Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714865-31.2022.8.07.0006.
EXEQUENTE: MARISA DE OLIVEIRA MACHADO CORREIA
EXECUTADO: VINICIUS ROSSETTO VIEIRA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresenta petição ao ID 208880393, informa os valores a serem liberados, no entanto, utilizou o valor atualizado da conta judicial (R$ 360,69) para realizar a divisão. Esclareço que os cálculos devem ser realizados com base no valor capital (R$ 356,82), ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará a remuneração da conta judicial a partir do depósito. Dessa forma, a ordem de transferência será realizada com o valor nominal depositado na conta judicial e remuneração será acrescida por ocasião da efetiva transferência. Assim, com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 303,30, conforme Id 207614783, em favor de MARISA DE OLIVEIRA MACHADO. Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro, ainda, o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 53,52, conforme Id 207614783, em favor de EMILY FREITAS CUSTÓDIO. Expeçam-se alvarás eletrônicos. Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 208880393. Documento datado e assinado eletronicamente. 4