Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712715-41.2022.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: RENATA LETICIA DE ALMEIDA DECISÃO Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias, já computado em dobro, para manifestar acerca do pedido da ré ID 206471018. Não havendo objeção por parte do autor, expeça-se alvará em favor da ré do valor sequestrado no ID 198065846. Após, cumpra-se a decisão de ID 204236233. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Agosto de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712715-41.2022.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: RENATA LETICIA DE ALMEIDA DECISÃO Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias, já computado em dobro, para manifestar acerca do pedido da ré ID 206471018. Não havendo objeção por parte do autor, expeça-se alvará em favor da ré do valor sequestrado no ID 198065846. Após, cumpra-se a decisão de ID 204236233. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Agosto de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 19:23
Recebimento
06/08/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 16:04
Outras Decisões
06/08/2024, 16:04
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:14
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:20
Decurso de Prazo
27/07/2024, 02:31
Publicação
19/07/2024, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712715-41.2022.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: RENATA LETICIA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes firmaram acordo e o autor requer a suspensão do curso processual até o pagamento da parcela final. O Poder Judiciário está abarrotado de processos não se mostrando razoável a permanência de demandas suspensas em cartório quando o juízo está sobrecarregado e em observância dos princípios da celeridade e economia processual o processo será arquivado. Salienta-se que a remessa dos autos ao arquivo não acarretará prejuízo às partes porque será possível o desarquivamento para prosseguir em relação a quantia remanescente caso não haja pagamento de parcelas ou para pedir a expedição de ofício de baixa em caso de adimplemento integral, que deverá, caso haja interesse, ser noticiado nos autos pelas partes. Assim, arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 19:03
Recebimento
16/07/2024, 11:03
Arquivamento
16/07/2024, 11:03
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 22:24
Recebimento
04/07/2024, 19:37
Mero expediente
04/07/2024, 19:37
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 15:13
Publicação
25/06/2024, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712715-41.2022.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: RENATA LETICIA DE ALMEIDA DECISÃO A ré noticia que agendou atendimento junto à Procuradoria Geral do Distrito Federal, para o dia 25 de junho, para que assim seja formalizado acordo e pagamento do débito e requer a suspensão da ação até o dia do agendamento (ID 200948995). Diante da possibilidade de realização de acordo extrajudicial, e de que é dever do juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 10 (dez) dias para as partes informarem nos autos se foi realizado o acordo extrajudicial. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 17:31
Recebimento
20/06/2024, 15:27
Deferimento em Parte
20/06/2024, 15:27
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 15:18
Decurso de Prazo
19/06/2024, 03:56
Publicação
14/06/2024, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712715-41.2022.8.07.0018.
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: RENATA LETICIA DE ALMEIDA DECISÃO Intimado a manifestar acerca da proposta de parcelamento apresentada pela ré, o autor informa que não se opõe à proposta de parcelamento judicial do débito, desde que adotados os valores contidos na planilha ID 191323495 e na forma do art. 916, do Código de Processo Civil, com os acréscimos às parcelas mensais de correção monetária e de juros de um por cento ao mês e informa que a ré poderá entrar em contato diretamente com a Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - GECOMP, com vistas a resolver a pendência no âmbito administrativo. Concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca da contraproposta apresentada pelo autor, sob pena de prosseguimento da execução. Não havendo concordância ou manifestação, aguarda-se o prazo concedido à ré na certidão de ID 198063494. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 05 de Junho de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
12/06/2024, 00:00
Recebimento
05/06/2024, 14:04
Outras Decisões
05/06/2024, 14:04
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 19:18
Publicação
29/05/2024, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712715-41.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: RENATA LETICIA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à decisão de ID 193847279, foi efetivado o procedimento de bloqueio, penhora e transferência para conta judicial, por meio do sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueada a quantia parcial de R$ 2.222,44 (dois mil duzentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos), CONVERTIDA EM PENHORA, por força da determinação da referida decisão de ID 193847279. Em cumprimento à determinação contida na decisão acima mencionada, fica a RÉ intimada da penhora eletrônica efetuada sobre a quantia acima do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Segue anexo comprovante de bloqueio e transferência para conta judicial junto ao Banco de Brasília – BRB, agência 0155, em favor deste Juízo e processo. Decorrido o prazo da ré, intime-se o autor, conforme determinado na decisão de ID 193847279. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2024. IZABEL FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA Assessora
28/05/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
24/05/2024, 19:46
Documento (Certidão)
24/05/2024, 19:46
Remessa (em diligência)
23/04/2024, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 18:46
Recebimento
18/04/2024, 20:40
Decurso de Prazo
16/04/2024, 03:42
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 09:39
Decurso de Prazo
17/02/2024, 04:08
Publicação
29/11/2023, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712715-41.2022.8.07.0018.
Requerente: ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685)
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 139479351, pelo valor indicado na planilha de ID 179270751. Retifique-se o valor da causa. Retifiquem-se os polos, passando a constar no ativo DISTRITO FEDERAL e no passivo RENATA LETÍCIA DE ALMEIDA. Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos. Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023. JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 18:44
Retificação de Classe Processual
24/11/2023, 18:43
Recebimento
24/11/2023, 14:58
deferimento
24/11/2023, 14:58
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 11:34
Documento (Certidão)
24/11/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 08:23
Decurso de Prazo
21/11/2023, 09:01
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:44
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:44
Publicação
27/10/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712715-41.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2023 13:48:24. ASSINADA ELETRONICAMENTE