Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702770-33.2022.8.07.0017.
AUTOR: DALVANICE FLORA DE SOUZA, VANESSA MOREIRA GONCALVES SILVA TORRES, SILVIA DO CARMO MOURAO
REU: HENRIQUE DIAS DOS REIS, CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 SENTENÇA DALVANICE FLORA DE SOUZA, VANESSA MOREIRA GONCALVES SILVA TORRES, SILVIA DO CARMO MOURAO requereram a desistência da presente ação movida em desfavor de HENRIQUE DIAS DOS REIS, CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10, partes qualificadas nos autos, conforme ID 199043339. A decisão ID 199163557 determinou a intimação da parte ré, tendo em vista que já tinha sido ofertada resposta (art. 485, § 4º, CPC). A parte ré anuiu com a desistência ID 199368830 e ID 199534736.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas finais e honorários de advogado, no importe de R$400,00, com fulcro no art. 85, § 8º, CPC. Suspensa e exigibilidade ante a gratuidade de justiça deferida no ID 125301271. Transitada nesta data ante a falta de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de agosto de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5