Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0025685-88.2010.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ESPÓLIO DE PAULO BARBOSA DOS SANTOS, ABADIO BARBOSA DA COSTA, ANTONIO BARBOSA DA COSTA, EDILSON RODRIGUES DOS SANTOS, JOSILENE RODRIGUES DOS SANTOS, LAURA BEATRIZ BARBOSA DA COSTA, LUIZ EDUARDO BARBOSA DA COSTA, MARIA SONIA ALVES VIEIRA, PAULO RICARDO BARBOSA DA COSTA, RAFAEL ALVES DOS SANTOS, RICARDO ALVES DOS SANTOS, SANDRA BARBOSA DA COSTA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa ajuizado pelo DISTRITO FEDERAL em face de ESPÓLIO DE PAULO BARBOSA DOS SANTOS, no qual almeja a satisfação dos honorários de sucumbência fixados no título judicial exequendo. Em razão da noticiada satisfação da obrigação (ID 193414503), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC. Custas, havendo, pelo devedor. O(s) alvará(s) correspondente(s) ao objeto do cumprimento de sentença já foi(ram) expedido(s), não havendo providência adicional a ser adotada por este Juízo. Intimem-se as partes para ciência e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ato registrado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2024. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito