Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0750276-19.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: IRANETE BEZERRA DOS SANTOS
EXECUTADO: IZAIAS PASSOS SUDRE DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. O pedido retro deve ser instrumentalizado por pedido de cumprimento de sentença, juntando-se, inclusive, o comprovante de recolhimento das custas processuais. Prazo: 05 (cinco) dias. No silêncio, retornem-se os autos ao arquivo. BRASÍLIA - DF, 13 de fevereiro de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito