Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704265-75.2023.8.07.0018.
Requerente: ROBERTO CARDOSO AGUIAR FARIAS
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença proposto por ROBERTO CARDOSO AGUIAR FARIAS, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que há excesso de execução, porque a metodologia de cálculo seria aplicação exclusiva da SELIC. Foram anexados documentos. O autor concordou com a impugnação (ID 195691412), o que impõe o seu acolhimento. Com relação à sucumbência, verifica-se que se aplica a norma do § 7º do artigo 85 do Código de Processo Civil vigente, pois a Fazenda Pública impugnou a execução de sentença, tendo o autor concordado com os cálculos apresentados por ela. Considerando que o incidente é de baixa complexidade e houve anuência expressa do autor aos cálculos apresentados pelo réu, o que demandou do réu a elaboração de apenas uma peça processual os honorários deveriam ser fixados no mínimo legal, qual seja 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido, que no caso representa o excesso de execução. O valor de R$ 33,63 (trinta e três reais e sessenta e três reais) apontado como excesso de execução é irrisório, o que atrai a incidência da norma do § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, portanto, o valor será fixado em R$ 200,00 (duzentos reais). Em face das considerações alinhadas, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para reconhecer o excesso de execução e fixar o valor em R$ 1.170,18 (mil cento e setenta reais e dezoito centavos). Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 200,00 (duzentos reais). Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se requisição de pequeno valor, conforme determinado na decisão de ID 193404967. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 07 de Junho de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)