Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705127-36.2024.8.07.0010.
AUTOR: MARIA CRISTINA PAULINO DOS SANTOS
REU: ANDREINA BENTO DE LIMA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: DESPEJO (92)
Trata-se de ação de DESPEJO (92) proposta por MARIA CRISTINA PAULINO DOS SANTOS em face de ANDREINA BENTO DE LIMA, partes qualificadas nos autos. DEFIRO a concessão de justiça gratuita para a ré. Registre-se. Em manifestação ID 219553343, a parte autora informou que a ré desocupou o imóvel no dia 30 de novembro de 2024 e que o imóvel se encontra em sua posse. Requereu, assim, a extinção da ação por perda do objeto. Em que pese o pedido da autora, entendo que não é caso para extinção pela perda do objeto. A rigor, ao ter desocupado o imóvel após a citação, houve o reconhecimento do pedido inicial pela ré. Assim, deve o reconhecimento do pedido ser homologado e a ação extinta com resolução de mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL e resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea a, do CPC. Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 5% do valor da ação em razão do reconhecimento do pedido. Entretanto, a exigibilidade se encontra suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita. Em razão da ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado da sentença. Após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se os autos Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito *datado e assinado eletronicamente