Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707056-80.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: SOLANGE DA SILVA LOPES
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da quitação, transfira-se o valor devido aos respectivos credores. Declaro satisfeita a obrigação. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos independente de preclusão, pelo fato de este pronunciamento não possuir teor que enseja interesse recursal. BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2025 17:03:09. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)