OCUPANTES DE BEM IMOVEL LOTE 5, CONJUNTO C, QUADRA 7, AVENIDA DAS PAINEIRAS
T
OCUPANTES DO IMOVEL LOTE 5, CONJUNTO C, QUADRA 7,
T
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
Autor
LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KELVIN HENDRIX VIEIRA FEITOSA
OAB/DF 67727·CPF·Representa: Autor
MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA
OAB/DF 11880·CPF·Representa: Autor
FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES
OAB/DF 16453·CPF·Representa: Autor
MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES
OAB/DF 53946·CPF·Representa: Autor
KELVIN HENDRIX VIEIRA FEITOSA
OAB/DF 67727·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
03/07/2026, 15:20
Remessa
03/07/2026, 15:14
Decurso de Prazo
26/06/2026, 02:19
Remessa (em diligência)
12/06/2026, 05:22
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2026, 05:22
Publicação
12/06/2026, 02:16
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a TERRACAP para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se a determinação contida na Decisão de Id 264523531, consistente no cancelamento da penhora (R.3) na Matrícula nº 96.534 e o registro da dação em pagamento do referido imóvel em favor da TERRACAP (CNPJ 00.359.877/0001-73), foi efetivamente cumprido pelo Cartório de Registro de Imóveis. Confirmado o cumprimento ou constatada a inércia da TERRACAP em se manifestar no indigitado prazo, quitadas as custas processuais, promova-se a baixa e o arquivamento definitivo dos autos. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2026 10:10:28. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a TERRACAP para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se a determinação contida na Decisão de Id 264523531, consistente no cancelamento da penhora (R.3) na Matrícula nº 96.534 e o registro da dação em pagamento do referido imóvel em favor da TERRACAP (CNPJ 00.359.877/0001-73), foi efetivamente cumprido pelo Cartório de Registro de Imóveis. Confirmado o cumprimento ou constatada a inércia da TERRACAP em se manifestar no indigitado prazo, quitadas as custas processuais, promova-se a baixa e o arquivamento definitivo dos autos. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2026 10:10:28. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
10/06/2026, 00:00
Recebimento
08/06/2026, 15:45
Outras Decisões
08/06/2026, 15:44
Conclusão (para decisão)
03/06/2026, 19:16
Documento (Certidão)
03/06/2026, 19:16
Decurso de Prazo
22/05/2026, 02:18
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 15:35
Remessa (em diligência)
09/04/2026, 14:05
Documento (Certidão)
09/04/2026, 14:04
Remessa (em diligência)
09/04/2026, 13:28
Documento (Certidão)
09/04/2026, 13:28
Decurso de Prazo
09/04/2026, 02:18
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 14:08
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2026, 16:02
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 16:27
Publicação
13/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que os réus cumpram o disposto na decisão de ID 266226985. Com a juntada das informaões, proceda-se com o aditamento do Ofício nos termos exigidos pelo Cartório no ID 266458448. BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2026 17:58:54. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/03/2026, 00:00
Recebimento
09/03/2026, 18:05
Outras Decisões
09/03/2026, 18:05
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 05:31
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 05:31
Decurso de Prazo
07/03/2026, 02:20
Decurso de Prazo
07/03/2026, 02:20
Publicação
01/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:19
Publicação
27/02/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702508-22.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Polo passivo: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 264786568. Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para manifestação. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2026 13:28:48. JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral
26/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em conformidade com a decisão de ID 246656973, o imóvel foi adjudicado pelo valor de R$ 1.535.000,00 (um milhão e quinhentos e trinta e cinco mil reais), consoante Carta de Adjudicação de ID 247074686. Intimem-se os executados a responderem ao quesito a seguir transcrito: "a) A qualificação completa (CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, regime de bens, data do casamento, residência e domicílio e CNPJ e sede) da autoras e dos réus (art. 176 da Lei 6.015/73)". Anoto que a Terracap já apresentou seus dados no ID 266072160. Após a juntada das informações pelos executados, proceda-se ao encaminhamento dos dados ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (EXIGÊNCIA: 536685 Data de Entrada: 11/02/2026
Interessado: NILTON MENDES GOMES). BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2026 21:12:57. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
24/02/2026, 13:29
Recebimento
23/02/2026, 14:20
Outras Decisões
23/02/2026, 14:20
Decurso de Prazo
22/02/2026, 02:21
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 16:54
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 12:01
Publicação
11/02/2026, 02:18
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 16:28
Publicação
10/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 02:19
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2026, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença em que as partes celebraram acordo administrativo para a satisfação do débito, o qual foi devidamente homologado por sentença (ID 259037291), com trânsito em julgado certificado em 30/01/2026 (ID 263724652). A transação previu a quitação integral da dívida mediante a dação em pagamento do imóvel Lote 05, Conjunto C, Quadra 07, Avenida das Paineiras, Setor Habitacional Jardim Botânico, Matrícula nº 96.534. A TERRACAP (ID 264463508) noticiou exigência do Cartório de Imóveis para a expedição de mandado judicial específico que determine a baixa da penhora e o registro da transferência dominial. Por sua vez, os Executados (ID 264297982) requereram o levantamento das restrições sobre veículos via RENAJUD. É o relatório. Decido. A homologação judicial de acordo transitada em julgado possui força de título executivo (art. 515, II, CPC) e faz coisa julgada material. No caso, a dação em pagamento do imóvel objeto da lide (art. 356, Código Civil) extingue a obrigação principal e acessória, justificando o retorno do bem ao patrimônio da TERRACAP e a liberação de todas as demais constrições efetuadas para garantia do juízo. Para o cumprimento das providências junto ao Registro de Imóveis, é necessária a formalização por meio de mandado judicial que atenda ao princípio da continuidade registral (Lei nº 6.015/73). Da mesma forma, satisfeita a execução pelo pacto consensual, as penhoras sobre veículos perdem seu objeto, devendo ser desconstituídas para evitar excesso de execução e onerosidade excessiva (art. 805, CPC). Quanto às custas processuais, estas devem ser recolhidas conforme apurado pela Contadoria (ID 264275449 e 264275450), condição necessária para o arquivamento definitivo. Ante o exposto: DEFIRO o pedido da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP (ID 264463508). EXPEÇA-SE MANDADO/OFÍCIO ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF para que, em cumprimento à sentença homologatória, proceda ao cancelamento da penhora (R.3) na Matrícula nº 96.534 e ao registro da dação em pagamento do referido imóvel em favor da TERRACAP (CNPJ 00.359.877/0001-73). DEFIRO o pedido dos Executados (ID 264297982). EXPEÇA-SE OFÍCIO ao sistema RENAJUD para o levantamento das restrições sobre os veículos de placas JKJ5116-DF e JEN7891-GO, de propriedade de NILTON MENDES GOMES. ALVARÁ: Caso existam valores remanescentes em conta judicial em favor dos executados, expeça-se o respectivo alvará de levantamento. CUSTAS: Intimem-se as partes para comprovar o recolhimento das custas finais (IDs 264275450 e 50097907) no prazo de 5 (cinco) dias. Satisfeitas as custas e cumpridas as diligências, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2026 15:39:53. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
09/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
07/02/2026, 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 02:20
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702508-22.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Polo passivo: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES e outros CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte AUTORA para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial de ID 264275450. Fica ainda intimada a parte RÉ para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial de ID 50097907. Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos conforme a Sentença. BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2026 11:58:14. JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral
06/02/2026, 00:00
Recebimento
05/02/2026, 16:22
Outras Decisões
05/02/2026, 16:22
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 10:55
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 04:37
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 12:00
Remessa
04/02/2026, 06:47
Remessa (em diligência)
30/01/2026, 04:48
Trânsito em julgado
30/01/2026, 04:47
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:23
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 10:34
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 21:20
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 09:30
Publicação
10/12/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação submetida ao procedimento comum ajuizada por COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros em desfavor de(a) LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES e outros. O(A) autor(a) informou acerca da realização de transação e, ao final, pugnou pela homologação, conforme petição e documentos de Id n. 256690049. Assim, HOMOLOGO a composição havida entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma acordada pelas partes. Transitada em julgado, promova-se o arquivamento dos autos. BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2025 18:16:28. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação submetida ao procedimento comum ajuizada por COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros em desfavor de(a) LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES e outros. O(A) autor(a) informou acerca da realização de transação e, ao final, pugnou pela homologação, conforme petição e documentos de Id n. 256690049. Assim, HOMOLOGO a composição havida entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma acordada pelas partes. Transitada em julgado, promova-se o arquivamento dos autos. BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2025 18:16:28. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
08/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 19:19
Recebimento
04/12/2025, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 18:49
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
04/12/2025, 18:49
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 22:20
Publicação
20/11/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os executados para que se manifestem acerca do pedido de homologação do acordo de id 256690049 nos presentes autos. BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2025 13:51:07. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/11/2025, 00:00
Recebimento
14/11/2025, 14:41
Outras Decisões
14/11/2025, 14:41
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o motivo constante no Id 248648841,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o sobrestamento do curso processual pelo prazo de 30 dias. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 15:47:24. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o motivo constante no Id 248648841,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o sobrestamento do curso processual pelo prazo de 30 dias. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 15:47:24. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 18:50
Recebimento
04/09/2025, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 17:03
Por decisão judicial
04/09/2025, 17:02
Outras Decisões
04/09/2025, 17:02
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES CERTIDÃO Certifico que a Carta de Adjudicação (Bem Imóvel) foi expedida e assinada digitalmente, conforme ID 247074686. Fica o beneficiário cientificado de que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador, para os devidos fins. Nos termos da determinação de ID 246656973, intimo a TERRACAP a trazer aos autos a informação de que promoveu o registro da adjudicação na matrícula do imóvel, com documento comprobatório, no prazo de 05(cinco) dias. No mesmo prazo, deverá vir aos autos a atualização do saldo remanescente. BRASÍLIA - DF, Terça-feira, 02 de Setembro de 2025 às 16:01:27. ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 16:06
Expedição de documento (Carta)
01/09/2025, 14:11
Publicação
21/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de ID 244683974. Expeça-se carta de adjudicação do imóvel denominado Lote nº 05, Conjunto C, Quadra 07, Avenida das Paineiras, Setor Habitacional Jardim Botânico, Distrito Federal, avaliado em R$ 1.535.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil reais) em favor da TERRACAP. Venha pela credora a informação de que promoveu o registro da adjudicação na matrícula do imóvel, com documento comprobatório. No mesmo prazo, deverá vir aos autos a atualização do saldo remanescente, com a respectiva dedução acima. BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2025 18:14:13. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de ID 244683974. Expeça-se carta de adjudicação do imóvel denominado Lote nº 05, Conjunto C, Quadra 07, Avenida das Paineiras, Setor Habitacional Jardim Botânico, Distrito Federal, avaliado em R$ 1.535.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil reais) em favor da TERRACAP. Venha pela credora a informação de que promoveu o registro da adjudicação na matrícula do imóvel, com documento comprobatório. No mesmo prazo, deverá vir aos autos a atualização do saldo remanescente, com a respectiva dedução acima. BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2025 18:14:13. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
20/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 11:41
Recebimento
18/08/2025, 22:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 22:32
deferimento
18/08/2025, 22:32
Decurso de Prazo
13/08/2025, 03:20
Conclusão (para decisão)
03/08/2025, 20:22
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 11:54
Publicação
21/07/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Evidencia-se dos autos que, após a insurgência despontada na manifestação apresentada pela parte executada, no Id 238407635, o imóvel penhorado foi objeto de nova avaliação, da qual o i. Oficial de Justiça Avaliador concluiu corresponder ao importe de R$ 1.535.000,00 (um milhão quinhentos e trinta e cinco mil reais), conforme complementação do Laudo encartada nos Ids 239522857/239522859. Sobre o resultado obtido no derradeiro Laudo Avaliativo, as partes não se insurgiram (Ids 240194371 e 242627970). Desta feita, considerando-se que as partes não apresentaram impugnação ao resultado obtido na última avaliação levada a efeito, a qual tomou por base parâmetros imobiliários constatados na região na qual localizado o indigitado bem, HOMOLOGO o Laudo encartado nos Ids 240194371 e 242627970, atribuindo-se, assim, ao imóvel penhorado o valor de R$ 1.535.000,00 (um milhão quinhentos e trinta e cinco mil reais). Outrossim, não obstante a decisão de Id 200345995 já tenha assegurado o direito da exequente TERRACAP em adjudicar o bem, frente ao novo valor atribuído ao imóvel, promova-se sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se detém interesse na adjudicação do imóvel, de modo que, não constatado o referenciado interesse, o bem em comento será levado a leilão. Por fim, no que versa sobre o cumprimento de sentença manejado pela ADTER,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o requerimento formulado no Id 230973575 e, desta forma, determino que se aguarde o desfecho do destino atribuído ao imóvel penhorado, na forma pretendida por aquela exequente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2025 15:49:12. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
18/07/2025, 00:00
Recebimento
16/07/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 16:14
Outras Decisões
16/07/2025, 16:14
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 06:04
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 06:03
Decurso de Prazo
12/07/2025, 03:15
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 13:13
Publicação
18/06/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702508-22.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Polo passivo: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Resposta à Impugnação encaminhado a esta serventia pelo Oficial de Justiça Avaliador. Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 19:25:12. JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral
17/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/06/2025, 19:28
Publicação
13/06/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que depois de apresentados os esclarecimentos de Id 233601117, LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES e NILTON MENDES GOMES impugnaram o laudo, nos termos do requerimento de Id 238407635 e documentos anexos. Assim, encaminhem-se os autos ao Oficial de Justiça subscritor do documento de Id 233601117 para que responda a impugnação apresentada. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 15:31:04. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 13:55
Documento (Certidão)
10/06/2025, 13:52
Recebimento
09/06/2025, 16:33
Outras Decisões
09/06/2025, 16:33
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 08:13
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:10
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 21:42
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 17:17
Publicação
14/05/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com a decisão de Id 230957862, as partes devem ser intimadas acerca da complementação do laudo para que seja possível o prosseguimento da demanda. Assim, intimem-se partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo complementar de Id 233601117. Após, retornem conclusos. BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 19:20:52. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/05/2025, 00:00
Recebimento
09/05/2025, 23:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 23:05
Outras Decisões
09/05/2025, 23:05
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 12:39
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:19
Publicação
29/04/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que em obediência à determinação de Id 230957862, os autos foram remetidos ao Oficial de Justiça Avaliador EURICO BORGES FILHO, para que esclareça qual o valor do metro quadrado empregado para apuração do resultado da avaliação obtido no ID 217918771, assim como atenda ao disposto no acórdão encartado no Id 220399775 - pág. 11, segundo o qual, o laudo deveria demonstrar a comparação com os demais imóveis da região, fazendo referência a imóveis com metragem semelhante a este penhorado. Na oportunidade foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para as providências determinadas. Assim, aguarde-se a juntada das informações por parte do Meirinho. Com a juntada da documentação, retornem conclusos para análise das questões pendentes. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2025 16:59:18. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/04/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
24/04/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 09:55
Recebimento
23/04/2025, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 18:28
Outras Decisões
23/04/2025, 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 02:27
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 10:08
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o contido na petição de id 230973575, prossiga-se nos termos da decisão de id 230957862. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2025 Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o contido na petição de id 230973575, prossiga-se nos termos da decisão de id 230957862. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2025 Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o contido na petição de id 230973575, prossiga-se nos termos da decisão de id 230957862. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2025 Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 16:01
Recebimento
08/04/2025, 14:34
Outras Decisões
08/04/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 17:26
Publicação
02/04/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, promova a Secretaria a retificação do valor da causa para o importe de R$ 931.156,11, haja vista corresponder à soma dos dois cumprimentos de sentença recebidos nos Ids 129753174 e 131962524, uma vez que, consoante deixam entrever as movimentações processuais delineadas no feito, o presente cumprimento de sentença conta com dois exequentes distintos, a TERRACAP e a ADTER. Nota-se que a tentativa de conciliação aventada como uma possibilidade a ser travada na via administrativa, restou frustrada, o que permite que seja dado prosseguimento feito. Neste compasso, verifica-se que, em cumprimento à decisão promanada do Agravo de Instrumento interposto pela parte executada (Id 220399775), fez-se necessário realizar novamente a avaliação do imóvel, cuja adjudicação já vem sendo assegurada à TERRACAP (Id 200345995), encontrando-se o feito, apenas, a aguardar a definição do valor atribuído ao bem. Quanto ao ponto, depreende-se que, em relação à reavaliação feita pelo i. Oficial de Justiça, apenas os executados se insurgiram (Id 221106563), questionando, dentre outros pontos, o preço do metro quadrado utilizado na região na qual localizado o imóvel. Desta feita, considerando-se as ponderações feitas pelos executados no Id 221106563, com os documentos juntados com aquela Petição, encaminhem-se os autos ao i. Oficial de Justiça Avaliador para que esclareça qual o valor do metro quadrado empregado para apuração do resultado da avaliação obtido no Id 217918771, assim como atenda ao disposto no acórdão encartado no Id 220399775 - pág. 11, segundo o qual, o laudo deveria demonstrar a comparação com os demais imóveis da região, fazendo referência a imóveis com metragem semelhante a este penhorado. Sobrevindo a complementação do Laudo, intimem-se as partes com prazo de 15 (quinze) dias. No que versa sobre o requerimento de cumprimento de sentença manejado pela ADTER, promova-se sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do crédito, dela devendo abater os valores que já lhe foram transferidos por intermédio do Alvará expedido no Id 168701828. Deverá, no mesmo prazo, manifestar-se sobre as medidas constritivas objetivadas, atentando-se que as consultas aos Sistemas mantidos por este Juízo já foram implementadas nos Id 165804726/165804735. BRASÍLIA, DF, 30 de março de 2025 12:44:53. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 07:35
Recebimento
30/03/2025, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2025, 13:27
Deferimento em Parte
30/03/2025, 13:27
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 08:33
Decurso de Prazo
28/03/2025, 03:03
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:54
Publicação
13/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros
Requerido: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido para as partes na decisão de ID 223748637. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único e da decisão de ID 223748637, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se houve acordo na via administrativa, sob pena de prosseguimento do feito em relação ao crédito integral vindicado pela parte exequente. Após, conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2025 05:32:09. ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702508-22.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros
Requerido: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido para as partes na decisão de ID 223748637. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único e da decisão de ID 223748637, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se houve acordo na via administrativa, sob pena de prosseguimento do feito em relação ao crédito integral vindicado pela parte exequente. Após, conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2025 05:32:09. ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702508-22.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 05:34
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:44
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:37
Publicação
03/02/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o que constou nas manifestações apresentadas pelas partes, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias. Transcorrido o prazo em comento, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se houve acordo na via administrativa, sob pena de prosseguimento do feito em relação ao crédito integral vindicado pela parte exequente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de janeiro de 2025 15:22:25. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:08
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 21:53
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 19:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 19:53
Recebimento
27/01/2025, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 17:32
Por decisão judicial
27/01/2025, 17:32
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 07:44
Publicação
25/01/2025, 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para além da impugnação ao laudo de avaliação, os executados pleiteiam o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, dada a possibilidade de solução consensual a ser tomada na via extrajudicial. Desta feita, sobre a viabilidade do indigitado acordo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 15:48:11. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
20/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 12:53
Recebimento
18/12/2024, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 16:28
Outras Decisões
18/12/2024, 16:28
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 15:38
Decurso de Prazo
18/12/2024, 15:38
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:37
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 20:08
Documento (Ofício)
10/12/2024, 17:17
Publicação
25/11/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros
Requerido: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO foi parcialmente cumprido, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 217918770. Nos termos da Portaria n. 1/2019 deste Juízo, ficam intimadas as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 19 de novembro de 2024 12:03:24. JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702508-22.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 12:06
Documento (Certidão)
19/11/2024, 12:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/11/2024, 12:37
Publicação
22/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento 0728717-72.2024.8.07.0000, determino o cumprimento do que restou decidido no acórdão de Id 214578978, abaixo transcrito: "3. Dispositivo
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e a ele DOU PROVIMENTO, para determinar que seja realizada novo laudo de avaliação do imóvel sob penhora, nos moldes do art. 873, III, do Código de Processo Civil. Advirto às partes que a oposição de Embargos de Declaração que se limita a rediscutir as questões ora analisadas, sem apontar concretamente qualquer vício a ser sanado, incidirá na penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil". Expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel sob penhora. Juntado o novo laudo, abra-se vista às partes. Após o transcurso do prazo para impugnação, conclusos os autos. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2024 18:39:01. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2024, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 14:37
Recebimento
16/10/2024, 21:46
Outras Decisões
16/10/2024, 21:46
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2024, 12:46
Documento (Ofício)
15/10/2024, 16:45
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:15
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:39
Publicação
05/08/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 14:33
Recebimento
31/07/2024, 14:03
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
31/07/2024, 14:03
Publicação
31/07/2024, 02:18
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que consta dos autos, até o momento não houve apreciação do requerimento de efeito suspensivo formulado em sede do Agravo de Instrumento interposto pela parte executada. Ante tal circunstância, bem como considerando-se que os executados noticiam estarem tentando um acordo na via extrajudicial, concedo-lhes o prazo de 10 (dez) dias para que informem se houve acordo e para que demonstrem se houve concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Após, retornem conclusos para que seja apreciada a viabilidade de se prosseguir com o andamento do feito com a subsequente expedição da Carta de Adjudicação. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 13:36:41. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 15:33
Recebimento
26/07/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 15:14
deferimento
26/07/2024, 15:14
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 07:56
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 19:28
Publicação
18/07/2024, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam os agravantes intimados a informarem se houve a concessão de efeito suspensivo ao AGI interposto. I. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 18:58:14. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/07/2024, 00:00
Recebimento
15/07/2024, 22:51
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 07:25
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 07:25
Decurso de Prazo
12/07/2024, 04:26
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 20:16
Publicação
20/06/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta da petição de id 197370369 a existência de interesse da credora em adjudicar o bem pelo valor da avaliação (R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)), abatendo-se do montante da dívida de R$ 1.353.862,80 (um milhão, trezentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos). Intimada, a parte executada se manifestou contrária ao valor da avaliação do imóvel. Quanto ao ponto, faz-se necessário destacar que o juízo já se pronunciou em id 176317320 quanto às impugnações apresentadas pelas partes ao valor da avaliação do imóvel, estando, portando, preclusa a matéria. À vista do exposto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO O PEDIDO de id 197370369. Expeça-se carta de adjudicação em favor da TERRACAP. Venha pela credora a informação de que promoveu o registro da adjudicação na matrícula do imóvel. No mesmo prazo, deverá vir aos autos os dados relativos a eventual saldo remanescente. Cancele-se a hasta pública designada e intime-se com urgência o leiloeiro público, tendo em vista a data designada para o respectivo leilão, conforme certidão de ID 199325155. BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 19:48:43. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
19/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 18:16
Documento (Certidão)
17/06/2024, 18:15
Recebimento
17/06/2024, 15:20
Outras Decisões
17/06/2024, 15:20
Decurso de Prazo
14/06/2024, 06:04
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 05:07
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 23:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para se manifestar acerca do contido na petição de id 197370369. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2024 18:06:22. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
11/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
06/06/2024, 18:59
Recebimento
05/06/2024, 22:36
Outras Decisões
05/06/2024, 22:36
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 19:27
Documento (Certidão)
03/06/2024, 19:26
Publicação
22/05/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:40
Publicação
21/05/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº. 1/2019, deste CJU e do artigo 889 do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas das datas designadas para a realização do Leilão Judicial do bem penhorado nos autos, quais sejam, 1º Pregão: 25/06/2024, e para o 2° Pregão: 28/06/2024, ambos às 17h10, conforme certidão de ID 197181026, alienação que se realizará no sítio eletrônico indicado na referida certidão de designação. Aguarde-se o envio da minuta do edital de intimação da hasta pública. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2024 19:46:51. GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a ausência de prejuízo no registro de penhora da integralidade do imóvel (ao invés dos direitos adquiridos), resta desnecessário o cancelamento para realização de outro com o mesmo efeito. Outrossim, note-se que já foi realizada a avaliação do imóvel, conforme Certidão Id 193641123 e anexas, não havendo impugnação das partes. Dessa forma, como já foi juntada a Matrícula de Inteiro Teor do imóvel Id 178790305, com registro da penhora, ao CJU para que proceda à designação de hasta pública para leilão do imóvel. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 13:23:54. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 19:51
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 19:51
Recebimento
17/05/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 14:45
Remessa (em diligência)
16/05/2024, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 18:34
Outras Decisões
16/05/2024, 16:23
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 08:24
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 08:23
Decurso de Prazo
15/05/2024, 03:31
Decurso de Prazo
15/05/2024, 03:31
Decurso de Prazo
15/05/2024, 03:29
Decurso de Prazo
10/05/2024, 03:36
Publicação
22/04/2024, 02:41
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros
Requerido: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES e outros CERTIDÃO Certifico que MANDADO DE AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO foi parcialmente cumprido, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 193641123. Nos termos da Portaria n. 1/2019 deste Juízo, ficam intimadas as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 19:55:57. JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702508-22.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 11:56
Decurso de Prazo
18/04/2024, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 19:57
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 19:57
Mandado (entregue ao destinatário)
17/04/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 14:13
Recebimento
08/04/2024, 22:33
Outras Decisões
08/04/2024, 22:33
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 09:58
Decurso de Prazo
06/04/2024, 04:21
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 08:09
Decurso de Prazo
04/04/2024, 04:04
Publicação
22/03/2024, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2024, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros
Requerido: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES e outros CERTIDÃO Certifico que, nos termos do artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil em vigor, fica a parte executada intimada, na pessoa do advogado, da PENHORA realizada sobre o imóvel denominado por Lote 5, Conjunto C, Quadra 7, Avenida das Paineiras, Setor Habitacional Jardim Botânico, com registro de matrícula de número 96.534, no 2.º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID. do termo de penhora nº 190109247), com a advertência ao executado de que deverá conservar o bem nas mesmas características em que se encontra na presente data. Diante disso, por este ato, assume LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES o encargo de FIEL DEPOSITÁRIA do IMÓVEL objeto da penhora. Nos termos da Portaria n. 01/2019, deste Juízo, ficam os executados/devedores intimados, nas pessoas do advogados, para impugnação, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Por sua vez, o exequente deverá proceder à impressão do termo de penhora expedido, para providenciar o respectivo registro no cartório de imóvel competente, para fins de presunção de conhecimento por terceiros, consoante art. 844 do CPC/2015 e, nos termos da decisão de ID 189111376, comprovar nos autos o registro da penhora na respectiva matrícula no imóvel penhorado, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, remeto os autos ao setor competente para expedição de Mandado de Avaliação do imóvel, e de INTIMAÇÃO da penhora dos ocupantes do bem. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024. ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF, Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702508-22.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2024, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 13:20
Publicação
12/03/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 186194978. Aduz que estão presentes na decisão contradições em face da necessidade de se modificar o termo de penhora. Brevemente relatados. DECIDO. Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, nos termos do art. 1.023, do Novo Código de Processo Civil. Sustenta a embargante que, no caso do bem objeto da penhora, não mais
trata-se de penhora de direitos aquisitivos, e sim de penhora do próprio imóvel, visto que comprovada a transferência da propriedade. Pois bem. Em que pese o entendimento manifestado na decisão embargada, considerando o alegado pela exequente, tenho por bem rever o posicionamento anterior. No caso, em que pese a existência de cláusula resolutiva no contrato de compra e venda em favor, diga-se, da própria Terracap, proprietário originária do bem, de fato tal condição não obsta a penhora do imóvel, havendo tão somente a necessidade de adimplemento do saldo devedor quando da alienação do bem, posto que caberia aos executados apenas o valor já adimplido à originária proprietária. Nesse contexto, CONHEÇO dos embargos, e os ACOLHO, concedendo-lhes efeitos infringentes para tornar sem efeito a decisão de ID 186194978 e determinar a penhora do bem objeto da matrícula de ID 178790305. Cancele-se a hasta pública já determinada. Em função a modificação da situação da penhora, expeça-se novo termo de penhora relativo ao imóvel indicado na certidão de matrícula de ID 178790305. Após, intime-se a parte exequente para que comprove a atualização do registro da constrição junto ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, se o caso. Feito, expeça-se Mandado de Avaliação do imóvel, e de INTIMAÇÃO da penhora dos ocupantes do bem. Deverá a parte devedora ser intimada da penhora ora autorizada, conforme preceitua o art. 841, e, ainda, que está, por este ato, constituída depositário fiel do bem, ficando ciente que o prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11, é de 15 dias. Vindo aos autos o Mandado de Avalição, intimem-se a parte exequente e a executada, esta por publicação. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 12:34:39. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
11/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 16:54
Recebimento
07/03/2024, 17:14
Remessa (em diligência)
07/03/2024, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 16:44
Recebimento
07/03/2024, 15:09
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 10:50
Decurso de Prazo
07/03/2024, 03:39
Publicação
28/02/2024, 02:53
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se a hasta pública designada até decisão ulterior do Juízo.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP,
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES a se manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos. Após, retornem conclusos para apreciação do mencionado recurso. BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:57:47. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se com urgência o leiloeiro público, tendo em vista a data de amanhã designada para o respectivo leilão, conforme certidão de ID 182329647. Tendo em vista o efeito infringente, pretendido pelo(a) intime-se o(a)
27/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/02/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 14:45
Recebimento
26/02/2024, 14:06
Outras Decisões
26/02/2024, 14:06
Decurso de Prazo
24/02/2024, 03:44
Documento (Certidão)
23/02/2024, 14:20
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 08:15
Petição (Embargos de declaração)
22/02/2024, 12:04
Documento (Certidão)
21/02/2024, 18:23
Recebimento
21/02/2024, 15:44
Outras Decisões
21/02/2024, 15:44
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 14:06
Documento (Certidão)
20/02/2024, 14:06
Publicação
16/02/2024, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, vê-se que o termo de penhora se deu sobre os direitos aquisitivos do bem, nos termos do ID 168920165 por requerimento da própria Terracap. Ademais, o contrato de compra e venda registrado na matrícula de ID 178790305 consta com parcelamento, com cláusula resolutiva, sem que a credora tenha noticiado o adimplemento integral do bem a justificar a modificação do status da penhora. Nesse contexto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro a alteração do termo de penhora, posto que se encontra regular. Dê-se ciência às partes por 05 (cinco) dias. Preclusa esta decisão prossiga-se com a hasta pública designada. BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 14:30:13. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 15:56
Recebimento
08/02/2024, 14:57
Outras Decisões
08/02/2024, 14:57
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 07:55
Decurso de Prazo
06/02/2024, 04:42
Decurso de Prazo
02/02/2024, 03:57
Publicação
29/01/2024, 02:25
Publicação
29/01/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se que o edital tomou por base o que constou no Auto de penhora - é dizer, tendo por objeto os direitos aquisitivos sobre o imóvel -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o requerimento de retificação formulado no Id 183349038, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 14:01:05. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
26/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se que o edital tomou por base o que constou no Auto de penhora - é dizer, tendo por objeto os direitos aquisitivos sobre o imóvel -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o requerimento de retificação formulado no Id 183349038, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 14:01:05. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
26/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL N° DE LAUDAS: EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Processo n°: 0702508-22.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(es): COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.359.877/0001-73 (EXEQUENTE), ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.710.571/0001-90 (EXEQUENTE). Advogados: MIGUEL ROBERTO MOREIRA - OAB/DF11880-A FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES - OAB/ DF 16453-A Réu(s): LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES - CPF: 308.478.421-34 (EXECUTADO), NILTON MENDES GOMES - CPF: 557.081.376-49 (EXECUTADO). Advogado: MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES - OAB/DF 53946-A A Excelentíssima Sra. Dra. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA, Juíza de Direito da Sexta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: 052.122.458-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul, Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP: 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail [email protected], através do portal www.flexleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 27/02/2024, às 15h50, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 01/03/2024, às 15h50, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos do imóvel denominado o Lote n° 05, do Conjunto "C", da Quadra 07, da Avenida das Paineiras, do Setor Habitacional Jardim Botânico (SHJB), Brasília - DF, medindo 18,029m pela frente; 32,663m + 18,846m pelo fundo; 44,594m pela lateral direita e 44,590m pela lateral esquerda, perfazendo a área de 1.563,69m², limitando-se pela frente, fundo e lateral direita com vias públicas, e pela lateral esquerda com o Lote n° 04, conforme descrição na certidão do imóvel matrícula nº 96.534 do 2º Ofício do Registro de Imóveis Brasília - Distrito Federal. Nos termos do Laudo de Avaliação folha ID 171320700, há informação de que o lote encontra-se desocupado. AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) em 26 de agosto de 2023, conforme Laudo de Avaliação folha ID 171320700. FIEL DEPOSITÁRIO: Luciana Seabra Costa Mendes Gomes, CPF nº 308.478.421-34. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta da referida matrícula do imóvel em R.3/96534 o registro de penhora oriundo dos autos em ápice em 17/11/2023. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Inscrição nº 50593978 (Secretaria do Estado de Fazenda do Distrito Federal). O imóvel em questão possui débitos de IPTU/TLP no valor de R$ 9.467,54 em dezembro de 2023, débitos parcelados pela Lei nº 976/2020 - REFIZ, além de outros débitos pendentes de vencimento. Caberá aos interessados a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.246.374,99 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos), em 07 de agosto de 2023, conforme cálculo ID 167851208. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível), bem como eventuais demandas para desocupação dos imóveis. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta de aquisição apresentada diretamente nos autos. PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao valor da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil. Além disso, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor. Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Os interessados que optarem pela aquisição em prestações se obrigam ao pagamento da comissão a que o leiloeiro faz jus, no percentual de 5% (cinco por cento). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília/DF, 09 de janeiro de 2024. Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito
26/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº. 1/2019, deste CJU e do artigo 889 do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas das datas designadas para a realização do Leilão Judicial do bem penhorado nos autos, quais sejam, 1º Pregão: 27/02/2024, e para o 2° Pregão: 01/03/2024, ambos às 15h50, conforme certidão de ID 181847132, alienação que se realizará no sítio eletrônico indicado na referida certidão de designação. Aguarde-se o envio da minuta do edital de intimação da hasta pública. BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 16:20:28. GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/01/2024, 00:00
Outras Decisões
11/01/2024, 14:18
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 06:33
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 23:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 23:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 23:49
Documento (Certidão)
09/01/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 16:24
Documento (Certidão)
18/12/2023, 16:22
Recebimento
13/12/2023, 21:05
Publicação
11/12/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao CJU, para que proceda à designação de hasta pública para leilão do imóvel descrito na matrícula de inteiro teor juntada ID 178790305. Ressalte-se que tal procedimento é realizado por intermédio do NULEJ, núcleo que designará o leiloeiro, motivo pelo qual deixo de nomear o indicado pela Terracap no ID 178891092. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2023 13:05:51. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 16:49
Remessa (em diligência)
05/12/2023, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 15:59
Recebimento
05/12/2023, 15:02
Outras Decisões
05/12/2023, 15:02
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 08:27
Decurso de Prazo
01/12/2023, 03:48
Decurso de Prazo
29/11/2023, 08:48
Decurso de Prazo
29/11/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 16:54
Publicação
23/11/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702508-22.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Polo passivo: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos documento encaminhado a esta serventia pelo Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis. Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para manifestação. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2023 12:35:39. JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral
22/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 12:38
Documento (Certidão)
21/11/2023, 12:37
Publicação
06/11/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica no Laudo de Avaliação de ID 171320700, o imóvel foi apreciado pelo valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Em impugnação de ID 172500028, a Terracap alega que o referido valor não se encontra correto, uma vez que a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça se deu de forma excessivamente suscinta, sem apontar os critérios de avaliação. Alega que foi realizado relatório interno e que manifestação técnica concluiu que o bem deve ser estimado em R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais). A ADTER se manifestou pela homologação do valor apontado pela Terracap (ID 174760069). No entanto, o valor estipulado pelo Oficial de Justiça não é mera estimativa, mas procura refletir o valor real do imóvel, já que analisa as condições do bem em si, de maneira imparcial, bem como a situação do mercado. Ainda, a apresentação de anúncio de venda com valor superior ao avaliado não é meio hábil de se demonstrar equívoco no momento da avaliação. Sobre a temática, confira-se entendimento promanado do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL. PENHORA. AVALIAÇÃO. PREÇO VENAL DO BEM EM ESCRITURA PÚBLICA. LAUDO JUDICIAL. PREVALÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. REGRAS ABNT. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ERRO. DOLO AVALIADOR. NÃO DEMONSTRADOS. REAVALIAÇÃO DESNECESSÁRIA. 1. Conquanto se mostre lógico o valor venal recentemente estipulado em escritura pública e que serviu ao fisco Distrital para fins de recolhimento de ITBI, não se pode desconsiderar a avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça avaliador que avaliou o imóvel por preço quase três vezes maior. 2. A avaliação que melhor espelha a realidade do mercado não é o da escritura que serviu para recolhimento do ITBI, pois feita por mera estipulação de preço, nem aquela realizada unilateralmente pela parte, mas sim, a que foi feita pelo Sr. Oficial de Justiça, posto que profissional com expertise e dedicado a esta atividade, sem falar que age com imparcialidade, gozando seus atos de legitimidade e de veracidade. 3. Inexiste norma processual impondo ao Sr. Oficial de Justiça aplicar a ABNT para fins de avaliação. A propósito, o Sr. Oficial de Justiça avaliador apontou a metodologia aplicada na avaliação, a qual foi "baseada em dados da Terracap e do preço médio do mercado imobiliário, sendo que o imóvel encontra-se totalmente desocupado e que não existe nenhuma edificação no local" (ID 90148744). 4. É cabível nova avaliação judicial desde que a parte, fundamentadamente, comprove a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador (Art. 873, I, do CPC). 5. O laudo produzido unilateralmente pela parte, com critérios e método reputados melhores ao seu interesse, não idoneidade do laudo elaborado pelo oficial de justiça. Uma vez não comprovado nenhum erro no laudo judicial ou dolo do avaliador, afasta-se a necessidade de nova avaliação. 6. Agravo de instrumento parcialmente provido, para o fim de reformar a r. decisão agravada, e homologar o laudo de avaliação realizado pelo Sr. Oficial de Justiça. (Acórdão 1374542, 07207654720218070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 8/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifos nossos)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, homologo o Laudo de Avaliação de ID 171320700. Ressalto que o termo de penhora se encontra no ID 168920165. Tendo em vista que o terreno se encontra com placa de oferta de venda (ID 172500028 - Pág. 6), à Terracap para comprovar que realizou o registro da penhora dos direitos aquisitivos na matrícula do imóvel. I. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2023 18:04:17. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 16:16
Recebimento
30/10/2023, 14:56
Outras Decisões
30/10/2023, 14:56
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 08:45
Decurso de Prazo
21/10/2023, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a ADTER, bem como os Executados para que se manifestem acerca da petição e documentos juntados no ID 172500028 e seguintes. BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2023 10:33:44. - ASSINADO DIGITALMENTE - Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
10/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 21:54
Recebimento
09/10/2023, 14:45
Outras Decisões
09/10/2023, 14:45
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 15:12
Decurso de Prazo
05/10/2023, 10:03
Decurso de Prazo
05/10/2023, 10:02
Decurso de Prazo
01/10/2023, 03:56
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros
Requerido: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES e outros CERTIDÃO Certifico que o MANDADO DE AVALIAÇÃO foi devidamente cumprido, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 171320699. Nos termos da Portaria n. 1/2019 deste Juízo, ficam intimadas as partes para manifestação, no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 13:50:09. JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702508-22.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2023, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2023, 13:53
Mandado (entregue ao destinatário)
08/09/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 14:07
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:32
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:32
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 13:20
Decurso de Prazo
28/08/2023, 03:18
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2023, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 16:48
Publicação
18/08/2023, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros
Requerido: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação de veículos (ID 166542373), conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 168784371. Nos termos da Portaria n. 1/2019 deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, expeça-se Termo de Penhora da constrição sobre o imóvel indicado na certidão de matrícula de ID 167851209 - Pág. 2 e
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702508-22.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para que comprove o registro da constrição junto ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Feito, expeça-se Mandado de Avaliação do imóvel, e de intimação da penhora dos ocupantes do bem. BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 15:14:24. ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 15:18
Documento (Certidão)
16/08/2023, 15:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/08/2023, 13:25
Documento (Certidão)
15/08/2023, 17:55
Documento
15/08/2023, 17:55
Documento (Certidão)
15/08/2023, 17:55
Documento
15/08/2023, 17:55
Publicação
15/08/2023, 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a expedição de alvará para a transferência dos valores bloqueados em ID. 164058122 para as contas declinadas pelos exequentes (ID. 166954903 e 167851208), na proporção de 50% para cada um. Ainda, reduza-se a Termo de Penhora a constrição sobre o imóvel indicado na certidão de matrícula de ID 167851209 - Pág. 2. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para que comprove o registro da constrição junto ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Feito, expeça-se Mandado de Avaliação do imóvel, e de INTIMAÇÃO da penhora dos ocupantes do bem. Vindo aos autos o Mandado de Avalição, intimem-se a parte exequente e a executada, esta por publicação. Indico Luciana Seabra como depositária do bem. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 14:40:21. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
11/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a expedição de alvará para a transferência dos valores bloqueados em ID. 164058122 para as contas declinadas pelos exequentes (ID. 166954903 e 167851208), na proporção de 50% para cada um. Ainda, reduza-se a Termo de Penhora a constrição sobre o imóvel indicado na certidão de matrícula de ID 167851209 - Pág. 2. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para que comprove o registro da constrição junto ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Feito, expeça-se Mandado de Avaliação do imóvel, e de INTIMAÇÃO da penhora dos ocupantes do bem. Vindo aos autos o Mandado de Avalição, intimem-se a parte exequente e a executada, esta por publicação. Indico Luciana Seabra como depositária do bem. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 14:40:21. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
11/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a expedição de alvará para a transferência dos valores bloqueados em ID. 164058122 para as contas declinadas pelos exequentes (ID. 166954903 e 167851208), na proporção de 50% para cada um. Ainda, reduza-se a Termo de Penhora a constrição sobre o imóvel indicado na certidão de matrícula de ID 167851209 - Pág. 2. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para que comprove o registro da constrição junto ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Feito, expeça-se Mandado de Avaliação do imóvel, e de INTIMAÇÃO da penhora dos ocupantes do bem. Vindo aos autos o Mandado de Avalição, intimem-se a parte exequente e a executada, esta por publicação. Indico Luciana Seabra como depositária do bem. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 14:40:21. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 15:48
Recebimento
10/08/2023, 15:15
Decurso de Prazo
10/08/2023, 08:45
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:11
Publicação
02/08/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:45
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702508-22.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES, NILTON MENDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes, a fim de se evitar tumulto processual, já que constam 2 credores, premente que a planilha do débito seja única, com a indicação do crédito principal e dos honorários advocatícios sucumbenciais destinados a ADTER. Assim, ficam os credores intimados a se manifestarem sobre os valores bloqueados, via SISBAJUD. Fica ainda, a exequente intimada a apresentar a certidão de matrícula do imóvel indicado à penhora. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 16:57:55. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
29/07/2023, 15:01
Recebimento
28/07/2023, 23:35
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 15:06
Documento (Certidão)
26/07/2023, 15:06
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 17:43
Publicação
21/07/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702508-22.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Polo passivo: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que em relação a(o) ré(u): 1) LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES foram realizadas consultas aos sistemas disponíveis: - SISBAJUD (ID 164058122): parcial - RENAJUD (ID 165804726: infrutífero; - INFOJUD (ID 15804734): frutífero. 2) NILTON MENDES GOMES foram realizadas consultas aos sistemas disponíveis: - SISBAJUD (ID 164058122): infrutífera - RENAJUD (ID 165804726): frutífero; - INFOJUD (ID 15804735): frutífero. Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, expeça-se mandado de penhora ficando o(a) devedor(a) nomeado(a) fiel depositário(a) do bem. Realizada a penhora, intime-se a parte devedora para os fins do art. 525, § 11 do CPC, aguardando-se o decurso do prazo. Sem prejuízo, fica intimada a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, aguarde-se o prazo concedido na certidão de ID 164330697. BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 13:39:22. JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2023, 13:46
Remessa (em diligência)
19/07/2023, 11:57
Documento (Certidão)
19/07/2023, 11:57
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:28
Publicação
10/07/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 01:07
Remessa (em diligência)
05/07/2023, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2023, 14:02
Remessa (em diligência)
05/07/2023, 12:51
Documento (Certidão)
05/07/2023, 12:50
Publicação
26/06/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 00:36
Remessa (em diligência)
21/06/2023, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 16:52
Outras Decisões
21/06/2023, 16:11
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 08:35
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:43
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:43
Decurso de Prazo
09/05/2023, 01:31
Publicação
08/05/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 02:35
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 16:50
Recebimento
03/05/2023, 15:17
Outras Decisões
03/05/2023, 15:17
Conclusão (para decisão)
28/04/2023, 23:01
Publicação
28/04/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2023, 13:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/04/2023, 11:12
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2023, 08:37
Documento (Certidão)
27/02/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
25/02/2023, 05:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/02/2023, 12:33
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2023, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2023, 12:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/02/2023, 12:21
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2023, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
21/12/2022, 17:56
Decurso de Prazo
22/09/2022, 02:37
Decurso de Prazo
13/09/2022, 01:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2022, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 19:07
Publicação
02/09/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 06:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 20:47
Documento (Certidão)
30/08/2022, 20:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/08/2022, 20:43
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:29
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2022, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2022, 11:25
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 04:48
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
07/08/2022, 10:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/07/2022, 11:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/07/2022, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2022, 10:38
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2022, 10:37
Publicação
26/07/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 16:59
Outras Decisões
21/07/2022, 16:36
Conclusão (para decisão)
20/07/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
16/07/2022, 09:16
Publicação
06/07/2022, 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 19:51
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 16:40
Evolução da Classe Processual
30/06/2022, 16:39
Recebimento
30/06/2022, 14:31
Outras Decisões
30/06/2022, 14:31
Conclusão (para decisão)
29/06/2022, 22:29
Desarquivamento
29/06/2022, 22:28
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 18:35
Definitivo
28/02/2020, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2020, 13:42
Decurso de Prazo
13/02/2020, 02:56
Publicação
05/02/2020, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2020, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2020, 15:50
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
28/01/2020, 14:36
Audiência (conciliação; realizada)
28/01/2020, 14:36
Audiência (conciliação; designada)
28/01/2020, 11:54
Audiência (conciliação; realizada)
04/12/2019, 17:20
Publicação
26/11/2019, 04:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/11/2019, 14:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/11/2019, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2019, 07:42
Remessa (em diligência)
22/11/2019, 20:47
Audiência (conciliação; designada)
22/11/2019, 20:47
Remessa (em diligência)
21/11/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 16:04
Recebimento
21/11/2019, 16:03
Documento (Certidão)
21/11/2019, 16:03
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 18:27
Remessa
19/11/2019, 13:42
Publicação
18/11/2019, 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2019, 03:10
Remessa (em diligência)
13/11/2019, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 13:36
Decurso de Prazo
12/11/2019, 19:20
Recebimento
12/11/2019, 18:21
Outras Decisões
12/11/2019, 18:21
Conclusão (para decisão)
12/11/2019, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2019, 10:01
Documento (Certidão)
12/11/2019, 10:01
Decurso de Prazo
08/11/2019, 00:19
Decurso de Prazo
08/11/2019, 00:19
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 09:09
Publicação
29/10/2019, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2019, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 19:36
Documento (Certidão)
23/10/2019, 19:36
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 14:14
Remessa (em grau de recurso)
27/06/2019, 20:10
Documento (Certidão)
27/06/2019, 20:07
Decurso de Prazo
27/06/2019, 15:24
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 22:17
Publicação
24/05/2019, 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2019, 07:39
Documento (Certidão)
22/05/2019, 12:54
Petição (Apelação)
21/05/2019, 11:10
Documento (Certidão)
21/05/2019, 09:20
Petição (Apelação)
20/05/2019, 23:29
Publicação
02/05/2019, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2019, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 16:09
Procedência
26/04/2019, 14:59
Conclusão (para julgamento)
21/02/2019, 14:27
Outras Decisões
20/02/2019, 17:04
Conclusão (para decisão)
19/02/2019, 08:45
Decurso de Prazo
06/02/2019, 01:31
Decurso de Prazo
06/02/2019, 01:30
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 16:34
Publicação
29/01/2019, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2019, 04:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 13:24
Documento (Certidão)
24/01/2019, 13:23
Decurso de Prazo
24/01/2019, 08:58
Decurso de Prazo
24/01/2019, 08:57
Decurso de Prazo
04/12/2018, 12:06
Decurso de Prazo
04/12/2018, 12:05
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 08:42
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 08:41
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 08:32
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 08:32
Publicação
12/11/2018, 04:05
Publicação
12/11/2018, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2018, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2018, 06:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 14:21
Recebimento
07/11/2018, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 14:50
Outras Decisões
07/11/2018, 14:50
Petição (Petição (outras))
02/11/2018, 22:06
Conclusão (para decisão)
31/10/2018, 15:56
Documento (Certidão)
31/10/2018, 15:55
Decurso de Prazo
31/10/2018, 15:36
Publicação
23/10/2018, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2018, 05:10
Recebimento
18/10/2018, 18:28
Outras Decisões
18/10/2018, 18:28
Conclusão (para decisão)
15/10/2018, 13:35
Petição (Replica)
11/10/2018, 23:16
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 18:00
Publicação
25/09/2018, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2018, 04:01
Documento (Certidão)
20/09/2018, 18:39
Decurso de Prazo
20/09/2018, 09:21
Petição (Contestação)
19/09/2018, 22:51
Mandado (entregue ao destinatário)
28/08/2018, 15:07
Mandado
14/08/2018, 13:54
Mandado
14/08/2018, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2018, 08:55
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2018, 08:53
Documento (Mandado)
14/08/2018, 08:53
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 13:07
Decurso de Prazo
24/07/2018, 17:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))