Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706346-36.2019.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ELZI MALTA DE ALVARENGA Polo passivo: GILSON RICARDO BASTOS LOPES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Diante da ausência da impugnação às partes à nova proposta de honorários periciais colacionada ao ID 271941379, homologo o valor dos honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais). Oportunamente, intime-se o perito para que indique data, horário e local da diligência. Por se tratar de parte beneficiária de justiça, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias Conjunta 53, de 21/10/2011 e Portaria GPR 27 de 17/01/2025. Assim, considerando tais portarias, poderá haver a majoração do valor mínimo da tabela deste Tribunal até alcançar o máximo a ser custeado pelo e. TJDFT para pagamento de honorários periciais por parte beneficiária de gratuidade de justiça, isto é, R$ 2.087,91 (dois mil, oitenta e sete reais e noventa e um centavos). O pagamento será processado após a homologação do laudo. Advirto, o(a) perito(a), de que deverá agendar a perícia e comunicar a este Juízo, caso presencial, com antecedência mínima e 40 dias pois, faz-se necessária a intimação das partes para ciência e, em se tratando de ente público, tem prazo em dobro para manifestação, o que justifica o longo prazo acima fixado. Marcada a perícia, as partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias úteis. Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Havendo discordância ou pedido de esclarecimento devidamente fundamentados pelas partes, intime-se o perito para oferecer esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Por fim, advirta-se à perita que consta da petição de ID 260034297 a relação dos IDs correspondentes aos documentos digitais já juntados aos autos, contendo as assinaturas do sócio/administrador atribuídas ao Autor. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2026 12:44:05. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W