Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0751412-51.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: UNICA REFRIGERACAO EIRELI - ME
REQUERIDO: AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA SENTENÇA Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase cognitiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, "b", do Art. 487, do CPC. Sem custas finais em face da transação (Art. 90 § 3º, do CPC/15). Honorários conforme acordado. Inexistindo interesse recursal, transita em julgado, na data da publicação, a presente sentença. Dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: MONITÓRIA (40)
28/06/2024, 00:00
Recebimento
26/06/2024, 17:48
Homologação de Transação
26/06/2024, 17:48
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 19:45
Publicação
13/06/2024, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0751412-51.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: UNICA REFRIGERACAO EIRELI - ME
REQUERIDO: AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (E) Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se a Requerida para que se manifeste sobre a minuta de transação apresentada pela Requerente no ID 197138197. Prazo: 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0751412-51.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: UNICA REFRIGERACAO EIRELI - ME
REQUERIDO: AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA SENTENÇA Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase cognitiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, "b", do Art. 487, do CPC. Sem custas finais em face da transação (Art. 90 § 3º, do CPC/15). Honorários conforme acordado. Inexistindo interesse recursal, transita em julgado, na data da publicação, a presente sentença. Dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: MONITÓRIA (40)
28/06/2024, 00:00
Recebimento
26/06/2024, 17:48
Homologação de Transação
26/06/2024, 17:48
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 19:45
Publicação
13/06/2024, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0751412-51.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: UNICA REFRIGERACAO EIRELI - ME
REQUERIDO: AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (E) Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se a Requerida para que se manifeste sobre a minuta de transação apresentada pela Requerente no ID 197138197. Prazo: 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
11/06/2024, 00:00
Recebimento
10/06/2024, 12:22
Mero expediente
10/06/2024, 12:22
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 18:06
Decurso de Prazo
06/06/2024, 03:54
Decurso de Prazo
06/06/2024, 03:45
Decurso de Prazo
25/05/2024, 03:46
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 13:48
Publicação
17/05/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0751412-51.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: UNICA REFRIGERACAO EIRELI - ME
REQUERIDO: AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que as partes entabularam acordo extrajudicial (ID 195938001), ambas requerem homologação do acordo. Ocorre que há algumas irregularidades consoante cláusula de número 5 (DAS RENÚNCIAS DO CONTRATANTE). Primeiramente, a subcláusula 5.1.1 – “A penhora do bem de família, renunciando ao disposto na Lei nº 8.009, de 29.03.1990.” O Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento acerca do tema, no sentido de não ser possível sua renúncia. Veja-se jurisprudência em tese, edição 44, tese 17: “A impenhorabilidade do bem de família é questão de ordem pública, razão pela qual não admite renúncia pelo titular.” Concernente à cláusula 5.1.2, esta renúncia não é capaz de ilidir a garantia do mínimo existencial. As demais cláusulas 5.1.3. e 5.1.4, em abstrato, não é passível de renúncia. Isto, posto devem as partes adequar a cláusula 5 (cinco), com a finalidade de homologação. Prazo de 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: MONITÓRIA (40)
16/05/2024, 00:00
Recebimento
14/05/2024, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 16:55
Outras Decisões
14/05/2024, 16:55
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 19:17
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 16:13
Publicação
15/04/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0751412-51.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: UNICA REFRIGERACAO EIRELI - ME
REQUERIDO: AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré. Fica a parte autora intimada apresentar impugnação ao embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se para provas. Sem prejuízo da manutenção dos autos no estágio em que se encontram, nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte ré intimada a providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a regularização de sua representação processual. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2024 17:40:26. GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2024, 17:41
Petição (Contestação)
09/04/2024, 19:43
Decurso de Prazo
21/02/2024, 03:40
Decurso de Prazo
17/02/2024, 04:08
Publicação
15/02/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0751412-51.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: UNICA REFRIGERACAO EIRELI - ME
REQUERIDO: AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA Objeto: Citação de AF CHOCOLATERIA E CAFE LTDA - CPF/CNPJ: 42.825.061/0001-38, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. A Dra. Dra. Thaís Araújo Correia, Juíza de Direito Substituta da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC/2015, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 3.163,87 (três mil e cento e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo. O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015). Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC/2015). Em caso de não apresentação de embargos, será nomeado curador especial. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, -, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:04:06. Eu, GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM. Juíza de Direito Substituta. (documento datado e assinado eletronicamente) GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
09/02/2024, 00:00
Publicação
08/02/2024, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0751412-51.2023.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO DE ANÁLISE DE ENDEREÇOS Diante do retorno do mandado/AR sem cumprimento, certifico que foi realizada consulta aos sistemas disponíveis a este juízo e todos os endereços encontrados foram diligenciados, conforme discriminado abaixo: a) SAAN Quadra 2 LT 420 Galp 3 Lj 03 – Zona Industrial – CEP: 70632-200 Assim, nos termos da Portaria deste juízo, intime-se o autor para informar o endereço atualizado do réu ou caso entenda que o requerido encontra-se em local incerto e não sabido, requerer a citação por edital no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III/CPC. Transcorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se AR de intimação do autor para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após, paralisado os autos por mais de 30 dias, remetam-se os autos conclusos para extinção nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) JESSICA ELISA DOTTA PINTO Servidor Geral
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 15:05
Publicação
06/02/2024, 02:46
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conclusão
Ante o exposto, DEFIRO a realização de pesquisa perante os sistemas RENAJUD e INFOJUD. Cite(m)-se no(s) endereço(s) obtido(s), pelos Correios, mandado ou precatória, se for o caso. Considerando infrutíferas as diligências, deverá a parte autora indicar o endereço para citação pessoal, no prazo de 5 dias, ou requerer a citação por edital, o que fica desde logo deferido, com prazo de 20 dias. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 16:03:16. THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 19:16
Recebimento
31/01/2024, 17:03
deferimento
31/01/2024, 17:03
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2024, 14:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/01/2024, 20:36
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
13/01/2024, 04:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))