Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 259256448 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito. Custas pelo requerido, conforme o termo de acordo. Sem honorários, porque já incluídos no acordo. HOMOLOGO A RENÚNCIA RECURSAL MANIFESTADA PELAS PARTES. PUBLICADA, recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
05/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
22/01/2026, 02:30
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 259256448 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito. Custas pelo requerido, conforme o termo de acordo. Sem honorários, porque já incluídos no acordo. HOMOLOGO A RENÚNCIA RECURSAL MANIFESTADA PELAS PARTES. PUBLICADA, recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
22/12/2025, 00:00
Recebimento
19/12/2025, 11:39
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 259256448 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito. Custas pelo requerido, conforme o termo de acordo. Sem honorários, porque já incluídos no acordo. HOMOLOGO A RENÚNCIA RECURSAL MANIFESTADA PELAS PARTES. PUBLICADA, recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
05/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
22/01/2026, 02:30
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 259256448 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito. Custas pelo requerido, conforme o termo de acordo. Sem honorários, porque já incluídos no acordo. HOMOLOGO A RENÚNCIA RECURSAL MANIFESTADA PELAS PARTES. PUBLICADA, recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
22/12/2025, 00:00
Recebimento
19/12/2025, 11:39
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
19/12/2025, 11:39
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 22:03
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 12:58
Publicação
03/11/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: SPLENDIDO LIFE STYLE
Requerido: EBM CONSTRUTORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a ausência de relacionamentos da parte executada com as instituições financeiras, conforme anexo. Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo. De ordem,
Exequente: SPLENDIDO LIFE STYLEEBM CONSTRUTORA LTDA - ME Destinatários da ordem Polo passivo: EBM CONSTRUTORA LTDA - ME Polo ativo: SPLENDIDO LIFE STYLE Valor da ordem: Qual etiqueta você deseja remover do processo? Qual etiqueta você deseja adicionar ao processo? Capturar dados
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0008056-34.2016.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 23 de outubro de 2025. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Assistente Sisbajud Processo nº: 0008056-34.2016.8.07.0020 Juiz Solicitante: ID - Vara/Juízo: Tipo da Ação: Ação Cível Ação Criminal Ação Trabalhista Execução Fiscal Execução de Alimentos
30/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
23/10/2025, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte executada, porque tempestivos, NEGANDO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistirem quaisquer omissões, contradições, obscuridades e/ou erros materiais a serem sanados na decisão vergastada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Promova-se consulta de bens da parte executada, com base nos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD e RENAJUD) conforme determinado ao ID 239992847, até o limite do valor da execução, descrito na planilha de ID 243254153, observando-se a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
03/10/2025, 00:00
Recebimento
29/09/2025, 10:08
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
29/09/2025, 10:08
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 17:19
Petição (Contra-razões)
25/07/2025, 17:27
Publicação
23/07/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0008056-34.2016.8.07.0020.
EXEQUENTE: SPLENDIDO LIFE STYLE
EXECUTADO: EBM CONSTRUTORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos. Nos termos da portaria deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 17 de julho de 2025. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
22/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 16:25
Petição (Embargos de declaração)
04/07/2025, 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada ao ID 223481052. Intime-se a parte exequente para que, em até 15 (quinze) dias, traga aos autos memória atualizada de cálculo, devendo incidir sobre o valor principal a multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, bem como honorários para a fase de cumprimento de sentença, que fixo em 10% do valor da obrigação principal. Vindo aos autos a planilha, promova-se consulta de bens da parte executada, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD e RENAJUD), observando-se a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC, prosseguindo-se a execução conforme demais determinações contidas na decisão de ID 218721393. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
26/06/2025, 00:00
Recebimento
20/06/2025, 09:17
Rejeição
20/06/2025, 09:17
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 08:32
Publicação
04/02/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0008056-34.2016.8.07.0020.
EXEQUENTE: SPLENDIDO LIFE STYLE
EXECUTADO: EBM CONSTRUTORA LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 29 de janeiro de 2025. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 16:13
Evolução da Classe Processual
29/01/2025, 16:09
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
23/01/2025, 16:46
Publicação
03/12/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008056-34.2016.8.07.0020.
AUTOR: SPLENDIDO LIFE STYLE
REU: EBM CONSTRUTORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
REU: EBM CONSTRUTORA LTDA - ME, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora. No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação. Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC. De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC. ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão. JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada. Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69). No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANOTE-SE. RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 129.698,30 (cento e vinte e nove mil seiscentos e noventa e oito reais). Intime-se a parte vencida, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
02/12/2024, 00:00
Recebimento
29/11/2024, 14:39
Outras Decisões
29/11/2024, 14:39
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 19:07
Publicação
14/10/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando o transcurso do prazo citado, diga a parte ré se a obra foi finalizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ouça-se a autora pelo mesmo prazo. Por fim, anote-se a conclusão dos autos para decisão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
11/10/2024, 00:00
Recebimento
09/10/2024, 09:47
Outras Decisões
09/10/2024, 09:47
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 14:02
Publicação
16/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008056-34.2016.8.07.0020.
AUTOR: SPLENDIDO LIFE STYLE
REU: EBM CONSTRUTORA LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 203598648, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 206001850, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos (petição de ID 206414619). Águas Claras/DF, 13 de agosto de 2024. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:00
Publicação
18/07/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Acordo celebrado entre as partes, ID. 198632198, páginas 85/94, homologado conforme decisão de ID. 198632198, página 116. Defiro o pedido da parte autora, ID.200239965. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o teor da petição de ID.200239965, apresentando os devidos esclarecimentos. Vindo manifestação, intime-se o autor para manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
17/07/2024, 00:00
Recebimento
11/07/2024, 09:20
deferimento
11/07/2024, 09:20
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 14:53
Decurso de Prazo
21/06/2024, 04:14
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 13:17
Publicação
14/06/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008056-34.2016.8.07.0020.
AUTOR: SPLENDIDO LIFE STYLE
REU: EBM CONSTRUTORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es). Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em). Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais. Águas Claras/DF, 6 de junho de 2024. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)