Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700983-97.2021.8.07.0018.
IMPETRANTE: FULL SERVICE ECOM COMERCIO E LOGISTICA EIRELI
IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos já foram sentenciados e o valor constante do processo convertido em renda em favor do Distrito Federal, conforme comprovante de ID 199447455. Portanto, uma vez que não há mais questões a serem decididas nestes autos, devendo outras questões acerca de eventuais débitos ainda existentes serem tratados pela via própria, dê-se apenas ciência das informações prestadas pelo DF em ID 206654613 à parte impetrante por 05 (cinco) dias. Após, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2024 11:30:09. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
09/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700983-97.2021.8.07.0018.
IMPETRANTE: FULL SERVICE ECOM COMERCIO E LOGISTICA EIRELI
IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do teor da certidão de Id 199111852, determino que se proceda a transferência do valor integral que se encontra depositado na conta judicial vinculada aos presentes autos para a conta bancária informada no Id 198096901. Feita a transferência,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) intime-se o Distrito Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a baixa do débito a ser solvido com o valor depositado na demanda. Sobrevindo manifestação do Distrito Federal, oportunize-se à impetrante o prazo de 5 (cinco) dias, para que seja cientificada da destinação atribuída ao valor por si depositado. Na sequência, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2024 12:28:02. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700983-97.2021.8.07.0018.
IMPETRANTE: FULL SERVICE ECOM COMERCIO E LOGISTICA EIRELI
IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Intime-se o Distrito Federal, a fim de informar que os depósitos se encontram em ID's 120296644 e 120297298, bem como para se manifestar quanto aos termos da petição de ID 195650240, quanto à quitação do pagamento do tributo. Defiro desde já a expedição de alvará/ofício para levantamento dos valores depositados nos ID's 120296644 e 120297298, em favor do Distrito Federal. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2024 14:39:21. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
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Processo: 0700983-97.2021.8.07.0018.
IMPETRANTE: FULL SERVICE ECOM COMERCIO E LOGISTICA EIRELI
IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do teor da certidão de Id 199111852, determino que se proceda a transferência do valor integral que se encontra depositado na conta judicial vinculada aos presentes autos para a conta bancária informada no Id 198096901. Feita a transferência,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) intime-se o Distrito Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a baixa do débito a ser solvido com o valor depositado na demanda. Sobrevindo manifestação do Distrito Federal, oportunize-se à impetrante o prazo de 5 (cinco) dias, para que seja cientificada da destinação atribuída ao valor por si depositado. Na sequência, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2024 12:28:02. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
12/06/2024, 00:00
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Processo: 0700983-97.2021.8.07.0018.
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IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Intime-se o Distrito Federal, a fim de informar que os depósitos se encontram em ID's 120296644 e 120297298, bem como para se manifestar quanto aos termos da petição de ID 195650240, quanto à quitação do pagamento do tributo. Defiro desde já a expedição de alvará/ofício para levantamento dos valores depositados nos ID's 120296644 e 120297298, em favor do Distrito Federal. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2024 14:39:21. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.