Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719608-08.2023.8.07.0020.
AUTOR: PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA
REU: INTEGRAVET MEDICINA VETERINARIA INTEGRATIVA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia. Anote-se imediatamente. Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC). Anote-se conclusão para sentença. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de abril de 2026 15:28:55. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito