Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704285-68.2024.8.07.0006.
EXEQUENTE: RAMOS E RIBEIRO CLINICA VETERINARIA LTDA
EXECUTADO: VIVIANE DE OLIVEIRA RIO BRANCO SENTENÇA Consta dos autos a quitação do débito/cumprimento da obrigação. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com base no disposto no art. 924, II, do CPC. Deverá, a parte exequente, providenciar a restituição do original do título executivo de ID 191273060, diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel. Até a comprovação da restituição, fica inteiramente vedada a circulação do título, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal. Sem custas, sem honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)