Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708121-07.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: SERGIO RIBEIRO LEITE
REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PALADIUM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a entrega do laudo pericial (ID 244217222) e manifestação das partes (IDs 245614145 e 247875553), foi intimado o perito para apresentar esclarecimentos, conforme ID 250545944. Já liberados os honorários periciais em favor do perito. (ID 254058066) Prestados os esclarecimentos conforme ID 262481139. Manifestou-se novamente a ré acerca do laudo pericial, conforme ID 266174804. A fim de evitar eventual alegação de nulidade,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito para se manifestar acerca do ID 266174804. Após, intimem-se as parte para ciência. Por fim, venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 19 de junho de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito