Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701216-23.2023.8.07.0019.
EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA, MANOEL YACHIM DOS SANTOS S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução, partes devidamente qualificadas. Não obstante as diligências realizadas durante o processo, as tentativas para localizar crédito em favor da parte autora restaram infrutíferas. Portanto, até o momento não foi possível a entrega da tutela jurisdicional por completo. Intimado a dar prosseguimento ao feito, o exequente requereu a suspensão, medida incompatível com os Juizados Especiais Cíveis A inexistência de bens penhoráveis enseja a extinção da execução, sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente. Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95). Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens ou do devedor, nos termos do art. 921, §4º do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente, nesta data. Publique-se. Intimem-se. Recanto das Emas/DF, 26 de maio de 2025, 13:36:03. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito