Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707258-86.2021.8.07.0010.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Como o exequente não indicou bens à penhora, limitando-se apenas ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, não é possível suspender a execução com base no art. 921, III e §1º. Assim, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para a caracterização do abandono da causa, findos os quais deverá a parte exequente ser intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorridos os prazos sem manifestação do exequente, o feito será extinto por abandono. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.