Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706084-31.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PROCOPIO DIAS
EXECUTADO: NILSON VAZ DE ARAUJO S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento forçado de sentença no curso da qual a credora noticia a integral satisfação do débito executado, conforme manifestação de ID 243469145, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a execução, na conformidade do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput da Lei 9099/95. Sem custas e honorários. Dê-se ciência as partes e, após, arquivem-se os autos. Registrada eletronicamente. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito
29/07/2025, 00:00
Recebimento
24/07/2025, 14:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/07/2025, 14:34
Publicação
22/07/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:44
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706084-31.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PROCOPIO DIAS
EXECUTADO: NILSON VAZ DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte AUTORA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Isto posto, após a expedição dos ofícios de transferência,
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte autora para dar a quitação da dívida em favor do terceiro interessado HEMERSON BORGES GONTIJO, que assumirá, por sub-rogação, a posição de credor da quantia, nos termos do art. 346 do Código Civil". Gama-DF, 17 de julho de 2025 16:43:47. SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706084-31.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PROCOPIO DIAS
EXECUTADO: NILSON VAZ DE ARAUJO S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento forçado de sentença no curso da qual a credora noticia a integral satisfação do débito executado, conforme manifestação de ID 243469145, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a execução, na conformidade do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput da Lei 9099/95. Sem custas e honorários. Dê-se ciência as partes e, após, arquivem-se os autos. Registrada eletronicamente. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito
29/07/2025, 00:00
Recebimento
24/07/2025, 14:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/07/2025, 14:34
Publicação
22/07/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:44
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706084-31.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PROCOPIO DIAS
EXECUTADO: NILSON VAZ DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte AUTORA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Isto posto, após a expedição dos ofícios de transferência,
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte autora para dar a quitação da dívida em favor do terceiro interessado HEMERSON BORGES GONTIJO, que assumirá, por sub-rogação, a posição de credor da quantia, nos termos do art. 346 do Código Civil". Gama-DF, 17 de julho de 2025 16:43:47. SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
21/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/07/2025, 16:44
Documento (Certidão)
17/07/2025, 16:14
Documento
17/07/2025, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706084-31.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PROCOPIO DIAS
EXECUTADO: NILSON VAZ DE ARAUJO D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Inicialmente, diante do pagamento pelo terceiro interessado, determino o cancelamento da penhora de ID-230311352. Cancele-se eventual leilão designado. Sem prejuízo, oficie-se à instituição financeira para que promova a transferência dos valores depositados aos IDs-238580568 e 238928284 para a conta bancária indicada pela parte autora ao ID-238542408. Confiro, neste específico, força de ofício à presente decisão. Isto posto, após a expedição dos ofícios de transferência, intime-se a parte autora para dar a quitação da dívida em favor do terceiro interessado HEMERSON BORGES GONTIJO, que assumirá, por sub-rogação, a posição de credor da quantia, nos termos do art. 346 do Código Civil. Cumpra-se. Intime(m)-se. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito
02/07/2025, 00:00
Publicação
27/06/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706084-31.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PROCOPIO DIAS
EXECUTADO: NILSON VAZ DE ARAUJO D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Inicialmente, diante do pagamento pelo terceiro interessado, determino o cancelamento da penhora de ID-230311352. Cancele-se eventual leilão designado. Sem prejuízo, oficie-se à instituição financeira para que promova a transferência dos valores depositados aos IDs-238580568 e 238928284 para a conta bancária indicada pela parte autora ao ID-238542408. Confiro, neste específico, força de ofício à presente decisão. Isto posto, após a expedição dos ofícios de transferência, intime-se a parte autora para dar a quitação da dívida em favor do terceiro interessado HEMERSON BORGES GONTIJO, que assumirá, por sub-rogação, a posição de credor da quantia, nos termos do art. 346 do Código Civil. Cumpra-se. Intime(m)-se. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito
26/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/06/2025, 02:57
Recebimento
19/06/2025, 16:32
Outras Decisões
19/06/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 13:23
Recebimento
12/06/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 11:05
Documento (Certidão)
10/06/2025, 03:17
Documento (Certidão)
06/06/2025, 03:06
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:17
Recebimento
19/05/2025, 18:02
Documento (Certidão)
19/05/2025, 17:59
Remessa (em diligência)
14/05/2025, 14:36
Recebimento
12/05/2025, 17:30
Outras Decisões
12/05/2025, 17:30
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 12:52
Decurso de Prazo
06/05/2025, 03:16
Publicação
24/04/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706084-31.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PROCOPIO DIAS
EXECUTADO: NILSON VAZ DE ARAUJO D E S P A C H O Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, se manifestem acerca da avaliação e penhora de ID230311352, requerendo o que entender de direito. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:58
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 18:40
Recebimento
04/04/2025, 19:21
Mero expediente
04/04/2025, 19:21
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 17:18
Mandado (entregue ao destinatário)
25/03/2025, 14:47
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2025, 15:56
Publicação
20/02/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706084-31.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PROCOPIO DIAS
EXECUTADO: NILSON VAZ DE ARAUJO D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Com razão, em parte, à parte autora. O segundo mandado expedido, para o mesmo fim, retornou sem o cumprimento da ordem, não tendo havido sequer a avaliação do imóvel constrito. Assim, determino a realização de nova diligência, devendo o digno oficial buscar nas casas lindeiras eventuais informações que necessitar, ficando, desde já autorizado o auxílio policial para abertura do imóvel e realização da avaliação, caso necessária e julgue o Oficial de Justiça que as partes interessadas se encontram se esquivando de permitir o cumprimento da ordem. De outro lado, permanece indene a orientação no sentido de que é obrigação da exequente, acompanhada por seus advogados, entrar em contato com o senhor oficial de justiça a quem o mandado for distribuído, pessoalmente no PDM do Fórum e com a devida antecedência, e orientá-lo ou se colocar à disposição do mesmo para acompanhar a diligência, não sendo incumbência do referido servidor entrar em contato com as partes envolvidas. Desnecessário, portanto, fazer constar do mandado os contatos da autora e seu advogado. Cumpra-se. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
19/02/2025, 00:00
Recebimento
14/02/2025, 16:44
Outras Decisões
14/02/2025, 16:44
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 21:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/02/2025, 18:55
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2025, 11:44
Publicação
22/01/2025, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706084-31.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PROCOPIO DIAS
EXECUTADO: NILSON VAZ DE ARAUJO D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Como já ressalvo uma vez neste processo, é obrigação da exequente, acompanhada por seus advogados, entrar em contato com o senhor oficial de justiça a quem o mandado for distribuído, seja por e-mail, pessoalmente no PDM ou por qualquer outra forma, e com a devida antecedência, e orientá-lo ou se colocar a disposição do mesmo para acompanhar a diligência. Assim, expeça-se novo mandado de avaliação, penhora e intimação referente a 50% do imóvel de 1.700m² situado em Núcleo Rural Ponte Alta de Baixo (sul), chácara 63-B lote 02, Gama/DF, cientificando ao Oficial de Justiça que o referido imóvel se encontra em nome de terceira interessada, RUTE GONCALVES DA SILVA (ex-companheira do devedor), tornando, assim, desnecessária a presença do executado que se encontra domiciliado em outro endereço. Do mandado deverão constar os telefones da autora e de seu advogado, informados ao ID-217966155, ressalvando que ficará à critério do oficial de justiça solicitar auxílio ou não. Após o retorno da diligência, retornem conclusos. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
13/01/2025, 00:00
Recebimento
07/01/2025, 16:23
Outras Decisões
07/01/2025, 16:23
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 13:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/12/2024, 20:32
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2024, 14:09
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:32
Publicação
28/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706084-31.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PROCOPIO DIAS
EXECUTADO: NILSON VAZ DE ARAUJO D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. De início, ressalvo que é obrigação da exequente, acompanhada por seus advogados, entrar em contato com o senhor oficial de justiça a quem o mandado for distribuído e orientá-lo ou se colocar a disposição do mesmo para acompanhar a diligência. Assim, expeça-se novo mandado de avaliação, penhora e intimação referente a 50% do imóvel de 1.700m² situado em Núcleo Rural Ponte Alta de Baixo (sul), chácara 63-B lote 02, Gama/DF, cientificando ao Oficial de Justiça que o referido imóvel se encontra em nome de terceira interessada, RUTE GONCALVES DA SILVA (ex-companheira do devedor), tornando, assim, desnecessária a presença do executado que se encontra domiciliado em outro endereço. Do mandado deverão constar os telefones da autora e de seu advogado, informados ao ID-217966155, ressalvando que ficará à critério do oficial de justiça solicitar auxílio ou não. Após o retorno da diligência, retornem conclusos. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
27/11/2024, 00:00
Recebimento
25/11/2024, 17:37
Outras Decisões
25/11/2024, 17:37
Publicação
21/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706084-31.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PROCOPIO DIAS
EXECUTADO: NILSON VAZ DE ARAUJO D E S P A C H O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Tendo em vista o retorno do mandado de penhora, não cumprido, dê-se vista à exequente para que se manifeste e requeira o que entender por direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
19/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 15:57
Recebimento
13/11/2024, 19:34
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 10:21
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 15:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/11/2024, 00:32
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2024, 11:57
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:23
Recebimento
18/09/2024, 10:38
Outras Decisões
18/09/2024, 10:38
Publicação
16/09/2024, 02:23
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706084-31.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PROCOPIO DIAS
EXECUTADO: NILSON VAZ DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade. De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para que impulsione o feito, requerendo o que entender de direito.. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 19:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/09/2024, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 13:50
Publicação
01/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706084-31.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PROCOPIO DIAS
EXECUTADO: NILSON VAZ DE ARAUJO D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Cadastre-se a terceira interessada no presente feito. Nada a prover em relação aos sucessivos pedidos de imposição de multa por litigância de má-fé imputável à proprietária do imóvel sob o qual recaiu a ordem de penhora, uma vez que ressoa cristalino nos autos que a constrição ainda não se consolidou, não tendo havido sequer a expedição do competente mandado. Ademais, não passa despercebido o fato de que a constrição recaiu somente na fração correspondente à metade do bem, detendo a terceira interessada legitimidade em alienar o bem, desde que promova o depósito da integralidade da obrigação versada nos autos. Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação, penhora e intimação dos direitos aquisitivos do imóvel de 1.700m² situado em Núcleo Rural Ponte Alta de Baixo (sul), chácara 63-B lote 02, Gama/DF e, na sequência, intimem-se as partes para que impulsionem o feito, requerendo o que entenderem de direito. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 16:28
Recebimento
23/07/2024, 14:32
Outras Decisões
23/07/2024, 14:32
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 16:39
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
18/07/2024, 16:38
Publicação
09/07/2024, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706084-31.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PROCOPIO DIAS
EXECUTADO: NILSON VAZ DE ARAUJO D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Nada a prover. Levando-se em consideração a natureza da obrigação versada no presente feito, mantenho a audiência de conciliação designada. Na oportunidade, determino a parte credora que promova a atualização do débito e promova a juntada até a data da audiência a ser aprazada. Intimem-se. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃOO Juíza de Direito
08/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 08:30
Publicação
05/07/2024, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:36
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 17:35
Recebimento
04/07/2024, 16:15
Indeferimento
04/07/2024, 16:15
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706084-31.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PROCOPIO DIAS
EXECUTADO: NILSON VAZ DE ARAUJO CERTIDÃO - MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que designei Audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 18/07/2024, às 14:00 horas, a ser realizada de forma *PRESENCIAL*, na sala de audiências deste Juizado. DE ORDEM, ficam intimadas as partes, por meio de seus patronos, da audiência ora designada. Este Juízo se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas quanto à audiência através do Whatsapp n.º (61) 3103-1315. Gama-DF, 3 de julho de 2024 14:49:13. CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706084-31.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PROCOPIO DIAS
EXECUTADO: NILSON VAZ DE ARAUJO D E S P A C H O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Precedentemente à análise dos pedidos feitos pela parte credora, levando em consideração que o presente feito tramita desde 2019 e que até o momento não se garantiu a tutela específica perseguida, com fundamento no art. 139, V do Código de Processo Civil, determino a designação de audiência de conciliação, com brevidade, a ser realizada presencialmente neste juízo RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
04/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 21:21
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 14:50
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
03/07/2024, 14:48
Recebimento
01/07/2024, 17:43
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 13:25
Decurso de Prazo
21/06/2024, 04:42
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 18:37
Publicação
13/06/2024, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706084-31.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PROCOPIO DIAS
EXECUTADO: NILSON VAZ DE ARAUJO D E C I S Ã O Ciente do acórdão de ID- 197156451 que conheceu dos embargos de terceiros para julgar parcialmente procedente o pedido formulado, a fim de manter a penhora de 50% (cinquenta por cento) dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de 1.700m², situado em Núcleo Rural Ponte Alta de Baixo (sul), chácara 63-3 lote 02, Gama (DF). Intimem-se as partes para ciência, bem como para que requeiram o que entenderem por direito, em especial no tocante ao imóvel penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 18:27
Recebimento
06/06/2024, 17:27
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2024, 17:33
Documento (Certidão)
05/06/2024, 17:32
Documento (Certidão)
18/01/2024, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706084-31.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PROCOPIO DIAS
EXECUTADO: NILSON VAZ DE ARAUJO D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Com vistas a regularizar o andamento do feito no PJE e tendo em vista a suspensão determinada no ID-15589153, promovo o registro da movimentação de suspensão. No mais, aguarde-se o resultado dos embargos de terceiros. Cumpra-se. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
27/09/2023, 00:00
Recebimento
25/09/2023, 16:04
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/09/2023, 16:04
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 11:57
Publicação
18/08/2023, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706084-31.2019.8.07.0004.
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PROCOPIO DIAS
EXECUTADO: NILSON VAZ DE ARAUJO D E S P A C H O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Diante do pedido de penhora no rosto dos presentes autos, registre-se no sistema a existência da penhora. Oficie-se em resposta à 2 Vara Civel do Gama, informando o atual estado do processo. Após, aguarde-se decisão dos Embargos de Terceiro. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2023, 16:18
Documento (Certidão)
17/07/2023, 17:28
Recebimento
13/06/2023, 17:05
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 12:34
Decurso de Prazo
10/05/2023, 01:14
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2023, 10:13
Decurso de Prazo
06/05/2023, 01:39
Publicação
02/05/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 15:11
Documento (Certidão)
27/04/2023, 09:49
Documento (Certidão)
27/04/2023, 09:33
Deferimento em Parte
25/04/2023, 14:28
Documento (Certidão)
18/04/2023, 18:36
Documento (Certidão)
17/04/2023, 12:50
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 16:35
Decurso de Prazo
13/04/2023, 02:51
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 19:01
Decurso de Prazo
29/03/2023, 01:17
Publicação
29/03/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 00:48
Mero expediente
24/03/2023, 16:09
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 00:45
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2023, 16:39
Decurso de Prazo
17/03/2023, 01:07
Publicação
08/03/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 00:30
Indeferimento
06/03/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 14:57
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 13:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/02/2023, 19:42
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2023, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 08:12
Publicação
11/10/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 00:35
Recebimento
06/10/2022, 15:16
deferimento
06/10/2022, 15:16
Conclusão (para decisão)
05/10/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 10:48
Recebimento
28/09/2022, 15:56
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2022, 18:04
Mero expediente
19/09/2022, 18:09
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 17:46
Documento (Certidão)
12/09/2022, 17:46
Documento (Certidão)
02/09/2022, 14:19
Remessa
25/08/2022, 13:17
Remessa (em diligência)
24/08/2022, 15:16
Documento (Certidão)
24/08/2022, 15:16
Recebimento
22/08/2022, 15:09
deferimento
22/08/2022, 15:09
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 09:19
Desarquivamento
20/08/2022, 04:06
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 13:29
Definitivo
31/01/2022, 18:27
Recebimento
24/01/2022, 16:26
Arquivamento
24/01/2022, 16:26
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 12:56
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:56
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2021, 20:17
Recebimento
29/11/2021, 14:17
Indeferimento
29/11/2021, 14:17
Conclusão (para decisão)
26/11/2021, 11:20
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 16:37
Documento (Certidão)
22/11/2021, 18:23
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2021, 08:30
Documento (Certidão)
09/11/2021, 18:12
Recebimento
05/11/2021, 18:44
Mero expediente
05/11/2021, 18:44
Conclusão (para decisão)
03/11/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 12:35
Publicação
26/10/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2021, 00:23
Documento (Certidão)
22/10/2021, 15:48
deferimento
21/10/2021, 18:18
Conclusão (para decisão)
20/10/2021, 18:09
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 17:41
Mero expediente
19/10/2021, 18:32
Conclusão (para decisão)
19/10/2021, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2021, 11:29
Decurso de Prazo
19/10/2021, 03:06
Publicação
08/10/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 18:52
Recebimento
04/10/2021, 16:17
Mero expediente
04/10/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 11:37
Conclusão (para decisão)
04/10/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 09:37
Publicação
29/09/2021, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2021, 16:32
Decurso de Prazo
28/09/2021, 02:55
Recebimento
24/09/2021, 16:34
Conclusão (para decisão)
24/09/2021, 08:25
Publicação
20/09/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2021, 02:29
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 16:54
Indeferimento
15/09/2021, 16:15
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 16:33
Conclusão (para decisão)
14/09/2021, 15:25
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 14:38
Recebimento
13/09/2021, 18:06
Mero expediente
13/09/2021, 18:06
Conclusão (para decisão)
10/09/2021, 17:24
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2021, 10:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/08/2021, 11:20
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 16:52
Documento (Certidão)
29/07/2021, 18:12
Documento (Certidão)
20/07/2021, 18:27
deferimento
19/07/2021, 15:21
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 13:50
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 12:25
Decurso de Prazo
17/07/2021, 02:36
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2021, 16:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/07/2021, 18:35
Documento (Certidão)
09/07/2021, 10:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/07/2021, 20:34
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2021, 16:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/05/2021, 16:35
deferimento
19/04/2021, 18:30
Decurso de Prazo
17/04/2021, 02:27
Conclusão (para decisão)
16/04/2021, 14:08
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2021, 16:14
Indeferimento
05/04/2021, 18:02
Conclusão (para decisão)
05/04/2021, 13:35
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 12:44
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 07:59
Mero expediente
29/03/2021, 17:24
Conclusão (para decisão)
29/03/2021, 14:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/03/2021, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2021, 15:38
Decurso de Prazo
22/01/2021, 03:36
Recebimento
08/01/2021, 14:54
Mero expediente
08/01/2021, 14:54
Conclusão (para decisão)
07/01/2021, 15:59
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2020, 18:25
Evolução da Classe Processual
09/12/2020, 16:21
Documento (Certidão)
09/12/2020, 16:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/12/2020, 18:08
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2020, 18:37
Movimentação processual
30/11/2020, 11:05
Documento (Certidão)
20/11/2020, 11:52
Documento (Certidão)
13/11/2020, 11:19
Documento (Certidão)
11/11/2020, 18:19
Recebimento
09/11/2020, 18:20
Remessa
09/11/2020, 17:32
Remessa (em diligência)
06/11/2020, 14:14
Documento (Certidão)
06/11/2020, 14:13
Recebimento
04/11/2020, 16:20
deferimento
04/11/2020, 16:20
Conclusão (para decisão)
03/11/2020, 14:10
Documento (Certidão)
03/11/2020, 14:10
Decurso de Prazo
28/10/2020, 02:31
Documento (Certidão)
20/10/2020, 16:45
Mandado (entregue ao destinatário)
09/10/2020, 11:19
Recebimento
28/07/2020, 15:26
deferimento
28/07/2020, 15:26
Conclusão (para decisão)
28/07/2020, 11:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/07/2020, 08:59
Documento (Certidão)
15/07/2020, 11:30
Recebimento
10/07/2020, 14:29
Mero expediente
10/07/2020, 14:29
Conclusão (para decisão)
10/07/2020, 09:01
Recebimento
14/05/2020, 17:11
Mero expediente
14/05/2020, 17:11
Conclusão (para despacho)
13/05/2020, 14:37
Documento (Certidão)
13/05/2020, 14:36
Recebimento
11/05/2020, 15:58
Mero expediente
11/05/2020, 15:58
Conclusão (para despacho)
11/05/2020, 09:22
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 23:18
Recebimento
20/04/2020, 17:42
Mero expediente
20/04/2020, 17:42
Conclusão (para despacho)
20/04/2020, 16:28
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 12:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/03/2020, 18:39
Recebimento
13/03/2020, 17:04
deferimento
13/03/2020, 17:03
Conclusão (para decisão)
13/03/2020, 12:07
Desarquivamento
13/03/2020, 05:38
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 20:50
Definitivo
30/10/2019, 18:32
Documento (Certidão)
30/10/2019, 18:32
Trânsito em julgado
30/10/2019, 18:31
Documento (Certidão)
30/10/2019, 18:30
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
30/10/2019, 18:30
Homologação de Transação
30/10/2019, 18:29
Documento (Certidão)
23/10/2019, 17:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/10/2019, 07:05
Documento (Certidão)
22/10/2019, 14:00
Mandado (entregue ao destinatário)
17/10/2019, 21:21
Documento (Certidão)
14/10/2019, 18:35
Documento (Certidão)
14/10/2019, 18:13
de Conciliação (redesignada; Juiz(a))
14/10/2019, 17:53
Recebimento
09/10/2019, 17:10
deferimento
09/10/2019, 17:10
Conclusão (para decisão)
09/10/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 10:07
Recebimento
07/10/2019, 15:12
Mero expediente
07/10/2019, 15:12
Conclusão (para decisão)
07/10/2019, 14:45
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 10:12
Documento (Certidão)
04/10/2019, 15:00
de Conciliação (designada; Juiz(a))
04/10/2019, 14:49
Julgamento em Diligência
26/09/2019, 16:41
Conclusão (para julgamento)
26/09/2019, 14:18
Decurso de Prazo
21/09/2019, 12:24
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 07:48
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 15:05
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 14:05
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
10/09/2019, 17:44
Audiência (conciliação; realizada)
10/09/2019, 17:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/09/2019, 02:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação