Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente. EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do credor referente aos valores depositados no ID 202669946. (R$12.104,72, mais acréscimos legais) para: a. Agência: 3413-4 b. Conta Corrente: 30.621-5 c. Banco do Brasil d. Fernando Batista de Oliveira e. CPF (chave pix): 669.585.981-72 (procuração ao ID 68353252 e ID 63893686). Sem honorários, ante o pagamento tempestivo. Custas, se houver, pela devedora. Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente. EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do credor referente aos valores depositados no ID 202669946. (R$12.104,72, mais acréscimos legais) para: a. Agência: 3413-4 b. Conta Corrente: 30.621-5 c. Banco do Brasil d. Fernando Batista de Oliveira e. CPF (chave pix): 669.585.981-72 (procuração ao ID 68353252 e ID 63893686). Sem honorários, ante o pagamento tempestivo. Custas, se houver, pela devedora. Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
22/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 15:26
Recebimento
16/07/2024, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 14:58
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 13:27
Documento (Certidão)
03/07/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:07
Retificação de Classe Processual
14/06/2024, 15:08
Recebimento
13/06/2024, 14:24
Gratuidade da Justiça
13/06/2024, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Desentranhe-se a petição de ID 194430715, conforme requerido pela Parte Autora. Ademais, há necessidade de emenda. Intime-se a Parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar guia de custas e comprovante de pagamento referente à fase de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento da Inicial. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
11/06/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 13:29
Movimentação processual
05/06/2024, 18:29
Documento
05/06/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 12:23
Recebimento
05/06/2024, 11:44
Emenda à Inicial
05/06/2024, 11:44
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 18:32
Decurso de Prazo
11/05/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706488-97.2020.8.07.0020.
AUTOR: FERNANDA MORAIS AVILA PRATES
REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es). Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em). Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais. Águas Claras/DF, 23 de abril de 2024. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 16:49
Recebimento
23/04/2024, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. INDICAÇÃO MÉDICA. NEGATIVA INJUSTIFICADA DO PLANO DE SAÚDE. TEMA REPETITIVO 1.069 DO STJ. RECUSA INDEVIDA. LAUDO PERICIAL. RECUSA DE PARTE DOS PROCEDIMENTOS PELA NATUREZA EXCLUSIVAMENTE ESTÉTICA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. ARBITRAMENTO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. Não se conhece do pedido formulado somente em sede de recurso, por inovação recursal. 2. De acordo com a tese no Tema 1.069, a cobertura securitária não se esgota com a cirurgia bariátrica, abrangendo os procedimentos posteriores decorrentes da intervenção redutiva e necessários ao restabelecimento físico e psíquico do segurado. 3. A ausência da demonstração de argumentos e elementos probatórios que possam infirmar a natureza da cirurgia reparadora, especialmente na falta do procedimento de Junta Médica com laudo médico desempatador, atrai a obrigatoriedade de cobertura pela operadora do plano de saúde. 4. No caso, o laudo pericial reconheceu que o tratamento prescrito é corretor e reparador, sendo complementar ao tratamento cirúrgico da obesidade realizado previamente. Nesse sentido, não fica caracterizada a finalidade exclusivamente estética dos procedimentos vindicados. Lado outro, a ausência de elementos probatórios que infirmem o laudo pericial quanto à dispensabilidade das próteses mamárias, que atestou a natureza meramente estética desta parcela da prescrição médica, afasta-se a obrigatoriedade de cobertura pela operadora do plano. 5. A injusta recusa do plano de saúde para cobertura de procedimento indispensável ao restabelecimento da saúde do beneficiário do plano ultrapassa o simples descumprimento contratual e enseja a obrigação de reparar o dano moral, pois o fato agrava a aflição daquele que já se encontra fragilizado. 6. Apelação da ré conhecida em parte e não provida. Apelação da autora conhecida e não provida.
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706488-97.2020.8.07.0020.
DESPACHO Ao réu-apelante, Bradesco Saúde S. A., para manifestação de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a inovação recursal e a violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que pede a reforma da r. sentença ao argumento de perda do objeto processual, pelo cancelamento do plano de saúde a pedido da beneficiária, em outubro de 2020 (id. 24804272 - Pág. 4/5). Intime-se. Após o decurso do prazo, à conclusão. Brasília – DF, 27 de outubro de 2023. FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator
31/10/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/04/2021, 15:31
Documento (Certidão)
13/04/2021, 15:29
Petição (Contra-razões)
09/04/2021, 19:01
Petição (Contra-razões)
05/04/2021, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2021, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 09:51
Petição (Apelação)
11/03/2021, 18:55
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 16:05
Publicação
19/02/2021, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2021, 02:40
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 10:29
Recebimento
11/02/2021, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 15:57
Procedência em Parte
11/02/2021, 15:57
Conclusão (para julgamento)
03/02/2021, 18:36
Recebimento
03/02/2021, 18:32
Conclusão (para decisão)
03/02/2021, 11:11
Documento (Certidão)
03/02/2021, 11:10
Expedição de documento (Ofício)
03/02/2021, 08:55
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:33
Decurso de Prazo
19/12/2020, 02:26
Publicação
15/12/2020, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2020, 02:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 19:33
Decurso de Prazo
08/12/2020, 03:06
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 21:08
Publicação
16/11/2020, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2020, 13:21
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 17:27
Outras Decisões
10/11/2020, 10:30
Conclusão (para decisão)
06/11/2020, 09:41
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 22:25
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 22:21
Decurso de Prazo
21/10/2020, 07:57
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 13:23
Publicação
02/10/2020, 02:31
Publicação
02/10/2020, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2020, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 15:26
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 21:14
Documento (Certidão)
29/09/2020, 17:05
Documento (Certidão)
29/09/2020, 16:59
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 16:57
Decurso de Prazo
22/09/2020, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2020, 11:32
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 09:54
Documento (Certidão)
04/09/2020, 09:52
Publicação
28/08/2020, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2020, 02:31
Recebimento
26/08/2020, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 09:27
Outras Decisões
26/08/2020, 09:27
Conclusão (para decisão)
25/08/2020, 15:59
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 17:12
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 14:01
Publicação
03/08/2020, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2020, 02:32
Recebimento
29/07/2020, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 18:30
Outras Decisões
29/07/2020, 18:29
Conclusão (para decisão)
27/07/2020, 20:11
Petição (Replica)
27/07/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 12:18
Publicação
09/07/2020, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2020, 02:29
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2020, 15:24
Petição (Contestação)
06/07/2020, 20:58
Decurso de Prazo
26/06/2020, 02:40
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 10:49
Decurso de Prazo
19/06/2020, 02:37
Publicação
03/06/2020, 02:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))