias de peças processuais dos autos citados, o que, a despeito de evidenciar atuação, nada esclarece a respeito dos termos do acerto alegadamente realizado. E, ainda que assim não o fosse, também inviabilizada a pretensão devido às particularidades da alegada contratação. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa (art. 658 do Código Civil). Desse modo, presumindo-se oneroso o mandato outorgado a profissional de advocacia, como regra incumbiria ao advogado provar que prestou o serviço a ser remunerado. Ao contratante, por sua vez, caberia demonstração quanto a eventual atividade voluntária exercida gratuitamente. No caso em análise, todavia, a particular condição do requerido (pessoa interditada sob curatela desde o ano de 2008 – ID 46094806) exigia autorização ou posterior aprovação judicial para propositura de ações e realização de transações em seu nome (art. 1.748, III, V e parágrafo único c/c art. 1.774 do Código Civil), condição não demonstrada que também implica alteração desse cenário processual, acarretando ineficácia de eventual contratação ocasionalmente realizada (ID 49924198 - Pág. 8). Infirmar fundamentos dessa natureza, como pretende o recorrente, é providência que encontra óbice no enunciado 7 da Súmula do STJ, o qual também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea “c” do permissivo constitucional (AgInt no AREsp n. 2.308.131/GO, relator Ministro Marco Buzzi, DJe de 29/5/2024). Quanto ao pedido de fixação dos honorários recursais, embora prevista no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, não encontra amparo nesta sede. Isso porque o exame feito nos tribunais de origem é prévio, restrito à análise dos pressupostos gerais e específicos de admissibilidade do recurso constitucional, ou seja, não foi sequer inaugurada a instância especial pretendida pela parte recorrente. Assim, não conheço do pedido. Em relação à pretendida condenação do recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé,
trata-se de pleito que refoge à competência desta Presidência. III –
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A024
05/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
02/08/2024, 02:15
Remessa (outros motivos)
01/08/2024, 17:04
Remessa (outros motivos)
01/08/2024, 17:04
Remessa (outros motivos)
01/08/2024, 15:51
Remessa (outros motivos)
01/08/2024, 15:44
Petição (Contra-razões)
01/08/2024, 13:14
Petição (Contra-razões)
31/07/2024, 13:53
Decurso de Prazo
18/07/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 02:17
Publicação
10/07/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721845-09.2022.8.07.0001.
RECORRENTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
RECORRIDO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES, ALEXANDRE JOSE GUERRA TORRES REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA TORRES DE MEDEIROS CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 9 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213)
10/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721845-09.2022.8.07.0001.
RECORRENTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
RECORRIDO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES, ALEXANDRE JOSE GUERRA TORRES REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA TORRES DE MEDEIROS CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrente(s), para recolher(em) em dobro o valor do Preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.007, § 4º do CPC. Brasília/DF, 5 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213)
09/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
05/07/2024, 15:14
Documento (Certidão)
05/07/2024, 15:14
Evolução da Classe Processual
05/07/2024, 14:58
Remessa (outros motivos)
05/07/2024, 09:34
Documento (Certidão)
05/07/2024, 09:33
Petição (Recurso especial)
03/07/2024, 23:46
Publicação
13/06/2024, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. IMPEDIMENTO DE DESEMBARGADOR VOGAL. INSUBSISTÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade do v. Acórdão embargado por alegado impedimento de Desembargador vogal, visto que a proibição do art. 144, II do CPC é para o juiz que atuou no mesmo processo, em outro grau de jurisdição, não se aplicando às hipóteses de atuação em ação autônoma, processo distinto. 2. Embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria ter se pronunciado o Juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento ou ainda para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). 3. Nenhum vício no acórdão, nada passível de ser corrigido em sede de embargos de declaração, já que todas as questões relevantes e indispensáveis para o julgamento da causa foram suficientemente analisadas, bem apreciada a controvérsia, considerado todo o conjunto fático-probatório dos autos em cotejo com os argumentos apresentados pelas partes, coerente e suficientemente fundamentada a conclusão no sentido de “a particular condição do requerido (pessoa interditada sob curatela) exigia autorização ou posterior aprovação judicial para propositura de ações e realização de transações em seu nome (art. 1.748, III, V e parágrafo único c/c art. 1.774 do Código Civil), condição não demonstrada que também implica alteração desse cenário processual, acarretando ineficácia de eventual contratação ocasionalmente realizada.” 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
11/06/2024, 00:00
Petição (Resposta)
10/06/2024, 20:35
Documento (Certidão)
10/06/2024, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 15:38
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/06/2024, 16:47
Mérito
03/06/2024, 16:21
Publicação
17/05/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721845-09.2022.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
EMBARGADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES, ALEXANDRE JOSE GUERRA TORRES REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA TORRES DE MEDEIROS D E S P A C H O Desentranhem-se conforme requerido. Brasília, 14 de maio de 2024. Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
16/05/2024, 00:00
Petição (Resposta)
15/05/2024, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 16:53
Documento (Certidão)
14/05/2024, 16:49
Movimentação processual
14/05/2024, 16:41
Documento
14/05/2024, 16:41
Recebimento
14/05/2024, 16:37
Mero expediente
14/05/2024, 16:37
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 16:22
Publicação
03/05/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 02:18
Publicação
02/05/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721845-09.2022.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
EMBARGADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES, ALEXANDRE JOSE GUERRA TORRES REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA TORRES DE MEDEIROS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 16ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (23/05/2024 a 31/05/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 23 de Maio de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 16ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (23/05/2024 a 31/05/2024) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected]. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
Intimação de pauta - Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
01/05/2024, 00:00
Petição (Resposta)
30/04/2024, 14:31
Petição (Resposta)
30/04/2024, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721845-09.2022.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
EMBARGADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES, ALEXANDRE JOSE GUERRA TORRES REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA TORRES DE MEDEIROS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 16ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (23/05/2024 a 31/05/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 23 de Maio de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 16ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (23/05/2024 a 31/05/2024) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected]. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
Intimação de pauta - Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 16:38
Expedição de documento
29/04/2024, 16:37
Para julgamento de mérito
29/04/2024, 15:35
Decurso de Prazo
24/04/2024, 02:17
Recebimento
22/04/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 14:23
Documento (Certidão)
17/04/2024, 18:25
Mero expediente
16/04/2024, 18:38
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 12:27
Publicação
09/04/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721845-09.2022.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
EMBARGADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES, ALEXANDRE JOSE GUERRA TORRES, ALESSANDRA MARIA DA SILVA TORRES, IAN ATHAYDE TORRES, ANDREA DA SILVA TORRES, IGOR ATHAYDE TORRES, CARLOS ALEXANDRE DA SILVA TORRES, ISABELA TORRES DE MEDEIROS REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES D E S P A C H O Cediço que “o espólio deve ser representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante, quando houver abertura de inventário, mediante assinatura do termo de compromisso, sendo permitida a indicação de administrador provisório nas hipóteses de ausência de inventário ou do compromisso do inventariante, e apenas até a formalização do processo” (Acórdão 1777990, 07323546520238070000, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 25/10/2023, publicado no PJe: 9/11/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.). No despacho de ID55714377, consignado que, “em relação à habilitação, ainda que conste na certidão de óbito a informação de que o falecido não deixou bens a inventariar (ID 53374268 – Pág. 12), necessária a manifestação acerca de eventual abertura de inventário, seja judicial ou extrajudicial, ainda que negativo”. Os herdeiros não se manifestaram como acima determinado. Concedo derradeiro prazo para que os herdeiros informem se há inventário, seja judicial ou extrajudicial, ainda que negativo, indicando, se já houver, inventariante para representação do espólio em juízo. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tudo certificado, voltem-me conclusos. Brasília, 5 de abril de 2024. Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
08/04/2024, 00:00
Mero expediente
05/04/2024, 11:29
Documento (Certidão)
18/03/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 09:22
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 12:08
Decurso de Prazo
02/03/2024, 02:22
Documento (Certidão)
26/02/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 21:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721845-09.2022.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
EMBARGADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES, ALEXANDRE JOSE GUERRA TORRES, ALESSANDRA MARIA DA SILVA TORRES, IAN ATHAYDE TORRES, ANDREA DA SILVA TORRES, IGOR ATHAYDE TORRES, CARLOS ALEXANDRE DA SILVA TORRES, ISABELA TORRES DE MEDEIROS REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES D E S P A C H O Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por José Cupertino da Luz Neto contra o Acórdão de ID 49924198 pelo qual, de forma unânime, conhecida e desprovida a Apelação Cível interposta pelo ora Embargante, mantida incólume a r. Sentença (ID 46094833) pela qual, em sede de Ação de Arbitramento de Honorários (proposta pelo ora Embargante em desfavor de Ana Maria Bermudez Torres e Alexandre José Guerra Torres, incapaz, representado por sua curadora, a primeira ré, ora Embargada), julgada improcedente a pretensão deduzida. Contrarrazões de ALEXANDRE GUERRA TORRES, neste ato representado por sua curadora ANA MARIA BERMUDEZ TORRES, e ANA MARIA BERMUDEZ TORRES pelo não provimento do recurso (ID 50902154). Parecer da PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL pela rejeição dos embargos (ID 51340791). Processo incluído em pauta para julgamento presencial na 20ª Sessão Ordinária Presencial – 5TCV do dia 22.11.23 (ID 52885096). Na petição de ID 53373524, o embargante JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO informa o óbito do segundo embargado ALEXANDRE JOSÉ GUERRA TORRES, conforme certidão acostada ao ID 53374268 - Pág. 12. Em atendimento ao art. 313, I do CPC, suspensos os presentes autos para o fim de levar a efeito a habilitação dos herdeiros e procedida a retirada de pauta de julgamento (ID 53470605). Certidão de óbito no ID 53374268 – Pág. 12. Os herdeiros ALESSANDRA MARIA DA SILVA TORRES, IAN ATHAYDE TORRES, ANDREA DA SILVA TORRES, IGOR ATHAYDE TORRES, CARLOS ALEXANDRE DA SILVA TORRES outorgaram procuração à também herdeira e advogada ISABELA TORRES DE MEDEIROS (ID 53374268 – Pág. 6-7). Necessária a juntada de procuração pela viúva ANA MARIA BERMUDEZ TORRES, uma vez que a procuração constante dos autos foi outorgada na qualidade de curadora do falecido. Em relação à habilitação, ainda que conste na certidão de óbito a informação de que o falecido não deixou bens a inventariar (ID 53374268 – Pág. 12), necessária a manifestação acerca de eventual abertura de inventário, seja judicial ou extrajudicial, ainda que negativo. Desse modo, intimem-se ANA MARIA BERMUDEZ TORRES e a herdeira e advogada ISABELA TORRES DE MEDEIROS para cumprimento das determinações acima. Prazo: 10 dias. Intimem-se. Brasília, 9 de fevereiro de 2024. Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
12/02/2024, 00:00
Recebimento
09/02/2024, 14:54
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 13:23
Petição (Resposta)
02/02/2024, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 20:04
Documento (Certidão)
29/01/2024, 20:03
Publicação
23/01/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721845-09.2022.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
EMBARGADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES, ALEXANDRE JOSE GUERRA TORRES REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES D E S P A C H O Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por José Cupertino da Luz Neto contra o Acórdão de ID 49924198 pelo qual, de forma unânime, conhecida e desprovida a Apelação Cível interposta pelo ora Embargante, mantida incólume a r. Sentença (ID 46094833) pela qual, em sede de Ação de Arbitramento de Honorários (proposta pelo ora Embargante em desfavor de Ana Maria Bermudez Torres e Alexandre José Guerra Torres, incapaz, representado por sua curadora, a primeira ré, ora Embargada), julgada improcedente a pretensão deduzida. Contrarrazões de ALEXANDRE GUERRA TORRES, neste ato representado por sua curadora ANA MARIA BERMUDEZ TORRES, e ANA MARIA BERMUDEZ TORRES pelo não provimento do recurso (ID 50902154). Parecer da PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL pela rejeição dos embargos (ID 51340791). Processo incluído em pauta para julgamento presencial na 20ª Sessão Ordinária Presencial – 5TCV do dia 22.11.23 (ID 52885096). Na petição de ID 53373524, o embargante JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO informa o óbito do segundo embargado ALEXANDRE JOSÉ GUERRA TORRES, conforme certidão acostada ao ID 53374268 - Pág. 12. Destarte, em atendimento ao art. 313, inciso I do Código de Processo Civil, suspendo os presentes autos para o fim de levar a efeito a habilitação dos herdeiros. Cumpra-se nos termos do art. 689 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se. Retire-se da pauta de julgamento. Dê-se vistas ao Ministério Público. Brasília, 16 de novembro de 2023. Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
10/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/01/2024, 16:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/12/2023, 02:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2023, 02:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/12/2023, 02:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/12/2023, 02:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2023, 02:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2023, 02:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/12/2023, 08:05
Publicação
30/11/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721845-09.2022.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
EMBARGADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES, ALEXANDRE JOSE GUERRA TORRES REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES D E S P A C H O Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por José Cupertino da Luz Neto contra o Acórdão de ID 49924198 pelo qual, de forma unânime, conhecida e desprovida a Apelação Cível interposta pelo ora Embargante, mantida incólume a r. Sentença (ID 46094833) pela qual, em sede de Ação de Arbitramento de Honorários (proposta pelo ora Embargante em desfavor de Ana Maria Bermudez Torres e Alexandre José Guerra Torres, incapaz, representado por sua curadora, a primeira ré, ora Embargada), julgada improcedente a pretensão deduzida. Contrarrazões de ALEXANDRE GUERRA TORRES, neste ato representado por sua curadora ANA MARIA BERMUDEZ TORRES, e ANA MARIA BERMUDEZ TORRES pelo não provimento do recurso (ID 50902154). Parecer da PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL pela rejeição dos embargos (ID 51340791). Processo incluído em pauta para julgamento presencial na 20ª Sessão Ordinária Presencial – 5TCV do dia 22.11.23 (ID 52885096). Na petição de ID 53373524, o embargante JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO informa o óbito do segundo embargado ALEXANDRE JOSÉ GUERRA TORRES, conforme certidão acostada ao ID 53374268 - Pág. 12. Destarte, em atendimento ao art. 313, inciso I do Código de Processo Civil, suspendo os presentes autos para o fim de levar a efeito a habilitação dos herdeiros. Cumpra-se nos termos do art. 689 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se. Retire-se da pauta de julgamento. Dê-se vistas ao Ministério Público. Brasília, 16 de novembro de 2023. Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/11/2023, 17:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/11/2023, 17:49
Documento (Mandado)
24/11/2023, 17:26
Documento (Mandado)
24/11/2023, 17:25
Documento (Mandado)
24/11/2023, 16:48
Documento (Mandado)
24/11/2023, 16:46
Documento (Mandado)
24/11/2023, 16:44
Documento (Mandado)
24/11/2023, 16:42
Documento (Certidão)
24/11/2023, 16:39
Publicação
24/11/2023, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721845-09.2022.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
EMBARGADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES, ALEXANDRE JOSE GUERRA TORRES REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES D E S P A C H O Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por José Cupertino da Luz Neto contra o Acórdão de ID 49924198 pelo qual, de forma unânime, conhecida e desprovida a Apelação Cível interposta pelo ora Embargante, mantida incólume a r. Sentença (ID 46094833) pela qual, em sede de Ação de Arbitramento de Honorários (proposta pelo ora Embargante em desfavor de Ana Maria Bermudez Torres e Alexandre José Guerra Torres, incapaz, representado por sua curadora, a primeira ré, ora Embargada), julgada improcedente a pretensão deduzida. Contrarrazões de ALEXANDRE GUERRA TORRES, neste ato representado por sua curadora ANA MARIA BERMUDEZ TORRES, e ANA MARIA BERMUDEZ TORRES pelo não provimento do recurso (ID 50902154). Parecer da PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL pela rejeição dos embargos (ID 51340791). Processo incluído em pauta para julgamento presencial na 20ª Sessão Ordinária Presencial – 5TCV do dia 22.11.23 (ID 52885096). Na petição de ID 53373524, o embargante JOSÉ CUPERTINO DA LUZ NETO informa o óbito do segundo embargado ALEXANDRE JOSÉ GUERRA TORRES, conforme certidão acostada ao ID 53374268 - Pág. 12. Destarte, em atendimento ao art. 313, inciso I do Código de Processo Civil, suspendo os presentes autos para o fim de levar a efeito a habilitação dos herdeiros. Cumpra-se nos termos do art. 689 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se. Retire-se da pauta de julgamento. Dê-se vistas ao Ministério Público. Brasília, 16 de novembro de 2023. Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
23/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
16/11/2023, 17:44
Retirado
16/11/2023, 17:42
Recebimento
16/11/2023, 09:59
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 11:33
Publicação
31/10/2023, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 02:17
Petição (Resposta)
30/10/2023, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721845-09.2022.8.07.0001.
Intimação de pauta - Número do CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 20ª Sessão Ordinária Presencial – 5TCV De ordem da Excelentíssima Desembargadora ANA CANTARINO, Presidente da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 22 de novembro de 2023 (Quarta-feira) com início às 13h30 - treze horas e trinta minutos, na 5TCV - Sala de Sessão nº 301, Palácio de Justiça, realizar-se-á a 20ª Sessão ordinária PRESENCIAL – 5TCV. O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível nos telefones informados no site do Tribunal, https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected]. Brasília/DF, 27 de outubro de 2023 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 09:33
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 09:33
Para julgamento de mérito
27/10/2023, 08:47
Publicação
25/10/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 02:18
Petição (Resposta)
24/10/2023, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721845-09.2022.8.07.0001.
Certidão - Número do CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL Certifico que em razão da petição ID 52693279, e nos termos do artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, o presente processo foi retirado da 37ª Sessão de Julgamento - Semana de 10/11 a 17/11/23. Brasília/DF, 23 de outubro de 2023 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
24/10/2023, 00:00
Retirado
23/10/2023, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 16:50
Documento (Certidão)
23/10/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 15:22
Publicação
23/10/2023, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721845-09.2022.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO
EMBARGADO: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES, ALEXANDRE JOSE GUERRA TORRES REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARIA BERMUDEZ TORRES CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 37ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (10/11 a 17/11/2023) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ANA MARIA CANTARINO, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 10 de Novembro de 2023 (Sexta-feira) a partir das 13h30, tem início a 37ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (10/11 a 17/11/2023) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected]. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
Certidão - Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)