Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703899-02.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: DIOGENES JACINTO DAS NEVES
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. O DF apresentou impugnação. Alegou a existência de excesso de execução. Intimada, a parte exequente manifestou concordância. À míngua de impugnação, JULGO PROCEDENTE a impugnação do DF para decotar o excesso alegado. Em consequência, HOMOLOGO os cálculos ID 239764495. Com base nos cálculos ID 239764495, expeça-se PRECATÓRIO de R$ 73.548,92 em favor de DIOGENES JACINTO DAS NEVES, com reserva de h. contratuais de 30%, conforme contrato ID 237768404; bem como RPV de R$ 8.090,38 em favor de MARTINIANO E COSTA ADVOGADOS. Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal. Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD. O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial. Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos. Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV. Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência. Após, voltem-me conclusos para extinção pelo pagamento. AO CJU: Dê-se ciência às partes. Independente de decurso de prazo, com base nos cálculos ID 239764495, data-base 19/05/2025, expeça-se PRECATÓRIO de R$ 73.548,92 em favor de DIOGENES JACINTO DAS NEVES, com reserva de h. contratuais de 30%, conforme contrato ID 237768404; bem como RPV de R$ 8.090,38 em favor de MARTINIANO E COSTA ADVOGADOS. Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito